Tudo de Procedimentos na licitação
Licitações, exequibilidade das propostas e diligências
O TCU recomenda que os agentes envolvidos com a licitação busquem sanear eventuais vícios, afastando o excesso de formalismo através de diligências e da apresentação de informações claras aos licitantes.
Segregação de funções na licitação
Segregação de funções atua como barreira às irregularidades, criando um ambiente no qual o conflito de interesses é mitigado.
Serviços de engenharia podem ser licitados por pregão? (Resolução Confea nº 1.116/2019)
Pela dicção da Lei 10.520/2002, não há uma antinomia intrínseca entre bens e serviços “comuns” e “complexos”. A perspectiva de adjetivação do objeto da contratação deve ser pautada sob a ótica do mercado relevante.
Licitação: é possível a juntada posterior de documento?
A inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação.
Estimativa de preço na nova Lei de Licitações: o mito dos três orçamentos
Examinamos a tradição de obter o preço de referência ou valor estimado das licitações com base na cotação de três orçamentos e as perspectivas desse procedimento à luz da Lei 14.133/2021.
O instituto jurídico do credenciamento e nova lei de licitações
O credenciamento é instituto já utilizado com base em construção doutrinária e jurisprudencial. Agora positivado na Lei 14.133/2021, deve ser bastante explorado pela administração pública.
Contratação da administração federal: exame da Instrução Normativa n. 5/2017
Os elaboradores da IN 5/2017 defendem que ela amplia a disputa no que se relaciona à contratação de serviços terceirizados, em observância ao princípio da competitividade.
Nova Lei de Licitaçoes 2021
A nova Lei Geral de Licitações, que aguarda a sanção presidencial, objetiva orientar as contratações públicas realizadas pela administração direta, autárquica e fundacional. Ela revogará a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão Presencial (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado para as Contratações Públicas (RDC – Lei 12.462/11).
O processo de contratação no setor público
Abordamos as fases e etapas do processo de contratação no âmbito da Administração Pública sob uma visão sistêmica. Examinamos conceitos de planejamento e legalidade desde a fase de identificação da necessidade de contratar até o pagamento pelo objeto do contrato.
Covid-19: termo de referência ou projeto básico simplificado (Lei 13.979/2020)
Analisa-se a redução dos elementos necessários para confecção do termo de referência e do projeto básico, com intuito de simplificar as aquisições e contratações para enfrentamento do covid-19.
[PARECER] Tomada de preços: projetos, menor preço e legalidade
Parecer sobre a aplicabilidade, no caso concreto analisado, da modalidade tomada de preços; tipo menor preço; critério de julgamento menor preço global, em procedimento licitatório para a contratação de empresa para elaboração de projeto.
O devido processo licitatório
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade formal e substancial.
Tratamento diferenciado para ME e EPP pelos estados e municípios
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Capacidade técnico-operacional na licitação: a ilegalidade da exigência de atestados de experiência
É ilegal que se exija a comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante por meio de apresentação de atestados de comprovação de experiência anterior. Tal capacidade deve ser comprovada por outros documentos da empresa.