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Políticas públicas para inclusão social dos moradores em situação de rua.

Um resgate por cidadania

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Agenda 08/02/2011 às 20:03

Aborda-se a postura do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome na execução do Decreto nº 7.053/2009, que institui a política nacional para a população em situação de rua.

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a reduzida iniciativa do Poder Público em desenvolver, ou ao menos discutir, acerca das Políticas Públicas de inclusão do "Morador em Situação de Rua" no Brasil. Para isso, abordará a postura do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS) na tentativa de resgatar a cidadania desta população, através de incentivo à execução do Decreto Presidencial nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que Institui a Política Nacional para a "população em situação de rua" e a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento destegrupo populacional. Busca, ainda, traçar um paralelo do insculpido no referido decreto com a atual política da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo, que através da Frente Parlamentar para Políticas Públicas para a "população em situação de rua", criada pela Câmara de Vereadores desta municipalidade em abril de 2010, vem implementando uma política de atendimento à população de rua mais eficaz e controlada, baseada na Lei 12.316 de 16 de abril de 1997 que trata da obrigatoriedade do Poder Público Municipal de prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo.

PALAVRAS CHAVES: Morador de rua, exclusão social, direito das minorias, sem-teto urbano, Decreto 7.053/09, Lei Orgânica de SP nº 12.316/97, questão social, desigualdades, população carente.

SUMÁRIO:1. INTRODUÇÃO;2. DELIMITAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DO CONTINGENTE MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA;2.1. Breves apontamentos acerca do Decreto presidencial nº 7.053/09;2.2. Breves apontamentos acerca da Lei do Município de São Paulo nº 12.316 de 16 de abril de 1997;3. ATUAIS PESQUISAS DE COLETA DE DADOS DA "POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA";3.1. Postura do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS);a. Análise parcial da Pesquisa Nacional sobre a "população em situação de rua"i. Em relação à saúde;ii. Em relação ao tempo de vivência nas ruas;iii. Em relação à ocupação;3.2. Postura da Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;a. Análise parcial da Pesquisa Municipal sobre a "população em situação de rua";3.3. Confrontação dos dados coletados nas pesquisas: Âmbito Nacional x Âmbito do Município de SP;4. CONCLUSÃO;5. BIBLIOGRAFIA;6. ANEXOS;Decreto federal nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009.Lei Orgânica do Município de São Paulo nº 12.316 de 16 de abril de 1997.


1. INTRODUÇÃO

Anteriormente à publicação do Decreto Federal nº 7.053 no ano de 2009 a grande problemática do estudo do "morador em situação de rua" [01]tinha início com a própria conceituação jurídica de "população de rua". Este óbice sempre justificou por parte dos governantes e responsáveis pela implementação de Políticas Públicas a dificuldade de criação de normas protetivas, específicas para o segmento, capazes de acompanhar o perfil e as características desta população e que pudessem, por fim, delimitando o grupo analisado, verificar suas reais necessidades.

Hoje, com a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento desta população, introduzido pelo Decreto retroapontado, possibilitou-se a geração de um estudo quantitativo mais eficiente acerca das mais variadas características e especificidades do grupo analisado. E é neste sentido que as ações em parcerias firmadas entre o Governo Federal e as Secretarias de Assistência Social dos Municípios tornam-se essenciais; contribuindo através da transferência e repasse de dados das pesquisas municipais, obtidos através do contato direto com indivíduos não só nos centros de triagem e abrigos como também nas ruas, tentar identificar as reais necessidades desta população. Essenciais, ainda, o desenvolvimento de ações em parcerias com gestores municipais, representantes de moradores de rua, organizações não governamentais (Ong’s), Igreja, Ministério Público e Defensora Pública para que se possam efetivar as necessidades obtidas através dos resultados das amostras colhidas junto à população.

Neste sentido a situação começou a se tornar satisfatória nos últimos anos, haja vista o amadurecimento nas investigações relativas à população, com pesquisas de caráter mais estritamente censitário, envolvendo e permitindo o desenvolvimento de novos conceitos e metodologias aplicadas, que, efetivamente, mensuram e aprofundam o conhecimento do grupo social. A cooperação de vários Municípios que procuraram realizar seus censos específicos, dentre eles São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre, capacitaram, ainda mais, o desenvolvimento de conceitos e metodologias maiores em nível nacional e à formação de um banco de dados gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, o qual subsidiará com maior quantidade de informações o incentivo às Políticas Públicas em todos os níveis nacionais.

