Resumo: O presente estudo aborda o crescimento e a consolidação das facções criminosas no Brasil, com foco no Primeiro Comando da Capital (PCC) e no Comando Vermelho (CV). A análise inicia-se com a evolução dessas organizações no sistema prisional e como elas expandiram suas operações para o tráfico de drogas, armas e outras atividades ilícitas. A Lei 12.850/2013, considerada um marco no combate ao crime organizado, é avaliada, destacando seus avanços e limitações, especialmente em relação à colaboração premiada e à corrupção dentro das instituições públicas. O impacto social do crime organizado também é discutido, principalmente o controle exercido pelas facções em comunidades vulneráveis. Reformas no sistema prisional, com foco na superlotação e corrupção, são apontadas como urgentes para reduzir a influência das facções. Além disso, o estudo explora o narcotráfico internacional e as rotas utilizadas pelas facções brasileiras, sugerindo uma maior cooperação internacional no combate ao tráfico de drogas e armas. O trabalho compara as políticas de outros países, como Itália, México e Colômbia, destacando boas práticas e erros que o Brasil deve evitar. Finalmente, propõem-se políticas públicas que combinam repressão com prevenção, como o uso de tecnologia, o combate à corrupção e investimentos em educação e políticas sociais. A conclusão aponta para a necessidade de uma abordagem integrada e cooperativa para enfraquecer o crime organizado e promover maior segurança e justiça social no Brasil.
Abstract: This study addresses the growth and consolidation of criminal factions in Brazil, focusing on the First Capital Command (PCC) and the Red Command (CV). The analysis begins with the evolution of these organizations within the prison system and how they expanded their operations to drug and arms trafficking, among other illicit activities. The Law 12.850/2013, a milestone in combating organized crime, is evaluated, highlighting its advancements and limitations, particularly regarding plea bargaining and corruption within public institutions. The social impact of organized crime is also discussed, especially the control exerted by factions in vulnerable communities. Prison system reforms, aimed at overcrowding and corruption, are identified as urgent measures to reduce the influence of these groups. Moreover, the study explores international drug trafficking and the routes used by Brazilian factions, suggesting greater international cooperation to combat drug and arms smuggling. The work compares policies from countries like Italy, Mexico, and Colombia, highlighting best practices and mistakes that Brazil should avoid. Finally, it proposes public policies that combine repression with prevention, such as the use of technology, the fight against corruption, and investments in education and social policies. The conclusion emphasizes the need for an integrated and cooperative approach to weaken organized crime and promote greater security and social justice in Brazil.
Palavras-chave: Crime organizado; facções criminosas; Lei 12.850/2013; PCC; Comando Vermelho; sistema prisional; narcotráfico; políticas públicas; cooperação internacional.
CAPÍTULO 1: A EVOLUÇÃO DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
O crime organizado no Brasil evoluiu significativamente nas últimas décadas, devido a questões sociais e ao enfraquecimento do controle estatal. Facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) surgiram nas prisões e rapidamente expandiram suas operações. Essas organizações têm uma estrutura hierárquica e sofisticada, com ramificações além das fronteiras nacionais.
O Comando Vermelho nasceu no final dos anos 1970, dentro das prisões do Rio de Janeiro. Formado pela convivência de presos políticos e comuns, o CV adotou o tráfico de drogas como sua principal fonte de renda. Segundo Costa Viana (2017), o CV consolidou-se através da violência, utilizando métodos de controle rígidos para garantir seu domínio territorial.
O Primeiro Comando da Capital (PCC) surgiu em 1993 nas prisões de São Paulo, com o objetivo inicial de proteger os presos contra abusos. No entanto, o PCC logo expandiu suas operações para fora das prisões, tornando-se uma das facções mais poderosas da América Latina. A estrutura do grupo é marcada por um código interno e regras rígidas que mantêm a ordem entre seus membros (SANTA TERRA JÚNIOR, 2017).
A expansão dessas facções está diretamente ligada à precariedade do sistema penitenciário e à corrupção. A superlotação das prisões e a ausência de políticas públicas eficazes permitiram que o CV e o PCC se organizassem e mantivessem contato com o exterior. Segundo Ramos (2020), a infiltração do crime organizado em instituições públicas dificulta ainda mais o combate a essas organizações.
2.1 O Surgimento do Crime Organizado no Brasil
O crime organizado no Brasil começou com movimentos como o cangaço e o jogo do bicho. Esses grupos já apresentavam características de controle territorial e organização. No entanto, foi nas prisões que surgiram as facções modernas, mais organizadas e estruturadas. A falta de controle sobre o sistema penitenciário foi crucial para o desenvolvimento desses grupos (COSTA VIANA, 2017).
