Guilherme Gonçalves STRENGER, Guarda de filhos, 1998, p. 45.
Guarda de filhos, 1998, p. 44.
Ibidem,p. 45.
Cf. Direito civil: direito de família, 2003, p. 355.
Curso de direito civil brasileiro, 2002, p. 447.
Silvio de Salvo VENOSA, Direito civil: direito de família,
2003, p. 354.
Guilherme Gonçalves STRENGER, Guarda de filhos, 1998, p. 51.
LÔBO, Paulo Luiz Netto, Do poder familiar. In: DIAS, Maria Berenice;
PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de família e o novo Código
Civil, 2003, p. 187/188.
Maria Helena DINIZ, Curso de direito civil brasileiro, 2002, p.
451.
Paulo Luiz Netto LÔBO, Do poder familiar. In: DIAS, Maria Berenice;
PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de família e o novo Código
Civil, 2003, p. 186/187.
Cf. Guarda de filhos, 1998, p. 52.
Maria Helena DINIZ, Curso de direito civil brasileiro, 2002, p.
455.
Guilherme Gonçalves STRENGER, Guarda de filhos, 1998, p. 54.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Do poder familiar. In: DIAS, Maria Berenice;
PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de família e o novo Código
Civil, 2003, p. 189.
Curso de direito civil brasileiro, 2002, p. 451.
Silvio RODRIGUES apud Silvio de Salvo VENOSA, Direito civil:
direito de família, 2003, p. 369.
Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 50.
Guarda de filhos, 1998, p. 32.
Guarda de filhos, 1984, p. 1.
Vocabulário jurídico, 2004, p. 667.
Cf. Guarda de filhos, 1984, p. 6.
Guarda de filhos, 1998, p. 32.
Note que o legislador felizmente retirou da lei a ideia de culpa, que
era injusta e ilusória, pois na verdade nunca existe um culpado pelo destino
tomado por uma união conjugal.
Cf. Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo
de responsabilidade parental, 2002, p. 50 a 58.
Cf. Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003.
Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 59.
Guarda de filhos, 1998, p. 40.
Guilherme Gonçalves STRENGER, Guarda de filhos, 1998, p. 56.
Cf. Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e
mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida
conjugal, 2003, p. 197.
Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 63/64.
Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 69.
Quando os pais se separam, 2003, p. 49/50.
Artigos 28, § 1º; 45, § 2º; 124, I e II; 161,
§ 2º; 168.
Aurélio Buarque de HOLANDA, Dicionário Aurélio Básico da
Língua Portuguesa, 1997, p. 224.
Quando os pais se separam, 2003, p. 75.
Pátrio poder: guarda dos filhos e direito de visita, 1999, p.
59.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, p. 73.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, p. 110.
Quando os pais se separam, 2003, p. 21.
Ibidem, p. 22.
Cf. Guarda, tutela e adoção, 1997, p. 43.
Apud Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 78.
Frederico Mendonça TELHO, Guarda compartilhada: prevalência
dos interesses da criança e do adolescente e da unidade familiar, 2001, p. 49.
Ibidem, p. 115.
Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e mães
solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal,
2003, p. 213.
Cf. Ibidem, p. 213.
Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e mães
solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal,
2003, p. 216.
Ibidem, p. 217/218.
Cf. LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 221.
Ibidem, p. 224/225.
Cf. LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 222.
Passim Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 212-232.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, p. 48.
Guarda, tutela e adoção, 1997, p. 31.
Em relação à guarda definitiva e a provisória: "O Estatuto
prevê duas modalidades de guarda: definitiva e provisória. A primeira
regulariza a posse de fato do menor, podendo ser deferida cautelar,
preparatória ou incidentalmente, nos processos de tutela e adoção. É
provisória, precária, especial, a que se destina a atender situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis, fora dos casos
de tutela ou adoção e até que sejam tomadas as medidas adequadas para defesa
de seus interesses, conforme o art. 33, § 2º". Waldyr
GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade
parental, 2002, p. 56.
Cf. Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e
mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida
conjugal, 2003, p. 239.
Cf. Ibidem p. 240.
Cf. Ibidem p. 240.
Cf. GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um novo modelo
de responsabilidade parental, 2002, p. 80.
Apud Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo
modelo de responsabilidade parental, 2002, P. 166/167.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 270.
Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e mães
solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal,
2003, p. 261.
Cf. Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 123.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 123.
Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 265.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, P. 140.
Ibidem, p. 123.
Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 265.
Cf. Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 124.
FRANÇA, Lei 87.570/87, art. 273-2 apud Waldyr GRISARD FILHO, Guarda
compartilhada, 2002, p. 125.
Luiz Felipe Lyrio PERES, Guarda compartilhada.
Cf. Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 125 e
126.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 267.
Edward Teyber apud Waldyr GRISARD FILHO, Guarda
compartilhada, 2002, p. 128.
Guarda compartilhada. Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3533&p=2>. Acesso em
11/01/2005.
Guarda compartilhada, 2002, p. 148.
Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 270.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, p. 153.
Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 274.
GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 157.
Frederico Mendonça TELHO, Guarda compartilhada: prevalência
dos interesses da criança e do adolescente e da unidade familiar, 2001, p. 42.
Yussef Said Cahali apud Waldyr GRISARD FILHO, Guarda
compartilhada, 2002, p. 193.
Eduardo de Oliveira LEITE apud Waldyr GRISARD FILHO, Guarda
compartilhada, 2002, p. 160.
GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 176.
GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 163.
GRISARD FILHO, Guarda compartilhada, 2002, p. 177.
Quando os pais se separam, 2003, p. 74.
Apud Luis Felipe Lyrio PERES, Guarda compartilhada. Disponível
em: <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3533&p=2>. Acesso em
11/01/2005.
Apud Ibidem.
Melanie KLEIN apud Luis Felipe Lyrio PERES, Guarda
compartilhada. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3533&p=2>.
Acesso em 11/01/2005.
Sigmund FREUD apud Luis Felipe Lyrio PERES, Guarda
compartilhada. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3533&p=2>.
Acesso em 11/01/2005.
Steiman apud Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias
monoparentais: a situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e
mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 285.
Cf. Eduardo de Oliveira LEITE, Famílias monoparentais: a
situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos
filhos na ruptura da vida conjugal, 2003, p. 283-285.
Waldyr GRISARD FILHO, Guarda compartilhada: um novo modelo de
responsabilidade parental, 2002, p. 177.
Aurélio Buarque de HOLANDA, Dicionário Aurélio Básico da Língua
Portuguesa, 1997, p. 607.
Judith Wallerstein apud Frederico Mendonça TELHO, Guarda
compartilhada: prevalência dos interesses da criança e do adolescente e da
unidade familiar, 2001, p. 26.
Paulo Lins e SILVA apud Martha MENDONÇA, Quando a separação
não é um trauma. Época, Editora Globo S.A., São Paulo, no 349, p.
60-66, jan. 2005.
COSTA, Luiz Jorge Valente Pontes. Guarda conjunta: em busca do maior interesse do menor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2348, 5 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13965. Acesso em: 20 nov. 2024.