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O trabalho da prostituta à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Realidade e perspectivas

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Agenda 06/12/2009 às 00:00

Qual o óbice para que, no âmbito das relações privadas, o ordenamento jurídico brasileiro torne plenamente válidos e eficazes os contratos de natureza sexual?


RESUMO

A presente pesquisa objetiva promover uma reflexão acerca do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao trabalho da prostituta, mediante a análise da validade dos contratos de natureza sexual (contrato de prestação de serviços sexuais e contrato de trabalho prostitucional), ante o fundamento apontado para que ambos sejam nulos: a ilicitude do objeto. Tal análise justifica-se pelo fato da aferição desse fundamento estar pautada, principalmente, nos conceitos de moralidade pública e bons costumes, sendo, portanto, despidos de critérios objetivos, vez que são elementos variáveis no tempo e espaço. Assim, necessita-se de uma abordagem atual, consentânea com os valores consagrados pela sociedade hodierna. Nesse ínterim, emerge a seguinte problemática: qual o óbice para que, no âmbito das relações privadas, o ordenamento jurídico brasileiro torne plenamente válido e eficaz os contratos de natureza sexual? O principal elemento capaz de explicar o presente problema é a questão do preconceito, do estigma da prostituta construído através dos séculos. Ademais, utilizou-se o método hipotético dedutivo, através da realização de pesquisas documentais, utilizando-se obras doutrinárias, consulta a textos legais e à jurisprudência, com o objetivo de ampliar-se o conhecimento acerca do presente tema. Por fim, registre-se que o presente trabalho considerou apenas as profissionais do sexo feminino, maiores e plenamente capazes, ante sua superioridade numérica quando comparadas com outros grupos de profissionais do sexo.

Palavras-chave: prostituição; prestação de serviços sexuais; contrato de trabalho prostitucional; moral; bons costumes; invalidade contratual.


INTRODUÇÃO

O Direito é um fenômeno social, vale dizer, só existe em sociedade. Certo é que os fatos sociais estarão sempre em evolução, de modo que ao Direito cabe o escopo de evoluir em consonância com os mesmos. Institutos como a união estável, a adoção de crianças por casais homossexuais, o divórcio etc. jamais se cogitariam em um passado não muito distante. Nesse ínterim é que se insere a proteção jurídica ao trabalho das prostitutas.

O objetivo deste trabalho é promover uma reflexão acerca do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao exercício da prostituição, mediante a análise da validade jurídica do contrato de prestação de serviços sexuais e do contrato de trabalho prostitucional (contratos de natureza sexual), diante dos fundamentos utilizados para a alegação de nulidade dos mesmos, ou seja, pretende-se demonstrar a viabilidade da concessão de todos os efeitos jurídicos aos mencionados contratos ante a ausência de critérios objetivos capazes de ocasionar a sua nulidade.

O ordenamento jurídico brasileiro caminha, paulatinamente, no sentido de promover uma efetiva proteção ao trabalho dessas profissionais. O fundamento para a invalidade dos possíveis contratos celebrados entre as prostitutas e seus clientes (contrato de prestação de serviços) e entre àquelas e a casa de prostituição (contrato empregatício) é a contrariedade do objeto à moralidade pública e aos bons costumes. Todavia, sabe-se que tais conceitos são variáveis no tempo e no espaço, logo, inegável reconhecer que a atual sociedade brasileira aceita amplamente o exercício da prostituição.

Ademais, diversos juízes, aplicando principalmente a teoria da adequação social da conduta, já adotam a posição de não considerar ilícito penal (por se tratar de fato jurídico irrelevante – atipicidade material) a conduta descrita no artigo 229 do Código Penal. Diante de tais precedentes, a ilicitude do objeto do contrato de trabalho prostitucional não mais existirá, devendo o mesmo ser plenamente válido e eficaz. Nesse diapasão, alguns julgados de tribunais do trabalho já reconhecem a existência do vínculo empregatício (desde que presentes todos os requisitos caracterizadores de tal relação) entre o apontador e o dono da banca de jogo do bicho ante a aplicação da mesma teoria da adequação social da conduta, não obstante tal atividade também ser considerada ilícita (contravenção penal) pela legislação brasileira.

O Poder Judiciário não pode mais negar a existência de tal atividade, fulminando com a pena de nulidade os contratos que a tenham como objeto. A sociedade brasileira atual já não vislumbra o trabalho das prostitutas como algo imoral ou contrário aos bons costumes.

É preciso, pois, que o ordenamento jurídico brasileiro acompanhe a evolução da sociedade e dos tribunais no sentido de reconhecer e disciplinar tanto o contrato de prestação de serviços sexuais quanto o contrato de trabalho prostitucional, dotando-os de plena eficácia jurídica. Registre-se que já existem projetos de lei com o intuito de regulamentá-los. Por seu turno, o Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhece a profissão das prostitutas inserindo-a na classificação brasileira de ocupações.