O Comando Vermelho (CV) surgiu no final dos anos 1970, durante o regime militar. Nas prisões, a convivência entre presos políticos e criminosos comuns facilitou a formação do grupo. O tráfico de drogas tornou-se a principal atividade da facção, que rapidamente expandiu sua influência fora das prisões. Costa Viana (2017) destaca que o CV cresceu ao adotar uma estrutura hierárquica rígida e uso da violência.
O Primeiro Comando da Capital (PCC), por sua vez, foi fundado em 1993 em São Paulo. O grupo começou como uma organização de proteção dos presos, mas logo se expandiu para controlar o tráfico de drogas e armas. O PCC é conhecido por sua organização interna, com um estatuto que regula as ações de seus membros (SANTA TERRA JÚNIOR, 2017). O controle territorial e a disciplina interna garantiram seu rápido crescimento.
Essas facções prosperaram em um contexto de superlotação carcerária e corrupção. A precariedade do sistema penitenciário brasileiro permitiu que as facções dominassem as prisões e coordenassem suas atividades externas. Segundo Toledo Ribeiro (2023), a "criminalidade endógena" resulta da infiltração de facções em instituições públicas, o que torna o combate ao crime ainda mais desafiador.
2.2 O Crescimento do PCC
O crescimento do PCC está diretamente ligado à falta de controle estatal e à corrupção nas prisões. O grupo adotou uma estrutura rígida e bem organizada, com divisões de tarefas e uma hierarquia claramente definida. Isso permitiu que o PCC coordenasse suas atividades, como o tráfico de drogas, tanto dentro quanto fora das prisões (RAMOS, 2020).
Além disso, o PCC expandiu sua influência através de alianças com outras facções e organizações internacionais. O grupo utiliza estratégias de violência para garantir seu controle territorial, mas também adota táticas de "proteção" para conquistar a lealdade das comunidades locais (SANTA TERRA JÚNIOR, 2017). Essa combinação de violência e proteção fortaleceu sua posição em várias regiões do Brasil.
O CV, por sua vez, continua a ser uma das maiores facções do Brasil, com atuação predominante no Rio de Janeiro. A organização utiliza o tráfico de drogas como principal fonte de renda, mas também atua em outras atividades ilícitas, como extorsão e sequestro (COSTA VIANA, 2017). A violência é uma constante nas operações da facção, que disputa o controle territorial com outras organizações criminosas.
2.3 Relação com o Estado e Infiltração
A relação entre o crime organizado e o Estado é um dos maiores desafios no combate a essas facções. A corrupção dentro das forças de segurança e do sistema prisional facilita a operação desses grupos. Segundo Ramos (2020), a "criminalidade endógena" se caracteriza pela infiltração de membros do crime organizado em instituições públicas, o que garante uma rede de proteção para suas atividades ilícitas.
Além disso, a ausência do Estado em áreas vulneráveis contribui para o fortalecimento das facções. Em muitos casos, o PCC e o CV assumem o papel de "protetores" da comunidade, oferecendo segurança e serviços básicos em regiões onde o governo está ausente. Essa estratégia reforça a lealdade das comunidades, tornando mais difícil o combate a essas facções (TOLEDO RIBEIRO, 2023).
A Lei 12.850/2013 representou um avanço importante ao definir o conceito de organização criminosa e regulamentar instrumentos como a colaboração premiada. Contudo, sua aplicação enfrenta desafios, especialmente devido à corrupção e à complexidade das operações dessas facções (BORGES, 2016). A colaboração premiada tem sido usada para obter informações valiosas, mas sua eficácia depende de uma aplicação rigorosa e ética.
2.4 Expansão Internacional
As facções criminosas brasileiras, como o PCC e o CV, expandiram suas operações para além das fronteiras nacionais. Essas organizações estabeleceram conexões com cartéis internacionais de drogas, aumentando seu poder e influência. Segundo Santa Terra Júnior (2017), o PCC atua em parceria com grupos criminosos na Bolívia e no Paraguai, utilizando essas rotas para o tráfico de drogas e armas.
A expansão internacional das facções brasileiras também se reflete em suas atividades no Brasil. Com o controle das rotas de tráfico, o PCC consegue movimentar grandes quantidades de drogas e garantir a entrada de armamentos pesados no país. Essa atuação global fortalece sua posição interna e aumenta sua capacidade de influenciar o crime organizado local (RAMOS, 2020).
As operações transnacionais das facções exigem um combate coordenado entre as forças de segurança do Brasil e de outros países. No entanto, a falta de recursos e a corrupção nas instituições dificultam esse trabalho. A Lei 12.850/2013 foi um passo importante, mas sua aplicação ainda enfrenta obstáculos significativos (BORGES, 2016).
