Tudo de Lei do Crime Organizado (Lei nº 12.850)
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.Evolução do combate ao crime organizado
O combate efetivo das organizações criminosas somente ocorrerá quando o legislador tiver a mesma volúpia proativa que teve ao definir os crimes contra o Estado democrático de Direito e suas penas.
Organização criminosa relativa a crimes de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada
A organização criminosa poderia ser processada mesmo sem representação ou requerimento, caso pratique crimes de ação penal pública condicionada?
Organização criminosa: conceito histórico e da Lei 12.850/13
Por muito tempo, o Judiciário viu-se obrigado a reconhecer a atipicidade da condutas praticadas por organizações criminosas, haja vista a falta de conceituação legal.
Eficácia da colaboração premiada no combate ao crime organizado
Analisa-se a eficácia da colaboração premiada no combate ao crime organizado no Brasil, após as últimas alterações na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº.12.850/2013).
Cooperação no combate à corrupção: whistleblowing, compliance criminal, acordo de leniência e colaboração premiada
Analisamos a importância dos institutos do whistleblowing, compliance criminal, acordo de leniência e colaboração premiada para a investigação criminal no combate à corrupção e crimes correlatos.
A declaração do colaborador tão somente como elemento condenatório
Nenhum indivíduo poderá ser condenado somente pelas declarações do agente colaborador. E a lei 12.850/2013 diz expressamente no §16, do artigo 4º “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. A colaboração premiada é meio de obtenção...
Agente de organização criminosa que continua a delinquir após recebimento da denúncia deve ser novamente indiciado?
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
Do excesso de prazo para encerramento da instrução processual na Lei de Organizações Criminosas
É necessário esclarecer a natureza jurídica do prazo processual estipulado no parágrafo único do artigo 22, da Lei 12.850/13 – Lei de Organizações Criminosas.
Acordo de delação premiada pode ser revisto pelo Judiciário?
O acordo de colaboração premiada entabulado pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia poderá ser revisto pelo Poder Judiciário apenas no aspecto formal e legal, qual seja, da voluntariedade, espontaneidade, regularidade, legalidade.
Ação controlada: a extensão da autoridade do delegado de polícia
A ação controlada é um meio de obtenção de prova, ou seja, uma técnica especial de investigação. Desse modo, é natural que o legislador confira ao delegado de polícia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Lei nº 12.850/13: combate às organizações criminosas
A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, além de alterar o Código Penal, aprimorando a colaboração premiada.
Colaboração premiada: combate ao crime organizado à luz da Lei n.º 12.850/2013
O presente estudo visa analisar a importância da colaboração premiada no combate ao crime organizado, a partir das inovações trazidas pela nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013), tema em voga diante de nosso atual contexto político.