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Atuação da Polícia Federal na área aeroportuária

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Agenda 01/01/2000 às 01:00

3. AS AÇÕES REPRESSIVAS

Além das medidas preventivas abordadas, incumbe à Polícia Federal o exercício das seguintes tarefas, ressalvada, em qualquer hipótese, a competência militar: (Conforme o Art.5º. da IN 08/88-DG)

I - apurar infrações penais de qualquer natureza cometidas a bordo de aeronaves;

II - Apurar em processo próprio as infrações cometidas pelas empresas que atuam no tráfego internacional, nos casos de condução para o território nacional de passageiros e tripulantes em situação irregular, aplicando-lhes as sanções cabíveis;

III - Assumir o comando das operações policiais, até solução final, nos casos de apoderamento ilícito de aeronaves;

IV - Desencadear operações de resgate de aeronaves e pessoas sob apoderamento, mantendo, para esse fim, equipes dotadas de treinamento específico e material adequado;

V - Efetuar buscas no sentido de localizar e neutralizar artefatos explosivos em aeronaves e instalações aeroportuárias, utilizando-se de recursos humanos e materiais de que dispõe, podendo valer-se dos recursos das empresas aéreas;

VI - Retirar do interior de aeronaves pessoas apanhadas em flagrante delito ou cuja retirada seja determinada por autoridade competente. "

Percebe-se , no tocante às medidas repressivas, que o rol de ilícitos não se limita aos crimes contra a segurança da Aviação Civil, tão somente, mas também de inúmeros outros cuja competência apuratória são exclusivas da Polícia Federal, além das infrações penais de qualquer natureza quando cometidas a bordo de aeronaves.

Nos casos especiais de apoderamento ilícito de aeronaves, mais conhecido no vulgo como sequestro cabe citar o profissionalismo, o idealismo e a competência dos policiais federais lotados no Comando de Operações Táticas, o nosso COT , de fundamental importância operacional nas situações emergenciais e que hoje correspondem as condições elencadas normativamente no que se refere a equipes dotadas de treinamento específico e material adequado. nas hipóteses de operações de resgate. Com efeito, após uma série de recomendações especíificas e etapas preliminares de planejamento e arregimentação de integrantes, no ano de 1990, através dos Decretos 99.180 e 99.189 de março daquele ano, o COT veio a fazer parte do organograma formal do DPF. O Comando de Operações Táticas tem hoje as atribuições de planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar - em nível nacional - as operações em casos de seqüestro, além de outras ações de natureza especial de competência do DPF. Também presta apoio aos órgãos centrais e descentralizados no desempenho de missões de alto risco, cujas características exijam policiais com treinamento específico em armas e táticas especiais. De importância inquestionável nas ações que envolvam segurança de dignitários, negociação em crimes com refém e sequestro de aeronaves, entre outros, pode ser citado como resultado prático de seu trabalho grandes operações já realizadas em setores aeroportuários como: seqüestro de um boeing 737 da VASP (Goiânia/88), seqüestro de um Bandeirante do governo potiguar (Belém/88), sequestro de um bimotor (Itaituba-PA/90) bem como inúmeras seguranças de eventos e conferências internacionais como a Eco-92 e a Segurança do Papa João Paulo II no Rio , a III Conferência Íbero-americana (Salvador/93), XXIV Assembléia Geral da OEA (Belém/94) entre vários outros episódios . Através de Instrução Normativa elaborada em novembro de 1994, foi disciplinada a criação, formação, coordenação e controle de equipes especializadas em armas e táticas especiais no âmbito do DPF.

Cabe ressaltar, ainda que , na área aeroportuária, o planejamento e a execução das ações preventivas e repressivas competem às Divisões de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras (DPMAF) e de Ordem política e Social (DOPS), diretamente ou através de suas projeções regionais, dentro das atribuições respectivas, coordenadas pela Coordenação Central Policial (CCP), a quem cabe dirimir eventuais dúvidas quanto ao encaminhamento de ações conjuntas que exijam a participação de grupos especializados e outros de apoio logístico.