O crime organizado no Brasil passou por uma evolução significativa nas últimas décadas, com o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) assumindo o papel de protagonistas. Essas facções surgiram nas prisões, em um contexto de fragilidade institucional e superlotação carcerária. O uso da violência e o controle territorial foram essenciais para o crescimento desses grupos (RAMOS, 2020).
O CV consolidou-se como uma das maiores facções criminosas do Brasil, controlando o tráfico de drogas e outras atividades ilícitas no Rio de Janeiro. Sua estrutura hierárquica e uso da violência garantiram sua expansão. Já o PCC, com uma organização ainda mais complexa, conseguiu expandir suas operações para diversas regiões do Brasil e estabelecer conexões internacionais (SANTA TERRA JÚNIOR, 2017).
A Lei 12.850/2013 trouxe avanços importantes ao definir o conceito de organização criminosa e regulamentar a colaboração premiada. No entanto, a aplicação da lei enfrenta desafios, como a corrupção e a capacidade das facções de se adaptarem. A colaboração premiada, embora eficaz, precisa ser aplicada com rigor para garantir resultados positivos (BORGES, 2016).
O combate ao crime organizado no Brasil exige uma abordagem integrada, que envolva não apenas o reforço da legislação, mas também reformas profundas no sistema penitenciário. Além disso, é necessário combater a corrupção nas instituições públicas, pois ela é um dos maiores obstáculos na luta contra essas facções (COSTA VIANA, 2017).
CAPÍTULO 2: O PAPEL DA LEI 12.850/2013 NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
A Lei 12.850/2013 é um marco no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Criada para definir e combater organizações criminosas, ela trouxe novos mecanismos de investigação e punição. Além do mais, essa legislação criou ferramentas como a colaboração premiada e a interceptação telefônica para facilitar a desarticulação das facções. Assim sendo, o presente capítulo examina como a lei impactou o combate ao crime organizado, destacando suas limitações e avanços.
A definição de organização criminosa estabelecida pela Lei 12.850/2013 foi crucial para distinguir grupos criminosos estruturados de associações temporárias. Conforme exposto por Ramos (2020), essa distinção trouxe maior clareza à aplicação penal, possibilitando investigações mais eficazes. Por conseguinte, a lei teve um papel importante na melhoria das práticas investigativas no Brasil, principalmente no combate a facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
O uso da colaboração premiada também foi um ponto central da lei, sendo amplamente utilizado para obter informações de membros das facções. Segundo Borges (2016), essa ferramenta foi responsável por várias prisões e desmantelamentos de redes criminosas. Por outro lado, há críticas sobre a forma como a colaboração premiada é utilizada, levantando questões éticas sobre acordos feitos com criminosos.
A Lei 12.850/2013 também se destacou por incluir medidas especiais de investigação, como a infiltração de agentes e a interceptação de comunicações. Assim, a legislação forneceu ao Estado meios mais eficazes para lidar com a complexidade do crime organizado, mas em contrapartida, ainda há desafios a serem enfrentados, como a corrupção e a cooperação entre diferentes esferas governamentais (RAMOS, 2020).
2.1 Definição Legal de Organização Criminosa
A definição legal de organização criminosa na Lei 12.850/2013 estabelece que se trata de uma associação de quatro ou mais pessoas, com hierarquia e divisão de tarefas, cujo objetivo é obter vantagem através de crimes graves. Essa definição foi essencial para o enquadramento jurídico de facções como o PCC e o CV. Nesse sentido, a lei se distingue de legislações anteriores, como a Lei 9.034/95, que não trazia uma definição clara, o que dificultava a aplicação da justiça (RAMOS, 2020).
Além disso, a definição permitiu que o sistema de justiça tratasse facções de forma mais objetiva, aplicando penas mais severas aos líderes dessas organizações. Assim, houve uma mudança significativa na forma como o crime organizado é tratado judicialmente no Brasil. Ademais, a inclusão de mecanismos como o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário aumentou a eficácia nas investigações (BORGES, 2016).
Por outro lado, a definição ainda enfrenta desafios, principalmente quanto à distinção entre organização criminosa e outras formas de associação criminosa. Alguns estudiosos argumentam que há sobreposições com a tipificação de crimes como associação para o tráfico, o que pode gerar confusão no momento da aplicação da lei (RAMOS, 2020). Em virtude disso, é necessário aperfeiçoar a tipificação penal para evitar interpretações equivocadas.
