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Homoafetividade e família. Casamento civil, união estável e adoção por casais homoafetivos à luz da isonomia e da dignidade humana.

Uma resposta a Rafael D’Ávila Barros Pereira

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Agenda 29/06/2008 às 00:00

3. Adoção Homoafetiva e companheiros homoafetivos no registro civil do menor.

Note-se, ainda, que mesmo que não se reconheça a possibilidade jurídica do casamento civil e da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a adoção por casais homoafetivos também será possível, por analogia. Afinal, um casal homoafetivo possui as mesmas condições de criar um menor quando comparado a um casal heteroafetivo.

Além de configurar um profundo preconceito preocupar-se se a criação de um menor por um casal homoafetivo traria o pseudo-risco de que dito menor se tornasse homossexual (o que demonstra a não-aceitação da homossexualidade como tão normal quanto a heterossexualidade, apesar da ciência médica mundial já tê-lo afirmado [47]), diversos estudos psico-sociais já demonstraram que o fato de um menor ser criado por um casal homoafetivo não tem nenhuma influência sobre a sua orientação sexual - cabe citar o estudo "The Lack of Differences Between Gay/Lesbian and Heterosexual Parents: A Review of the Literature" para tal fim (visto que arrolou uma série de pesquisas empíricas que comprovaram o aqui exposto) [48].

Para sintetizar: inexiste qualquer prejuízo ao menor na sua criação por um casal homoafetivo, que pode lhe dar tanto amor, solidariedade, respeito, confiança e todos os valores que configurem uma vida digna quanto um casal heteroafetivo. Lembre-se, por fim, que o preconceito de terceiros para com a parentalidade homoafetiva jamais poderá ser usado como argumento válido para negar a adoção por um casal homoafetivo, na medida em que o preconceito jamais poderá ser um critério válido de discriminação – pois, considerando que o art. 3º, inc. IV da CF/88 classifica como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos "sem preconceitos", isso significa que o preconceito jamais poderá ser utilizado como paradigma jurídico (o que seria, inclusive, desnecessário mencionar, mas a norma constitucional é expressa nesse sentido).

Vale citar, assim, o seguinte aresto:

APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE.

Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

(TJ/RS, Apelação Cível n.o 70013801592, 07ª Câmara Cível, Relator Desembargador Luís Felipe Brasil Santos, julgada em 05/04/2006 [49] - sem destaque no original)

Quanto à questão do registro civil do menor criado por um casal homoafetivo, não há nada na legislação que impeça que duas pessoas do mesmo sexo de constarem como pais ou mães de uma pessoa. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no inteiro teor do aresto supra transcrito (Apelação Cível n.o 70013801592), em conclusão com a qual se concorda integralmente:

Por fim, de louvar a solução encontrada pelo em. magistrado Marcos Danúbio Edon Franco, ao determinar na sentença que no assento de nascimento das crianças conste que são filhas de L.R.M. e Li.M.B.G., sem declinar a condição de pai ou mãe. (sem destaque no original)

Concorda-se plenamente com a conclusão. A parentalidade é um conceito primordialmente socioafetivo, não necessariamente biológico. Uma pessoa não exerce a função paterna ou materna pelo simples fato de ser o(a) genitor(a) da criança ou adolescente em questão: a parentalidade somente existe de fato caso haja amor, carinho, compreensão, solidariedade e respeito pelo menor, além da concessão de educação e a imposição de limites ao mesmo, características estas necessárias a uma boa criação que independem da orientação sexual da pessoa ou do fato de se tratar de um casal homoafetivo ou heteroafetivo, já que ambos têm as mesmas condições de criar adequadamente um menor.

Pelo mesmo raciocínio, deve-se reconhecer a possibilidade de uma pessoa ter mais de dois pais em seu registro civil, desde que todos exerçam uma parentalidade ao menos socioafetiva sobre a mesma (algo difícil de se imaginar, reconheço, ante a concepção de parentalidade contemporânea, mas algo em tese possível).


