CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos no presente estudo como o trabalho escravo nasceu nas civilizações mais remotas, como se desenvolveu e como, cada dia mais, encontra seu declínio perante a nova perspectiva mundial sobre o tema.
Vimos ainda como o combate a esta prática no exterior, através das Organizações de proteção ao trabalho reflete de forma positiva no ordenamento jurídico brasileiro, que progressivamente cria mais mecanismos de proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, de repressão aos empregadores infratores, para levar à extinção dessa repugnante prática.
A nosso ver, os esforços, apesar de louváveis, ainda são insuficientes, seja por falta de servidores públicos engajados no combate do crime de redução à condição análoga à de escravo, seja porque a legislação em vigor ainda é relativamente branda com os sujeitos ativos do crime ora em estudo.
Apesar de serem notórios os avanços encontrados no Brasil no combate, ainda há um longo caminho a ser trilhado rumo à repressão com verdadeira eficiência do crime. Para tanto, é necessário investimento substancial por parte do Estado, de modo a equipar seus agentes e qualificá-los, além, é claro, de aumentar o contingente. Além disso, é imprescindível a participação de toda sociedade, através de denúncias aos órgãos competentes e também ao boicote aos autores desse crime bárbaro e vil.
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