A favor do voto impresso
Voto impresso, vale ou não vale?
A Lei 13.165/2015 incluiu, dentre outras previsões, a determinação para o que voto fosse impresso como forma de garantir a lisura do pleito. No entanto, questiona-se se a previsão é ou não constitucional, notadamente diante da recente decisão do STF.

Em defesa do voto impresso.
A PGR requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do art. 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015, que determina a impressão do registro de cada voto para conferência do eleitor. Este artigo apresenta os motivos técnicos e jurídicos pelos quais são equivocadas as premissas da ADI.
Verificabilidade do voto eletrônico
Conforme veiculado na imprensa, um grupo da UnB conseguiu quebrar a segurança da urna eletrônica. No Brasil as urnas eletrônicas ainda são de 1º geração, e não permitem a verificabilidade do voto. Resta indagar: até quando?

O STF e o voto impresso
A decisão do STF em suspender a eficácia do voto impresso, tal como determinado na Lei n° 12.034/2009, representa a sua convicção (não partilhada pelos representantes do povo e dos Estados) de que o atual sistema de votação em urna eletrônica é infalível.
Jurisprudência sobre o voto impresso nas urnas eletrônicas
Em janeiro de 2011, a Procuradora-Geral da República em exercício Sandra Cureau deu entrada na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4543, arguindo contra o Art. 5º da Lei 12.034 de 2009, que implanta o "Voto
ADIN em defesa da fraude eleitoral por software: o fio da meada
"La raison du plus fort est toujours la meilleure. Nous l'allons montrer tout à l'heure"(A razão do mais forte é sempre a melhor. Vamos demonstrá-lo a seguir)La Fontaine &

Partido critica ADIN contra lei do voto impresso conferido pelo eleitor
O PDT ingressou requereu sua admissão como 'amicus curiae' na ADI 4543, em defesa da lei do voto impresso. Alega que autenticação do voto impresso não deve permitir a identificação posterior do voto do eleitor. Também diz que a urna somente aceitará votos mediante liberação pelo terminal do mesário, depois que o eleitor for identificado numa máquina separada. Por fim, alega que a ADIN somente impugna dois parágrafos, podendo o voto impresso permanecer em vigor com o restante do artigo.
Relatório sobre sistema de votação eletrônica sugere auditoria independente do software e da Justiça Eleitoral
Em março de 2010, um comitê independente elaborou espontaneamente um extenso relatório técnico sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica. As propostas formuladas são: separação das tarefas de normatização, administração e auditoria do processo eleitoral; auditoria de forma independente das pessoas envolvidas; e regulamentação do princípio da independência do software em sistemas eleitorais.
O voto impresso na Lei nº 12.034/2009.
RESUMOO Presidente da República sancionou a Lei 12.034/2009, a qual teve como um dos motes a previsão do voto impresso a partir do pleito de 2014, inclusive. Não obstante o voto impresso, nossa digressão pretende
Parecer de deputado defende mais transparência e fiscalização na urna eletrônica
Relatório da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Câmara dos Deputados, aponta vulnerabilidades do sistema de votação eletrônica no Brasil e propõe mudanças legislativas, na forma de projetos de lei.
Nota técnica para comissão da Câmara critica segurança das urnas eletrônicas
A pedido da subcomissão especial do voto eletrônico da Câmara dos Deputados, um engenheiro especializado em segurança da informação e uma advogada da área eleitoral elaboraram uma nota técnica que faz um diagnóstico do voto eletrônico no Brasil e propõe mudanças legislativas.
Voto eletrônico no Brasil:
Ganhou destaque na imprensa alemã trabalho sobre o voto eletrônico no Brasil, dos professores José Rodrigues Filho e Luciano Campos Batista, da Universidade Federal da Paraíba, em conjunto com a professora Cynthia Alexander da
Eleição eletrônica com ou sem auditoria?
Aproxima-se o Referendo de 2005 no Brasil, sobre a venda de armas de fogo, quando serão utilizadas, mais uma vez, urnas eletrônicas que não permitem auditoria da apuração eletrônica dos votos. A lisura do resultad
Acúmulo de poderes e transparência eleitoral
Depois do Fiasco da Flórida na apuração dos votos da eleição presidencial de 2000, grandes jornais estadunidenses promoveram uma recontagem dos votos que terminou poucos dias depois do fatídico 11 de se
A soberania do povo na fiscalização do exercício de sua soberania
Soberano que não é instrumentado a fiscalizar o exercício de sua soberania não é soberano. Proceder-se a votação e a apuração eletrônica, acompanhada da impressão física das cédulas, de forma a garantir a aferição necessária, é uma das soluções.