Há de se destacar o Município de São Paulo que realiza, atualmente, uma política modelo dentro do território nacional em relação ao atendimento dos grupos que vivem nas ruas, com a instauração, inclusive, de uma comissão na Câmara dos Vereadores desta municipalidade - "Frente para Políticas Públicas para "população em situação de rua"", cujos objetivos são evidenciar a gravidade do problema e, posteriormente, através dos parlamentares e líderes civis, traçarem um programa de assistência social efetivo na região.

O presidente da frente, vereador Chico Macena do Partido dos Trabalhadores, conforme sua afirmação no último encontro da comissão, ocorrido em 30 de maio do corrente: "a situação dos moradores é grave e está generalizada por toda a cidade, o Executivo municipal além de não cumprir a legislação (leia-se lei 12.316/97) está contribuindo para a piora da situação já precária da atuação da assistência social" [02].

Em que pesem as diferenças políticas, é justamente este confronto de idéias que patrocina destaque ao Município de São Paulo; a busca pela efetivação de Políticas Públicas, através dos debates e discussões com os responsáveis pela implementação das melhorias para a comunidade de rua somente assim poderá acontecer.

Outro ponto de destaque neste trabalho são as análises das recentes pesquisas realizadas com os grupos das ruas. A primeira realizada em nível federal ocorreu em 2007/2008 e foi capaz de mapear a pobreza e problemas mais comuns da população de rua em 71 municípios da federação. Já a pesquisa realizada na cidade de São Paulo ocorreu no ano passado (2009) e traçou uma radiografia apurada dos moradores em situação de rua, seus problemas e suas características na Capital que possui o maior número de indivíduos nesta situação da Federação.


2. DELIMITAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DO CONTINGENTE "MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA"

Segundo a melhor doutrina o professor Domingues Junior [03] caracteriza "população de rua" como o conjunto de pessoas excluídas do mercado formal de trabalho e destituídas de um local fixo de residência. Em linhas gerais, entende que a mudança para as ruas não necessariamente ocorre de forma abrupta, mas na maioria dos casos, ocorre de forma gradativa após a ruptura com as instituições familiares e de trabalho. Uma vez na rua surge o problema da "estigmatização", o rótulo de vagabundo, marginal e de um sujeito perigoso para a sociedade, o que em um segundo momento ensejará no próprio indivíduo deslocado um sentimento de "internalização" da sensação de exclusão, capaz de gerar em seu subconsciente um sentimento de culpa pelo fracasso, perda da vontade de sobreviver ou efetuar até mesmo as tarefas mínimas necessárias à sobrevivência digna.

Segundo a professora Delma Neves [04] a população que vivia nas ruas nas décadas de 1970 e 1980 era tratada pelo termo ‘mendigo’ e as análises mostravam que o público, em geral, o distinguia do ‘pedinte’, sendo aquele a pessoa que perdeu certos atributos sociais (família e casa), sobrevivia nas ruas, não trabalhava e apresentava-se sujo e maltrapilho, enquanto este possuía atributos sociais, mas tinha dificuldade para sobreviver e dependia da ajuda de terceiros. Estuda o fenômeno social da mendicância como forma de reprodução social dos trabalhadores e conclui que é uma ‘alternativa de vida’ para estes.

Dentro de um processo histórico pudemos perceber que na virada dos anos 1990 ocorreu uma mudança em relação à questão do morador de rua. Surgiu um verdadeiro movimento de busca da cidadania da população de rua, com base na sua participação direta, como de encontrar alternativas para sair da condição de morar nas ruas.

Mais atualmente, em termos legais o Decreto 7.053/09 após vários debates em seu art. 1º, parágrafo único, nos dá uma definição de "população em situação de rua": "grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória"

Por fim, cabe ainda pontuar que em âmbito internacional a Organização das Nações Unidas (ONU) utilizam-se de dois conceitos para caracterizar a "população em situação de rua". O primeiro deles seria o de "desabrigados" ou shelterless, que são considerados aqueles indivíduos cuja vivência nas ruas se dá ruas por falta de espaço físico para residir. Neste caso, relacionado às impossibilidades de se obter um domicílio devido a tragédias naturais, guerras e desemprego em massa. O segundo conceito, mais próximo das características da população de rua de que tratamos neste artigo, e que ocorrem por excludência dos primeiros, são os denominados homeless [05], ou seja, aqueles moradores de rua que não se enquadram nas hipóteses elencadas como de desabrigados.

