Na América Latina, ao menos 17 países realizaram reformas
administrativas: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El
Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai,
Peru, Uruguai e Venezuela (CARDOSO, 2006, p. 43)
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
O termo accountability não encontra sinônimo correspondente
em português, mas pode ser aproximado do conceito de responsabilidade, esta
entendida no sentido de que quem exerce competências estatais tem o dever de
prestar contas de seu desempenho.
Mais detalhes em CARDOSO, 2006, p. 54 e ss.
Neste sentido, AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. As Agências
Reguladoras de serviço público devem ser extintas? In: Interesse Público, ano
5, nº 18, março/abril 2003, Porto Alegre: NotaDez, 2003, p. 51; e PACHECO,
Regina Silvia. Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de
controle. Revista Eletrônica Sobre a Reforma do Estado, n. 7,
setembro/outubro/novembro 2006. <http://www.direitodoestado.com.br>.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do estado do Acre – AGEAC,
criada pela Lei estadual n. 1.480, de 15/01/03.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas –
ARSAL, criada pela Lei estadual n. 6267, de 20/09/01.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Amapá – ARSAP, criada pela Lei estadual n. 0625, de 31/10/01.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do
Amazonas – ARSAM, criada pela Lei estadual n. 2568, de 25/11/99.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – ARCE, criada pela Lei estadual n. 12.786, de 30/12/97.
Agência Estadual de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo
– AGES, criada pela Lei estadual n. 5.721, de 19/08/98.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos – AGR, criada pela Lei estadual n. 13569, de 27/12/99.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado do Mato Grosso – AGER/MT, criada pela Lei estadual n. 7.101, de
14/01/99.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso
do Sul – AGEPAN, criada pela Lei Estadual n. 2363, de 19/12/01.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas
Gerais – ARSEMG, criada pela Lei estadual n. 12.999, de 31/07/98.
Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos,
criada pela Lei estadual n. 6.099, de 30/12/97.
Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, criada pela
Lei Estadual n. 7843, de 02/11/05.
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE, criada pela Lei estadual n. 11742, de 14/01/00.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do
Norte – ASEP/RN, criada pela Lei estadual n. 7.463, de 02/03/99.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul – AGERGS, criada pela Lei estadual n. 10.931, de 09/01/97.
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC,
criada pela Lei Complementar estadual n. 284, de 28/02/05.
Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe –
ASES, criada pela Lei estadual n. 3.973, de 10/10/98.
Agência Tocantinense de Regulação Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos – ATR, criada pela Lei estadual n.1198, de 14/12/00.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, criada pela Lei estadual n.
7.314, de 19/05/98.
Agência Reguladora de Águas e Saneamento Distrital – ADASA, criada
pela Lei distrital n. 3365/04.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Infra-Estrutura do Paraná, criada pela Lei Complementar estadual n. 94/02.
Agência Reguladora de Serviço Público Concedido de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de
Janeiro – AGETRANSP, criada pela Lei estadual n. 4555, de 06/06/05; e Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA, criada pela Lei estadual n.4556, de 06/06/05.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei estadual n. 914, de 14/01/02; e
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP,
criada pela Lei Complementar estadual n.1025, de 07/12/07.
Criada pela Lei municipal n. 4341/01.
Criada pela Lei municipal 5346/01.
Criada pela Lei Municipal n. 8428/06.
Criada pela Lei Municipal n. 3263/00.
José Nilo de Castro, Direito municipal positivo, 1998, p.3.
Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, regulamentado pela Lei nº
6.528, de 11 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 82.587, de 6 de novembro de
1978. Caracterizou-se por concentrar os serviços nas companhias estaduais de
abastecimento.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/revista/Rev_72/Pareceres/saneamento_complementar_MarcalJustenFilho_2.pdf>
.
Era esta a nomenclatura proposta na Emenda Constitucional nº 173.
Após debates, concluiu-se que esse nome era impróprio, sendo substituído pelo
vocábulo "eficiência". (MODESTO, 2007, p.7)
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte:
Fórum, 2007, p.111; CARVALHO FILHO, 2008, p.25; LEAL, 2008, p.7.
Bacharel em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, Pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Anita Garibaldi. Advogada associada ao Escritório Cristóvam & Tavares Advogados Associados S/C.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
STRINGARI, Amana Kauling. Agência reguladora municipal.: Estrutura única de regulação dos serviços públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2173, 13 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12982. Acesso em: 23 dez. 2024.