4. DIFICULDADES E DESAFIOS

A esta altura já se pode perceber quantas dificuldades norteiam as atividades a que o DPF está adstrito a cumprir na área aeroportuária brasileira, sendo que inúmeros desafios se apresentam para que tal atuação possa ser completa, sem falhas, plena em seu objetivo de proporcionar, num primeiro momento a segurança que se exige, paralelamente a inspeções de cunho legal como a verificação da documentação de viagem.

Por mais que se tente otimizar o trabalho policial atualmente realizado, seja com a edição de normas de orientação, seja com a inclusão de novos equipamentos, e mesmo medidas saneadoras como as de cunho disciplinar, ainda há muito a percorrer para que o rol de atividades seja desempenhado a nível considerado 100%. Cremos que talvez em nenhum lugar do mundo se pode afirmar isso em termos de qualidade total. Ora, no que se refere , por exemplo, às normas que versam sobre o transporte de artigos perigosos (alguns proibidos, outros controlados), o próprio Ministério da Aeronáutica, através do DAC, manifestando-se na Noser específica, efetivada em 16 de abril de 1998(Ref: IAC 1603-0498, expedida em 07/04/98 em substituição à IAC-1602, tornada sem efeito) reconhece no Parágrafo Único do item 3 de suas disposições gerais:

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"Parágrafo Único - Deve-se notar que é impossível listar todos os artigos perigosos que são proibidos em aeronaves sob quaisquer circunstâncias. Por isso é essencial que cuidados apropriados sejam exercidos para assegurar que tais artigos não sejam oferecidos para o transporte."

Ao relacionar os itens proibidos no conteúdo de bagagens de mão e/ou despachada o órgão regulador o faz de maneira genérica e não exaustiva do assunto, senão vejamos:

          " A bagagem de mão e/ou despachada não poderá conter:

maletas e pastas de documentos equipados com alarme;

  • explosivos, munições, material pirotécnico;
  • gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos);
  • líquidos inflamáveis (tais como combustível para isqueiros);
  • sólidos inflamáveis (tais como fósforos e artigos de fácil ignição; substâncias capazes de combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis);
  • materiais oxidantes (tais como pó de cal e peróxidos);
  • substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas;
  • materiais radioativos;
  • corrosivos (tais como mercúrio, ácidos, álcalis e baterias com líquido corrosivo); e
  • materiais magnetizados e artigos perigosos relacionados na regulamentação de artigos perigosos da OACI e da IATA, que estarão expostos nos balcões de check-in das Cias Aéreas."
  • Ressalte-se que o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras que escalem em território brasileiro, ficam assim condicionados aos cuidados e restrições previstas no DOC 9284-NA/905 "Instruções Técnicas para o Transporte sem Riscos de Mercadorias Perigosas por via aérea, da OACI, no "Regulamento de Artigos Perigosos", anexo à Resolução 618 da IATA. Consideram-se artigos perigosos, de acordo com DOC da OACI e IATA, os seguintes:

    CLASSE 1 - Explosivos

    CLASSE 2 - Gases - comprimidos, liqüefeitos, dissolvidos sob pressão ou refrigerados a baixas temperaturas.

    CLASSE 3 - Líquidos inflamáveis.

              CLASSE 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas a combustão espontânea e substâncias que, em contato com a água, produzam gases inflamáveis.

    CLASSE 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.

    CLASSE 6 - Substância venenosa (tóxicas) e infecciosas.

              CLASSE 7 - Material radioativo

              CLASSE 8 - Substâncias corrosivas.

    CLASSE 9 - Artigos perigosos diversos.

