Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A polêmica na concessão dos royalties para os Estados e Municípios

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/03/2010 às 00:00

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo ora realizado buscou examinar a importância do papel da energia para o desenvolvimento econômico, bem como procurou analisar em que condições e procedimentos ocorrem os preços e custos aplicados no mercado do petróleo do Brasil.

Os aspectos regulatórios, ainda em fase de desenvolvimento, bem como o incentivo do governo, tornam- se essenciais à redução dos riscos associados aos altos investimentos desta indústria.

Finalmente, o forte nexo entre o sistema sócio-econômico e setor energético, onde a oferta de energia atua simultaneamente como causa e efeito do nível de atividade, impõe que todas as projeções apresentadas sejam consideradas com cautela e necessariamente associadas às premissas adotadas. Não obstante, pelo menos para os próximos anos, é certo que a produção e o processamento de petróleo e gás natural no Brasil configuram uma perspectiva favorável e indutora ao desenvolvimento do país.


7. REFERÊNCIAS

ABEGAS. Disponível em < http://www.abegas.org.br>; Acesso em: 15.06.09.

AGÊNCIA NACIONAL DE GÁS NATURAL, PETRÓLEO E BIOCOMBUSTÍVEIS. Disponível em < http://www.anp.gov.br >; Acesso em 13.09.09.

ALVEAL, C. e ALMEIDA, E.L.F. Rumos e perspectivas da indústria de gás natural e nova regulação no Brasil. Grupo de Energia – IE/ UFRJ, 1999.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

ALVEAL, Carmen, OLIVEIRA, Edmar de. Livre Acesso e Investimento na Rede de Transporte da Indústria Brasileira de Gás Natural: questões (im)pertinentes. Instituto de Economia, UFRJ.

BARBOSA, Décio Hamilton (coord. geral). Guia dos royalties do petróleo e do gás natural. Rio de Janeiro: ANP, 2001.

BRASIL. Lei nº 9478/1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9478.htm>. Acesso em: 15.03.09.

______. Lei 7525/86. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13757.pdf>. Acesso em: 16.09.2009, p. 01.

______. Lei 7990/89. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7990.htm>. Acesso em: 15.09.2009.

______. Constituição Federal. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 08.08.2009.

CABRAL. Sérgio. Disponível em: <http://www.maceioagora.com.br/noticias/noticias.asp?cod=18439>. Acesso em: 25.03.10.

COELHO, Aislan de Souza. As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro. Teresina: Jus Navigandi. ano 11, n. 1318. Acesso em: 26.02.09.

DINIZ, Luiz Paulo dos Santos. A utilização dos Royalties como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável nos municípios: o caso do Rio Grande do Norte. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/29893>. Acesso em: 15.05.2007.

GUERRA, Sinclair Mallet Guy. Lei do Petróleo e a Renda Petrolífera no Brasil. Campinas: São Paulo, 2004.

NOVAES, A. G; Logística e Gerenciamento da Cadeia de Distribuição. EditoraCampus. 2a ed. Rio de Janeiro/RJ; 2001;

PACHECO, Marcelo Pimenta Schettini. Transporte de gás natural. Disponível em < http://novell.demec.ufmg.br/port/d_online/diario/ EMA003/gasosos/gnatura /transpor. htm>;

SANTOS.Edmilson Moutinho dos. Gás natural: estratégias para uma energia nova no Brasil. São Paulo: Annabume, Fapesp, Petrobrás, 2002

SERGAS, Balanço Corporativo 2006. Aracaju: SERGAS, 2007.

VAZ, Célio Eduardo Martins; Maia, João Luiz Ponce; Santos, Walmir Gomes dos. Tecnologia da Indústria do Gás Natural. São Paulo. Editora Blucher, 2008;

VOG, Carlos; Royalties de petróleo: recursos para a sustentabilidade ou instrumento de barganha política? Disponível em < http://www.comciencia.br/reportagens/petroleo/pet08.shtml > Acesso em: 13.04.09.


Notas

  1. DINIZ, Luiz Paulo dos Santos. A utilização dos Royalties como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável nos municípios: o caso do Rio Grande do Norte. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/29893>. Acesso em: 15.05.2009.
  2. COELHO, Aislan de Souza. As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro. Teresina: Jus Navigandi. ano 11, n. 1318.
  3. ANP. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/>. Acesso em: 01.04.09.
  4. BARBOSA, Décio Hamilton (coord. geral). Guia dos royalties do petróleo e do gás natural. Rio de Janeiro: ANP, 2001, p. 16.
  5. Ibidem. p.17
  6. GUERRA, S.M.G. Lei do Petróleo e a Renda Petrolífera no Brasil. Campinas: São Paulo, 2004, p. 10.
  7. BRASIL. Lei 7525/86. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13757.pdf>. Acesso em: 16.09.2009, p. 01.
  8. Ibidem p.01.
  9. BRASIL. Lei 7990/89. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7990.htm>. Acesso em: 15.09.2009.
  10. Op. Cit. nota 31. p. 12.
  11. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 08.08.2009.
  12. Ibidem, p.01.
  13. Vog, Carlos; Royalties de petróleo: recursos para a sustentabilidade ou instrumento de barganha política? Disponível em < http://www.comciencia.br/reportagens/petroleo/pet08.shtml > Acesso em 25 de agosto de 2009.
  14. CABRAL. Sérgio. Disponível em: <http://www.maceioagora.com.br/noticias/noticias.asp?cod=18439>. Acesso em: 25.03.10.
Sobre a autora
Hamana Karlla Gomes Dias

Advogada, inscrita na OAB/PB, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, Hamana Karlla Gomes. A polêmica na concessão dos royalties para os Estados e Municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2462, 29 mar. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14589. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!