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Barack Obama versus "Tea party movement".

Embate sobre a constitucionalidade da reforma do sistema de saúde dos Estados Unidos

A Lei de reforma do sistema de saúde norte-americano, idealizada pelo Presidente Barack Obama e aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos, tem o objetivo de ampliar a cobertura dos planos de saúde para todos os norte-americanos, bem como tornar o sistema de saúde dos Estados Unidos sustentável, de acordo com o orçamento dos entes públicos e privados. A idéia da referida Lei é permitir o maior desconto possível para os planos de saúde da classe média, com a redução do custo para a adesão ao sistema de dezenas de milhões de famílias e donos de pequenos negócios, que atualmente não fazem parte do sistema de saúde. [01]

Dessa maneira, o objetivo da reforma legal é permitir a inclusão de cerca de 32.000.000 (trinta e dois milhões) de cidadãos no sistema de saúde, o que garantirá que nada menos que 95% dos norte-americanos tenham acesso à saúde. Além disso, a reforma do sistema de saúde busca o aumento da repressão aos abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde que, muitas vezes, simplesmente se recusam a fornecer o tratamento adequado aos pacientes. A nova Lei também tem o propósito de acabar com a discriminação contra os segurados que já possuem doenças pré-existentes. Por fim, com o objetivo de reduzir custos, a reforma da legislação do sistema de saúde tem a pretensão de diminuir a corrupção, fraudes, desperdícios e gargalos estruturais do sistema de saúde. [02]

Inicialmente, apenas a título ilustrativo, cumpre ressaltar que a reforma do sistema de saúde norte-americano, que caminha no sentido de sua universalização, em nada se assemelha ao sistema único de saúde previsto na legislação brasileira, pois a saúde, nos Estados Unidos, o país mais rico e poderoso do mundo, continua sendo de caráter contributivo e privado, enquanto a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário. Além disso, o sistema de saúde brasileiro é financiado integralmente com recursos do orçamento da seguridade social e do erário. [03]

Também é interessante registrar que a reforma idealizada pelo Presidente Barack Obama e pelo Partido Democrataenfrenta uma enorme resistência do Partido Republicano e de um movimento radical de caráter ultranacionalista e conservador denominado de Tea Party Movement, [04] que se trata de um movimento liberal, que acredita que os Estados Unidos precisam retornar aos seus valores históricos e fundamentais, quais sejam, a promoção da redução de tributos e dos gastos governamentais, com a conseqüente diminuição da participação do Estado na economia. [05]

Cabe observar que a reforma do sistema de saúde defendida por Barack Obama é duramente combatida pelo Tea Party Movement, com o argumento de que a nova Lei de saúde, que fornecerá subsídios para os planos de saúde de pessoas de baixa renda, custará nada menos que US$ 938 bilhões de dólares em 10 anos, apesar de haver expectativas de que as medidas contra o aumento dos custos de saúde e a inclusão de milhões de pessoas no sistema de saúde possam ocasionar uma diminuição futura do déficit orçamentário dos Estados Unidos. [06]

Após uma breve introdução do contexto que se encontra inserida a reforma do sistema de saúde dos Estados Unidos, cumpre tecer algumas considerações sobre o futuro dessa nova Lei, tendo em vista que a constitucionalidade de diversos artigos da reforma do sistema de saúde tem sido objeto de questionamentos judiciais. Há, inclusive, uma decisão de um juiz federal que considerou inconstitucional um artigo da reforma que obriga que todos os cidadãos norte-americanos façam seguro de saúde a partir de 2014, sob pena de multa, com o argumento de que o Congresso Nacional teria excedido seu poder regulamentar conferido pela cláusula constitucional denominada Commerce Clause, ou cláusula do livre comércio. Além disso, é importante destacar que a Suprema Corte dos Estados Unidos recentemente rejeitou a análise de um caso em que se discutia a constitucionalidade da Lei de reforma do sistema de saúde, com o argumento de que a pretensão foi ajuizada prematuramente, uma vez que o seguro de saúde será obrigatório somente a partir de 2014. [07], [08], [09], [10].

No que tange à constitucionalidade da Lei de reforma do sistema de saúde de Barack Obama, é interessante observar a opinião de renomados juristas norte-americanos. BALKIN (2010), professor de direito constitucional na Yale Law School, entende que não há inconstitucionalidade, uma vez que a Lei de reforma do sistema de saúde estabeleceu uma obrigação alternativa ou de se pagar um plano de saúde, ou um tributo de igual valor para custeio do sistema de saúde. Já o Professor BARNETT (2010), da Georgetown Law Center, entende que o Congresso dos Estados Unidos, ao exigir a obrigatoriedade do pagamento do plano de saúde, acabou por exceder sua autoridade, de acordo com a cláusula comercial (Commerce Clause). Afirma o autor que jamais a Suprema Corte dos Estados Unidos manteve um tributo que penalizasse os cidadãos que se recusassem a celebrar contratos com empresas privadas. Trata-se de uma intervenção abusiva do Congresso nas relações entre particulares. [11]