    Ainda de acordo com as instruções contidas no DOC 9284-NA/905 da OACI e no DOC correspondente da IATA, é PROIBIDO o transporte em aeronaves dos artigos abaixo relacionados sob quaisquer circunstâncias:

    a - explosivos que se inflamem ou se decomponham quando sujeitos a uma temperatura de 75º C por 48 horas;

    b - explosivos contendo sais de clorato ou amônia;

    c - explosivos contendo mistura de clorato com fósforo;

    d - explosivos sólidos classificados como muito sensíveis a choques mecânicos;

    e - explosivos líquidos classificados como moderadamente sensíveis a choques mecânicos;

    f - qualquer substância sujeita a produzir calor ou gás sob condições normalmente encontradas no transporte aéreo;

    g - líquido radioativo e pirofosfórico;

    h - sólidos inflamáveis e peróxidos orgânicos, tendo, quando testados, propriedades explosivas, e que sejam embalados de tal maneira que o procedimento de classificação exija o uso de um rótulo com a identificação "EXPLOSIVO" como rótulo complementar de risco;

    i - artigos ou substâncias que tenham periculosidade de explosão em massa.

    Como se vê, tais procedimentos normativos de segurança, em certa medida complexos, exigem grande atenção e um mínimo grau de conhecimento por parte do pessoal envolvido na fiscalização e multiplica a responsabilidade dos mesmos e do Órgão.

    Tudo isso faz parte do chamado controle de segurança, definido no jargão técnico aeronáutico como os meios para evitar que sejam introduzidas armas, munições, explosivos ou artigos que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita.

    Uma vez que cabe ao DPF, no rol das medidas preventivas abordadas, executar a inspeção de documentação de viagem e proceder revista pessoal e de bagagem de pessoas na área aeroportuária, entre outras medidas, a grande dificuldade está em conciliar o número de policiais envolvidos com o excessivo fluxo de pessoas alvo da fiscalização, bem como dos fatores infra-estruturais envolvidos no processo. Tudo isso de modo a otimizar ao máximo os trabalhos desempenhados pelas equipes de plantão nos aeroportos nacionais, alguns cujo porte, como os Aeroportos de Cumbica em São Paulo e Galeão no Rio de Janeiro, apenas para citar alguns, torna as tarefas extremamente complexas, devido às dimensões e variantes envolvidas. O grande receio é que, envolvido quase que a maior parte do tempo nas atividades ditas burocráticas, como a checagem de passaportes (que não são tão burocráticas assim , afinal, como consideramos, uma vez que pela teoria dos indícios, uma constatação de irregularidade nessa área pode dar origem a outros procedimentos, estes de cunho, digamos, operacional) o DPF deixe a desejar na consecução das medidas preventivas e repressivas de ilícitos de sua competência, incluídas as medidas de segurança aeroportuária. Dentre estas últimas pode-se citar mesmo as de cunho profilático relacionadas à saúde publica de vez que cabe também ao DPF adotar providências junto à administração dos aeroportos, objetivando coibir a contaminação dos passageiros e tripulantes nos deslocamentos do ponto de fiscalização do tráfego internacional até as aeronaves e vice-versa, por ocasião do embarque e desembarque, respectivamente, em sintonia com a Vigilância Sanitária.

    Nesse sentido, percebe-se a importância do planejamento, em coordenação com os órgãos envolvidos no sistema de Aviação Civil, de procedimentos de segurança, tanto os de praxe como os emergenciais como nas hipóteses de evacuação de aeronaves ou de instalações aeroportuárias em casos de perigo comum, alguns dos quais, como os referentes à existência de artefatos explosivos, caberá ao próprio DPF coordenar e orientar as medidas adequadas na prática de tais operações.

    Por outro lado, representa uma necessidade para a Administração dotar o DPF dos meios materiais e humanos suficientes para que sua atuação seja a desejada em termos qualitativos e não se limite à boa vontade já demonstrada de seu elemento humano, que em muitas situações recorre à criatividade e ao improviso para conciliar a carga de trabalho com as exigências de cunho legal. O maior desafio nesse sentido tem sido, sem dúvida alguma, conciliar o tempo gasto nas fainas de checagem e inspeções rotineiras com as exigências maiores de segurança aeroportuária e combate ao crime organizado, de modo a reduzir ao máximo tal dispêndio de tempo, seja pela introdução de novas técnicas de trabalho como as ferramentas de informática, seja por meio de convênios relativos a funções compartilháveis.

