Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Laicidade Estatal tomada a sério

Exibindo página 3 de 4
Agenda 05/07/2008 às 00:00

7. Síntese Conclusiva dos dois artigos.

O Brasil é um Estado Laico, o que significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. Essa é a correta exegese do art. 19, inc. I da CF/88, na medida em que permitir a utilização de fundamentações religiosas para justificar posicionamentos políticos e/ou jurídicos configura inequívoca dependência ou, no mínimo, aliança com a religião em questão, o que é expressamente vedado pelo citado dispositivo constitucional.

A laicidade estatal é pressuposto da própria liberdade religiosa, na medida em que: (i) no Estado Teocrático, o Estado não admite que as pessoas tenham outra crença teísta ou então sejam descrentes; (ii) no Estado Confessional ou ocorre o mesmo ou então a religião oficial é colocada em primazia, recebendo privilégios em relação às demais e, portanto, o Estado acaba por estigmatizar aqueles que possuam outra crença ou então sejam ateístas; (iii) no Estado Ateísta o ente estatal o Estado não admite que as pessoas tenham qualquer crença teísta, exigindo a descrença de todos os cidadãos, ao passo que (iv) o Estado Laico não se confunde nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação, donde fica evidente a laicidade estatal constitui-se como pressuposto indispensável à plena liberdade religiosa.

O fato do preâmbulo constitucional utilizar-se da expressão "sob a proteção de Deus" não altera em nada tal conclusão. A uma porque, no conflito entre preâmbulo e dispositivo constitucional, a prevalência abstrata é deste último. A outra pela absoluta ausência de normatividade da referida expressão ante a obviedade segundo a qual não se pode pretender instituir uma obrigação à divindade. Ora, se uma nação está sob a proteção de Deus isso significa que Deus deve obrigatoriamente efetivar tal pretensão. Mas, como não se afigura possível nem razoável instituir uma obrigação à divindade, então afigura-se impossibilidade jurídica por impossibilidade fática de efetivação de tal pretensão. A referida expressão trata-se, apenas, de pretensiosa afirmação no sentido de que a divindade estaria preocupada com a Assembléia Nacional Constituinte Brasileira. Assim, independentemente da teoria à qual se adote sobre a natureza jurídica do preâmbulo constitucional e independentemente da localização da mesma (ou seja, ainda que presente em artigo constitucional), a expressão "sob a proteção de Deus" jamais terá qualquer significação jurídica na medida em que dita expressão não tem nenhum sentido jurídico, nenhum conteúdo jurídico, tratando-se de mera exortação pretensiosa.

O uso de símbolos religiosos em órgãos estatais é inconstitucional, por afronta ao princípio da laicidade estatal por caracterizar verdadeira relação de aliança com a fé cristã e/ou, ainda, por causar descabido incômodo àqueles que não professam a fé cristão que ingressem em ditas repartições públicas.

A laicidade estatal torna inconstitucional o custeio de despesas de instituições religiosas e respectivos chefes por parte do Estado, na medida em que isso configura relação de aliança (senão dependência) com a religião e instituição religiosa respectiva, em clara afronta ao art. 19, inc. I da CF/88. Ademais, muito embora o caso do chefe da Igreja Católica seja peculiar, pela descabida qualificação do Vaticano como "Estado" pela comunidade internacional, ele merece tão-somente a proteção e atenção conferidas aos chefes de Estado em geral, mostrando-se absolutamente inconstitucional quaisquer custeios de despesas relativas a cultos religiosos promovidos para difundir a fé católica, seja por isto caracterizar aliança vedada pelo art. 19, inc. I da CF/88, seja por afrontar a isonomia em virtude de conferir maior proteção a esta religião/instituição religiosa em relação às demais.

