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Notas
- SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal. Lisboa: Verbo, 1999, v. 2, p. 234.
- GEMAQUE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 56.
- SILVA, Marco Aurélio Leite. Prisão temporária, uma aberração. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/6917/1/prisoes-cautelares-aspectos-teleologicos/pagina1.html>. Acesso em: 15 mai. 2009.
- GEMAQUE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 57.
- Ibidem, p. 59.
- Ibidem, p. 70-71.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 567.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 15 mai. 2009.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 567.
- TAQUARY, Eneida Orbage de Britto; LIMA, Arnaldo Siqueira de. Temas de Direito Penal & Direito Processual Penal. 3 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 175.
- BRASIL. Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre prisões temporárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7960.htm>. Acesso em: 19 mai. 2009.
- ALVES, Milena da Silva Lago. Prisão temporária: a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Corregedoria Geral do Ministério Público de Roraima. Disponível em: < http://www.mp.rr.gov.br/Intranet/pageDirectory/artigos/artigo%20milena.pdf >. Acesso em: 25 mai. 2009.
- Ibidem.
- "Art. 1º. Caberá a prisão temporária: [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)". In: BRASIL. Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre prisões temporárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7960.htm>. Acesso em: 19 mai. 2009.
- ALVES, Milena da Silva Lago. Op. Cit.
- Ibidem.
- ALVES, Milena da Silva Lago. Prisão temporária: a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Corregedoria Geral do Ministério Público de Roraima. Disponível em: < http://www.mp.rr.gov.br/Intranet/pageDirectory/artigos/artigo%20milena.pdf >. Acesso em: 25 mai. 2009.
- ENTENDA as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil. Supremo Tribunal Federal. 16 fev. 2009. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia imprimir.php?id=34184>. Acesso em 16 fev. 2009.
- MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 49.
- MALTA, Tostes. Da prisão preventiva. São Paulo: Saraiva & Companhia, 1935, p. 49-51.
- Ibidem, p. 51.
- ALMEIDA, Joaquim Canuto. Processo Penal: ação e jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 67.
- ALMEIDA, Joaquim Canuto. Processo Penal: ação e jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 53.
- MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 50.
- BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 18 mai. 2009.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 607.
- Ibidem.
- FRAGOSO, José Carlos. Prisão preventiva e clamor público. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2009.
- BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Idem.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 608-609.
- BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. HC 288.405-3, Bauru, 3ª C., rel. Walter Guilherme, 10.09.1999, v.u.).
- MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 59.
- FRAGOSO, José Carlos. Prisão preventiva e clamor público. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2009.
- BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC nº 80.719 – DJ 28/09/2001 – 2ª Turma – Julgado em 26.06.2001.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 611.
- TOURINHO FILHO, Fernando. Considerações sobre a prisão preventiva. Revista Síntese de Direito Processual Penal e Processual Penal. Ano VI, n. 34, out./Nov. 2005, p. 7.
- Ibidem.
- GOMES, Luiz Flávio. Exigência da razoabilidade e fuga do agente como motivo (in)suficiente para a decretação da prisão provisória. Revista IOB: Direito Penal e Processual Penal. Ano VI, n. 36, fev./mar. 2006, p. 42.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 611
- Ibidem.
- MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 62.
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- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 612.
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 591.
- Ibidem.
- Ibidem.
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 609.
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- Idem. Ibidem.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 80.472, Julgado em 20 mar. 2001, 1ª Turma, DJ 22.06.2001.
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- Idem.
- GRAVIDADE do crime não é fundamento para prisão preventiva. Supremo Tribunal Federal. 17 dez. 2008. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia_imprimir.php?id=33225>. Acesso em: 17 dez. 2008.
- Idem.
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- GEMAKE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 147.
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- Idem.
- Idem.
- Idem.
- Idem.
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- Ibidem.
- TORNAGHI. Apud TOURINHO FILHO, Fernando. Op. Cit.