"O TSE pode fazer mais. Além da apuração rápida , que já nos oferece, deveria propiciar uma apuração conferível pela sociedade civil."
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 1.1. HISTÓRICO. 1.2. SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE. 1.3. SOBRE ESTE DOCUMENTO . 1.4. RESUMO DAS CONCLUSÕES . 1.5. TERMINOLOGIA ADOTADA. 2. ANÁLISE DE ASPECTOS FORMAIS. 2.1. SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ "MULTIDISCIPLINAR" DO TSE. 2.2. SOBRE A ESCOLHA DOS ASSESSORES DO CMTSE . 2.3. SOBRE AS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 2.3.1. Os Relatórios da CCJC da Câmara dos Deputados. 2.3.2. O Relatório Brennan e as Diretrizes VVSG. 3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 3.1. DIFICULDADES DE FISCALIZAÇÃO PELOS PARTIDOS – DESCRIÇÃO DE CASOS. 3.1.1. 1998. e 2008 - Coação em Massa de Eleitores . 3.1.2. 2000. - Programas Modificados . 3.1.3. 2000. - Caso Diadema, SP . 3.1.4. 2002. e 2008 – Assinaturas Digitais Divergentes . 3.1.5. 2004. - Caso Marília, SP . 3.1.6. 2006. - Caso Campos, RJ – eleição suplementar . 3.1.7. 2006. - Caso Alagoas . 3.1.8. 2006. - Caso Maranhão . 3.1.9. 2008. - Caso Itajaí, SC .3.1.10 2008 - Diferenças nos Código-fonte . 3.1.11. 2008. - Travamento de Urnas Eletrônicas. 3.2. DIFICULDADES DE FISCALIZAÇÃO PELA OAB – DESCRIÇÃO DOS CASOS. 3.2.1. 2004. – A Tentativa de Fiscalização Correta. 3.2.2. 2006. e 2008 – O Abandono da Fiscalização Efetiva . 3.2.3. Resumo das Dificuldades da OAB. 3.3. INDEPENDÊNCIA DO SOFTWARE EM SISTEMAS ELEITORAIS. 4. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS TÉCNICOS DO CMTSE. 4.1. TEMAS OMITIDOS PELO CMTSE. 4.1.1. Direito do Eleitor a conferir o destino do seu voto . 4.1.2. Concentração de Poderes no Processo Eleitoral Brasileiro. 4.1.3. Verba para Fiscalização. 4.1.4. Voto em Transito. 4.1.5. A Experiência com o Voto Impresso em 2002. 4.2. SALVAGUARDAS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO BRASILEIRO .4.2.1 Processo de desenvolvimento dos softwares da urna eletrônica. 4.2.2. Lacração dos sistemas de software da urna. 4.2.3. Processo de distribuição e carga do software das urnas eletrônicas. 4.2.4. Histórico de apuração de alegações de fraudes. 4.3. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR. 4.4. IMPRESSÃO DO VOTO. 4.4.1. Votação manual e vulnerabilidades da impressão do voto . 4.5. SOBRE AS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CMTSE. 5. CONCLUSÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES DO CMIND. 5.1. CONCLUSÕES SOBRE O RELATÓRIO CMTSE. 5.2. CONCLUSÕES GERAIS E RECOMENDAÇÕES DO CMind. ANEXOS. ANEXO 1 – INFORMAÇÃO Nº 002/2008 STI-TSE. ANEXO 2 – 2002 E 2008 - ASSINATURAS DIGITAIS DIVERGENTES. ANEXO 2.1 – 2002 - Memorando do TRE-PB. ANEXO 2.2 – 2008 – Resumos Criptográficos "Chaves da Urna". ANEXO 3 – EXTRATOS TRADUZIDOS DAS DIRETRIZES VVSG. ANEXO 4 – A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DIGITAIS NAS URNAS ELETRÔNICAS. ANEXO 5 – VOTO ELETRÔNICO E TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DIGITAIS. ANEXO 6 – CONTRADITA À EXPLICAÇÃO DO CASO CAXIAS-MA . ANEXO 7 – O REGISTRO DIGITAL DO VOTO.
1. INTRODUÇÃO
Este relatório foi escrito por advogados e especialistas em tecnologia da informação com experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente , e apresenta uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica.
