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A constelação familiar junto à mediação como alternativa de resolução de conflitos que envolvam crianças e adolescentes

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Agenda 16/06/2023 às 16:09

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os conflitos existem desde que surgiram os primeiros seres humanos na Terra, e existirão para sempre, pois existindo seres humanos pensantes, diferentes, com personalidades e opiniões distintas, existirão conflitos, independentemente de suas naturezas, mas o que precisa coexistir é o diálogo e a compreensão.

Não se resolve um conflito com outro, e as vezes o jeito em que será tratado esse conflito pode gerar outro, como por exemplo, um conflito interno, que dentre todos os exemplos seria este o pior, estar em conflito com sua mente é como se estivesse preso em uma solitária e para qualquer direção que olha só enxerga as paredes de seus pensamentos, e a situação fica ainda pior se considerar que quem pode estar assim são crianças e adolescentes.

Há muitas pessoas que quando crianças enfrentaram pesadelos ou acontecimentos ruins em sua infância, simplesmente por terem sentimentos represados e as vezes não terem sido ouvidas ou compreendidas da maneira que deveriam ter sido.

Isto reflete em seus hábitos, personalidades, atitudes e as vezes desencadeia atitudes ruins, como agressividade, raiva, dificuldade em confiar e se relacionar com outras pessoas, tudo isso por culpa de uma questão mau resolvida em sua infância.

Conflitos como alienação parental, Divórcio havendo crianças, discussão sobre a Guarda, entre inúmeros outros, podem parecer simples, mas precisam de muito cuidado e compreensão, as crianças e os adolescentes são seres humanos sensíveis, e especialmente as crianças, são espelhos que refletem tudo ao seu redor, ao menor deslize se cria uma insegurança, um medo, um trauma, que podia ser evitado por meio de um olhar cuidadoso e preocupado.

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REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende; PANTOJA Fernanda Medina e PELAJO, Samantha. A Mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

CAHALI, Francisco José. Curso de Arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Conciliação e Mediação. Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/programaseacoes/conciliacaoemediacao>. Acesso em: 13 de junho de 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

DOZE tribunais adotam técnica alemã de conciliação em conflitos. Revista Consultor Jurídico. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-nov-01/doze-tribunais-adotam-tecnica-alema-conciliacao-conflitos>. Acesso em: 12 de junho de 2023.

HELLINGER, Bert. Simetria oculta do amor. 6. ed. São Paulo: Cultrix, 2015.

MACEDO, Rosa Maria. A família diante das dificuldades escolares dos filhos. Petrópolis: Vozes, 2005.

SANTOS, Ricardo Goretti. Manual de Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de Conflitos - da teoria à prática. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2017.

STOCH, Sami. O direito sistêmico. 2013. Disponível em: <https://direitosistemico.wordpress.com/>. Acesso em: 12 junho de 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Diagnostico geral do projeto dados 2017. 2017. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gprecg/2017/portaria...>. Acesso em: 12 junho de 2023.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Disponível em: https://investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/negociacao-mediacao/100-surfando-na-pororoca. Acesso em: 12 junho de 2023.

Sobre a autora
Tainara Felipe Krummenauer

Acadêmica do último ano de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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