Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O aborto e o Supremo Tribunal Federal: julgados de 2012 a 2020

Exibindo página 3 de 3

CONCLUSÃO

Conforme previsão legal da Constituição, é assegurado o direito à vida, mas que é relativo, por exemplo, quando enfrentadas com as possibilidades de aborto presentes no código penal. No derredor dos dispositivos legais, verifica-se o confronto da questão do aborto enquanto necessidade de saúde pública e disposição do corpo da mulher com as influências sociais — especialmente religiosas — que dificultam uma possibilidade de estender as hipóteses permissivas da interrupção de gravidez sem se configurar como um crime.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, no período de 2012 a 2020, nos julgados da ADPF 54/DF, o HC 124.306/RJ e a ADI 5.581/DF, mostraram-se importantes para progredirem sobre as possibilidades da prática de fatos que não se configurem como aborto. Diante a inércia dos Poderes Legislativo e Executivo, dado o conflito de interesses que possam gerar ao lidar com este tema delicado, a discussão promovida pelos ministros da mais alta instância da Justiça brasileira, com a baliza que seus cargos asseguram, é substancial para um progresso na revisão do tema em conjunto com o avanço da sociedade, sobretudo no que tange à disposição dos direitos das mulheres sobre o próprio corpo.

Logo, as discussões no STF sobre o aborto reforçam a importância constitucional de autonomia entre os poderes, permitindo, além das competências técnicas de cada um, a garantia de debate sobre temas emergentes na sociedade, mesmo que um ou outro poder enfrente uma morosidade para inclui-lo na ordem do dia. E, no corolário de tal polêmica, permite-se debater o quanto que o rigor proibitivo da prática é inadequado perante a posição da mulher na sociedade atual, que reforça a desigualdade de gênero e uma incompatibilidade da imposição religiosa — sobretudo a católica — na influência sobre o tema nos dias de hoje.

Por conseguinte, embora estas discussões no órgão de cúpula do Poder Judiciário limitam-se à questões do feto anencéfalo e no limite trimestral para a realização do aborto sem configurar como crime, mostram-se como um progresso em um debate que também se discute lesões e mortes decorrentes de abortos clandestinos, necessidade de planejamento de políticas públicas voltadas para a educação sexual nas escolas, dentre outros aspectos que garantem justamente os direitos fundamentais previstos e assegurados pela Constituição Federal — carta magna que o STF é guardião e, assim, a faz valer nestas discussões sobre o aborto.


REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo : os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte Especial : crimes contra a pessoa. Coleção Tratado de Direito Penal, vol. 2, 20. ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 mai. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510/DF — Distrito Federal. Relator: Ayres Brito. Acórdão de 29 de maio de 2008. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso, p. 19-21. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611723. Acesso em: 27 de mar. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF —Distrito Federal. Relatora: Carmen Lúcia. Acórdão de 04 de maio de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754289197. Acesso em: 27 de mar. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF — Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio Mello. Acórdão de 12 abril de 2012. Voto do Ministro Marco Aurélio Mello, p. 32-87. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334 Acesso em: 27 de mar. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF — Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio Mello. Acórdão de 12 abril de 2012. Voto do Ministro Cezar Peluso, p. 88-144. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334 Acesso em: 27 de mar. de 2022.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF — Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio Mello. Acórdão de 12 abril de 2012. Voto do Ministro Ricardo Lewandowski, p. 237-252. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334 Acesso em: 27 de mar. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF — Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio Mello. Acórdão de 12 abril de 2012. Voto do Ministro Luiz Fux, p. 154-171. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334 Acesso em: 27 de mar. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 124.306/RJ. Impetrante: Jair Leite Pereira. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min Marco Aurélio Melo. Red. Min. Luís Roberto Barroso. Primeira Turma. Brasília, 29 nov. 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Especial : arts. 121 a 212. vol. 2, 19. ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Miniaurélio Século XXI Escolar. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 2001.

