Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Extradição: decisão imperativa.

Submissão absoluta do Presidente da República Federativa do Brasil ao acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal

Exibindo página 5 de 5
Agenda 21/12/2010 às 17:59

CONCLUSÃO

A feitura deste modesto trabalho teve como objetivo principal demonstrar que o Presidente da República, como qualquer outro do povo brasileiro, deve obediência a comando sentencial proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o que esperamos ter logrado êxito. Mas não pretendemos ver reconhecido mérito algum, pois sinceramente, pelo quanto é cristalina a legislação extradicional brasileira, não o reconhecemos.

O processamento da extradição do senhor Cesare Battisti está marcado por fatos que nos levaram a temer pela quebra do "Estado Democrático de Direito" em que convivemos, pela fragilidade que demonstrou o STF perante o Executivo. Demos algumas alfinetadas no Supremo Tribunal Federal - que dentre os pilares da República é o de maior importância, acreditamos que não só para nós, mas para todos, já que é o guardião da nossa Carta Legal Maior –, mas não com o intuito de depreciá-lo, e sim com o escopo de despertá-lo do estado de letargia em que se encontra; tentando fazê-lo ciente de que, nesse estado permanecendo, chegando ao ponto de abdicar das prerrogativas que o legislador constitucional lhe outorgou, estará prestando um desserviço à nação brasileira; pondo em risco não só a convivência em "Estado Democrático de Direito" que o legislador constitucional também outorgou ao povo brasileiro, mas, sobretudo, o exercício da livre atividade jurisdicional. Temos plena certeza de que o jurisdicionado brasileiro não se dará por satisfeito ao ver seus direitos e interesses julgados por juízes e tribunais parciais. E muito mais certeza temos de que nossos juízes e tribunais não querem ser vistos como fantoches, encenando julgamentos como fazem os juízes e tribunais de nações "comandas" por tirânicos, a exemplo de Cuba e Venezuela.

Por fim, dizemos que temos certeza que essa preocupação com a integridade moral do Poder Judiciário brasileiro não é só nossa. A ilustrada juíza-Ministra do Egrégio Superior de Justiça, Eliana Calmon - bahiana retada, primeira "juíza de carreira" a chegar a um Tribunal Superior, recém empossada corregedora do Conselho Nacional de Justiça -, em entrevista à Revista "Veja" - edição 2184 – ano 43 – nº 39, de 29 de setembro de 2010, demonstra sua preocupação com essa situação. Pedimos permissão para aqui reproduzir alguns trechos dessa entrevista.

Veja – "Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?"

A Ministra Eliana – "Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão".

Veja – "A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?

A Ministra Eliana – "O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problemas com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário".

Veja – Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeação são feitas pelo presidente da República?

A Ministra Eliana – "Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal".

Veja – "A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.

Ministra Eliana – "É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder".

Veja – Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?

Ministra Eliana – "Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Veja – Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Ministra Eliana – "Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vetes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a "juizite".

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O corajoso depoimento da Ministra Eliana Calmon revela não só sua idoneidade moral, sua autoridade intelectual e sua irreverência. Ele desnuda para muitos, em especial para aqueles que não operam o Direito, o Poder Judiciário do Brasil. Faz ver, principalmente, que nossas instâncias superiores não se compõem, como imaginam muitos, da elite da cultura jurídica nacional; que muitos juízes dessas instâncias são verdadeiros serviçais de políticos; que suas decisões nem sempre se revestem de legalidade e, prepotentemente – ao arrepio da lei –, por interesses escusos, são impostas goela abaixo dos jurisdicionados brasileiros – e até de estrangeiros, como está acontecendo no caso Cesare Battisti. Suas, da juíza-Ministra, declarações são, sobretudo, esclarecedoras e encorajadoras. Lembra aos jurisdicionados brasileiros que os juízes, sejam de que instâncias forem, são de carne e osso; são "gente como a gente"; são iguais a todos nós, sem exceções, perante a lei, como assim os declara o art. 5º da Constituição Federal: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ...". E mais, faz-nos entender que, queiram ou não, são nossos servidores – não serviçais, como têm sido para a classe política -, e com mais razões aqueles que compõem as Cortes Superiores, já que nelas se encontram por força, indireta, da vontade do povo, pois indicados pela Presidência da República, com a aprovação do Senado Federal, instituições cujos membros ocupam as funções que ocupam por sufrágio popular – "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil). Devem-nos, pois, satisfações quanto a suas atuações nas funções para as quais foram por nós, povo, credenciados. Autorizados, assim, estamos a cobrar-lhes esclarecimentos sobre suas decisões.

Satisfeitos, sim, ficaremos se "estas mal traçadas linhas" se prestarem como sinal de alerta - principalmente aos operadores do Direito, em todos as suas vertentes - para o risco que corre o Brasil de ver nele instalada uma REPÚBLICA FUNDAMENTALISTA PETISTA.

Sobre o autor
Ubiratan Pires Ramos

Auditor-fiscal do Trabalho, aposentado. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Ubiratan Pires. Extradição: decisão imperativa.: Submissão absoluta do Presidente da República Federativa do Brasil ao acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2729, 21 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18080. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!