Ainda hoje, em que pesem todas estas definições, num país com grandes contrastes populacionais como o Brasil, fica prejudicado um traçado de conclusões genéricas acerca dos limites entre "moradores em situação de rua" e os que são considerados moradores de baixa renda com carências habitacionais. Um grande passo foi dado no sentido de incentivo às Políticas Públicas para a população de rua, todavia, muito ainda há de se fazer.

2.1. Breves apontamentos acerca do Decreto presidencial nº 7.053/09

O Decreto presidencial nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 institui a Política Nacional para a "população em situação de rua" e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento deste grupo populacional. Os moradores em situação de rua esperam aguardam, ainda, a conversão em de lei desta política que está estabelecida por meio de decreto presidencial e que pode ser revogada por iniciativa exclusiva do Executivo a qualquer momento. O referido Decreto traça, respectivamente, em seus art. 5º, 6º e 7º os princípios gerais da Política Nacional sobre a População em Situação de Rua, suas diretrizes e seus objetivos.

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Dentre os princípios podemos ressaltar o respeito à dignidade da pessoa humana, direito à convivência familiar e comunitária, valorização e respeito à vida e à cidadania, atendimento humanizado e universalizado e respeito às condições sociais e diferenças das mais diversas categorias.

Em relação às diretrizes podemos destacar a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, a responsabilidade do Poder Público pela sua elaboração e financiamento, articulação das Políticas Públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, integração das políticas públicas em cada nível de governo, integração dos esforços do Poder Público e da sociedade civil para sua execução, participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da "população em situação de rua", na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas, dentre outros, sendo estes incisos considerados meramente exemplificativos.

Por fim, em relação aos objetivos cabe frisar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, a garantia da formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de Políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua, a instituição da contagem oficial da "população em situação de rua", produção, sistematização e disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à "população em situação de rua" e desenvolvimento de ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a "população em situação de rua" e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos, dentre outras.

A partir do art. 9º o Decreto trata acerca do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a "população em situação de rua", cuja formação será composta por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Esportes e Ministério da Cultura.

Em especial, a partir de seu art. 10 apresenta as atribuições do referido Comitê e dentre eles pode-se destacar: o acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento da Política Nacional para a "população em situação de rua", o desenvolvimento em conjunto com os órgãos federais competentes, para avaliação das ações da Política Nacional, a propositura de medidas que assegurem a articulação intersetorial das Políticas Públicas federais para o atendimento da "população em situação de rua", a proposição de formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional e a instituição de grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a "população em situação de rua" foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social, dentre diversas outras.

Derradeiramente, em seu art. 15 assevera sobre a instituição do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e traça suas atribuições, dentre elas: divulgar e incentivar a criação de serviços, programas e canais de comunicação para denúncias de maus tratos e para o recebimento de sugestões para políticas voltadas à "população em situação de rua", garantido o anonimato dos denunciantes; apoiar a criação de centros de defesa dos direitos humanos para "população em situação de rua", em âmbito local; produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da "população em situação de rua", contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas, entre outras.

2.2. Breves apontamentos acerca da Lei do Município de São Paulo nº 12.316 de 16 de abril de 1997

A Lei do Município de São Paulo nº 12.316 de 16 de abril de 1997 dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo. Constam de seu corpo 8 artigos cujo objetivo é o de que o Poder Público municipal mantenha na Cidade de São Paulo serviços e programas de atenção à população de rua garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania a esse segmento social, conforme alguns dos delineamentos constantes do artigo 1º.

Em relação aos serviços e programas direcionados à população de rua da cidade de São Paulo, determina o art. 2º que eles serão realizados pela rede municipal e/ou por contratos e convênios de prestação de serviços com associações civis de assistência social.