Este documento também constitui uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE, criado em março de 2009 para avaliação de propostas apresentadas pela Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
O presente Relatório e Réplica se destina a subsidiar os deputados da CCJC da Câmara Federal na elaboração de legislação destinada a elevar o nível de confiança e de segurança do sistema de votação eletrônica do Brasil.
Ainda, pretende reforçar e ampliar as justificativas às propostas encaminhadas pela CCJC ao TSE, no que possam ter sido mal interpretadas, distorcidas ou desconsideradas no relatório do Comitê Multidisciplinar do TSE (CMTSE).
Tem por objetivo mostrar as inconsistências e problemas do Relatório do CMTSE, além de enfatizar o que precisa ser aperfeiçoado no sistema eletrônico de votação brasileiro, de modo a garantir a integridade e o bom funcionamento do software que controla a urna eletrônica brasileira, em consonância com as propostas apresentadas pela Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da CCJC.
Na Seção 1.1, apresenta-se um histórico dos passos que levaram à escrita deste relatório e réplica. Na Seção 1.2, apresenta-se a composição do Comitê Multidisciplinar Independente. Na seção 1.3, apresenta-se a estrutura deste documento. Na Seção 1.4, apresenta-se um resumo das conclusões deste relatório. Na Seção 1.5, apresenta-se a terminologia empregada neste documento.
1.1. Histórico
Após audiência pública em 29 de março de 2007 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, foi criada a Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico, presidida pelo dep. Geraldo Magela (PT-DF), para avaliar projetos de lei relativos ao sistema de votação informatizada em uso no Brasil.
Ao longo de 2007 e 2008, a subcomissão promoveu 7 audiências públicas, tendo ouvido 11 especialistas no processo eletrônico de votação e em segurança de dados, incluindo-se nesse rol tanto o Diretor Geral quanto o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, e elaborou dois relatórios aprovados posteriormente no plenário da CCJC.
O primeiro destes teve como relator o dep. Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi aprovado em novembro de 2007. O segundo, relatado pelo dep. Gerson Peres (PP-PA), foi aprovado em fevereiro de 2009.
Para referência no presente trabalho, esses relatórios serão denominados respectivamente por Relatório CCJC 2007 1 e Relatório CCJC 2008 2.
Ambos apresentam propostas para incremento da confiabilidade do sistema eletrônico de votação e foram entregues em mãos ao Presidente do TSE, Min. Ayres Britto, em audiências em 18 de fevereiro de 2009 e em 03 de março de 2009.
As propostas nos dois relatórios da CCJC divergem bastante, havendo em comum apenas o seguinte item:
"Criar Auditoria Independente do Software das urnas eletrônicas, por meio da recontagem automática dos Votos Materializados Conferíveis pelo Eleitor."
No dia 20 de março de 2009, por meio da Portaria TSE 192/2009, foi criado o Comitê "Multidisciplinar" do TSE , doravante designado como CMTSE, indicado e coordenado pelo seu Secretário de Tecnologia da Informação, com o seguinte objetivo, assinalado em seu art. 1º:
"analisar as sugestões apresentadas no Relatório da Subcomissão Especial do Voto Eletrônico da CCJC da Câmara dos Deputados"
Obs.: o motivo do termo "Multidisciplinar" aparecer entre aspas, quando se refere ao CMTSE, será explicado na Seção 2.1 do Capítulo 2 desta Réplica.
Em 26 de maio de 2009, o CMTSE apresentou 3 o seu relatório 4 onde, por iniciativa própria, informou o seguinte:
"... não se limitou aos temas abordados pela subcomissão da CCJC mas, em função do rico debate e apresentação de ideias, ampliou seu escopo".
Em julho de 2009, com o intuito de prosseguir esse rico debate, alguns dos especialistas ouvidos pela CCJC, professores universitários e técnicos em informática especializados em urna eletrônica, juntaram-se a juristas e advogados eleitorais bem como com os representantes técnicos de Partidos Políticos e da OAB que acompanharam o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, compondo-se o Comitê Multidisciplinar Independente , doravante designado como CMind , para elaborar este relatório e réplica ao Relatório do Comitê "Multidisciplinar" do TSE, aqui denominado, por simplicidade, apenas por Réplica.