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No que concerne à intervenção do Estado na economia e a chamada commerce clause, não se pode deixar de se mencionar 02 (dois) precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, em que se discutiram os limites do poder regulamentar do Estado, em casos em que se julgaram medidas relacionadas com o plano New Deal, idealizado pelo então Presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt, que tinha o objetivo de enfrentar a crise econômica de 1929. O primeiro caso é chamado de NLRB v. Jones & Laughlin Steel Corp (1936). O caso teve início quando, com a Lei nacional das relações de trabalho de 1935, o Congresso dos Estados Unidos determinou que as disputas entre empregados e empregadores estavam diretamente relacionadas com o comércio interestadual e também poderiam ser regulamentadas pelo governo federal. Dessa forma, questionou-se perante a Suprema Corte norte-americana se a regulação das relações de trabalho pelo Congresso estaria de acordo com a cláusula comercial (Commerce clause). No mérito, a Corte Suprema entendeu que o Congresso Nacional poderia criar leis que regulassem as atividades industriais e comerciais, mesmo que elas pudessem afetar o comércio interestadual. Dessa forma, o poder regulamentar sobre as atividades trabalhistas, mesmo que influenciasse o comércio interestadual, não violava a Commerce Clause. [12]

Também é importante citar outro precedente sobre os limites do poder regulamentar do Congresso relacionado com o New Deal. Trata-se do caso Steward Machine Company v. Davis (1936), que teve início quando a Steward Machine Company desafiou a validade de uma taxa federal imposta aos empregadores pela Lei de seguridade social. Além disso, a Lei federal estabelecia que se o empregador contribuísse para o seguro desemprego estadual, ele receberia um crédito para compensar os valores pagos a título de taxa à União. Inconformados com a referida Lei, os empregadores indagaram perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se o Congresso Nacional não teria exorbitado seu poder regulamentar. No mérito, em uma decisão por 05 (cinco) votos a 04 (quatro), o Excelso Tribunal norte-americano firmou o posicionamento de que a taxa era constitucional e estava de acordo com o poder regulamentar do Congresso Nacional. [13]

Por todo o exposto, sem ter a menor pretensão de se esgotar o tema, observa-se que a reforma do sistema de saúde dos Estados Unidos defendida pelo Presidente Barack Obama e aprovada pelo Congresso norte-americano representa um importante passo para a universalização da saúde pública nos Estados Unidos, embora não tenha o objetivo de tornar o sistema de saúde universal e gratuito, conforme a promessa da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Além disso, registra-se que a reforma do sistema de saúde encontra séria resistência de um movimento ultraconservador denominado Tea Party Movement. Ademais, verifica-se que a constitucionalidade da referida Lei deverá ser enfrentada, em breve, pela Suprema Corte dos Estados, com o argumento de que a nova Lei seria inconstitucional, por violação da cláusula de livre comércio (commerce clause).

Mesmo assim, entende-se que a tendência da Suprema Corte dos Estados Unidos deverá ser pela declaração da constitucionalidade da reforma do sistema de saúde do Presidente Barack Obama, se forem levados em consideração os precedentes históricos sobre os limites do poder regulamentar do Congresso Nacional. Por fim, pode-se afirmar que parcela significativa da população norte-americana tem uma enorme resistência à intervenção do Estado na economia, o que permitiu a ocorrência de certa rejeição ao Plano de recuperação da economia do Presidente Roosevelt (New Deal) e ao Plano de amplo acesso ao sistema de saúde do Presidente Obama (Health Reform). [14]