2.2 Colaboração Premiada
A colaboração premiada tornou-se uma das principais ferramentas para a desarticulação de organizações criminosas. Ao permitir que membros dessas facções colaborassem com as autoridades em troca de redução de pena, a lei facilitou a obtenção de informações cruciais. Como resultado, muitas operações policiais foram bem-sucedidas, levando à prisão de líderes do PCC e do CV (BORGES, 2016).
Porém, apesar de seu sucesso, a colaboração premiada também é alvo de críticas. Por outro lado, críticos apontam que o uso excessivo dessa ferramenta pode gerar insegurança jurídica. Isso ocorre porque os acordos de colaboração, muitas vezes, envolvem concessões significativas a criminosos. Dessa forma, a questão ética se torna central, pois há o risco de recompensar criminosos de forma desproporcional (RAMOS, 2020).
Contudo, é inegável que a colaboração premiada trouxe avanços significativos para o combate ao crime organizado. Em operações como a Lava Jato, essa ferramenta foi crucial para desarticular redes complexas de corrupção. Sendo assim, é necessário balancear seu uso, garantindo que seja aplicada de maneira justa e ética, sem comprometer o rigor penal (BORGES, 2016).
2.3 Interceptação Telefônica e Infiltração de Agentes
Outra inovação da Lei 12.850/2013 foi a ampliação das medidas de investigação, como a interceptação telefônica e a infiltração de agentes. Essas ferramentas permitiram que as autoridades monitorassem de perto as comunicações de facções como o PCC e o CV. Dessa forma, as forças de segurança conseguiram antecipar movimentos das facções e desarticular operações de tráfico de drogas e armas (RAMOS, 2020).
Além do mais, a infiltração de agentes possibilitou uma investigação mais detalhada, permitindo que as autoridades obtivessem provas diretamente de dentro das organizações. Entretanto, essa medida envolve riscos, tanto para os agentes infiltrados quanto para a segurança das investigações. Por outro lado, quando aplicada corretamente, a infiltração tem se mostrado uma das ferramentas mais eficazes no combate ao crime organizado (BORGES, 2016).
A interceptação de comunicações, por sua vez, revelou-se essencial para desmantelar as redes de comunicação entre líderes das facções e seus subordinados nas prisões. Portanto, essa medida foi crucial para enfraquecer a capacidade de coordenação das facções (RAMOS, 2020). De outra banda, a interceptação precisa ser regulamentada com rigor, para evitar abusos e garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados.
2.4 Corrupção e Desafios na Aplicação da Lei
Embora a Lei 12.850/2013 tenha trazido avanços significativos, a corrupção continua sendo um dos maiores obstáculos na luta contra o crime organizado. A infiltração de facções em diversas esferas governamentais dificulta a aplicação da lei. Assim, muitas operações são comprometidas, e o combate ao crime se torna ineficaz (RAMOS, 2020). A corrupção no sistema penitenciário, em particular, permite que líderes de facções continuem a comandar suas operações de dentro das prisões.
Além de que, a falta de recursos e de coordenação entre as diferentes esferas do governo agrava o problema. Dessa forma, a aplicação da lei enfrenta sérias dificuldades, especialmente em áreas controladas por facções, onde a presença do Estado é fraca. Logo, é essencial que o combate à corrupção seja parte central das estratégias de enfrentamento ao crime organizado, para garantir que a aplicação da Lei 12.850/2013 seja realmente eficaz (BORGES, 2016).
Em contrapartida, a colaboração entre o Judiciário, o Executivo e as forças de segurança é fundamental para o sucesso das operações. Ainda mais, sem uma atuação coordenada, o poder das facções permanece intacto. Assim, as estratégias de combate devem incluir, além da repressão, investimentos em inteligência e a criação de mecanismos de controle interno (RAMOS, 2020).
A Lei 12.850/2013 trouxe avanços importantes para o combate ao crime organizado no Brasil. A definição clara de organização criminosa e a regulamentação de ferramentas como a colaboração premiada e a interceptação telefônica foram essenciais para o desmantelamento de redes criminosas. Contudo, apesar dos avanços, a corrupção e a falta de recursos ainda representam obstáculos significativos.
Além disso, a aplicação dessas medidas exige uma coordenação eficaz entre diferentes esferas do governo. Por conseguinte, a luta contra o crime organizado demanda ações contínuas e estruturadas. Portanto, o combate ao crime organizado no Brasil só será efetivo quando as instituições forem fortalecidas e a corrupção for enfrentada de maneira sistemática.
A colaboração premiada, em particular, mostrou-se eficaz, mas é necessário garantir que seja usada de forma ética. De outro norte, a interceptação telefônica e a infiltração de agentes trouxeram resultados positivos. Assim sendo, para que a Lei 12.850/2013 alcance seu pleno potencial, é fundamental que o Estado invista em estratégias de combate mais amplas e integradas.