1.2. Sobre a Composição do Comitê Multidisciplinar Independente
O CMind é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, autor de livro sobre Direito Eleitoral, um advogado especializado em informática jurídica que já acompanhou o desenvolvimento dos sistemas no TSE, uma advogada eleitoral com larga experiência na fiscalização do voto eletrônico no Brasil e quatro técnicos em informática com experiência junto ao sistema de votação eletrônica brasileiro.
Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66. da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004.
Isso carateriza e ilustra o aspecto multidisciplinar do CMind, uma vez que seus integrantes têm formação apropriada, capacitações diferentes mas correlatas, complementares e condizentes com o objetivo do comitê.
Com relação à área de informática, registra-se que os especialistas têm conhecimento teórico e prático qualificado em sistemas de segurança informacional, em engenharia de software, em criptografia, em projeto de circuitos, em programação geral e em linguagem de máquina.
Além disso, todos eles possuem conhecimento expressivo de aspectos relevantes do sistema eleitoral brasileiro, seja por seu histórico de trabalhos em sistemas que exigem alto grau de segurança, seja por trabalhos realizados junto ao próprio sistema eleitoral brasileiro.
Quanto ao aspecto de independência, em especial do TSE, cumpre assinalar que a reunião dos autores ocorreu de forma espontânea e pessoal. Nesse sentido, os autores membros do CMind declaram o seguinte:
Não receberam nenhuma orientação, ajuda ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o presente trabalho.
Nunca prestaram nenhum serviço remunerado ao TSE.
Não existe hierarquização dentro do CMind, inexistindo a figura de coordenador. Todos os membros participam das decisões do grupo com igual direito à palavra e ao voto.
Este Relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros, sejam pessoas ou entidades.
Finalmente, nenhum dos autores fala em nome da entidade em que trabalha ou presta serviços.
A seguir, apresenta-se um resumo das qualificações profissionais e da atuação no tema do relatório de cada um dos membros do Comitê Multidisciplinar Independente, dentro de uma categorização pela atuação principal do membro:
Juristas e Advogados:
Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, foi presidente da Subsecção de Santos da OAB (1981/83); coordenou o Bureau de Acompanhamento da Constituinte, do Conselho Federal da OAB; Assessor da Presidência do Conselho Federal da OAB; Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros; Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomás Bastos (2003/04); autor de inúmeros textos publicados inclusive o "Manual das Eleições" 5, em coautoria com o Prof. Roberto Amaral.
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Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, advogado em São Paulo. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP, nos triênios 2004/2006 e 2007/2009. Membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, no triênio 2004/2006, e indicado como representante da OAB junto ao TSE para a fiscalização dos sistemas eletrônicos de votação, em 2004. Professor de Direito Processual Civil e Direito da Informática em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Autor de "Direito e Informática: uma abordagem jurídica sobre a criptografia" 6, dentre outros livros e artigos jurídicos publicados.
Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada em São Paulo. Bacharel com curso de extensão em direito administrativo pela PUC-SP, credenciada como representante de partidos políticos e especializada em fiscalização eleitoral. Acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002. Coautora do primeiro relatório 7 de análise dos arquivos digitais de auditoria de Alagoas em 2006, e do livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico" 8, além de outros artigos publicados.
Professores Universitários na área de Ciência da Computação:
Prof. Dr. Jorge Stolfi 9, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da UNICAMP. Apresentou-se em audiências públicas, para discorrer sobre a segurança das urnas eletrônicas, no dia 04 de dezembro de 2008 perante a CCJC da Câmara Federal e no dia 20 de agosto de 2009 perante as comissões CCJ e CCT do Senado Federal.
Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes 10 , 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA, especializado em Engenharia de Software. Organizador do SSI - Simpósio sobre Segurança em Informática, realizado no ITA de 1999 a 2006, onde teve início o debate acadêmico sobre voto eletrônico no Brasil. Autor do segundo e principal relatório 11 sobre as urnas eletrônicas usadas na eleição em Alagoas 2006. Apresentou-se perante a CCJC da Câmara dos Deputados em 29 de março de 2007 12.
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Prof. Pedro Antônio Dourado de Rezende 13, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília, UnB, ex-representante da Sociedade Civil na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR) e membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática. Participou do I Seminário do Voto Eletrônico ocorrido no Centro Cultural da Câmara dos Deputados em 25 de maio de 2002 e apresentou-se perante a CCJC da Câmara dos Deputados em 25 de novembro de 2008.