Os princípios insculpidos no art. 3º se equivalem àqueles constantes do decreto federal anteriormente comentado. Mas a grande inovação a lei e de maior interesse diz respeito aos serviços e programas constantes na política de atendimento à população de rua, que compreende a implantação e manutenção pelo Poder Público municipal nos distritos da Cidade de São Paulo de: Abrigos Emergenciais, Albergues, Centros de serviços, Restaurantes Comunitários, Casas de Convivência, Moradias Provisórias, Vagas de Abrigo e Recuperação, Soluções Habitacionais Definitivas, Oficinas, Cooperativas de Trabalho e Comunidades Produtivas, Programas e Projetos Sociais.

A lei ainda trata do censo da população de rua em seu artigo 7º que determina a obrigatoriedade pelo Poder Executivo de publicar anualmente no "Diário Oficial" a população de rua mensurada, de modo a comparar as vagas ofertadas face às necessidades, infelizmente o que não vem ocorrendo nos dias de hoje.


3. ATUAIS PESQUISAS PARA COLETA DE DADOS SOBRE "POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA"

Quando tratamos no item anterior acerca da conceituação dos moradores em situação de rua, notamos que este se encontra envolto em muitas interpretações, algumas delas inclusive preconceituosas, e que podem não corresponder com o a realidade concreta da experiência de morar nas ruas, tal experiência pode ser compreendida de diferentes maneiras e os motivos que conduzem alguém a essa situação podem ser os mais diversos. Para solucionarmos de certa maneira estes entraves buscamos analisar as pesquisas com a população de rua de forma direta, realizadas por órgãos com reputação e competência e que transformam em universais vários dados, características e perfis do que seria esse "morador em situação de rua."

Por isso, antes de apresentarmos os mais recentes dados obtidos pelas pesquisas sobre a "população em situação de rua", efetuadas em nível federal e na cidade de São Paulo, convém verificarmos quais, dentre os vários fatores levantados junto ao espaço amostral, alguns que parecem ser mais determinantes para a existência e o aumento do número de pessoas nas ruas. São eles: saúde, tempo de vivência nas ruas e ocupação.

Um dos aspectos que mais chama a atenção na abordagem dos "moradores em situação de rua" diz respeito à saúde. São vários os problemas existentes e dentre os mais apontados nas pesquisas analisadas incluem-se transtornos mentais, consumo de drogas e álcool, deficiências físicas e mentais causados por doenças infecto-contagiosas e complicações físicas envolvendo a violência.

Outro importante parâmetro diz respeito ao tempo em que as pessoas se encontram nesta condição de população de rua. Em grande medida, o tempo acaba por determinar as chances de um individuo sair mais rapidamente da rua, ou seja, tempo de vivência nas ruas e retorno ao convívio social anterior são inversamente proporcionais. Quanto menor o tempo de rua, normalmente, maiores as probabilidades de retorno ao convívio familiar; quanto maior o tempo, menores as chances de retorno.

Outro fator interessante de análise diz respeito à ocupação da "população em situação de rua". Em nossa opinião talvez este seja o melhor parâmetro caracterizador de informações que poderão subsidiar Políticas Públicas efetivas de retorno do morador de rua ao trabalho e conseqüente convívio familiar. Os moradores pelo simples fato de sobreviverem a partir de atividades produtivas desenvolvidas nas próprias ruas, que podem assumir várias formas e freqüências, lícitas ou ilícitas, formais ou informais, doações de esmolas, pequenos furtos, ou tráfico de drogas, formam uma diversidade e uma heterogeneidade muito grande de atividades para serem controladas. A busca por benefícios através da autarquia do INSS também é reduzida nos grupos de moradores de rua. [06]

A violência sexual também aparece sobre diversos aspectos nos grupos de moradores das ruas, mas chama a atenção para o abuso no uso do poder de polícia de alguns personagens sociais [07], como se pode verificar através do relato da moradora de rua identificada por "C.A." na obra de Andréa Cristina Kubota [08], a seguir colacionado:

"...certa noite estava eu dormindo, doente e de repente, acordo com este rapaz ao meu lado me abraçando, eu o rejeitava, mas ele continuava. Nós entramos numa luta física [...] eu estava tão nervosa, que saí correndo no meio da rua, pedindo ajuda até que encontrei a rota policial, pedi ajuda a eles, falei o que havia acontecido, e estes policiais pediram para que eu entrasse no carro, que tudo seria resolvido, mas, assim de repente eles pararam no meio do mato, e fizeram tudo o que quiseram comigo, – me estupraram e me ameaçaram dizendo que se eu desse queixa, estaria morta. Depois me levaram para perto da onde eu estava [...] ou seja, fugi de um abuso e acabei sofrendo um maior ainda".

