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Proteção social, cidadania e transparência.

O caso de burla ao limite de remuneração do servidor público estadual

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Agenda 17/10/2009 às 00:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

TJ/BA – 05/05/2009 - MS Nº 29339-9/2008 – Rel. Des. Rosita Falcão de Almeida.

STF – 06/06/2008 – RE 576.336-6 – Rel. Ricardo Lewandowski ("É ilegal o estorno procedido nas remunerações... com base no subsídio de Governador ante o teor da Emenda n. 47/2005").

Vide também a decisão do STF (RE 576336 RG / RO - RONDÔNIA ). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=TETO%20REMUNERATÓRIO&base=baseRepercussao>. Acesso em: 9 Ago. 2009.

  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – CF/88. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Ação popular: STJ prestigia instrumento de controle social de agentes públicos. Disponível em <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93098>. Acesso em 10 Ago. 2009.
  3. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Default.asp?registro=200500125682&dt_publicacao=07/05/2007>. Acesso em: 24 de Jul. 2008.
  4. STJ – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93098. Acesso em 09 Ago. 2009.
  5. STJ – Disponível em: <http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200100919672&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 25 Mar. 2009.
  6. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 24 Mai. 2009.
  7. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. Transparência Bahia. Disponível em: http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/transparencia_bahia/. Acesso em: 10 Jun. 2009.
  8. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – www.tjba.jus.br. Embargos de Declaração nº 13155-3/2009 no Mandado de Segurança nº 76150-6/2008.
  9. "Segundo dispõe o art. 2°, § 3, da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência. Assim, se a lei A é revogada pela B e a seguir, a lei B é revogada pela lei C, este último fato não restaura - a menos que haja disposição em contrário – a eficácia da lei A. O fenômeno do ressurgimento da eficácia da lei revogada pela ulterior revogação da lei revogadora, recebe o nome de repristinação. Repristinar, do ponto de vista semântico, significa restituir valor, caráter ou estado primitivo. Em termos jurídicos, significa restaurar a eficácia de lei anteriormente revogada" (NETO, João Batista de Mello e Souza.Direito civil: parte geral, 5ª Edição, Editora Atlas, 2004).
  10. TJ/RO – 7/3/2007 - MS nº 200.000.2006.010592-5. Rel. Dês. Sansão Saldanha. Apelação Civil 100.001.2004.004069-0 – Rel. Desembargador Waltenberg Júnior.
  11. JORNAL ‘A TARDE’ de 19 de Julho de 2009. Disponível em: <http://atarde.ideavalley.com.br/flip/?idEdicao=3fdf4e6c9e742a09f778f0f67cf76d57>. Acesso em 20 de Julho de 2009.
  12. Verificar os seguintes artigos: a) Teto Constitucional – Limite de Remuneração do Servidor Público Estadual. Disponível em: <http://www.febrafite.org.br/pdf/teto_constitucional.pdf>. Acesso em: 26 de Mai. 2009; b) Teto, teto específico e subteto de remuneração. Limites definidos na Constituição Federal de 1998, com alteração feita pelas Emendas Constitucionais nº 41 e nº 47. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/12496. Acesso em: 24 Mar 2009; e c) Teto remuneratório x repristinação. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9500>. Acesso em: 22 de Mar 2009.
  13. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. RE 466881 ED / MG e RE 471070 AgR / MG – Rel.. Min. Ellen Gracie. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=TETO%20REMUNERATÓRIO&base=baseAcordaos>. Acesso em 24 Maio 2009
  14. Revista da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) – Ano 18. n. 62 (jul. / set. 1999). Brasília : AJUFE, 1999.
  15. Jornal A Tarde. Coluna Política. Samuel Celestino, p. B6, de 26.07.2009.
Sobre o autor
Marcos Antonio da Silva Carneiro

auditor fiscal do Estado da Bahia, bacharel em Administração e em Direito, especialista em Direito Tributário e em Gestão Tributária, professor de Direito Tributário no MBI em Gestão Empresarial da FIB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARNEIRO, Marcos Antonio Silva. Proteção social, cidadania e transparência.: O caso de burla ao limite de remuneração do servidor público estadual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2299, 17 out. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13690. Acesso em: 25 nov. 2024.

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