Técnicos em informática com experiência no sistema eleitoral brasileiro:
Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, engenheiro e programador em linguagem de máquina. Projetista do protótipo de urna eletrônica apresentado pelo TRE-MG em 1995, que foi considerada a melhor proposta pela Comissão de Informatização do Voto do TSE. Acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais do TSE em 2000. Em 2001 foi nomeado assistente técnico pela Subcomissão do Voto Eletrônico da CCJ do Senado, para acompanhar a auditoria da UNICAMP.
Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, engenheiro pela Poli-USP e representante técnico de partido político para acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas eleitorais desde 2000. Assistente Técnico de diversos partidos políticos em perícias eleitorais. Coautor do livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico" e do primeiro relatório de análise dos dados eleitorais de Alagoas em 2006.Apresentou-se perante a CCJC da Câmara Federal em 29 de março de 2007 14 e em 04 de junho de 2007 e perante as comissões CCJ e CCT do Senado Federal no dia 20 de agosto de 2009. Em 2001 foi nomeado assistente técnico pela Subcomissão do Voto Eletrônico da CCJ do Senado, para acompanhar a auditoria da UNICAMP.
Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas e pós-graduando em Ciência da Computação na área de "Desenvolvimento de Sistemas Distribuídos com orientação a objetos" pela UnB/FINATEC. Acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004. Ministrou cursos de fiscalização eletrônica e é autor de manuais de fiscalização eleitoral 15 nas últimas três eleições, em conjunto com a Dra. Stella Bruna Santo e com a Sra. Gisa Guimarães. Palestrante no Carter Center 16, em Atlanta, GA/USA, sobre o tema "Eleições Eletrônicas no Brasil", como representante da delegação enviada pela Câmara dos Deputados para observação das eleições nos EUA em 2004.
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Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador de computadores, representante técnico de partido político para acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas eleitorais em 2008 e especializado em recuperação profissional de dados digitais 17, civil e forense. É coautor do primeiro relatório de análise dos arquivos digitais de auditoria de Alagoas em 2006.
1.3. Sobre este Documento
No Capítulo 2 deste documento são analisados alguns aspectos formais preliminares relativos ao Relatório do CMTSE.
No Capítulo 3, como Informações Preliminares, são apresentados casos concretos que revelam as dificuldades na fiscalização do voto eletrônico pelos Partidos Políticos (Seção 3.1) e pela OAB (Seção 3.2).
Ao final desse capítulo, é introduzido o conceito de Independência do Software, que vem sendo adotado nas normas técnicas internacionais sobre equipamentos de votação e que será usado como paradigma na avaliação de mérito desenvolvida no capítulo seguinte.
No Capítulo 4, que contém a avaliação de mérito, apresenta-se inicialmente uma descrição dos temas citados nos Relatórios da CCJC mas que foram omitidos ou desconsiderados no Relatório da CMTSE. Em seguida, apresenta-se uma avaliação crítica e a réplica aos argumentos técnicos centrais doCMTSE.
No Capítulo 5 apresentam-se as conclusões e recomendações do CMind para o sistema eleitoral brasileiro.
Como Anexos, foram incluídos documentos de difícil acesso por outros meios e informações complementares relevantes para a análise e conclusões apresentadas.
Nas referências bibliográficas, procurou-se, sempre que conhecido, indicar um endereço na Internet onde seja possível encontrá-la de forma rápida. Todos esses endereços foram conferidos quanto à disponibilidade no dia 25 de março de 2010.
Todas as inclusões de textos de terceiros foram marcadas em azul, mas eventuais destaques dentro delas, em negrito ou sublinhado, são dos autores deste relatório.
1.4. Resumo: das Conclusões e Sugestões
A conclusão final do CMind é que o TSE pode e deveria fazer mais.
Além do sistema de apuração rápida, que já nos oferece, o TSE deveria propiciar uma sistema eleitoral de apuração conferível pela sociedade civil.
Concluiu-se, ainda, que há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.
Como consequência disso, constata-se que no atual sistema eleitoral brasileiro É IMPOSSÍVEL para os representantes da sociedade conferir e auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos. Em outras palavras, desde 1996 a sociedade civil brasileira não tem como conferir e confirmar o resultado publicado pela autoridade eleitoral.
Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado eleitoral é que levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que aqui vieram avaliá-la.