    Da mesma forma a perfeita sintonia entre os setores internos do DPF relativas a atribuições complementares, agilidade na troca de informações e comunicação instantânea revelam-se, entre outros aspectos de integração de atividades internas, como pontos de relevante importância para que a atuação do DPF atinja altos padrões de otimização profissional. Nesse aspecto a utilização ultra-disseminada de computadores em rede "intra-net" revelam-se cruciais, bem como moderna aparelhagem de comunicação por rádio-transcepção exclusiva ou telefonia celular digital. A utilização nos aeroportos de aparelhos de raios-x e detectores de metais, introduzida a alguns anos deve ser objeto de atualizações tecnológicas, de modo a acompanhar as tendências mundiais no setor policial aeroportuário.

    Deve-se atentar ainda para o fato de que muitas cidades de porte razoável e que contam com aeroportos com grande fluxo de passageiros exigem a presença de postos operacionais do DPF, representado verdadeiras "brechas" por onde se espargem com relativa facilidade os tentáculos do crime organizado em diversas modalidades, na ausência da fiscalização policial. Tudo isso sem considerar as peculiaridades regionais de cada área aeroportuária em que se conte atualmente ou já se faça necessária a atuação do Departamento de Polícia Federal.


    5. AS ESPECIFICIDADES DO TRABALHO POLICIAL FEDERAL AEROPORTUÁRIO

    Sem dúvida, trabalhar como policial num aeroporto exige um certo "feeling".

    A começar da apresentação pessoal até a qualificação profissional , que exige conhecimentos diversificados de áreas diversas e específicas do DPF. Passando por uma série de outros fatores que credenciam os policiais federais a atuarem de maneira satisfatória nesse importante setor como por exemplo o domínio de idiomas, conhecimento da legislação internacional aeroportuária , além do natural preparo técnico e operacional a que se submetem todos os integrantes da carreira policial federal. Qualquer falha na condução de suas atribuições pode ter reflexos comprometedores a nível nacional e internacional. Partindo do primeiro aspecto, dispõe o art. 82 da Instrução de Serviço nº. 001/DPMAF/CCP/DPF , referindo-se à apresentação pessoal do policial:

              "Art. 82 - Nos aeroportos será obrigatório o uso de paletó e gravata para os homens e traje social condizente para as mulheres."

    Tal determinação dispensa maiores explicações uma vez que parece ser evidente que em tal ambiente não se poderia exigir traje diverso, no dia-a-dia, por deferência ao público e pela natural exposição a que estão sujeitos os servidores, espelhando a postura séria do Departamento de Polícia Federal vinte e quatro horas por dia.

              Ora, o objetivo da norma tampouco tem a pretensão de ditar moda, transformando os policiais em modelos estereotipados. Com efeito, não é próprio do DPF, especialmente num país de alta taxa de miscigenação racial, selecionar seus servidores com base em padrões físicos nos moldes cinematográficos que tanto empolgam o imaginário popular. Em verdade, o processo seletivo levado a cabo pelo DPF busca identificar qualidades outras, prioritariamente, como o equilíbrio emocional, o amadurecimento civil, os bons costumes, a perspicácia intelectual, as raízes familiares, o senso prático, vivência profissional em áreas diversas, o zelo pela saúde física e mental, entre outros fatores que compõem o perfil desejado do policial federal, basicamente pessoas de bem, lúcidas e determinadas.

    A boa apresentação do policial e uma aparência distinta, por outro lado, combina com a austeridade que se espera de sua conduta e boa formação pessoal , funcionando como refletor dos valores e da postura formal do Órgão perante a opinião pública, catalisando a confiança de seus destinatários.

    Mas tudo isso interessa ao campo do "marketing" institucional, indubitavelmente ligado ao universo das imagens. A exigência de formação em curso superior no processo seletivo, veio consubstanciar a preocupação maior da Direção do DPF em incrementar a qualidade de seu elemento humano. Num instante em que a maior arma passou a ser a informação, a antiga figura do policial embrutecido apoiado apenas na força das armas e da autoridade, cede gradativamente lugar à do policial elitizado, intelectual e culturalmente mais bem preparado. Tudo isso visando enfrentar a sofisticação que caracteriza o crime organizado e os meios tecnológicos empregados por ambas as facções que se defrontam na linha imaginária da Lei.