Aborda-se o exercício da prostituição ao longo da história no primeiro capítulo, através da análise da origem dessa profissão nas primitivas sociedades matriarcais surgidas no Oriente Médio. Em seguida, estuda-se a situação das prostitutas na Antiguidade Clássica (Grécia e Roma), passando pela Idade Média, Renascimento, Reforma Protestante, séculos XVIII e XIX.

No segundo capítulo, aborda-se o tratamento dispensado ao trabalho das prostitutas no Direito Comparado. Nesse ínterim, verifica-se o modo através do qual os ordenamentos jurídicos da Holanda, Alemanha, Argentina, alguns estados norte-americados, e Portugal, disciplinam o exercício da prostituição, ante os sistemas abolucionista, regulamentarista e proibicionista

Sabe-se que a Constituição da República representa a norma fundamental de qualquer ordenamento jurídico, devendo todo ato normativo e administrativo manter plena consonância com a mesma, sob pena de decretação de sua inconstitucionalidade, e, conseqüentemente, sua ineficácia. Assim é que, o trabalho das prostitutas encontra ampla proteção nas regras e princípios constitucionais brasileiros, conforme se verifica em análise realizada no terceiro capítulo.

Por seu turno, a teoria geral do negócio jurídico é objeto do quarto capítulo, através de análise do conceito, espécies, planos de existência e validade. Neste último, as causas que geram a nulidade do negócio são analisadas, especialmente a ilicitude do objeto contratual. Posteriormente, estuda-se o contrato de prestação de serviços, abordando seus aspectos relevantes.

Por fim, o presente trabalho analisa os contratos de natureza sexual, quais sejam, contrato de prestação de serviços sexuais e contrato de trabalho prostitucional. Assim, faz-se um estudo crítico acerca das supostas causas de invalidade dos mesmos: a contrariedade à moral e aos bons costumes e a configuração dos crimes previstos pelos artigos 228, 229 e 230 do Código Penal.

Ademais, utilizou-se o método hipotético dedutivo, através da realização de pesquisas documentais, utilizando-se obras doutrinárias, consulta a textos legais e à jurisprudência, com o objetivo de ampliar-se o conhecimento acerca do presente tema. Por fim, registre-se que o presente trabalho considerou apenas as profissionais do sexo feminino, maiores e plenamente capazes, ante sua superioridade numérica quando comparadas com outros grupos de profissionais do sexo.


CAPÍTULO I. PANORAMA HISTÓRICO

Os primórdios da evolução humana foram caracterizados pelo matriarcado. Preponderava uma sociedade centrada na figura feminina, a denominada Grande Deusa. A mulher era considerada a criadora da força da vida, porquanto os homens ignoravam a sua participação no ato reprodutivo. Assim é que durante mais de 25.000 anos, a Grande Deusa foi adorada, pois era a criadora, preservadora e destruidora de toda a vida.

A partir da idéia consagrada na época que as mulheres eram as representantes da Deusa na terra, algumas delas eram encarregadas de manter a ligação entre a comunidade e sua divindade, transformando-se, assim, em sacerdotisas xamânicas. E essas ligações desenvolviam-se através de danças, cantos, além de rituais de sexo grupal. O sexo, destarte, era considerado sagrado, e cabia às sacerdotisas a liderança dos rituais sexuais.

Nesse ínterim, aduz Débora Lerrer:

Na Antiguidade, em várias civilizações do Oriente Médio também era comum a prática da prostituição sagrada, pela qual os homens visitavam templos, onde tinham relações sexuais com o objetivo de comungar com uma deusa particular. Por esta concepção a prostituta sagrada encarnava a deusa, tornando-se responsável pela felicidade sexual. [...] Nesse período em que existia a prostituição sagrada, as culturas constituíram-se sobre um sistema matriarcal que, muito mais do que mulheres em cargo de autoridade, significava um foco em valores culturais diferentes. [01]

Ocorre que, cerca de 3000 a.C., na região do Oriente Médio, as comunidades fundadas na adoração à Grande Deusa passaram a ser invadidas e dominadas, paulatinamente, por guerreiros nômades, a partir do momento que estes compreenderam a sua real participação no ato da procriação. Logo, o patriarcalismo passou a sobrepor-se ao matriarcalismo característico das antigas comunidades. O culto aos deuses homens foi propagado com o objetivo de enfraquecer o domínio até então matriarcal. Observe-se que foi nesse período da história que a prostituição sagrada começou a ganhar destaque. As sacerdotisas eram, a um só tempo, mulheres sagradas e prostitutas, as primeiras da história.

