REFERÊNCIAS
- ANSALONI, Felipe. A regulamentação do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte nas compras do Governo do Estado de Minas Gerais: uma alternativa de interpretação e aplicação. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 8, p. 53, fev. 2009.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª. Edição. São Paulo: Lumem Juris, 2009.
- DOTTI, Marinês Restelatto. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Implicações Jurídicas e Soluções Operacionais. Revista da AGU, nº 64, maio de 2007, Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=80114&ordenacao=28&id_site=1115
- GASPARINI, Diogenes. Pregão presencial e microempresa. In: GASPARINI, Diogenes (Coord.). Pregão presencial e eletrônico. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
- HARADA, Kiyoshi. Cooperativas. Existe direito de preferência no certame licitatório? . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1585, 3 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10555>.
- JACOBY FERNANDES, José Ulisses. Parecer jurídico sobre a regulamentação dos direitos das Microempresas e Empresas de pequeno porte quanto à aplicabilidade da Lei Complementar n. 123/2006 – e as inovações introduzidas nas licitações e contratos administrativos. Disponível em: http://www.jacoby.pro.br/PARECER_JUJF_SEBRAE_MEs_e_EPPs.pdf.
- JUSTEN FILHO, Marçal. O Estatuto da Microempresa e as licitações públicas. São Paulo: Dialética, 2007
- NIEBUHR, Joel de Menezes. Repercussões do estatuto das microempresas e das empresas de pequeno porte em licitação pública . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1529, 8 set. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10380>.
- PEREIRA Jr., José Torres e DOTTI, Marinês Restolatto. As sociedades cooperativas e o tratamento privilegiado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte. Revista da AGU, nº 71, dezembro de 2007, Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=79802&ordenacao=24&id_site=1115).
SANTIAGO, Leonardo Ayres. A microempresa e a empresa de pequeno porte nas licitações. Questões polêmicas envolvendo a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 6.204/2007. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2035, 26 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12244.
TORRES, Ronny Charles Lopes de. O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e as licitações públicas. Revista da AGU, nº 62, março de 2007, disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=80133&ordenacao=33&id_site=1115.
Notas
- Consolidando, pois, como sabido, já havia legislação anterior que outorgava benefícios às pequenas empresas.
- Se uma disposição estiver contida em uma lei complementar, mas não houver mandamento constitucional que assim a exija, é possível que aquela seja alterada por uma lei ordinária. Sobre o tema, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica, consoante os seguintes precedentes: ADC n
º1 e RE nº377457. - A LC não discorre expressamente sobre as entidades submetidas ao regime específico de licitação ali previsto. Desse modo, torna-se praticamente impossível afastar a exegese de que todas as pessoas administrativas previstas no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei n
º8.666, de 21 de junho de 1993, encontram-se sob o manto da norma. Entendendo dessa forma, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Lumem Juris, 2009, p. 172) e Diogenes Gasparini (Pregão presencial e microempresa. In: GASPARINI, Diogenes (Coord.). Pregão presencial e eletrônico. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 187). Esse também foi o norte seguido pela regulamentação federal (art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº6.204, de 5 de setembro de 2007). -
Empate presumido para José dos Santos Carvalho Filho (Op. Cit., p. 304) e Empate Simulado para Marinês Restelatto Dotti (Lei Complementar n
º123, de 14 de dezembro de 2006. Implicações Jurídicas e Soluções Operacionais. Revista da AGU, nº64, maio de 2007, Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=80114&ordenacao=28&id_site=1115) - Antes de proceder ao direito de preferência previsto na LC, impende avaliar a própria exequibilidade da proposta que será empregada como base para se aferir as ofertas empatadas de forma ficta, isto é, deve-se avaliar a razoabilidade do preço em relação com o que é ordinariamente praticado no mercado. A prejudicialidade de tal empreender é justificada pelo fato de que, se a proposta então considerada melhor classificada já seria inaplicável aos licitantes, presume-se que ofertas menores a esta impediriam ainda mais que os licitantes conseguissem adimplir o objeto contratual.
- JACOBY FERNANDES, José Ulisses. Parecer jurídico sobre a regulamentação dos direitos das Microempresas e Empresas de pequeno porte quanto à aplicabilidade da Lei Complementar n. 123/2006 – e as inovações introduzidas nas licitações e contratos administrativos. Disponível em: http://www.jacoby.pro.br/PARECER_JUJF_SEBRAE_MEs_e_EPPs.pdf.
- ANSALONI, Felipe. A regulamentação do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte nas compras do Governo do Estado de Minas Gerais: uma alternativa de interpretação e aplicação. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 8, p. 53, fev. 2009.
- Op. Cit., p.305.
- HARADA, Kiyoshi. Cooperativas. Existe direito de preferência no certame licitatório? Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1585, 3 nov. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10555>.
- JUSTEN FILHO, Marçal. O Estatuto da Microempresa e as licitações públicas. São Paulo: Dialética, 2007 , p. 73-6.
- Op. Cit., p. 187.
- Op. Cit, p. 171-3.
- NIEBUHR, Joel de Menezes. Repercussões do estatuto das microempresas e das empresas de pequeno porte em licitação pública . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1529, 8 set. 2007. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/10380 .
- Op. Cit., p. 304.
- PEREIRA Jr., José Torres e DOTTI, Marinês Restolatto. As sociedades cooperativas e o tratamento privilegiado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte. Revista da AGU, n
º71, dezembro de 2007, Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=79802&ordenacao=24&id_site=1115) - SANTIAGO, Leonardo Ayres. A microempresa e a empresa de pequeno porte nas licitações. Questões polêmicas envolvendo a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 6.204/2007. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2035, 26 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12244 >
- Op. Cit.
- Op. Cit, p. 69.
- TORRES, Ronny Charles Lopes de. O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e as licitações públicas. Revista da AGU, n
º62, março de 2007, disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=80133&ordenacao=33&id_site=1115 - Op. Cit., p. 233-4.