4. Considerações Finais. Síntese Conclusiva.

Ao contrário do defendido por Rafael D´Ávila Barros Pereira, o ordenamento jurídico brasileiro admite a união estável homoafetiva, pela interpretação extensiva ou ao menos por analogia. O mesmo raciocínio, aliás, permite o casamento civil homoafetivo, pois o que existe em ambos os casos é uma mera lacuna na legislação, que menciona unicamente o fato heteroafetivo (a união heteroafetiva) quando trata de ditos regimes jurídicos, o que é facilmente solucionável pela interpretação extensiva ou pela analogia, ante o fato das uniões homoafetivas formarem a família contemporânea da mesma forma que as uniões heteroafetivas, pelo fato de ambas serem pautadas pelo amor romântico que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura, que é o elemento formador da família contemporânea no que tange às uniões amorosas (o amor familiar).

Ademais, mesmo que não se reconheça a possibilidade jurídica do casamento civil e da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a adoção por casais homoafetivos será possível por analogia, ante a igual capacidade destes em criar um menor em comparação a um casal heteroafetivo. Por fim, igualmente não há nada que proíba que duas pessoas do mesmo sexo constem no registro civil como pais ou mães de um menor, tendo em vista a ausência de menção legislativa a esse respeito e, ainda, o fato de ser a parentalidade um conceito primordialmente socioafetivo, não necessariamente biológico.


Bibliografia

ALMEIDA, Aline Mignon de. As uniões homoafetivas como forma de constituir família, VIEIRA, Tereza Rodrigues (coord.). BIOÉTICA E SEXUALIDADE, São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004, pp. 71-82.

ARAUJO, Luiz Alberto David. A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRANSEXUAL, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, in Revista dos Tribunais, 1ª Edição, ano 91, vol. 797, março de 2002.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. NEGÓCIO JURÍDICO: Existência, Validade e Eficácia, 4ª Edição, 5ª Tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

BARCELLOS, Ana Paula de. A EFICÁCIA JURÍDICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira, 8ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. DIFERENTES MAS IGUAIS: O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS NO BRASIL, Revista de Direito do Estado, nº 5, 2007, pp. 167 e ss. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/dir-sexuais-reprodutivos/docs_atuacao/ParecerBarroso%20uniao%20homossexuais.pdf (acesso em 28 set. 2007).

BARROSO, Luís Roberto. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, 6ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro, in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTONOMIA PRIVADA, 2ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. PARCERIAS HOMOSSEXUAIS: ASPECTOS JURÍDICOS. 1ª Edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

BUGLIONE, Samantha. Um direito da sexualidade na dogmática jurídica: um olhar sobre as disposições legislativas e políticas públicas da América Latina e Caribe, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 89-108.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas, 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. CRP – CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA, Volume I, 1ª Edição Brasileira, 4ª Edição Portuguesa, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

CZAJKOWSKI, Rainer. UNIÃO LIVRE à luz da Lei 8.971/94 e da Lei 9.278/96, 1ª Edição, Curitiba: Editora Juruá, 1996.

D’ELIA, Marisa Elisa Focante Barroso e D’ELIA, Otávio Augusto Moreira. Adoção de menores por casais homossexuais, in VIEIRA, Tereza Rodrigues (coord.). BIOÉTICA E SEXUALIDADE, São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004.

DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O Preconceito & a Justiça. 2ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2001.

DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O Preconceito & a Justiça. 3ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2006.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade: o que diz a Justiça!, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2003.

DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre o Direito das Famílias. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2004.

DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre a Homoafetividade. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2004.

DIAS, Maria Berenice. MANUAL DE DIREIO DAS FAMÍLIAS. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil, 24ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, 22ª Edição, 2ª Tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADA, 11ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

FACHIN, Luiz Edson. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

FERNANDES, Taísa Ribeiro. UNIÕES HOMOSSEXUAIS – efeitos jurídicos. 1ª Edição, São Paulo: Editora Método, 2004.