Insta observar que na civilização babilônica, as prostitutas obedeciam a uma espécie de hierarquia. As entu e as naditu eram consideradas as sacerdotisas de posição mais elevada; logo abaixo se encontravam as qadishtu, denominadas de mulheres sagradas, e, por seu turno, existiam as ishtaritu, cujas vidas e trabalhos eram dedicados primordialmente ao culto pela Deusa. Registre-se que essas classes de prostitutas trabalhavam especialmente nos templos, todavia, existia outra classe, as harimtu, que trabalhavam fora dos templos, sendo, portanto, as primeiras prostitutas de rua da história. Estas laboravam de forma autônoma e cobravam pela prática dos seus serviços, não obstante ainda permanecesse a ligação entre sexo e religião.

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Importante ressaltar que foi na Suméria, cerca de 2000 a.C, que surgiram as leis pioneiras na divisão entre mulheres esposas e prostitutas. Observe-se que, nesse período, já começa haver uma forte segregação com o intuito de discriminar as prostitutas. Existiam, assim, as mulheres casadas, que eram boas e obedientes, e as prostitutas, mulheres más e sexualmente autônomas. Seguindo a mesma tendência discriminatória, os assírios estabeleceram em 1100 a.C., leis que obrigavam as prostitutas a vestirem-se de modo diferenciado das demais mulheres, culminando penas caso houvesse desobediência.

Por fim, registre-se que foi com os sacerdotes hebreus o início notável da visualização da prostituição (através da autonomia sexual das mulheres prostitutas) como um pecado, um mal. Desse modo, eles desenvolveram o conceito de moralidade sexual, estabelecendo padrões de conduta sexual supostamente corretos para as mulheres "normais". Através desse conceito, defenderam a tese de que toda mulher deveria ser designada como propriedade particular de algum homem (pai ou marido), criando assim, a idéia da mulher submissa, marca das sociedades patriarcais. Pode-se citar como exemplo dessa tese a figura de Eva, que, por não resistir a sua curiosidade carnal, acabou lançando a ruína por toda a humanidade.

2 Antiguidade Grega

Como se sabe, a Grécia constituía uma sociedade fundamentalmente patriarcal. Uma sociedade onde o domínio do homem era latente, e, em contrapartida, as mulheres amargavam uma profunda supressão de direitos ao longo do tempo. Sabe-se que era característica da sociedade grega a intensa liberdade sexual. Assim é que, os homens possuíam uma variedade de serviços sexuais, proporcionados por prostitutas do templo, cortesãs de classe alta, escravas, dançarinas-prostitutas etc.

Destarte, assevera Arnaldo Moraes Godoy:

Prostitutas havia num bairro chamado cerâmico, onde os amantes de belas moças, dos prazeres fáceis, encontravam satisfação. Atenienses detentores de poder e de cidadania possuíam esposas como guardiães de seus lares e garantidoras de descendência legítima, concubinas para cuidados diários e prostitutas para o prazer. As mulheres caídas na prostituição eram designadas com o termo "pornê", o que, etimologicamente, significa "vendida" ou "à venda". [02]

Ressalte-se que a negativa de direitos às mulheres gregas foi medida criada por vários ditadores homens. Todavia, foi somente no governo de Sólon, ditador ateniense, que houve uma verdadeira institucionalização dos papéis das mulheres na sociedade grega. Esse conjunto de leis criado por Sólon foi responsável por disciplinar o comportamento de todas as mulheres na sociedade ateniense, e, conseqüentemente, ajudou a continuar a tradição patriarcal de dividir as mulheres em "boas" (esposas) e "más" (prostitutas).

Não obstante a existência dessa segregação ordenada pelo mencionado ditador, a prostituição começou a ser também organizada pelo próprio Estado, a partir do momento em que Sólon percebeu a existência de lucros grandiosos auferidos pelas prostitutas. Houve, portanto, uma grande difusão de bordéis oficiais por toda Atenas. Interessante salientar que tal empreendimento obteve tanto êxito que a estrutura militar passou a ser por ele financiada.

Em que pese à existência dos bordéis oficiais, diversas prostitutas exerciam o seu trabalho de forma independente nas denominadas zonas de meretrício, ou fora delas. Ressalte-se que, embora em escala reduzida, a prostituição sagrada ainda existia em Atenas, representada pelas hieroduli. Estas mantinham a intermediação entre os seus clientes e a deusa Afrodite.

A prostituição representava para muitas mulheres gregas uma forma de administrar as suas próprias vidas, uma forma de liberdade do tirano regime patriarcal. As mais famosas prostitutas gregas eram as hetairae, prostitutas elitizadas, dotadas de grande desenvolvimento intelectual. Eram mulheres extremamente inteligentes, inclusive destacando-se nas questões negociais, típicas do universo masculino. Sabe-se que, a primeira organização com características sindicais foi fundada por essa classe de prostitutas, visando adquirir uma maior força na defesa contra as leis de Sólon.

