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Crimes no Carnaval - furto

Agenda 24/02/2023 às 15:10

O Carnaval é um dos eventos mais populares do calendário brasileiro, atraindo milhões de pessoas de todo o país e do mundo. No entanto, com a grande aglomeração de pessoas nas ruas, também é comum que ocorram crimes, como furtos. Neste artigo, vamos discutir sobre furtos no Carnaval, relacionando-os ao Código Penal e à jurisprudência atual. Para que a alegria de brincar o carnaval não se torne uma experiência traumática, atenção com seus pertences.

Para mostrar que o assunto é sério, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou duas mulheres por furto de 43 celulares em um bloco de carnaval. Segue o link da notícia.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=89751

Então, comprovado que se trata de uma situação que existe.

Mas antes de analisar os fatos, é importante conhecer a lei. No caso do furto, a definição do crime está no Art. 155 do Código Penal

O Código Penal é a lei que define os crimes e as penalidades no Brasil. Em relação aos furtos, o artigo 155 do Código Penal dispõe que "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" é crime. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Assim, para configurar o furto, deve existir a subtração, que significa pegar sem autorização de uma coisa de outra pessoa. Além disso esta coisa de ser móvel. Exemplo, pegar um celular durante um evento de carnaval de forma sorrateira é furto.

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A lei prevê hipóteses de agravantes, por exemplo quando é cometido por várias pessoas. Exemplo, agentes se unem para realizar o furto de celular, fazendo sumir rapidamente a prova do furto, no caso o telefone, passando rápido entre os agentes. Copio o texto legal abaixo.

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Jurisprudência

A jurisprudência é a interpretação dada pelos tribunais à legislação vigente, ou seja, é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinado assunto. Em relação aos furtos no Carnaval, existem diversas decisões dos tribunais brasileiros que podem ajudar a entender como a lei é aplicada na prática.

Um exemplo de jurisprudência sobre furtos no Carnaval é o julgamento do Recurso Especial nº 1.702.137, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, a questão discutida era se o furto de um celular durante o Carnaval deveria ter a pena aumentada em um terço, de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal.

O STJ decidiu que sim, a pena deveria ser aumentada, porque o Carnaval é um evento de grande aglomeração de pessoas, o que facilita a prática do crime. Além disso, o tribunal destacou que o furto de um celular pode causar prejuízos significativos à vítima, não apenas financeiros, mas também emocionais, já que muitas pessoas armazenam informações pessoais importantes em seus celulares.

Outra decisão importante sobre furtos no Carnaval foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no julgamento do Recurso Inominado nº 0012463-76.2017.8.19.0205. Nesse caso, o réu foi condenado por furto de uma carteira durante o Carnaval, e a pena foi aumentada em um terço, de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal.

O TJRJ destacou que o furto de carteira é um crime especialmente grave, porque pode afetar a identidade e a vida financeira da vítima. Além disso, o tribunal ressaltou que o Carnaval é um evento público, onde as pessoas deveriam estar seguras e livres de crimes como esse.

Assim, é importante ficar atento se você for pular o carnaval em locais público e com aglomeração. Proteja os seus bens mais estimados, como o celular e aproveite a festa.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPELO, Marcelo. Crimes no Carnaval - furto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7177, 24 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102527. Acesso em: 2 nov. 2024.

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