GIRARDI, Viviane. Famílias Contemporâneas, Filiação e Afeto. A Possibilidade Jurídica da Adoção por Homossexuais, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Parte Geral, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Direito de Família, 4ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

Goodridge v. Department of Public Health, in

http://www.mass.gov.br/courts/courtsandjudges/courts/supremejudicialcourt/goodridge.html (acesso em fev. 2007).

GRAU, Eros Roberto. ensaio sobre a INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DO DIREITO, 4ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 89-152.

Halpern v. Canadá (Attorney General), 2002, CanLII 42749 (ON S.C.D.C.), in www.canlii.org/on/cas/onscdc/2002/2002onscdc10000.html (acesso em 20/10/2006).

HELMINIAK, Daniel. O que a Bíblia realmente diz sobre a homossexualidade. 1ª Edição, 1998, São Paulo: GLS Edições. Tradução de Eduardo Teixeira Nunes. Título no original: What the Bible really says about homosexuality.

HERCULANO-HOUZEL, Suzana. VIVER, MENTE E CÉREBRO (SCIENTIFIC AMERICAN) – O CÉREBRO HOMOSSEXUAL, São Paulo, No. 165, Ano XIV.

HESSE, Konrad. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre; Editor Sérgio Antônio Fabris, 1991.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: análise detida das Leis 9.868/99 e 9.882/99, 2ª Edição, Salvador: Editora Podivm, 2007.

KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 153-184.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. A rejeição da conduta homossexual por John Finnis, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 73-88.

LÔBO, Paulo. DIREITO CIVIL: FAMÍLIAS, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Liberdade e diretos sexuais – o problema a partir da moral moderna, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 41-71.

LOREA, Roberto Arriada. A influência religiosa no enfrentamento jurídico de questões ligadas à cidadania sexual: Análise de um acórdão do Tribunal de Justiça do RS, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 169-195.

MAGALHÃES, Rui Ribeiro de. DIREITO DE FAMÍLIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 2ª Edição, São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

MARTINS, Fernando Barbalho. Do Direito à DEMOCRACIA: Neoconstitucionalismo, Princípio Democrático e a Crise no Sistema Representativo, 1ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.

MAURER, Béatrice. Notas sobre o respeito da dignidade da pessoa humana... ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 61-88.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 3ª Edição, 11ª Tiragem, São Paulo: Malheiros Editores, Maio-2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 19ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Volume I, 3ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Estudos de Direitos Constitucional, 3ª Edição, 3ª Tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. MOREIRA ALVES E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2004.

MENDES, Leonardo Castanho. O RECURSO ESPECIAL e o controle difuso de constitucionalidade, 1ª Edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

Minister of Home Affairs and Another v Fourie and Another (Doctors for Life International and Others, Amicus Curiae); Lesbian and Gay Equality Project and Others v Minister of Home Affairs and Others), Case CCT 60/04 e Case CCT 10/05, in www.constitutionalcourt.org.za - acesso em 13/10/06).

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO (Tomo II), 5ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE E GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO (Tomo VI), 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

MORAES, Alexandre de, DIREITO CONSTITUCIONAL. 12ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2002.

MORAES, Alexandre de. DIREITO CONSTITUCIONAL, 20ª Edição, São Paulo: Editora Jurídica Atlas, 2006.

MOREIRA, Vital. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade. Legitimidade e Limites da Justiça Constitucional in Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário do Tribunal Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, pp. 177-198.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL: Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL: Direito de Família, 2ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 1975.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e Relações Familiares, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista do Advogado, 2007.

PIOVESAN, Flávia. DIREITOS HUMANOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL, 7ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

PORTO, José Antonio Rodrigues. Há recompensa possível para quem renuncia à liberdade?, in FILOSOFIA: CIÊNCIA E VIDA, Ano II, n.º 17, pp. 24-33.

RIOS, Roger Raupp. A HOMOSSEXUALIDADE NO DIREITO. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2001.

RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: A Homossexualidade no Direito Brasileiro e Norte-Americano. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

RIOS, Roger Raupp. O conceito de homofobia na perspectiva dos direitos humanos e no contexto dos estudos sobre preconceito e discriminação, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 111-140.