Existiam também as auletrides, uma espécie de dançarinas-musicistas-prostitutas que geralmente apresentavam as danças sensuais oriundas do Oriente Médio, vez que, a maioria delas era constituída por escravas capturadas nas cidades da Ásia Menor. Registre-se que diversas prostitutas ficaram famosas por se relacionarem com reis e ditadores, o que era algo bastante comum.

Por fim, após a morte do ditador Sólon, as leis atenienses que tratavam da prostituição foram sendo paulatinamente enfraquecidas, porquanto se começou a perceber o real valor que as prostitutas representavam para o desenvolvimento do Estado, inclusive do ponto de vista financeiro. A partir dessa maior liberdade, as prostitutas independentes e instruídas começaram se proliferar de modo vertiginoso, não obstante a repulsa dos filósofos gregos pela entrega aos prazeres da carne, representando uma espécie de posição pré-cristã

3 Antiguidade Romana

Historicamente, sabe-se que os romanos constituíam uma sociedade famosa por ser desprovida de quaisquer pudores sexuais ou morais. As orgias eram freqüentes, inclusive entre os imperadores; o homossexualismo era algo comum; as práticas sexuais eram realizadas das mais variadas maneiras. Os romanos ficaram famosos ao longo da história por elevarem os seus instintos sexuais ao mais alto patamar, subjugando qualquer tipo de convenção moral. Nesse ínterim, a prostituição era vislumbrada como um trabalho comum, utilizado por qualquer cidadão romano que assim desejasse e pudesse arcar com os dispêndios.

Registre-se que, de modo geral, a prostituição na antiga Roma não possuía nenhum tipo de vinculação com a religião. O ato de prostituir-se estava envolto, destarte, às questões de ordem financeira. Embora as mulheres romanas gozassem de uma grande parcela de liberdade (quando comparadas às gregas, por exemplo) a figura do paterfamilias exercia uma espécie de domínio sobre elas. Dessa forma, a prostituição representava uma forma de aquisição da liberdade e independência financeira, principalmente para as romanas de origem nobre.

O fato de o império Romano ter sido caracterizado por uma intensa política expansionista favoreceu notavelmente o crescimento da prostituição, vez que grande parte dos escravos dominados enxergava na prática da prostituição o único meio de suprir suas necessidades mais comezinhas. Assim, a prostituição era uma profissão natural e aceita, sem nenhum preconceito associado a essas trabalhadoras (e trabalhadores) e aos que utilizavam os seus serviços, desde o mais nobre homem ao mais simples. Anote-se que, inclusive, tais homens preferiam essas profissionais a suas próprias esposas.

Interessante ressaltar que o governo romano foi responsável por instituir o primeiro sistema de registro estatal das prostitutas de classe baixa. Isto implicou a divisão das prostitutas em duas classes: as meretrices, registradas; e as prostibulae (verdadeira fonte da palavra prostituta). Tal registro era atribuição de um funcionário público denominado de aedile. Este também era responsável por manter a "ordem" nos bordéis romanos (denominados lupanar), além de fiscalizar o horário de funcionamento estabelecido em lei e, outrossim, garantir que as prostitutas tivessem respeitados os seus direitos de receber o preço corretamente acordado.

Insta observar que o exercício da prostituição em Roma representava, em grande parte das situações, a escolha pela liberdade, pela vida autônoma, independente. Assim é que surgiram diversas categorias de prostitutas, cada uma com suas especificidades. Como exemplo, pode-se citar as dorides, as lupae, aelicariae, as bustuarie, as blitidae, as gallinae, as diabolares etc. As mais famosas foram as delicatae, mulheres de refinado comportamento e inteligência peculiar, que criaram sua própria cultura, desprezando a posição de subordinação característica das esposas romanas. Representavam, portanto, as verdadeiras mulheres livres romanas, fato que provocava a inveja e o ressentimento de grande parte das "respeitáveis" mulheres casadas de Roma.

Nesse diapasão, analisa Nickie Roberts:

Na antiga Roma, a sexualidade e a prostituição eram fatos aceitos da vida; abertamente demonstradas, exploradas, discutidas e homenageadas. (...) A prostituição em todos os níveis estava profundamente arraigada à economia romana, sem nenhuma vergonha ou estigma associado aos compradores ou aos vendedores dos serviços sexuais. – desde o "divino" imperador até o mais reles escravo, ela era simplesmente mais uma atividade da sociedade. (...) Só após a queda da civilização romana que a nova religião do cristianismo completou seu golpe sobre o dogma oficial. Os homens que estavam no poder começaram a aceitar tacitamente a idéia de que a prostituição era moralmente repreensível e que as próprias prostitutas eram um mal e uma ameaça de corrupção para o resto da sociedade. Estava se iniciando o prelúdio de uma nova era do ódio à mulher. [03]

4 Idade Média

Após a derrocada do Império Romano, surge o período histórico denominado de Idade Média (também conhecido como Idade das Trevas). É nesse contexto que a Igreja Católica se consolida promovendo a prática da nova religião: o cristianismo. A Igreja Católica surge como verdadeira manipuladora das mentes humanas, propagando seus ideais cristãos a todo e qualquer preço.

