Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A decretação de estado de emergência e/ou calamidade administrativa/financeira.

Exibindo página 3 de 3
Agenda 03/01/2025 às 14:17

CONCLUSÃO

O uso responsável dos instrumentos de decretação de estados de emergência e calamidade administrativa/financeira exige não apenas o cumprimento de requisitos legais, mas também a adoção de práticas inovadoras e rigorosas de governança pública. A integração de fundamentos técnicos robustos, transparência ativa e mecanismos de controle efetivos são essenciais para assegurar que esses decretos cumpram seu papel legítimo: proteger o interesse público e promover a gestão responsável dos recursos.

Ao incorporar as diretrizes e boas práticas aqui expostas, gestores municipais estarão melhor preparados para enfrentar crises com ética, eficiência e compromisso com os princípios constitucionais. O fortalecimento institucional, alinhado a uma cultura de accountability e planejamento, é a chave para transformar desafios emergenciais em oportunidades de aprimoramento da gestão pública.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1967.

BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.

BRASIL. Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, DF e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e sobre reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.

BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar: Plano de Recuperação Fiscal. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2017.

CONTI, José Roberto. Decreto de calamidade pública: o que é e quais as implicações? São Paulo: Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, 2016.

KHAIR, Amir Antonio. Manual de direito financeiro. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MACHADO JR, Airton; REIS, Harrison. Gestão fiscal responsável. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 125, p. 166-168, 2002/2003.

PEREIRA, José Matias. Manual de direito financeiro. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2003.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TCE-SC. Parecer n.º 051/2014. Florianópolis: TCE-SC, 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCE-SP. Comunicado SDG n.º 06/2017. São Paulo: TCE-SP, 2017.

VALOR ECONÔMICO. Temer assina decreto de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Valor Econômico, 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. 70. o estado de calamidade pública no Brasil. Disponível em: <https://www.camara.rio/70-o-estado-de-calamidade-publica-no-brasil/file>. Acesso em: 31 dez. 2024.

CONJUR. Contas à vista: crise leva finanças públicas ao estado de calamidade. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jun-28/contas-vista-crise-leva-financas-publicas-estado-calamidade/>. Acesso em: 31 dez. 2024.

JOTA. Coluna Fiscal: Estado de calamidade financeira e LRF. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-estado-de-calamidade-financeira-e-lrf>. Acesso em: 31 dez. 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. Contexto. Disponível em: <https://revcontext.tce.go.gov.br/index.php/context/article/download/73/38/264>. Acesso em: 31 dez. 2024.


Notas

  1. ..

  2. https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-7483-2016-rio-de-janeiro-reconhece-o-estado-de-calamidade-publica-no-ambito-da-administracao-financeira-declarado-pelo-decreto-n-45692-de-17-de-junho-de-2016-e-da-outras-providencias

    Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
    Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
  3. https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47101/2016/?cons=1

  4. https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-53303-2016-rio-grande-do-sul-estado-de-

  5. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2265349

  6. https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/articulacao-institucional/publicacoes/manual-de-transicao-municipal/manual-de-transicao-municipal?utm_source=chatgpt.com

  7. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/jurisprudencia-selecionada/JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-170347

  8. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/jurisprudencia-selecionada/JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-104716

  9. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2341429

  10. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2074715

  11. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-1548836

  12. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-1482539

  13. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-1327194︎


Abstract: This article analyzes the declaration of states of emergency and/or administrative/financial calamity from the perspective of external control, emphasizing the challenges and risks associated with the improper use of these instruments in municipal public management. The research identifies technical and legal gaps, proposes practical guidelines to ensure compliance with the principles of legality, publicity, and efficiency, and suggests measures to promote transparency, planning, and accountability. Based on a normative and jurisprudential review, the study presents recommendations to prevent misuse and consolidate best governance practices.

Key words : Public management, administrative emergency, financial calamity, external control, governance, transparency, fiscal responsibility, emergency procurement.

Sobre o autor
Silvio Leônidas Batista de Moura

Contador CRC/RN.Pós-graduando em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (FIPECAFI). Especialista em Administração Financeira (Unifacex). Assessor e Consultor Contabil.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOURA, Silvio Leônidas Batista. A decretação de estado de emergência e/ou calamidade administrativa/financeira.: Perspectiva do controle externo e orientações para gestores municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7856, 3 jan. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112384. Acesso em: 14 mar. 2025.

Mais informações

Este artigo foi revisado com o auxílio de uma ferramenta de Inteligência Artificial para aprimorar a clareza e coesão textual. O conteúdo técnico/jurídico apresentado é de inteira responsabilidade do autor, com base em jurisprudência, doutrina e legislação.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!