Daí outro interesse em uma fiscalização mais intensa, capaz de, através de Políticas Públicas consistentes, gerar condições de afastamento da população de rua das relações ilícitas que nelas se instauram.

3.1. Postura do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS)

A partir do ano de 2004 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) propõe o debate e inclui em sua agenda a formulação de políticas públicas voltadas especificamente, para a "população em situação de rua". Regularmente passa a convidar representantes de vários Municípios, a Igreja, além de entidades não governamentais que trabalham com este segmento populacional, no sentido aprimorar os conceitos envolvidos e traçar Políticas Públicas de âmbito nacional sob o foco da assistência social.

Em que pese a intenção, somente com a publicação do Decreto n° 7.053/2009 institui-se uma Política Nacional para a "população em situação de rua" e cujo arcabouço legislativo também criou de modo a efetivar sua implementação o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento deste grupo de excluídos.

Segundo este Decreto Presidencial, a Política Nacional para a "população em situação de rua" deverá ser implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio, sendo certo que os Municípios que aderirem a esta política deverão instituir seus próprios comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da "população em situação de rua", com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Fomentar-se-á com isto a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento, a partir da transferência de recursos aos Municípios.

a. Análise parcial da Pesquisa Nacional sobre a "população em situação de rua"

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com o objetivo de efetivar as atribuições no tópico anterior apontadas e de gerir uma política integrada de proteção social, tudo conforme consta do Decreto 7.053/2009 assumiu o compromisso de formular Políticas Públicas dirigidas para a "população em situação de rua" a partir do ano de sua publicação. Todavia, como já apontamos, desde 2004 vem buscando responder a essa prioridade e, efetivamente, no período de agosto de 2007 a março de 2008 realizou a última Pesquisa Nacional sobre a "população em situação de rua". [09] A pesquisa 2007/2008 encontra-se disponibilizada em sua íntegra no sítio eletrônico do MDS [10], mas para efeitos do estudo ora apresentado nos pautaremos nos aspectos anteriormente citados: saúde, tempo de vivência nas ruas e ocupação.

Sinteticamente, os resultados identificaram 31.922 pessoas em "situação de rua" nas cidades pesquisadasvivendo em calçadas, praças, rodovias, parques, viadutos, postos de gasolina,praias, barcos, túneis, depósitos e prédios abandonados, becos, lixões, ferro-velho ou pernoitando em instituições (albergues, abrigos, casas de passagem e deapoio e igrejas). Dentre as cidades envolvidas na pesquisa São José dos Campos (SP) e Santos (SP) aparecem, respectivamente, em 1º e 2º lugares com o maior número de pessoas em situação de rua, tomando-se o cálculo do ranking através da relação entre a população total do Município e a proporção dos que vivem na rua.

Conforme destacado o númerorelatado diz respeito aos resultados da pesquisa realizada em 71 municípios.Assim, o total de "pessoas em situação de rua" vivendo no Brasil é mais elevado.O contingente ora descrito equivale a 0,061% da população dessas cidades.

Segue abaixo a relação de Municípios onde foi realizada a Pesquisa Nacional sobre a "população em situação de rua", 2007-08. [11]