Registre-se que o cristianismo assumiu a desconfiança capitaneada pelos judeus em relação às mulheres, e, particularmente, às prostitutas. A castidade passa a ser idealizada, e, dessa forma, a repulsa pelas práticas sexuais e pelo prazer transforma-se na tônica da doutrina cristã. O sexo era apenas permitido dentro do casamento, e para fins exclusivamente de procriação. Nesse ínterim, o sexo por prazer era considerado como um grande pecado, devendo ser extirpado das mentes humanas.

Dentre os difusores do cristianismo, um dos mais notáveis na construção dessa doutrina de abstenção sexual foi São Paulo. Ele considerava o celibato como o estado ideal para a humanidade. Atribui-se também a Paulo a responsabilidade pelo início da organização da Igreja Católica de forma hierárquica, sendo, preponderantemente, composta por homens. Ademais, esse apóstolo analisava as mulheres em geral como seres naturalmente inferiores aos homens. Como conseqüência, as prostitutas, por razões óbvias, atraíram os ataques cruéis da Igreja Católica, sendo visualizadas como a natureza basicamente sexual da humanidade.

Em que pese à idéia de Paulo ter sido bastante difundida por todo esse período, foi Santo Agostinho a principal autoridade da Igreja Católica sobre sexualidade. Agostinho também foi enfático na luta contra o prazer. Entretanto, ele adotou uma posição interessante no que concerne à prostituição. Para este teórico, a Igreja deveria saber lidar com o mundo natural dos homens, seres essencialmente poligâmicos, e, dessa forma, a prostituição era vista como uma espécie de mal necessário. As prostitutas representavam uma espécie de filtro capaz de eliminar os excessos sexuais dos homens, fato que impedia sua elevação espiritual. Nesse ínterim, anote-se que a Igreja Católica criou a imagem da prostituta arrependida, que, à semelhança de Maria Madalena, consegue receber o perdão divino.

Destarte, assinala Nickie Roberts:

A menos que se arrependesse, a prostituta não teria a mesma sorte. Para os homens de Deus, ela devia suportar toda a carga de seu alvitramento do corpo e dos seus sentidos, e da própria vida. Esta negação iria cobrar seus direitos nos séculos vindouros, até – e incluindo – nossos dias. A proliferação da culpa, aprisionando os seres humanos em um ciclo infinito de pecado-e-arrependimento, foi o legado cultural da Idade das Trevas e do cristianismo. Só agora a sociedade ocidental está começando a sair da sua sombra. [04]

O feudalismo, sistema econômico predominante na Europa Medieval, foi responsável por promover a agricultura como meio principal de desenvolvimento. Nesse contexto, através da servidão, os senhores feudais conseguiam manter os camponeses sob seu controle, explorando seu trabalho e, em contrapartida, proporcionando-lhes subsistência e proteção. Inserido na notável quantidade de servos que se deslocavam pelo campo em busca de trabalho, havia um grande número de mulheres que enxergavam na prostituição um meio de sobrevivência.

Era comum a venda de produtos agrícolas nos mercados. Assim é que, o sexo comercial logo se proliferou em torno dos mesmos. Por outro lado, grande era o quantitativo de prostitutas que viajavam com os exércitos pelo campo. Tais mulheres eram conhecidas como "seguidoras do acampamento", e ofereciam não somente seus serviços sexuais, mas também exerciam outras funções, como por exemplo, cozinheiras, faxineiras e, principalmente, enfermeiras. Registre-se que, durante as cruzadas, milhares de prostitutas acompanharam os exércitos cristãos na viagem até a Terra Santa.

Em meados do século XI, com o desenvolvimento dos centros de comércios urbanos, surge uma nova classe de cidadãos poderosos e ricos: a burguesia. Durante esse período, a prostituição tornou-se uma profissão pouco expressiva, vez que ainda buscava se adaptar as novas condições comerciais da época. Em que pese essa pouca expressividade, as prostitutas eram aceitas pela sociedade, apesar das condenações patrocinadas pela Igreja, representando um dos momentos menos opressivos que as prostitutas da Europa Medieval vivenciaram, embora de curta duração.