FLORES, Alfredo de J. "Uma Reflexão Sobre a ADPF 54 — a condição jurídica do anencéfalo". IN: Quaestio Iuris. v. 1, n. 2. Rio de Janeiro-RJ: Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 2005, p. 173-205.

JESUS, Damásio de. Direito Penal Parte Especial : crimes contra a pessoa a crimes contra o patrimônio – arts. 121 a 183 do CP. Atualização André Estefam. vol. 2, 36ª ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MASSON, Cleber. Direito Penal : parte especial: arts. 121 a 212. 11. ed.. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2021.

MELO, Mônica de. Direito Fundamental à Vida e ao Aborto a Partir de uma Perspectiva Constitucional, de Gênero e da Criminologia. Tese (Doutorado em Direito Constitucional). São Paulo-SP: Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2018, 188f.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16. Ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Série IDP).

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo, SP: Atlas, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 16ª. ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ONU — Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso: 28 de Setembro de 2021.

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed.. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2020

RONDON, Gabriela. "O Gênero da Dignidade: humanismo secular e proibição de tortura para a questão do aborto na ADPF 54". IN: Revista Direito e Praxis. v. 11, n. 2. Rio de Janeiro-RJ: Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, 2020, p. 1137-1165.

SILVA, Línikek Gabriel Lima da. ASSUNÇÃO, Linara Oeiras. "Um Estudo Sobre o Habeas- Corpus 124.306-RJ/STF na Perspectiva Hermenêutica: tensão entre o crime de Aborto e os direitos fundamentais da mulher". IN: Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade. v. 5, n. 2. Belém-PA: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI), jul/dez. 2019, p. 20-40.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18. ed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


Notas

  1. Optou-se pela expressão Constituição Federal para referir-se à Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

  2. Em análise do currículo Lattes deste autor, não constam publicações recentes ou posteriores que discorram sobre a ADPF 54/DF após a aprovação ou mesmo a este artigo que aqui é referenciado, o que não permite precisar se o mesmo revisou ou manteve as reflexões realizadas em seu trabalho acadêmico aqui discutido.


Abstract: Abortion is a crime that has the right to life at its core. Despite its valuable position among other protected legal interests, it is still relative and, in the face of various complex social situations, is called into question when it is confronted in cases where abortion can be understood as the preservation of the woman's dignity. In this sense, the Supreme Federal Court has proven to be important in judging such a controversy, in the sense of enforcing rights, among others, of the woman in the disposition of her own body. The purpose of this work is to analyze three decisions of the Supreme Federal Court on abortion, namely the ADPF No. 54/DF, the Habeas Corpus 124.306/RJ, and the ADI 5.581/DF, issued between 2012 and 2020. It is a bibliographical and documentary research that was carried out by a descriptive qualitative analysis, in dialogue with constitutionalists, criminal law scholars, and the votes of the ministers of the STF on the criminal aspect of the conduct of pregnancy interruption. The votes of the ministers of the highest body of the Brazilian judiciary point to a less rigorous interpretation of abortion, such as the reclassification of the crime in the case of an anencephalic fetus, the possibility of abortion up to the first trimester of pregnancy, running in a contemporary sense of preserving the dignity of the woman who wants to have an abortion, in the sense of greater control over her own body. The decisions of the STF contribute, given the slowness of the legislative power to change or even extinguish the conduct, allow to discuss how the conduct of abortion, without changes since the implementation of the current Penal Code, conflicts with a series of rights now guaranteed to women, pointing to an update in line with the social progress promoted by, among others, the new reality in terms of gender.

Keywords: Abortion. Decriminalization. Supreme Federal Court.

Sobre os autores
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALHARES, Leonardo Tadeu Nogueira; RAVJNAK, Leandro Luciano Silva et al. O aborto e o Supremo Tribunal Federal: julgados de 2012 a 2020. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7403, 8 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106599. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!