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A captação de recursos externos pelos municípios brasileiros no sistema ONU de cooperação internacional.

O poder local e sua relevância mundial

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Agenda 13/01/2010 às 00:00

8 - REFERÊNCIAS.

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MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. 3.ed. Estoril: Principia, 2006.

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Notas

  1. Exemplos de modelos de estados descentralizadores, mas não federais são o Estado Unitário Descentralizado que delega somente competências administrativas as suas regiões autônomas; o Estado Regional, que delega às suas regiões autônomas competências administrativas e legislativas ordinárias, mas sempre com o controle direto do estado nacional; e o Estado Autonômico da Constituição Espanhola de 1978, em que autoriza as suas regiões autônomas a elaborem seu próprio estatuto, mas que para terem validade precisam de ser aprovado pelo parlamento nacional (MAGALHÃES, 2003, p. 83).
  2. "A federação, dessarte, não é de Municípios e sim de Estados, cuja caracterização se perfaz com o exercitamento de suas leis fundamentais, a saber: a da autonomia e da participação. Não se vê, então, participação dos Municípios na formação da federação. Os municípios não tem representação no Senado Federal, como possuem os Estados Federados, não podem propor emendas à Constituição Federal (art. 60, CR), como podem os Estados, nem possuem Poder Judiciário, Tribunais de Contas (salvo São Paulo e Rio) e suas leis ou atos normativos não se sujeitam ao controle concentrado do STF. (...)
  3. Ainda mais, sem Estados-Membros, não há que se falar em Federação. Sem Municípios, não se pode afirmar o mesmo, evidentemente. (1992, p. 38)

  4. O PROCIDADES é uma linha de crédito de até US$800 milhões em financiamentos potenciais que foi aprovada pelo BID no final de 2006 com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços urbanos e sociais para seus cidadãos. http://www.idb.int/news/detail.cfm?language=Portuguese&id=4429
  5. Vale ressaltar que ao contrário de polêmicas existentes sobre o papel do preâmbulo no Direito Interno Brasileiro, no Direito Internacional não existe qualquer duvida que os preâmbulos dos tratados internacionais são verdadeiras fontes de direito.
  6. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a rede global de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, presente em 166 países. Seu mandato central é o combate à pobreza. Trabalhando ao lado de governos, iniciativa privada e sociedade civil, o PNUD conecta países a conhecimentos, experiências e recursos, ajudando pessoas a construir uma vida digna e trabalhando conjuntamente nas soluções traçadas pelos países-membros para fortalecer capacidades locais e proporcionar acesso a seus recursos humanos, técnicos e financeiros, à cooperação externa e à sua ampla rede de parceiros. http://www.pnud.org.br/pnud/
  7. O PNUD dissemina as metas de desenvolvimento do milênio, conjunto de 8 objetivos, 18 metas e 48 indicadores para o desenvolvimento do mundo, a serem cumpridos até 2015, definidas pelos países membros da ONU em 2000, e monitora o progresso dos países rumo ao seu alcance. Os 8 objetivos são:
  8. A redução pela metade da pobreza e da fome

    A universalização do acesso à educação primária

    A promoção da igualdade entre os gêneros

    A redução da mortalidade infantil

    A melhoria da saúde materna

    O combate ao HIV/AIDS, malária e outras doenças

    A promoção da sustentabilidade ambiental

    O estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento

    http://www.pnud.org.br/odm/

  9. O rating é uma opinião sobre a capacidade de um país ou uma empresa saldar seus compromissos financeiros. A avaliação é feita por empresas especializadas, as agências de classificação de risco, que emitem notas, expressas na forma de letras e sinais aritméticos, que apontam para o maior ou menor risco de ocorrência de um "default", isto é, de suspensão de pagamentos. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u397316.shtml
  10. www.fitchratings.com.br/Sovereign/brazil_history.asp
  11. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  12. As políticas de contração e os setores de atuação de cada um destes órgãos internacionais podem ser encontradas junto a suas paginas da internet.
  13. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  14. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  15. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  16. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  17. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  18. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  19. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  20. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  21. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  22. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  23. http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3038&cat=11&sec=3
  24. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  25. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  26. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  27. http://www.pgfn.fazenda.gov.br/institucional/competencia
  28. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/index.asp
  29. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  30. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  31. No caso de Estados e Municípios e suas entidades a COFIEX ira verificar a compatibilidade das ações previstas no projeto com as prioridades dos planos e programas de investimentos do Governo Federal.
  32. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  33. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  34. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  35. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  36. Sobre as "condições prévias ver item 6.5.
  37. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  38. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  39. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  40. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  41. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  42. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  43. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  44. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
  45. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
  46. Ver tópico 4 do trabalho.
  47. http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1
  48. http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3038&cat=11&sec=3
  49. Principio disposto no preâmbulo da Carta das Nações Unidas
  50. Ver item 2 do estudo.
Sobre o autor
Edgard Marcelo Rocha Torres

Procurador da Fazenda Nacional, especialista em direito Público pelo CAD/UGF, pós graduando em direito internacional pelo CEDIN/FMC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TORRES, Edgard Marcelo Rocha. A captação de recursos externos pelos municípios brasileiros no sistema ONU de cooperação internacional.: O poder local e sua relevância mundial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2387, 13 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14186. Acesso em: 29 dez. 2024.

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