Anote-se que a Igreja Católica elaborou dois principais projetos com o intuito de conter o crescimento da prostituição. O primeiro foi representado pela promoção da figura da freira obediente, casta, proba, como um ideal a ser seguido por todas as mulheres cristãs. Assim, disseminou-se um movimento com o fito de converter as prostitutas. Nesse diapasão, foram criados e espalhados por toda Europa, os chamados "Lares de Madalena", casas destinadas a "recuperar" prostitutas. O segundo projeto originou-se nas idéias difundidas no início da doutrina cristã. As prostitutas eram novamente vistas como um "mal necessário". Nesse ínterim, os advogados do clero debateram incessantemente como regulamentar a prostituição na lei canônica.

A partir do século XII juristas franceses começaram a elaborar leis com a finalidade de regulamentar o exercício da prostituição, todavia, tais leis não obtiveram o êxito esperado. Por seu turno, a Igreja Católica estimulou vários governantes a criar legislações disciplinando a prostituição, sendo o Código de Alfonso, governante de Castela, o mais notável. Tratava-se, essencialmente, de uma lei que protegia as prostitutas da exploração de terceiros.

No limiar do século XIII, com a efetiva consolidação da sociedade burguesa, o conceito de "ordem pública" torna-se questão relevante. Logo, esses cidadãos "honestos" começaram a promover ataques às prostitutas alegando que as mesmas desrespeitavam a sociedade, vez que provocavam constantes agitações, originando prejuízos para a cidade. Assim, milhares de prostitutas foram banidas dos limites das cidades pelas autoridades. Registre-se, outrossim, a criação de códigos de vestuário por diversos Estados europeus com o intuito de "marcar" e diferenciar das demais as mulheres que se dedicavam ao exercício da prostituição.

Destarte, conclui Richards apud Izaquiel Gomes e Denise Cardoso:

Por volta do século XIII (Concílio de Paris) a Igreja decreta a segregação de tal função. Richards (1990, p. 125) comenta: "Nós proibimos as prostitutas públicas (com quem a coabitação freqüente é mais eficiente do que a peste para trazer danos) de serem permitidas de viver nas cidades ou bourg (...) esta disposição de espírito levou ao surgimento, a partir século XIII, de códigos de vestimenta distintivos e de zonas da ''luz vermelha''", tinha-se a preocupação da criação de centros ordeiros e eficientes para satisfação sexual. Neste período as marcas variavam de lugar para lugar, porém o enfoque em classificar ou, melhor, desclassificar tais mulheres era o grande viés. [05]

Em que pese toda a perseguição capitaneada pela Igreja no que pertine ao exercício da prostituição, registros históricos apontam para o fato de que os próprios integrantes da Igreja eram incapazes de conter seus instintos sexuais e utilizavam usualmente dos serviços oferecidos pelas prostitutas. E tal prática estendia-se do alto escalão do clero (incluindo os próprios papas), até os cargos eclesiásticos mais populares.

Sabe-se que, durante a Idade Média, foi a Igreja Católica a maior detentora de terras. Essa situação ajuda a explicar outro registro, no mínimo, instigante. A Igreja medieval representava umas das maiores beneficiárias com o comércio do sexo. Ela era a principal possuidora de milhares de prostíbulos espalhados por suas terras, obtendo rendas cada vez mais volumosas diante do exercício da prostituição. Inclusive, foi com a utilização desses recursos que grande parte das igrejas londrinas foi construída. Esses fatos comprovam a hipocrisia latente impregnada na doutrina canônica propagada pelos eclesiásticos: de um lado condenavam e combatiam o prazer; de outro, auferiam grandes fortunas com a exploração do mesmo, através da prostituição.

Uma profunda crise econômica deu início ao fim do feudalismo, em meados do século XV. Associado a esse fato, a peste negra devastou dois quintos da população européia, ocasionando a escassez de mão-de-obra. Nesse ínterim, mais uma vez, a prostituição representava a única solução para a sobrevivência das mulheres. Registre-se que, no final da Idade Média, as prostitutas gozaram de um período de grande liberdade e uma posição social relativamente elevada, podendo, até mesmo, criar suas próprias associações. Nesse passo, a prostituição estava totalmente secularizada, despida de quaisquer resquícios sagrados, constituindo uma verdadeira profissão.

5 Renascimento e Reforma Protestante

O fim da Idade Média culminou com o retorno da antiga sabedoria greco-romana, através do movimento renascentista, surgido no norte da Itália. Tal período foi caracterizado pela volta da submissão da mulher ao homem, à semelhança do que ocorria na antiga Grécia. A mulher, portanto, deveria restringir-se ao âmbito exclusivamente doméstico. Essa situação propiciou a existência de uma figura comum na antiga sociedade grega: a prostituta da classe alta (cortesã). Eram conhecidas como cortegiane, comuns, inicialmente, nas cidades de Veneza, Florença e Milão.

