Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Agência reguladora municipal.

Estrutura única de regulação dos serviços públicos

Exibindo página 3 de 3
Agenda 13/06/2009 às 00:00

Notas

  1. Na América Latina, ao menos 17 países realizaram reformas administrativas: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela (CARDOSO, 2006, p. 43)
  2. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  3. O termo accountability não encontra sinônimo correspondente em português, mas pode ser aproximado do conceito de responsabilidade, esta entendida no sentido de que quem exerce competências estatais tem o dever de prestar contas de seu desempenho.
  4. Mais detalhes em CARDOSO, 2006, p. 54 e ss.
  5. Neste sentido, AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. As Agências Reguladoras de serviço público devem ser extintas? In: Interesse Público, ano 5, nº 18, março/abril 2003, Porto Alegre: NotaDez, 2003, p. 51; e PACHECO, Regina Silvia. Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de controle. Revista Eletrônica Sobre a Reforma do Estado, n. 7, setembro/outubro/novembro 2006. <http://www.direitodoestado.com.br>.
  6. Agência Reguladora de Serviços Públicos do estado do Acre – AGEAC, criada pela Lei estadual n. 1.480, de 15/01/03.
  7. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, criada pela Lei estadual n. 6267, de 20/09/01.
  8. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá – ARSAP, criada pela Lei estadual n. 0625, de 31/10/01.
  9. Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM, criada pela Lei estadual n. 2568, de 25/11/99.
  10. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, criada pela Lei estadual n. 12.786, de 30/12/97.
  11. Agência Estadual de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo – AGES, criada pela Lei estadual n. 5.721, de 19/08/98.
  12. Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, criada pela Lei estadual n. 13569, de 27/12/99.
  13. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER/MT, criada pela Lei estadual n. 7.101, de 14/01/99.
  14. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, criada pela Lei Estadual n. 2363, de 19/12/01.
  15. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais – ARSEMG, criada pela Lei estadual n. 12.999, de 31/07/98.
  16. Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos, criada pela Lei estadual n. 6.099, de 30/12/97.
  17. Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, criada pela Lei Estadual n. 7843, de 02/11/05.
  18. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, criada pela Lei estadual n. 11742, de 14/01/00.
  19. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ASEP/RN, criada pela Lei estadual n. 7.463, de 02/03/99.
  20. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, criada pela Lei estadual n. 10.931, de 09/01/97.
  21. Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, criada pela Lei Complementar estadual n. 284, de 28/02/05.
  22. Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe – ASES, criada pela Lei estadual n. 3.973, de 10/10/98.
  23. Agência Tocantinense de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR, criada pela Lei estadual n.1198, de 14/12/00.
  24. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, criada pela Lei estadual n. 7.314, de 19/05/98.
  25. Agência Reguladora de Águas e Saneamento Distrital – ADASA, criada pela Lei distrital n. 3365/04.
  26. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, criada pela Lei Complementar estadual n. 94/02.
  27. Agência Reguladora de Serviço Público Concedido de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP, criada pela Lei estadual n. 4555, de 06/06/05; e Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, criada pela Lei estadual n.4556, de 06/06/05.
  28. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei estadual n. 914, de 14/01/02; e Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, criada pela Lei Complementar estadual n.1025, de 07/12/07.
  29. Criada pela Lei municipal n. 4341/01.
  30. Criada pela Lei municipal 5346/01.
  31. Criada pela Lei Municipal n. 8428/06.
  32. Criada pela Lei Municipal n. 3263/00.
  33. José Nilo de Castro, Direito municipal positivo, 1998, p.3.
  34. Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, regulamentado pela Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 82.587, de 6 de novembro de 1978. Caracterizou-se por concentrar os serviços nas companhias estaduais de abastecimento.
  35. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/revista/Rev_72/Pareceres/saneamento_complementar_MarcalJustenFilho_2.pdf> .
  36. Era esta a nomenclatura proposta na Emenda Constitucional nº 173. Após debates, concluiu-se que esse nome era impróprio, sendo substituído pelo vocábulo "eficiência". (MODESTO, 2007, p.7)
  37. FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p.111; CARVALHO FILHO, 2008, p.25; LEAL, 2008, p.7.
  38. FURTADO, op.cit, p.114.
Sobre a autora
Amana Kauling Stringari

Bacharel em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, Pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Anita Garibaldi. Advogada associada ao Escritório Cristóvam & Tavares Advogados Associados S/C.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

STRINGARI, Amana Kauling. Agência reguladora municipal.: Estrutura única de regulação dos serviços públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2173, 13 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12982. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!