APÊNDICE
APÊNDICE A- ROTEIRO DE ENTREVISTA
1 – Quantas e quais ações já foram desenvolvidas em Alagoas para combater o trabalho infantil nas usinas de açúcar e de álcool?
2 – Houve uma força tarefa, salvo engano em 2008, que ganhou muita repercussão na mídia. Quais os resultados efetivos que decorreram dela? O que foi constatado, de fato, quanto ao trabalho de crianças e adolescentes em usinas? Quais as medidas foram adotadas contra os que exploravam esse tipo de trabalho? Em que fase judicial se encontra essas ações?
3 – Vocês ouvem as crianças que são flagradas trabalhando. O que elas relatam como os principais motivos que as levam a exercerem essas atividades?
4 – Qual a média de idade das crianças e adolescentes flagradas nessa prática trabalhista?
5 - Qual o perfil sexual predominante entre as crianças e adolescentes que exercem este trabalho(feminino ou masculino)?
6 – Qual a remuneração que elas percebem nesse tipo de trabalho?
7 – Como se dá o ingresso dessas crianças nos trabalhos das usinas: elas são recrutadas por algum funcionário das usinas ou elas mesmas, espontaneamente ou conduzidas pelas famílias, vão à procura de trabalho?
8 – No trabalho relativo à cultura açucareira, essas crianças relatam se tem algum período destinado à descanso? Elas relatam se recebem alimentação? Elas têm equipamentos de proteção individual para desempenharem as atividades que desempenham?
9- Essas crianças estudam, em horário diverso ao dedicado ao trabalho ?
10 – Depois da ação da força tarefa, houve mais algum flagrante de trabalho infantil em alguma usina localizada no Estado de Alagoas? Quando? Onde? Como se deu o flagrante?
11 – Quais as usinas de Alagoas que apresentam com mais freqüência o uso da mão de obra infantil?
12 – O(A) senhor(a) acha, na sua experiência profissional e na sua visão pessoal, que há usinas aqui em Alagoas que driblam a fiscalização legal e exploram, de forma mascarada, o trabalho infantil?
13 – Quais as ações em nível nacional que são discutidas na atualidade para combater essa prática?
14 - As usinas podem ser responsabilizadas se for constatado trabalho do menor em terras de fornecedores? Em caso positivo, de que forma?
ANEXOS
ANEXO A- TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS CONTRA USINAS NA PRT-AL
Segue a relação de procedimentos e ações, com os respectivos andamentos em tramitação na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região referentes às Usinas e Destilarias de Alagoas. Conforme Relatório da Força-Tarefa do MPT.
– Usina Capricho
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 114/1999 |
Coação de empregados |
Aguarda descumprimento TAC |
Dra. Rosemeire |
ATC 90/2000 |
Portadores de deficiência |
Concluso para procuradora |
Dra. Danielle |
ATC 216/2001 |
Trabalho de menores |
Aguarda descumprimento TAC |
Dra. Virgínia |
ATC 946P/2005 |
Meio ambiente de trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Rodrigo |
PPI 745/2005 |
Fraude relações de emprego |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
PPI 115/2006 |
Fraude relações de emprego |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
PPI 502/2007 |
Meio ambiente de trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Luciano |
REP 314/2007 |
Jornada de trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
– Mendo Sampaio – Usina Roçadinho
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 72/2000 |
Fraude relações de emprego |
Aguarda inspeção DRT |
Dr. Rodrigo |
ATC 80/2000 |
Portadores de deficiência |
Aguarda descumprimento TAC |
Dra. Danielle |
ATC 575/2003 |
Salário |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
ATC 946K/05 |
Meio ambiente de trabalho |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
PPI 70/1998 |
FGTS |
Aguarda documentos |
Dr. Cássio |
PPI 319/2003 |
Trabalho de menores |
Concluso para procuradora |
Dra. Danielle |
REP 629/2007 |
Contrato de empreitada |
Concluso para procuradora |
Dra. Virgínia |
CON 657/2004 |
Trabalho de menores |
Audiência realizada |
PRT |
– Usina Taquara (J. M. Agroindustrial Ltda.)