Essas mulheres prostitutas eram bastante inteligentes, talentosas e influentes, além de independentes e abastadas financeiramente. Diversos filósofos, políticos e artistas da época eram seus clientes. Em contrapartida, existiam as prostitutas das classes baixas, denominadas puttanas. Estas exerciam suas profissões ameaçadas por uma série de proibições e regulamentos, como freqüentar determinados lugares, por exemplo.

No século XVI, iniciou-se o movimento denominado de Reforma Protestante. Liderado, na Alemanha, por Martinho Lutero, a Reforma pregava a instituição de um novo padrão moral e religioso, diverso daquele típico da igreja medieval. E é nessa época que a prostituição enfrenta seus maiores entraves. Os protestantes defendiam uma nova moralidade sexual, muito mais repressiva do que a instaurada pela igreja durante a Idade das Trevas. O sexo extraconjugal e apenas por prazer foram combatidos incessantemente. A idéia da prostituição como um "mal necessário", propagada nos últimos séculos da Idade Média, foi totalmente subjugada.

Nesse quadro, aduz Natália Alves da Silva:

Na Idade Média, foram feitas novas tentativas de extermínio dessas práticas. Durante a Reforma Religiosa do século XVI, houve uma epidemia de doenças sexualmente transmissíveis, e somente dessa vez vimos a Igreja se envolvendo na resolução: enfrentou o problema construindo uma espécie de dogmatismo, a fim de acabar com o que considerava promiscuidade. Com isso, a prostituição foi relegada à clandestinidade, o que configurava também uma forma de preconceito. [06]

Assim, as prostitutas foram perseguidas com uma intensidade jamais vislumbrada em tempos pretéritos, por toda Europa. Castigos como banimento, imersão em jaulas, corte da cartilagem das orelhas, marcação do rosto com ferro quente etc., são apenas alguns exemplos do que ocorriam com mulheres que eram vistas no exercício da prostituição. Ademais, milhares de bordéis foram fechados pela Europa.

Anote-se, contudo, que tais práticas persecutórias possuíam um intuito ideológico. A união do clero e da nobreza absolutista fez-se necessária para controlar as mentes e ações das pessoas. Todavia, para que esse controle tivesse êxito, era necessário, preliminarmente, controlar seus corpos. Destarte, a sexualidade tornou-se o principal alvo a ser atacado, e, por razões óbvias, as prostitutas representaram o grande mal da humanidade, devendo ser extirpadas a todo custo.

Durante o século XVII, a prostituição voltou a ser uma prática bastante comum por toda a Europa, em que pese à maciça perseguição capitaneada pela nova classe burguesa da Inglaterra: os puritanos. Assim, o exercício dessa profissão passou por momentos alternados, ora mais liberado, ora mais restringido, a depender do monarca que estivesse no poder.

6 Século XVIII

Na Europa do século XVIII a prostituição se expandiu de forma vertiginosa, não obstante às investidas da burguesia no sentido de reprimi-la. Essa repressão possuía um caráter ideológico, vez que a nova classe média buscava valores que contrastassem com os ideais pregados pela nobreza (uma das grandes usuárias do comércio do sexo, como anteriormente mencionado).

Nesse passo, a nova classe burguesa pretendia afirmar-se como a classe "moral", advogando a tese da noção de família enquanto elemento nuclear. Assim é que essa instituição tornou-se o ponto principal dos valores pregados pelos pesadores do Iluminismo, que representavam a burguesia. Tal movimento defendia o retorno ao universo grego, inclusive no que concernia às mulheres. Estas deveriam restringir-se ao âmbito doméstico, à semelhança do que ocorria na antiga Grécia. Destarte, o ideal familiar foi o sustentáculo utilizado pela burguesia na transição de um modelo aristocrático para um sistema capitalista. Fácil perceber o tratamento degradante dispensado às prostitutas por esses pensadores.

A economia livre de mercado consolidou-se, e, conseqüentemente, a prostituição passa a ser um meio de sustento para milhares de mulheres pobres, assoladas pelo desemprego.

Registre que, nesse período, alguns países tentaram extirpar a prostituição, a exemplo da Áustria e da Prússia, embora sem êxito. Por seu turno, o governo Francês criou espécies de centros de reabilitação com o intuito de tornar determinadas classes, como deficientes mentais e prostitutas, úteis à sociedade. O responsável pela idéia foi o filósofo francês Michael Foucault.

Em contrapartida, nota-se que a Grã-Bretanha começa a tornar-se mais liberal após a monarquia de 1688. Nesse ínterim, a preocupação da época era com a propriedade, e não com a suposta moralidade. Assim, o exercício da prostituição era vislumbrado como um comércio bem-sucedido, de modo que ao Estado coube abster-se de adotar práticas no sentido de combatê-la.