1 Rio Branco AC

38 Campos dos Goytacazes RJ

2 Maceió AL

39 Belford Roxo RJ

3 Manaus AM

40 Nova Iguaçu RJ

4 Macapá AP

41 São João de Meriti RJ

5 Salvador BA

42 Natal RN

6 Feira de Santana BA

43 Porto Velho RO

7 Fortaleza CE

44 Boa Vista RR

8 Brasília DF

45 Canoas RS

9 Vitória ES

46 Caxias do Sul RS

10 Vila Velha ES

47 Pelotas RS

11 Serra ES

48 Florianópolis SC

12 Cariacica ES

49 Joinville SC

13 Goiânia GO

50 Aracaju SE

14 Aparecida de Goiânia GO

51 Guarulhos SP

15 Anápolis GO

52 Campinas SP

16 São Luís MA

53 Osasco SP

17 Contagem MG

54 Santo André SP

18 Uberlândia MG

55 São José dos Campos SP

19 Montes Claros MG

56 Sorocaba SP

20 Betim MG

57 Ribeirão Preto SP

21 Juiz de Fora MG

58 Moji das Cruzes SP

22 Campo Grande MS

59 Santos SP

23 Cuiabá MT

60 Mauá SP

24 Belém PA

61 São José do Rio Preto SP

25 Ananindeua PA

62 Diadema SP

26 João Pessoa PB

63 Carapicuíba SP

27 Campina Grande PB

64 Piracicaba SP

28 Jaboatão dos Guararapes PE

65 Bauru SP

29 Olinda PE

66 Jundiaí SP

30 Teresina PI

67 São Vicente SP

31 Curitiba PR

68 Franca SP

32 Londrina PR

69 Itaquaquecetuba SP

33 Maringá PR

70 São Bernardo do Campo SP

34 Rio de Janeiro RJ

71 Palmas TO

35 Niterói RJ

36 Duque de Caxias RJ

37 São Gonçalo RJ

Em relação aos aspectos ora abordados os dados estatísticos mais relevantes que pudemos levantar através da observação direta da pesquisa são:

i. Em relação à saúde: O fator alimentação está diretamente ligado ao fator saúde, de modo que: a maioria (79,6%) consegue fazer ao menos uma refeição por dia, sendo que 27,4% compram comida com seu próprio dinheiro. Não conseguem se alimentar todos os dias (ao menos uma refeição por dia) 19% dos entrevistados, 29,7% dos entrevistados afirmaram ter algum problema de saúde. Dentre os problemas de saúde mais citados destacam-se: hipertensão (10,1%), problema psiquiátrico/mental (6,1%), HIV/Aids (5,1%) e problemas de visão/ cegueira (4,6%). Dos entrevistados, 18,7% fazem uso de algum medicamento. Postos de saúde são as principais vias de acesso a esses medicamentos. Daqueles que os utilizam, 48,6% afirmaram consegui-los por esse meio. Quando doentes, 43,8% dos entrevistados procuram em primeiro lugar o hospital/emergência. Em segundo lugar, 27,4% procuram o posto de saúde.

ii. Em relação ao tempo de vivência nas ruas e origem dos moradores: Do total de indivíduos pesquisados, 48,4% deles estão há mais de dois anos dormindo na rua ou em albergue. Dos que dormem em albergue, estima-se que o tempo de permanência seja elevado. Encontram-se no tempo regular de permanência (1 até 6 meses) 30,4%. Estão há mais tempo 33,3%. E não informaram 36,3%. A maioria costuma dormir na rua (69,6%). Um grupo relativamente menor (22,1%) costuma dormir em albergues ou outras instituições. Apenas 8,3% costumam alternar, ora dormindo na rua, ora dormindo em albergues. 51,9% dos entrevistados possuem algum parente residente na cidade onde se encontram. Porém, 38,9% deles não mantêm contato com esses parentes e 14,5% mantém contato em períodos espaçados (de dois em dois meses até um ano). Os contatos são mais freqüentes (diários, semanais ou mensais) no caso de 34,3% dos entrevistados. Em relação à origem dos moradores em situação de rua 45,8% dos entrevistados sempre viveram no Município em que moram atualmente. Do restante (54,2% do total), 56% vieram de Municípios do mesmo Estado de moradia atual e 72% vieram de áreas urbanas. Isso significa que uma parte considerável da "população em situação de rua" é originária do mesmo local em que se encontra, não sendo decorrência da migração campo/cidade.

iii. Em relação à ocupação: A "população em situação de rua" é composta, em grande parte, por trabalhadores: 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Dessas atividades destacam-se: catador de materiais recicláveis (27,5%), flanelinha (14,1%), construção civil (6,3%), limpeza (4,2%) e carregador/estivador (3,1%). Apenas 15,7% das pessoas pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência. Esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a "população em situação de rua" é composta por "mendigos" e "pedintes". Aqueles que pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria. Os níveis de renda são baixos. A maioria (52,6%) recebe entre R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 80,00 (oitenta reais) semanais.

