Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A atuação judicial criativa nas sociedades complexas e pluralistas contemporâneas sob parâmetros jurídico-constitucionais

Exibindo página 4 de 5
Agenda 26/06/2010 às 00:00

BIBLIOGRAFIA.

ABBUD, André de Albuquerque Cavalcanti. O processo civil e os novos rumos do Judiciário: desafios e perspectivas. In Revista de processo nº 142. São Paulo: RT, 2007.

ALENCAR, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de. Segurança jurídica e fundamentação judicial. Revista de processo nº 149. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Garantia do contraditório. In Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: RT, 1999.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo valorativo. Revista de Processo nº137. São Paulo: RT, 2007.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Disponível em< www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em 26/08/2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Fundamentação das sentenças como garantia constitucional. Disponível em< http://www.baptistadasilva.com.br>. Acesso em 11/09/2008

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns parâmetros normativos para ponderação constitucional. In A nova interpretação constitucional – ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luís Roberto. (Org.) Rio de janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. Direito constitucional e a efetividade de suas normas – Limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Direitos fundamentais, colisão e ponderação de valores. In Temas de direito constitucional. Tomo III Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Disciplina legal dos direitos do acionista minoritário e do preferencialista. Constituição e espaços de atuação legítima do Legislativo e do Judiciário. In Temas de direito constitucional. Tomo III Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. In A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. O novo direito constitucional e a constitucionalização do direito. Temas de direito constitucional. Tomo III Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007. Disponível em<htpp://www.direitodoestado.com.br/redae.asp>. Acesso em 15/08/2008.

BARROSO, Luis Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da História. A nova Interpretação Constitucional e o papel dos princípios do direito brasileiro. In A nova interpretação constitucional – ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luiz Roberto. [Org.] Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRANDÃO, Cristina. Algumas considerações sobre a discricionariedade judicial. In Revista de direito constitucional e internacional nº 56. São Paulo: RT, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADIn 652/MA. Plenário. Rel. Min. Celso de Mello j. 02/04/1992 Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em: 05/11/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADIn 768/MC. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio. j. 07/10/1992. Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em: 06/11/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/MC-QO 2551/MG Rel. Min. Celso de Mello j. 02/04/2003 Disponível em <www.stf.gov.br> Acesso em 27/06/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADIn 2982/CE. QO. Plenário. Rel. Min. Gilmar Mendes. J. 17/06/2004 Informativo STF nº 352, de 14 a 18/06/2004. Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em: 05/11/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54/DF. QO. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio. J. 27/04/2005 Disponível em < http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp>. Acesso em 28/10/2008.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. EI-ADI 1.289-4/DF. Plenário. Rel. Min. Gilmar Mendes Tribunal j. 03/04/2003 DJ 27/02/2004. Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp> Acesso em 08/10/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. IF 2926/SP. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. Acórdão Min. Gilmar Mendes Ferreira. Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp> Acesso em 08/10/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Infidelidade partidária e vacância de mandato. Informativo STF nº 482, de 1º a 5 de outubro de 2007. Disponível em <www.stf.gov.br> Acesso em: 31/08/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 78013. 1ª Turma. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. j. 24/11/1998 Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp> Acesso em: 01/08/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 82.959/SP. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio. J. 23/02/2006 DJ 01/09/2006 p. 18 Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em: 05/11/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl-AgR nº 1880/SP. Plenário. Rel. Min. Maurício Corrêa j. 07/11/2002. Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp>. Acesso em 18/01/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 201819/RJ 2ª Turma Rel. Min. Ellen Gracie Rel. p/acórdão Min. Gilmar Ferreira Mendes j. 11/10/2005 Disponível em <www.stf.gov.br> Acesso em: 19/08/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 442683. Segurança Jurídica e modulação temporal dos efeitos. Transcrições. Informativo STF 419. Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em 16/10/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rp 1.417-DF. Plenário. Rel. Min. Moreira Alves. Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em 30/10/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SS 3154/RS Decisão monocrática Min. Gilmar Mendes (exercício da Presidência) j. 28/03/2007 Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp> Acesso em 08/10/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto Min. Gilmar Ferreira Mendes Rcl 2256/RN Plenário. j. 11/09/2003 Disponível em <www.stf.gov.br>. Acesso em: 06/11/2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A principialização da jurisprudência através da Constituição. Revista de processo nº 98. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris. 1993.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: O Rio de Janeiro e a República que não foi. 3.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista brasileira de ciências sociais nº 34 v. 12. junho/1997.

CATALAN, Marcos José. O princípio da congruência e o acesso à ordem jurídica justa. Revista de Processo nº 147. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 73/95.

COELHO, Inocêncio Martíres. Apresentação. Constituição e Política. GRIMM, Dieter. Trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

COELHO, Inocêncio Mártires. O novo constitucionalismo e a interpretação constitucional. Revista de Direito Público nº 12. Ano III. Abril/junho/2006.

CORRÊA, Oscar Dias. A crise da Constituição, a constituinte e o Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.

DIDIER JR., Fredie. O princípio da cooperação: uma apresentação. Revista de processo nº 127. São Paulo: RT, 2007.

DINARMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

DUARTE, Francisco Carlos. Tempo e decisão na sociedade de risco: um estudo de direito comparado. Revista de processo nº 148. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DWORKIN, Roland. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FOLHA DE SÃO PAULO. "Entenda a evolução da crise que atinge a economia dos EUA Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u453003.shtml>. Acesso em: 28/10/2008

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Reflexos do tempo no direito processual civil. Revista de Processo nº 153. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Los cambios de paradigmas en el derecho procesal el "neoprocesalismo". Revista de processo nº 151. São Paulo: RT, 2007.

