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A PGFN e a Internet

Agenda 01/08/1999 às 00:00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, órgão do Ministério da Fazenda e integrante do sistema da Advocacia-Geral da União, possui a missão constitucional de representar judicialmente a União (Fazenda Nacional) na execução de sua dívida ativa de natureza tributária (art. 131, parágrafo terceiro).

Instituição secular, a PGFN tem se distinguido pela excelência de seus quadros. Sua voz, quer na frenética atividade de consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda, quer na atuação forense, tem sido ouvida, respeitada e considerada.

Mas não é só a excelência técnica da atuação da PGFN no campo do direito que projeta o órgão e firma sua imagem de eficiência no trato da coisa pública. Para cumprir sua missão constitucional, como antes destacado, a PGFN tem se notabilizado por ser pioneira no uso de inúmeras tecnologias de ponta e permitir, por estes meios, uma prestação de serviços de alta qualidade para o contribuinte.

Foi assim quando a PGFN, nos idos de 1985, implantou o Projeto Integrado da Dívida Ativa da União, até hoje em funcionamento. Baseado numa arquitetura cliente-servidor (microcomputadores inteligentes conectados remotamente a computadores de grande porte), algo absolutamente inédito para a época, permitiu um gerenciamento, em patamar superior, das informações constantes nos cadastros da Dívida Ativa da União. Os resultados não tardaram a surgir com a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte e o aumento significativo dos níveis de recuperação de créditos inscritos.

Mais recentemente, a PGFN "mergulhou de cabeça" naquela que deve ser, e está sendo, a maior das revoluções na história da humanidade: a internet. A versatilidade e democratização do acesso às informações permitidas pela rede mundial de computadores não poderia deixar de ser enxergada pelo órgão como uma inestimável possibilidade de estreitar o relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte.

O primeiro serviço oferecido pela PGFN na internet foi a emissão de certidão negativa quanto à dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 414, de 15 de julho de 1998 - DOU de 17 de julho seguinte). O sucesso da iniciativa, não obstante as resistências culturais ainda registradas, foi surpreendente. O sistema de estatísticas do site do órgão fazendário contabiliza uma média diária de mais de 1.200 (mil e duzentas) certidões negativas emitidas. Em certos dias, a emissão de certidões negativas atingiu a impressionante marca de quase 4 (quatro) mil documentos.

Recentemente, a PGFN lançou o segundo serviço na internet: a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para pagamento de dívida inscrita. A partir do número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, ou do número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF, e do número da inscrição em Dívida Ativa da União é possível obter um DARF devidamente preenchido a ser utilizado para pagamento do débito junto à rede bancária. O documento é apresentado na tela do microcomputador, podendo ser impresso, com o nome ou a razão social do devedor, o CPNJ ou o CPF, o código de receita, o número de referência (inscrição) e o valor a ser pago. É possível obter o DARF na internet para pagamento integral da dívida ou para quitação de uma prestação mensal, se a dívida estiver devidamente parcelada. Apesar de estar funcionado a menos de 3 (três) meses, a média diária de DARFs emitidos chega a 60 (sessenta). Em alguns dias, já foram registradas mais de 320 (trezentas e vinte) emissões.

Perseguindo o objetivo de disponibilizar na internet todos os serviços realizados nas suas repartições, a PGFN, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, já está em fase adiantada de desenvolvimento do Dívida Ativa PUSH e do pagamento mediante débito em conta bancária com baixa automática da dívida (*). No primeiro caso, depois de cadastramento em qualquer das projeções do órgão, o contribuinte receberá por e-mail informações acerca de eventuais dívidas inscritas. Já o débito em conta bancária (*) permitirá a baixa imediata da dívida nos cadastros e a conseqüente emissão de certidão negativa. Também já está em fase adiantada de estudos a possibilidade do parcelamento de dívidas através da internet.

Assim, quando forem agregados os serviços em desenvolvimento aos atualmente existente, a PGFN deverá ser o único órgão público federal a disponibilizar na internet todos as formas de atendimento ao público. Com efeito, será possível: a) conhecer as dívidas inscritas e suas características; b) obter documento de arrecadação/pagamento devidamente preenchido; c) realizar pagamento on-line mediante débito em conta bancária com imediata baixa da dívida nos cadastros (*); d) realizar parcelamentos de débitos e e) obter certidão negativa quanto à dívida ativa da União. Desta forma fecha-se todo o ciclo de atendimento ao contribuinte na rede mundial de computadores.

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Dívida Ativa PUSH
(em desenvolvimento)

DARF preenchido
para pagamento na rede bancária
Confira: Clique aqui

Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União
Confira: Clique aqui

Pagamento de dívida inscrita
   mediante débito em conta bancária 
(em desenvolvimento) (*)

Parcelamento de
dívida inscrita
(em desenvolvimento)

Ciência          >>>>>    Iniciativas do contribuinte    >>>>>          Objetivo

Paralelamente à prestação de serviços na internet, a PGFN está em processo de enriquecimento contínuo de seu site (www.pgfn.fazenda.gov.br). Ao lado dos pareceres do órgão publicados no Diário Oficial e dos anais de seminário sobre as apólices da dívida pública emitidas no início do século, uma seção intitulada "Dívida Ativa da União" reúne praticamente todas as informações relevantes sobre a área de recuperação de créditos não pagos. Estão presentes: legislação, informações sobre parcelamento, códigos e cálculos, modelos de requerimentos, entre outros.

Cumpre registrar que a PGFN não tem adotado uma postura de vanguarda somente no campo da internet. Recentemente, para fazer frente a um volume de trabalho em contínuo crescimento, como demonstra a média mensal de 120 (cento e vinte) mil inscrições em Dívida Ativa, o órgão inaugurou, na condição de um dos primeiros na administração pública federal, sua intranet. Por outro lado, está em adiantada fase de elaboração os novos sistemas da Dívida Ativa e da Defesa da Fazenda Nacional (Projeto Modernização - PGFN III Milênio). Este esforço utiliza, de forma pioneira, a metodologia orientada a objetos, última palavra no desenvolvimento de sistemas flexíveis e progressivamente adaptados às necessidades reclamadas pela tecnologia da informação.

Este relato demonstra que a PGFN, embora sendo um órgão secular, com suas origens remontando ao Brasil-Colônia, não deixa de estar afinada com os novos tempos e os desafios técnicos e jurídicos por eles trazidos. Os bons frutos desta postura, desta opção pela modernidade, são colhidos na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo órgão e no aumento progressivo do nível de satisfação do cidadão-contribuinte.


NOTA

(*) Serviço já implementado após o término deste artigo. Do mesmo autor: O sistema de pagamento on-line de débitos inscritos em dívida ativa da união: um marco na prestação de serviços ao contribuinte, em http://www.jus.com.br/doutrina/sispagon.html.

Sobre o autor
Aldemario Araujo Castro

Advogado Procurador da Fazenda Nacional. Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (pela OAB/DF) Ex-Corregedor-Geral da Advocacia da União (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Aldemario Araujo. A PGFN e a Internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1814. Acesso em: 23 dez. 2024.

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