De um modo geral, analisando mais atentamente os outros tantos dados objeto desta pesquisa pudemos inferir, ainda que sem maiores pormenorizações, que a "população em situação de rua" é predominantemente masculina e sua faixa etária varia entre 25 e 44 anos, sendo que deste grupo de pessoas aproximadamente metade se declararam pardas, de modo que a proporção de negros (pardos somados a pretos) é substancialmente maior neste grupo. E mais, pudemos perceber que maioria dos entrevistados sabe ler e escrever e que a imensa maioria não estuda atualmente, próximo do alarmante índice de noventa e cinco por cento do espaço amostral. Pôde-se, ainda perceber que os principais motivos pelos quais essas pessoas passaram a viver e morar na rua se referem aos problemas de alcoolismo, drogas, desemprego e desavenças com familiares diretos.

Por fim, em relação aos direitos de primeira geração (direitos políticos - cidadania) pudemos depreender que apenas a quarta parte dos entrevistados em situação de rua não possui quaisquer documentos de identificação, o que dificulta a obtenção de emprego formal e o acesso aos serviços e programas governamentais de exercício da cidadania. A grande maioria não participa de qualquer movimento social ou atividade de associativismo e de um modo geral a maioria não exerce o direito de cidadania elementar através do voto uma vez que não possuem título de eleitor.

3.2. Postura da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo [12]

A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas em Situação de Rua da Câmara Municipal de São Paulo tem por objetivo criar Políticas Públicas e avaliar atendimentos direcionados às pessoas deste grupo. Com o intuito de observar e discutir soluções para o problema conta com a participação de diversos movimentos que lutam por moradias e inclusão na região central da Capital do Estado de São Paulo.

Dentre os principais assuntos avaliados no ano de 2010 pela Frente, fundamentados na Lei Municipal nº 12.316/97 [13] (vide comentários no item 2.2 deste trabalho) estão o fechamento arbitrário dos albergues no centro do Município de São Paulo [14], a transferência de vagas para as regiões periféricas e as denúncias de violência contra moradores em situação de rua e a aprovação de orçamento para resolver a precariedade da situação.

Para o vereador e presidente da comissão de moradores em situação de rua na Câmara de São Paulo, Chico Macena [15] "os administradores públicos da cidade confundem questão social com questão policial", afirmou em evento ocorrido em 14 de abril de 2010 na própria Câmara; ressaltando a necessidade de atuação do Poder Público na solução dos problemas da população de rua no Município, para que possam através de Políticas Públicas sobreviverem de maneira mais digna e não violenta na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania ao segmento social.

O vereador ainda informou que para se dar efetividade real à situação dos moradores de rua há necessidade do apoio do Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria de Inclusão Social e apoio da Defensoria Pública do Estado, através de seu setor de Habitação, sem prejuízo de que as reuniões ocorram em conjunto com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, vez que grande quantidade de crianças e adolescentes vivem praticamente abandonadas na cidade, Ong’s, Terceiro Setor, Igreja e das próprias Associações dos "moradores em situação de rua" [16].

a. Análise parcial da Pesquisa Municipal sobre a "população em situação de rua"

Tal qual aconteceu no ano de 2008 em nível nacional, o Município de São Paulo realizou no ano de 2009 o censo da "população em situação de rua". A referida pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) [17] e veio demonstrar que apesar da caótica situação que já se esperava encontrar, o que se pôde acrescentar a esta análise é que os residentes da municipalidade de São Paulo encontram-se entre os mais preconceituosos do Brasil quando se trata do assunto população de rua.

Na visão tacanha destes residentes devem-se buscar soluções do tipo "higienistas" [18], que simplesmente retiram o morador das ruas como uma espécie de limpeza humana [19], colocando-o em instituições ainda despreparadas para lidar com esta população. Vislumbrou-se também que a população de rua em São Paulo encontra-se dentre aquelas que sofrem maior violência física, seja devido à experiência com drogas, seja através da violência física entre os próprios membros do grupo, seja por parte de órgãos responsáveis pela segurança pública dos governos estadual e municipal.

Tentaremos nos manter fiéis aos mesmos aspectos abordados no tópico anterior, ou seja, em nível nacional, no melhor intuito de posteriormente se traçar um paralelo entre ambas as pesquisas (vide item 3.3); frise-se, como já apontado anteriormente, que o Município de São Paulo não foi abordado na pesquisa efetuada pelo MDS/META. Segundo o referido censo municipal em 2009, o número de pessoas em situação de rua era de 13.666. Desse total, 6.587 eram moradores de rua e 7.079 de albergados.