HABERLE, Peter. A sociedade aberta dos intérpretes as Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HART, Hebert. O conceito de direito. 2.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1992.

HORBACH, Carlos Bastide. Processo constitucional e democracia: exemplos ibero-americanos. Revista de direito constitucional e internacional nº 57. São Paulo: RT, 2007.

JOLOWICZ, John Anthony. Justiça substantiva e processual no processo civil: uma avaliação do processo civil. Tradução de José Carlos Barbosa Moreira. Revista de Processo nº 135. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

JUNQUEIRA, Aristides. Controle de Constitucionalidade. In CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. (Org.) 1988-1998: Uma década de Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

LEAL, Roger Stiefelmann. A judicialização da política. Cadernos de direito constitucional e ciência política. v. 29 São Paulo. 1999

MACIEL NETO, Pedro Benedito. Judicialização da política. Ficha suja: partidos políticos não cumprem o seu papel. Disponível em < http://www.conjur.com.br/static/text/67745,1> Acesso em: 01/08/2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MENDONÇA, Andrey Borges de. Inconstitucionalidade por arrastamento ou por conseqüência. In NOVELINO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras complementares de constitucional: controle de constitucionalidade. Salvador: Podivm, 2007.

MORAIS, Dalton Santos. A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no Brasil e a participação do amicus curiae em seu processo. Revista de processo nº 164. Outubro/2008 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MORAIS, Dalton Santos. A modificação da jurisprudência do STF sobre os efeitos do mandado de injunção no direito de greve dos servidores públicos. In Informativo de Direito Administrativo e LRF nº 82 – IDAF. Curitiba: Zênite. Maio/2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Por um processo socialmente efetivo. In Temas de direito processual. 8ª série. São Paulo: Saraiva, 2004.

OLIVEIRA, Bruno Silveira. Os princípios constitucionais, a instrumentalidade do processo e a técnica processual. In Revista de processo nº 146. São Paulo: RT, 2007.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do Formalismo no Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues de. A atuação do juiz no estado democrático de direito: em busca do ponto de equilíbrio. In Estudos constitucionais. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MORAIS, José Luis Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz. (Org.) Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 101/109

OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: três modelos de juez. Disponível em <www.cervantesvirtual.com/servlet/01360629872570728587891/cuaderno14/doxa14_11.pdf>. Acesso em: 24/09/2008

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. A Estrutura Normativa das Normas Jurídicas in MAIA, Antônio Cavalcanti. (Org.) Os Princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2001.

PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. Porto alegre: Livraria do advogado, 1997.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Direitos de para todos. 2.ed. Belo Horizonte: Forum, 2008.

SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano. Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI? Atualidades nacionais. Revista de processo nº 147. São Paulo: RT, 2007.

SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no Brasil. In A nova interpretação constitucional – ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luiz Roberto. (Org.) Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

SILVA NETO, Francisco da Cunha e. O controle difuso: uma forma de humanização do controle de constitucionalidade das leis. Revista de Direito Constitucional e Internacional RDCI nº 59 São Paulo: RT, 2007.

SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Direito processual constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.

TATE, Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power: The judizicialition of politcs. New York: New York University press, 1995.

TAVARES, André Ramos. O discurso dos direitos fundamentais na legitimidade e deslegitimação de uma Justiça Constitucional substantiva. In Justiça Constitucional: pressupostos teóricos e análises concretas. André Ramos Tavares (Coord.) Belo Horizonte: Fórum, 2007.

TAVARES, André Ramos. O modelo brasileiro de controle difuso-concreto da constitucionalidade das leis e a função do Senado Federal. Revista dos Tribunais nº 819. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

TEIXEIRA, Ariosto. Decisão liminar: a judicialização da política no Brasil. Brasília: Plano, 2001.

THEODORO JR., Humberto. Interpretação e aplicação das normas jurídicas. In Revista de processo nº 150. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

TRIBE, Laurence; DORF, Michael C.. On reading the constitution. Cambridge: Havard University Press, 1991.

VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Supremo Tribunal Federal após 1988: em direção a uma Corte Constitucional. In 15 anos de Constituição. SAMPAIO, José Adércio Leite. (Org.) Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

VIEIRA, José Ribas; BRASIL, Deilton Ribeiro. Mudança paradigmática no controle constitucional concentrado e difuso provocada pelo experimentalismo institucional do Supremo Tribunal Federal após a Emenda Constitucional nº 45/04. Observatório de jurisdição constitucional. Brasília: IDP, ano 1, jan. 2008.

VIERA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal – jurisprudência política. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

ZANETI JR., Hermes. Processo constitucional: o modelo constitucional do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

Sobre o autor
Dalton Santos Morais

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em direito do Estado pela UGF/RIO. Graduado em direito pela UERJ. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional no Curso de Direito das Faculdades Espírito-Santenses – FAESA. Autor de livros e artigos jurídicos. Procurador federal. Coordenador da Escola da Advocacia-Geral da União no Espírito Santo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Dalton Santos. A atuação judicial criativa nas sociedades complexas e pluralistas contemporâneas sob parâmetros jurídico-constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2551, 26 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15073. Acesso em: 15 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!