RIOS, Roger Rauup (org.). Em defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2006.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Reforma total da Constituição: remédio ou suicídio institucional?, in CRISE E DESAFIOS DA CONSTITUIÇÃO, José Adércio Leite Sampaio (coordenador), Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

RODRIGUES, Humberto. O AMOR ENTRE IGUAIS, 1ª Edição, São Paulo: Editora Mythos, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 6ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 13-44.

SEELMAN, Kurt. Pessoa e dignidade da pessoa humana na filosofia de Hegel, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 45-60.

SILVA, José Afonso da. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, 7ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 23ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 25ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico, in Interpretação Constitucional/Luís Virgílio Afonso da Silva (org.), São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção, in Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 1, 2003.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais, Ano 91, v. 798, abr. 2002, pp. 23-50.

SILVA, Roberto B. Dias da. Manual de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

SPENCER, Colin. HOMOSSEXUALIDADE: UMA HISTÓRIA. 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo, Editora Record, Tradução de Rubem Mauro Machado. Título Original: Homossexuality: A History, 1999.

TAVARES, André Ramos. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

THOMAZ, Thiago Hauptmann Borelli. UNIÃO HOMOSSEXUAL – REFLEXÕES JURÍDICAS, in Revista dos Tribunais, ano 92, v. 807, jan./2003.

TREVISAN, João Silvério. Devassos no paraíso: A homossexualidade noo Brasil, da colônia à atualidade, 6ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo: Editora Record, 2004.

TREVISAN, João Silvério. Seis balas num buraco só: a crise do masculino, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo: Editora Record, 1998.

VARELLA, Luiz Salem. Homoerotismo No Direito Brasileiro & Universal: Parceria Civil enrte Pessoas do Mesmo Sexo, 1ª Edição, Campinas: Editora Agá Júris, 2000.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade & Família: Da Possibilidade Jurídica do Casamento, da União Estável e da Adoção por Casais Homossexuais, São Paulo: Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2005.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.003/2001. Uma réplica a Paul Medeiros Krause. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1497, 7 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10248>. Acesso em: 7 ago. 2007.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Da constitucionalidade e da conveniência da Lei Maria da Penha. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11030>. Acesso em: 8 mar. 2008 (também disponível no site clubjus: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.16187 - acesso em 4 mar. 2008).

VENOSA, Sílvio de Salvo. DIREITO CIVIL: DIREITO DE FAMÍLIA. Volume VI, 4ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2004.

VENTURA, Miriam. Transexualidade: Algumas reflexões jurídicas sobre a autonomia corporal e autodeterminação da identidade sexual, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 141-168.

VIANA, Fabrício. O ARMÁRIO: vida e pensamento do desejo proibido, 1ª Edição, São Paulo (sem editora), 2006.

VIEIRA, Tereza Rodrigues. A bioética e o direito à adequação de sexo do transexual, in VIEIRA, Tereza Rodrigues (coord.). BIOÉTICA E SEXUALIDADE. 1ª Edição, São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004, pp. 107-122.

VIEIRA, Paulo Rodrigues. A questão da sexualidade no pacto civil de solidariedade, in VIEIRA, Tereza Rodrigues (coord.). BIOÉTICA E SEXUALIDADE, São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004, pp. 91-98.

VIEIRA, Tereza Rodrigues (coord.). BIOÉTICA E SEXUALIDADE, São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição como reserva de justiça, in Lua Nova – Revista de Cultura e Política, n.º 42, 1997, pp. 53-97.

VIEIRA, Oscar Vilhena. DIREITOS FUNDAMENTAIS: uma leitura da jurisprudência do STF, 1ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade e família. Casamento civil, união estável e adoção por casais homoafetivos à luz da isonomia e da dignidade humana.: Uma resposta a Rafael D’Ávila Barros Pereira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1824, 29 jun. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11441. Acesso em: 5 nov. 2024.

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