Nesse sentido, afigura-se sem sombra de dúvidas a absoluta inconstitucionalidade de concordatas (tratados internacionais firmados entre o Vaticano e um Estado) que prevejam privilégios à Igreja Católica e/ou aos católicos em geral em relação às demais instituições religiosas e cidadãos de outras religiões, pois o contrário implicaria descabida aliança com a referida instituição religiosa/religião. Outrossim, serão inócuas quaisquer concordatas juridicamente válidas uma vez que a igualdade de tratamento por parte do Estado às religiões e a repressão dele à discriminação religiosa já se afiguram como exigências do próprio princípio do Estado Laico.

Por fim, considerando que é preciso um ato de pura fé para se dar alguma validade a um documento psicografado, ante a absoluta ausência de provas científicas de que se trata de um espírito o redator do documento, fica evidente que resta afrontada a laicidade estatal pela aceitação de documento psicografado como meio de prova, na medida em que isto implica em inequívoca relação de aliança do Estado com a fé espírita e/ou toda outra que aceite eventualmente aceite dito documento.


Bibliografia

AINA, Elaine Maria Barreiros. O Fiador e o Direito à Moradia: Direito Fundamental à Moradia frente à Situação do Fiador Proprietário de Bem de Família, 2ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.

ALEXY, Robert. TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, Tradução: Virgílio Afonso da Silva, 5ª Edição Alemã, 1ª Edição Brasileira, São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, in Revista dos Tribunais, 1ª Edição, ano 91, vol. 797, março de 2002.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BARCELLOS, Ana Paula de. A EFICÁCIA JURÍDICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2008.

BARROS, Lucas Camarotti de. Estado laico e Estado ateu: uma resposta e uma proposta. Breve discurso sobre ateísmo, democracia e metafísica. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10941>. Acesso em: 09 mar. 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira, 8ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, 6ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro, in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTONOMIA PRIVADA, 2ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

BUGLIONE, Samantha. Um direito da sexualidade na dogmática jurídica: um olhar sobre as disposições legislativas e políticas públicas da América Latina e Caribe, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porot Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 89-108.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas, 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. CRP – CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA, Volume I, 1ª Edição Brasileira, 4ª Edição Portuguesa, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

CUNHA, Rodrigo Pereira da. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NORTEADORES DO DIREITO DE FAMÍLIA, 1ª Edição, 2005, Belo Horizonte: Editora Del Rey.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil, 24ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADA, 11ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

FACHIN, Luiz Edson. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

FERREIRA, Olavo Augusto Viana Alves e FERNANDES, Rodrigo Pieroni. O direito constitucional à moradia e os efeitos da Emenda Constitucional 26/00. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/579. Acesso em: 18 fev. 2008.

FONTELES, Cláudio. Estado laico não é o que abole as convicções religiosas, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/64686,1 (acesso em 03/04/2008).

GODOY, Luciano de Souza. O Direito à Moradia e o Contrato de Mútuo Imobiliário, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

GOMES, Marcos Ponto Correia. O direito social à moradia e os municípios brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 900, 20 dez. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7746>. Acesso em: 18 fev. 2008.

GUERRA, Gustavo Rabay. Direito de habitação. Dilemas de acionabilidade. Concretização. Jus Navegandi, Teresina, ano 10, n. 1044, 11 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8344>. Acesso em: 18 fev. 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 11ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Parte Geral, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Direito de Família, 4ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GRAU, Eros Roberto. ensaio sobre a INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DO DIREITO, 4ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 89-152.

HESSE, Konrad. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre; Editor Sérgio Antônio Fabris, 1991.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: análise detida das Leis 9.868/99 e 9.882/99, 2ª Edição, Salvador: Editora Podivm, 2007.

KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 153-184.

KRAUSE, Paul Medeiros. A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista: tréplica a Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1550, 29 set. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10468>. Acessos em: 29 set. 2007 e 09 mar. 2008.

KRAUSE, Paul Medeiros. Laicismo antimetafísico e o colapso do Ocidente. Tréplica ao artigo de Lucas Camarotti de Barros. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/11031>. Acesso em: 09 mar. 2008.

LOREA, Roberto Arriada. A influência religiosa no enfrentamento jurídico de questões ligadas à cidadania sexual: Análise de um acórdão do Tribunal de Justiça do RS, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 169-195.