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 946X/05 |
Meio ambiente do trabalho |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
PPI 851/2005 |
Trabalho escravo |
Concluso para procuradora |
Dra. Lárah |
PPI 20/2007 |
Fraude relações de emprego |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
REP 327/2007 |
Trabalho de menores |
Concluso para procuradora |
Dra. Rosemeire |
TRT 53/706/02 |
Trabalho escravo |
CODIN |
Dra. Lárah |
TRT 53/5/2006 |
Fraude relações de emprego |
Contra-razões ao recurso revista |
Dra. Rosemeire |
TRT PA 85/00 |
Portadores de deficiência |
Encaminhado relatório inspeção |
Dra. Danielle |
– Usina Santa Maria
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 946Z/05 |
Meio ambiente de trabalho |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
ATC 685/2007 |
Meio ambiente do trabalho |
Aguarda descumprimento TAC |
Dr. Cássio |
PPI 331/2001 |
Fraude relações de emprego |
Aguarda documentos |
Dra. Lárah |
PPI 296/2003 |
Fraude relações de emprego |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
PPI 353/2003 |
Sindicato |
Aguarda fiscalização |
Dr. Cássio |
PPI 196/2006 |
Portadores de deficiência |
Concluso para procuradora |
Dra. Danielle |
PPI 214/2006 |
Acidente de trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Luciano |
PPI 04/2007 |
Portadores de deficiência |
Concluso para procuradora |
Dra. Rosemeire |
PPI 447/2007 |
Meio ambiente do trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Rodrigo |
TRT 25/55/05 |
Menor |
Audiência realizada |
PRT |
COM 3/2005 |
Menor |
Concluso para procurador |
PRT |
– Laginha Agroindustrial S.A. (matriz)
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 52/2000 |
Portadores de deficiência |
Concluso para procuradora |
Dra. Danielle |
ATC 946B/05 |
Meio ambiente do trabalho |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
ATC 312/2006 |
Fraude relações de emprego |
Concluso para procuradora |
Dra. Rosemeire |
ATC 638/2007 |
Meio ambiente do trabalho |
Audiência realizada |
Dr. Rodrigo |
PPI 126/2006 |
Vale-transporte |
Audiência designada |
Dr. Cássio |
PPI 689/2007 |
Verbas rescisórias |
Aguarda informações |
Dra. Danielle |
REP 110/2005 |
Contratação irregular |
Aguarda inspeção |
Dra. Lárah |
REP 608/2007 |
FGTS |
Concluso para procuradora |
Dra. Lárah |
CON 1/2005 |
Menor |
Concluso para procurador |
PRT |
– Central Açucareira Santo Antônio (matriz)
Proc./nº/ano |
Tema |
Situação |
Procurador |
ATC 94/2000 |
Portadores de deficiência |
Aguarda deliberação |
Dra. Virgínia |
ATC 03/2001 |
Verbas rescisórias |
Redistribuído |
Dra. Rosemeire |
ATC 748/2002 |
Fraude relações de emprego |
Aguarda descumprimento TAC |
Dra. Rosemeire |
ATC 137/2003 |
Verbas rescisórias |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
ATC 253/2003 |
FGTS |
Aguarda documentos |
Dra. Rosemeire |
ATC 232/2004 |
Meio ambiente do trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Rodrigo |
ATC 505/2005 |
Fraude relações de emprego |
Aguarda descumprimento TAC |
Dr. Cássio |
ATC 734/2005 |
Verbas rescisórias |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
PPI 268/2004 |
Demissão |
Fazer relatório de arquivamento |
Dr. Cássio |
PPI 05/2005 |
Meio ambiente do trabalho |
Redistribuído |
Dra. Lárah |
PPI565/2005 |
Salário |
Concluso para procurador |
Dr. Cássio |
PPI 67/2006 |
Meio ambiente do trabalho |
Concluso para procurador |
Dr. Rodrigo |
PPI 557/2006 |
Discriminação |
Concluso para procuradora |
Dra. Virgínia |
PPI382/2007 |
Discriminação |
Concluso para procuradora |
Dra. Virgínia |
TRT 25/218/05 |
Menor |
Concluso para procurador |
Dr. Rafael |
TRT 53/9/2006 |
Concluso para procuradora |
Dra. Lárah |
|
TRT AR/271/04 |
Fraude relações de emprego |
Concluso ao procurador |
Dra. Breno |
ANEXO B- TABELA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Figura: Trabalho infantil nos Estados brasileiros
Fonte: Criança no Trabalho na América (DOS..., 2010)
Notas
- A comissão de Sadler foi criada em 1833, na Inglaterra, por Michael Sadler com o objetivo de estabelecer a idade mínima para admissão no trabalho fabril.
- Texto baseado no Relatório da Força-Tarefa do MPT. Ressaltamos que caso haja maior interesse em conhecer o referido relatório, este se encontra disponível na Procuradoria Regional do Trabalho 19ª Região (http://www.prt19.mpt.gov.br).
- Abreviações de nomes próprios, visando resguardar a privacidade dos indivíduos fiscalizados.
- Pessoa que intermedeia a contratação da mão de obra.
- "Cabo", na linguagem dos canavieiros, é a pessoa que comanda determinado grupo de trabalhadores e que mede a terra.