7 Século XIX

Ao final do século XVIII dois grandes movimentos marcaram a Europa e o mundo: a Revolução Industrial e a Revolução Francesa. Como sabido, o primeiro movimento foi responsável por promover um intenso fluxo de camponeses para as grandes cidades, fato que ocasionou uma profunda situação de miséria, principalmente na classe operária. Nesse ínterim, milhares de mulheres encontraram na prostituição um meio de garantir sua sobrevivência. É nesse período que essa profissão floresce de uma forma sem precedentes, em países como a França, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

Em 1789, a França vivencia a revolução liderada pelos burgueses, que implantaram uma economia eminentemente liberal, promovendo, definitivamente, a derrocada do absolutismo. Assim, toda a legislação oriunda do antigo regime foi abolida pelos revolucionários, inclusive as leis que tratavam da prostituição. Tal fato fez o comércio do sexo proliferar-se em demasia pelas ruas francesas. Entretanto, ressalte-se que os burgueses pregavam os ideais iluministas, entre eles, a visão da mulher apenas para os cuidados do lar.

Destarte, mais uma vez as mulheres são separadas em boas (donas de casa) e más (prostitutas), revigorando o estigma da mulher prostituta. Nessa época, as cidades européias foram invadidas pelos grandes e luxuosos bordéis, comandados pelas cortesãs, prostitutas de alta classe, não obstante a grande presença de prostitutas de classe inferior, que laboravam pelas ruas.

Nesse sentido, salienta Henrique Marques Samyn:

A realidade da prostituição no século XIX, portanto, era a de uma alternativa profissional; para muitas mulheres, a única que poderia garantir uma sobrevivência decente. E, se havia algo de degradante neste caminho, é preciso notar que trata-se de uma idéia desenvolvida principalmente por mulheres da classe média. Para elas, alimentar a imagem da prostituta como "mulher perdida", indigna e pervertida, representava uma forma de auto-valorização: seu papel de mães dedicadas e dóceis esposas tornava-se mais precioso se posto em contraste com aquela plebe impura que perambulava pelas ruas. E é interessante perceber como uma série de deslocamentos levou a imagem da prostituta para uma posição central no imaginário social. [07]

Registre-se que quando a industrialização passou a invadir a França uma enorme quantidade de prostitutas surgiu, à semelhança do que ocorreu na Grã-Bretanha. Tal fato alarmou as autoridades francesas que criaram o denominado esquadrão especial da moral (police des moeurs) para que o respeito à moralidade pública fosse assegurado. Nesse ínterim, a França estabelece uma espécie de regulamentação da prostituição, através de um registro público das profissionais e uma série de leis que restringiam a liberdade das prostitutas. Ademais, essa espécie de regulamentação também foi realizada por outros países europeus, a exemplo da Itália e da Alemanha.

O crescimento da prostituição nos Estados Unidos coincidiu com a expansão do comércio marítimo, no século XVIII, e, no século seguinte esse país já possuía um comércio do sexo à semelhança dos países europeus. As prostitutas mais comuns eram as de classe alta, que trabalhavam em luxuosos bordéis, cassinos, teatros etc. A denominada corrida do ouro da Califórnia, em 1849, atraiu milhares de pessoas do mundo inteiro, nesse passo, essa situação provocou uma intensa proliferação de prostitutas de várias nacionalidades, em busca de ricos clientes.

Com o triunfo da classe burguesa, a ordem patriarcal deveria ser mantida, logo, a liberdade sexual das mulheres precisaria ser plenamente restringida. Assim, a classe média recorreu à ciência, como forma de conter os desejos femininos. Psicólogos, sexólogos, psiquiatras, cientistas, começaram a desenvolver trabalhos no sentido de estudar a anatomia, a mente e outros elementos das prostitutas, buscando o entendimento das razões que levavam a essas mulheres abraçar tal profissão. Diziam que essas profissionais eram anormais, diferentes, tanto anatômica quanto psicologicamente. Assim, esses preconceitos e estereótipos passam a ser difundidos por toda a sociedade, contribuindo para consolidação do estigma da prostituta, que permanece vivo até os dias atuais.

Ademais, anote-se que o fim do século XIX foi marcado pelo movimento da pureza social, liderado por grupos de feministas e cristãos. Pregavam a abolição da prostituição, possuindo como tônica a contenção das doenças venéreas e a promoção da moralidade sexual. Nesse ínterim, as prostitutas eram vistas como as responsáveis por todos os males da sociedade, e, por conta disso, foram amplamente perseguidas durante esse período.

Sobre o autor
Mário Victor Assis Almeida

Graduando em Direito (10º período) pela Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus, BA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Mário Victor Assis. O trabalho da prostituta à luz do ordenamento jurídico brasileiro.: Realidade e perspectivas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2349, 6 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13963. Acesso em: 5 nov. 2024.

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