MARTINS, Fernando Barbalho. Do Direito à DEMOCRACIA: Neoconstitucionalismo, Princípio Democrático e a Crise no Sistema Representativo, 1ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Opinião: Sob a proteção de Deus. JB Online. Disponível em: http://jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/02/01/pais20070201016.html. Acessos em: 30 out. 2007 e 09 mar. 2008.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Estado laico não é estado ateu e pagão. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1488, 29 jul. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10209>. Acesso em: 09 mar. 2008.

MAURER, Béatrice. Notas sobre o respeito da dignidade da pessoa humana... ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 61-88.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 3ª Edição, 11ª Tiragem, São Paulo: Malheiros Editores, Maio-2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 19ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Volume I , 3ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Estudos de Direitos Constitucional, 3ª Edição, 3ª Tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. MOREIRA ALVES E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2004.

MENDES, Leonardo Castanho. O RECURSO ESPECIAL e o controle difuso de constitucionalidade, 1ª Edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO (Tomo II), 5ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE E GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO (Tomo VI), 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

MORAES, Alexandre de, DIREITO CONSTITUCIONAL. 12ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2002.

MORAES, Alexandre de. DIREITO CONSTITUCIONAL, 20ª Edição, São Paulo: Editora Jurídica Atlas, 2006.

MOREIRA, Vital. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade. Legitimidade e Limites da Justiça Constitucional, in Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário do Tribunal Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, pp. 177-198.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL: Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e Relações Familiares, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista do Advogado, 2007.

PIOVESAN, Flávia. DIREITOS HUMANOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL, 7ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

PORTO, José Antonio Rodrigues. Há recompensa possível para quem renuncia à liberdade?, in FILOSOFIA: CIÊNCIA E VIDA, Ano II, n.º 17, pp. 24-33.

RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: A Homossexualidade no Direito Brasileiro e Norte-Americano. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Reforma total da Constituição: remédio ou suicídio institucional?, in CRISE E DESAFIOS DA CONSTITUIÇÃO, José Adércio Leite Sampaio (coordenador), Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 6ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 13-44.

SARMENTO, Daniel. Legalização do Aborto e Constituição, in SARMENTO, Daniel. DIFERENTES MAS IGUAIS. Estudos de Direito Constitucional, 1ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2006, pp. 95-138.

SEELMAN, Kurt. Pessoa e dignidade da pessoa humana na filosofia de Hegel, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 45-60.

SILVA, José Afonso da. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, 7ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 23ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 25ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico, in SILVA, Luís Virgílio Afonso da (org.). Interpretação Constitucional, São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção, in Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 1, 2003.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais, Ano 91, v. 798, abr. 2002, pp. 23-50.

SILVA, Roberto B. Dias da. Manual de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

TAVARES, André Ramos. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade & Família: Da Possibilidade Jurídica do Casamento, da União Estável e da Adoção por Casais Homossexuais, São Paulo: Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2005.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.003/2001. Uma réplica a Paul Medeiros Krause. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1497, 7 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10248>. Acesso em: 7 ago. 2007.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Da constitucionalidade e da conveniência da Lei Maria da Penha. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11030>. Acesso em: 8 mar. 2008 (também disponível no site clubjus: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.16187 - acesso em 4 mar. 2008).

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade e família. Casamento civil, união estável e adoção por casais homoafetivos à luz da isonomia e da dignidade humana. Uma resposta a Rafael D’Ávila Barros Pereira. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1824, 29 jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11441>. Acesso em: 01 jul. 2008. O artigo também foi publicado no site ClubJus, no dia 23/06/2008, no seguinte link: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.19278.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição como reserva de justiça, in Lua Nova – Revista de Cultura e Política, n.º 42, 1997, pp. 53-97.

VIEIRA, Oscar Vilhena. DIREITOS FUNDAMENTAIS: uma leitura da jurisprudência do STF, 1ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Laicidade Estatal tomada a sério. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11463. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!