Com relação ao Relatório do CMTSE verificou-se que consiste basicamente numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Dutra Janino - em audiências públicas perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Em seu relatório, o CMTSE foi a extremos, chegando a CITAR COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos, conforme pode-se constatar na Seção 4.4 do Capítulo 4 e no Anexo 4 desta Réplica.
A análise dos argumentos técnicos defendidos no Relatório do CMTSE mostrou que ele se encontra eivado de OMISSÕES, PARCIALIDADE e SUPERFICIALIDADE, como exaustivamente demonstrado nos Capítulos 3 e 4 desta Réplica e registrado nas conclusões finais da mesma, no Capítulo 5.
Diante dessas condições, conclui-se que o Relatório do Comitê "Multidisciplinar" do TSE não construiu a credibilidade necessária para o fim que se propôs, devendo ser desconsiderado em qualquer análise séria com o fim de aperfeiçoar o nível de confiança e de segurança do sistema de votação eletrônica brasileiro.
As principais recomendações do CMind são as seguintes:
-
Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5. da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
1.5. Terminologia Adotada
Apuração e Totalização – São processos separados que ocorrem em momentos e locais diferentes. A Apuração ocorre primeiro e consiste na soma dos votos colhidos por uma máquina de votar que resulta no Boletim de Urna, expresso em forma digital e impressa. Já a Totalização ocorre depois, nos computadores dos Tribunais Eleitorais, e consiste na soma dos Boletins de Urna para se gerar o resultado final da eleição.
Arquivos Digitais de Auditoria – É um conjunto de arquivos digitais gerados numa máquina de votar, destinados a uso na auditoria do seu funcionamento, que inclui a preparação, a coleta de votos e a apuração. No caso das urnas brasileiras, os principais, mas não únicos, arquivos digitais de auditoria são, a saber: BU, LOG e RDV, também descritos nesta seção.
Arquivo BU (de Boletim de Urna) - Arquivo digital da urna eletrônica brasileira onde é gravado o resultado da apuração.
Arquivo LOG – Arquivo digital da urna eletrônica brasileira onde são registrados a data e hora de eventos importantes ocorridos durante determinado processo.
Arquivo RDV (de Registro Digital do Voto) – Arquivo digital da urna eletrônica brasileira onde fica gravado o conjunto de todos os votos confirmados pelos eleitores.
Auditoria Independente do Software – Procedimento de conferência da apuração eletrônica de votos de forma que não depende, para tanto, da integridade ou do bom funcionamento do software da máquina de votação e apuração.
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Boletim de Urna : Resultado da apuração em cada máquina de votar e que pode ter a forma de arquivo digital ou ser impresso em papel logo que calculado.
CMind - Comitê Multidisciplinar Independente – Conjunto dos dez autores desta Réplica.
CMTSE - Comitê "Multidisciplinar" do TSE – Comitê de cinco integrantes nomeados pela Portaria TSE 192/2009 de 20/03/2009.
Independência do Software em Máquinas de Votar – Conceito necessário para permitir a Auditoria Independente do Software. Foi proposto 18 em 2006 por um dos inventores da técnica de assinatura digital, depois de concluir que essas técnicas criptográficas não são suficientes para oferecer garantia de integridade lógica do software das máquinas de votar eletrônicas durante a votação.
Máquinas DRE (de Direct Recording Electronic Voting Machines) - Tipo de equipamento eletrônico de votação que grava os votos em Arquivos RDV para posterior apuração. As urnas eletrônicas brasileiras são do tipo DRE.
Registro Digital do Voto – O mesmo que Arquivo RDV ou, simplesmente, RDV.
Registro Independente do Voto Conferível pelo Eleitor (RICE) – Qualquer forma de registro do voto cuja exatidão possa ser conferida pelo eleitor assim que gerado e de uma maneira que não dependa do software da máquina de votar. Os RICE são necessários para viabilizar a Auditoria Independente do Software.
Voto Impresso Conferível pelo Eleitor (VICE) – É o meio pelo qual se pode obter RICE em máquinas DRE, através da impressão do voto e da sua apresentação para confirmação pelo eleitor antes da gravação do voto no Arquivo RDV. Assim, podem existir Máquina DRE com VICE e Máquina DRE sem VICE.
Voto Materializado Conferível pelo Eleitor – É um sinônimo de RICE usado tanto no Relatório CCJC 2007 quanto no Relatório CCJC 2008.