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    1. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 10 jan. 2011.
    2. BRYAN, Clifford. Barack Obama: Public Option-Health Care Reform: The 2nd New Deal (POLL). The Examiner. Disponível em:<http://www.examiner.com/michelle-obama-in-national/barack-obama-public-option-health-care-reform-the-2nd-new-deal-poll#ixzz1B6ra086w>. Acesso em: 15 jan. 2011.
    3. ESTADOS UNIDOS. Commerce Clause at center of battle over health reform. The Washington Times. Disponível em: < http://www.washingtontimes.com/news/2010/dec/29/health-reform-battle-hinges-on-historic-clause/>. Acesso em: 03 jan. 2011.
    4. ESTADOS UNIDOS. Health Care Reform. The NY Times. Disponível em: <http://topics.nytimes.com/top/news/health/diseasesconditionsandhealthtopics/health_insurance_and_managed_care/health_care_reform/index.html>. Acesso em: 06 jan. 2011.
    5. ESTADOS UNIDOS. How Republicans and Tea Party will use Congress to bash Barack Obama. The phoney peace is over: US right plans to tackle healthcare reforms and federal budget. The Guardian. Disponível em: <http://www.guardian.co.uk/world/2011/jan/03/republicans-tea-party-barack-obama>. Acesso em: 03 jan. 2011.
    6. ESTADOS UNIDOS. Is the Health Care Law Unconstitutional? NY Times. Disponível em: <http://roomfordebate.blogs.nytimes.com/2010/03/28/is-the-health-care-law-unconstitutional/>. Acesso em: 10 jan. 2011.
    7. ESTADOS UNIDOS. Presidência da República. Health Reform puts American families and small business owners in control of their own health care. Disponível em: <http://www.whitehouse.gov/health-care-meeting/proposal>. Acesso em: 10 jan. 2011.
    8. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. NLRB v. Jones & Laughlin Steel Corp (1936). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_419>. Acesso em: 12 jan. 2011.
    9. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Steward Machine Company v. Davis (1936). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_837>. Acesso em: 13 jan. 2011.
    10. ESTADOS UNIDOS. Tea Party Movement. The NY Times. Disponível em: <http://topics.nytimes.com/top/reference/timestopics/subjects/t/tea_party_movement/index.html>. Acesso em: 05 jan. 2011.
    11. ESTADOS UNIDOS. U.S. judge rejects key part of Obama health care Law. Business insurance. Disponível em: <http://www.businessinsurance.com/apps/pbcs.dll/article?AID=/20101213/NEWS01/101 219987/1287>. Acesso em: 10 jan. 2011.
    12. ESTADOS UNIDOS. US Supreme Court rejects health care reform case. Business insurance. Disponível em: <http://www.businessinsurance.com/article/20101108/NEWS/101109924>. Acesso em: 31 dez. 2010.

NOTAS:

  1. ESTADOS UNIDOS. Presidência da República. Health Reform puts American families and small business owners in control of their own health care. Disponível em: <http://www.whitehouse.gov/health-care-meeting/proposal>. Acesso em: 10 jan. 2011.
  2. ESTADOS UNIDOS. Presidência da República. Health Reform puts American families and small business owners in control of their own health care. Disponível em: <http://www.whitehouse.gov/health-care-meeting/proposal>. Acesso em: 10 jan. 2011.
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 10 jan. 2011.
  4. ESTADOS UNIDOS. How Republicans and Tea Party will use Congress to bash Barack Obama. The phoney peace is over: US right plans to tackle healthcare reforms and federal budget. The Guardian. Disponível em: <http://www.guardian.co.uk/world/2011/jan/03/republicans-tea-party-barack-obama>. Acesso em: 03 jan. 2011.
  5. ESTADOS UNIDOS. Tea Party Movement. The NY Times. Disponível em: <http://topics.nytimes.com/top/reference/timestopics/subjects/t/tea_party_movement/index.html>. Acesso em: 05 jan. 2011.
  6. ESTADOS UNIDOS. Health Care Reform. The NY Times. Disponível em: <http://topics.nytimes.com/top/news/health/diseasesconditionsandhealthtopics/health_insurance_and_managed_care/health_care_reform/index.html>. Acesso em: 06 jan. 2011.
  7. ESTADOS UNIDOS. Health Care Reform. The NY Times. Disponível em: <http://topics.nytimes.com/top/news/health/diseasesconditionsandhealthtopics/health_insurance_and_managed_care/health_care_reform/index.html>. Acesso em: 06 jan. 2011.
  8. ESTADOS UNIDOS. Commerce Clause at center of battle over health reform. The Washington Times. Disponível em: < http://www.washingtontimes.com/news/2010/dec/29/health-reform-battle-hinges-on-historic-clause/>. Acesso em: 03 jan. 2011.
  9. ESTADOS UNIDOS. U.S. judge rejects key part of Obama health care Law. Business insurance. Disponível em: <http://www.businessinsurance.com/apps/pbcs.dll/article?AID=/20101213/NEWS01/101 219987/1287>. Acesso em: 10 jan. 2011.
  10. ESTADOS UNIDOS. US Supreme Court rejects health care reform case. Business insurance. Disponível em: <http://www.businessinsurance.com/article/20101108/NEWS/101109924>. Acesso em: 31 dez. 2010.
  11. ESTADOS UNIDOS. Is the Health Care Law Unconstitutional? NY Times. Disponível em: <http://roomfordebate.blogs.nytimes.com/2010/03/28/is-the-health-care-law-unconstitutional/>. Acesso em: 10 jan. 2011.
  12. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. NLRB v. Jones & Laughlin Steel Corp (1936). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_419>. Acesso em: 12 jan. 2011.
  13. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Steward Machine Company v. Davis (1936). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_837>. Acesso em: 13 jan. 2011.

14.BRYAN, Clifford. Barack Obama: Public Option-Health Care Reform: The 2nd New Deal (POLL). The Examiner. Disponível em: <http://www.examiner.com/michelle-obama-in-national/barack-obama-public-option-health-care-reform-the-2nd-new-deal-poll#ixzz1B6ra086w>. Acesso em: 15 jan. 2011.

Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Barack Obama versus "Tea party movement".: Embate sobre a constitucionalidade da reforma do sistema de saúde dos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2757, 18 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18291. Acesso em: 23 nov. 2024.

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