Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Como a reforma tributária afetará as empresas do Simples Nacional

Agenda 24/10/2024 às 16:48

Por Thauany Pires Machado e Matheus Belisario Facco Piccinin*

O Simples Nacional, criado em 2006, é um sistema de tributação simplificada destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Seu principal objetivo é facilitar e reduzir o recolhimento de tributos para essas empresas.

Com a chegada da Reforma Tributária, o Simples Nacional passará por algumas mudanças relevantes. Entre elas, destacam-se a criação de novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substituirá o PIS, a COFINS e o IPI, enquanto o IBS unificará o ICMS e o ISS. Embora a quantidade de tributos seja reduzida, a carga tributária total não sofrerá alterações, mantendo os valores a serem pagos. O recolhimento também continuará a ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento da CBS e do IBS:

1. De forma unificada com os demais tributos de sua operação, sem a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS.

2. De forma segregada, nos moldes das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, permitindo a apropriação de créditos de IBS e CBS incidentes sobre a operação.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Outro ponto importante é que, independentemente da forma de recolhimento escolhida, as empresas que adquirirem bens e/ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão se apropriar dos créditos de IBS e CBS. No caso de fornecedores que recolhem todos os tributos dentro do regime do Simples, o adquirente calculará seus créditos com base no montante recolhido pelo regime simplificado.

A reforma poderá gerar desafios para algumas empresas do Simples Nacional. Um dos principais receios é que a escolha entre tributar o IBS e a CBS dentro ou fora do recolhimento unificado possa impactar a competitividade. Caso optem por permanecer no Simples, essas empresas poderão repassar um crédito menor aos seus clientes, ficando em desvantagem frente a fornecedores que adotem o regime tributário normal. Por outro lado, aderir ao novo regime pode resultar em maiores custos e complexidade tributária.

Atualmente, a legislação permite que as empresas optantes pelo Simples possam transferir integralmente os créditos de PIS/COFINS, no montante de 9,25%. Contudo, um levantamento realizado pela Fecomércio do Estado de São Paulo, aponta que com a reforma, essas empresas poderão transferir apenas cerca de 7% de créditos de IBS e CBS, enquanto as empresas no regime normal poderão transferir até 26,5%. Isso representa um retrocesso nas regras atuais, impactando a competitividade e o tratamento diferenciado que o Simples proporciona.

Portanto, apesar das promessas de simplificação ao unificar os tributos, as mudanças trazem complexidades que poderão afetar o desenvolvimento de várias empresas, sofrendo desvantagens, principalmente se optarem pelo regime único. Por isso, é importante realizar uma análise minuciosa para decidir qual sistema é mais vantajoso para cada tipo de negócio. Além disso, preparar-se para um período de adaptação e revisar a estratégia tributária são passos indispensáveis para minimizar impactos negativos e aproveitar as novas regras.

* Thauany Pires Machado – Estudante de Direito – Estagiária no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

* Matheus Belisario Facco Piccinin – OAB/PR n° 100.229 – Sócio no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

 


Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!