    A sofisticação do aparato técnico policial e a complexidade das legislações específicas tornam imprescindível para o Estado contar com elemento humano qualificado, não condizente com a condenada dependência a estruturas e métodos arcaicos.

    Na esteira dos procedimentos modernizantes, estudam-se mecanismos de agilização, com ênfase no que se refere às consultas instantâneas de dados. É o caso do passaporte, que em muitos países já são conferidos por meio de leitura ótica, dificultando a falsificação e agilizando o "check-in" nas áreas de embarque e desembarque, priorizando assim os titulares nacionais.

    Assim, as especificidades do trabalho policial conduzido pelo Departamento de Polícia Federal nas áreas aeroportuárias exigem sintonia plena com o que há de mais atual em termos tecnológicos, o que exige esforços exaustivos de seus dirigentes junto aos governantes no sentido de adequar a estrutura atual ao momento histórico. Etapas significativas tem sido vencidas e já se pode vislumbrar um novo DPF no limiar do milênio, representado por policiais mais dinâmicos, motivados e melhor equipados, que possam levar a população a ter sempre orgulho de seus "federais", e subsista a credibilidade na eficiência de seus trabalhos.


              CONCLUSÃO

    A atuação do Departamento de Polícia Federal na área aeroportuária brasileira não pode ficar refém dos entraves burocráticos nem se basear no improviso. A importância estratégica das medidas preventivas e repressivas oriundas das suas atribuições constitucionais nesse setor não excluem a condução das demais atividades policiais a seu cargo, formando um mosaico de atividades que exigem sintonia interna, aparelhamento tecnológico moderno e pessoal especializado, além da interveniência de grupos táticos de apoio operacional e logístico. Os ditames da segurança nacional pública e da soberania num universo de relações globalizantes exigem incessante combate a diversas modalidades de crime organizado, em que o conhecimento de legislações novas e complexas, a alta qualidade profissional e o apoio irrestrito da Administração Pública compõem um quadro dinâmico nos mais importantes pontos de entrada e saída de bens e pessoas do território brasileiro que são os aeroportos. A competência para tal atuação reger-se-á pela legislação em vigor, sem alteração ratione loci e de maneira uniforme. As dificuldades e os desafios apontados são superáveis desde que presentes as atuais metas de adequação e modernização do DPF e o não cerceamento das mesmas por motivos não elencados constitucionalmente, como os que caracterizam as variantes de política econômica e determinam as alocações de recursos financeiros segundo critérios subjetivos. A adequação do DPF e de suas importantes atribuições como as do setor aeroportuário deve ser embasada sempre em critérios objetivos, tendo como pano de fundo, sempre, a Constituição da Republica Federativa do Brasil, reflexo da vontade popular democrática manifestada legislativamente para a preservação de valores inegociáveis.


    BIBLIOGRAFIA

    1. Constituição da República Federativa do Brasil/1988
    2. Lei n º. 5.010/66
    3. Decreto n º. 73.332/73
    4. Lei n º. 6.815/80
    5. Lei n º. 7.170/83
    6. Anexo 17 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional
    7. Instrução de Serviço n º. 001/DPMAF/CCP/DPF
    8. NOSER n º. 2501 de 06.10.87, alterada em 01.02.95
    9. Portaria Interministerial n º. 352 de 26.06.91
    10. Telex (Recomendação) n º. 032/DG de 23.07.97
    11. Ofício Circular nº. 001/97-CCP de 23.01.97
    12. Lei 9.437 de 21.02.97
    13. Dec. 2.222 de 08.05.97
    14. Planos de Segurança Aeroportuária
    15. Portaria n º. 359-B de 29.07.74
    16. Instrução Normativa n º. 01/73
    17. Decreto n º. 86.715, de 10.12.81, art. 38
    18. Revista Enfoque Policial
    Sobre o autor
    Marcelo Baeta Miranda

    servidor público federal em Juiz de Fora (MG)

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    MIRANDA, Marcelo Baeta. Atuação da Polícia Federal na área aeroportuária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 38, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1603. Acesso em: 23 dez. 2024.

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