 

POPULAÇÃO

 

NÚMERO

 

PERCENTUAL

 

Moradores de Rua

 

6.587

 

48,2

 

Acolhidos

 

7.079

 

51,8

 

Total

 

13.666

 

100,0

Número de pessoas em situação de rua, 2009

Fonte: FIPE 2009.

Por isso, em análise direta dos dados coletados pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) depreende-se que pelo menos 1.842 crianças e adolescentes vivem nas ruas da cidade.

Em média, já estão nas ruas há três anos, a maioria tem entre 12 a 17 anos e que 15% das crianças têm menos de seis anos.

Moradores de rua, idade atribuída, 2009

Fonte FIPE 2009.

De acordo, ainda, com os dados do censo, a idade média dos que estão na rua é de 40 anos. Cerca de 65% é parda e negra e 93% sabe ler e escrever.

Moradores de rua, cor, 2009

Fonte FIPE 2009.

O levantamento também constatou que 70% são oriundos de cidades do Estado de São Paulo, de outros Estados do Brasil e até mesmo do exterior. O restante é morador da própria cidade. Dentro da cidade as maiores concentrações de moradores em situação de rua encontram-se na região central da Capital. Em media, ganham R$ 19,00 (dezenove reais) por semana, renda insuficiente para sair das ruas.

Distritos Municipais com maior presença de moradores de rua, 2009

Fonte FIPE.

Por fim, há aproximadamente, 329 pontos pela cidade onde as pessoas dormem, 70% dos quais localizam-se nos distritos da Liberdade, Bela Vista e Sé. Uma das interpretações possíveis para isto é a proximidade a locais para a garantia da sobrevivência, como a obtenção de alimentação gratuita [20]. Nesses locais concentram-se pontos comerciais que ficam vazios à noite.

3.3. Confrontação dos dados coletados nas pesquisas: Âmbito Nacional x Âmbito do Município de SP

Por primeiro, cabe reiterar que o levantamento nacional foi realizado em 71 cidades brasileiras, sendo 23 capitais, no intuito de levantar o perfil do morador em situação de rua e, conseqüentemente, subsidiar Políticas Públicas voltadas a esta parcela da população. Não entraram nesta pesquisa as quatro capitais que realizaram pesquisas semelhantes. São elas São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre.

Comparativamente, em relação aos dados nacionais, que apontam com base no último censo [21], existirem aproximadamente 32 mil brasileiros vivendo em situação de rua, São Paulo aparece como o Estado com o maior número de indivíduos nestas condições, vez que conforme os dados obtidos pela pesquisa realizada em 2009 existem 13.666 pessoas dentro dos limites territoriais da capital. Deste número apenas pouco mais de 7 mil moradores de rua são atendidos em hotéis, repúblicas sociais, instituições conveniadas e albergues. A situação em Curitiba também é preocupante, 4ª cidade no ranking nacional, haja vista possuir 2.776 pessoas sem lar.

Outro ponto de comparação: em ambas as pesquisas a população parda foi considerada predominante, mas em relação ao quesito "saber ler e escrever" a população de rua da cidade de São Paulo ultrapassou aos noventa pontos percentuais, enquanto este índice em nível federal beirou o nível de 70%. A população masculina também é predominante em ambos os levantamentos, ultrapassando o índice de

80%. A média de rendimentos é menor na cidade de São Paulo e não ultrapassa R$ 19,00/semana, em nível nacional este valor pode chegar a R$ 80,00/semana. A média de idade dos moradores de rua na capital de São Paulo (40 anos) é menor que em nível nacional que ultrapassa os 45 anos.

Por fim, um dado interessante ao se tratar da cidadania. Em nível nacional 61,6 % não exerce o direito de cidadania elementar que é o voto, uma vez que não possui título de eleitor, já na cidade de São Paulo este índice ultrapassa a 80%. Quanto ao local em que moram atualmente, em nível federal, 45,8% sempre viveram naquele Município pesquisado, já em relação à cidade São Paulo a "população em situação de rua" é muito mais heterogênea tendo em vista que 70% do grupo em análise, ou vem de fora do Município, outro Estado ou até do exterior.

Sobre o autor
Efren Fernandez Pousa Junior

Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Salesiano, Bacharel em Direito, Bacharel e Licenciado em Física Pura. Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Instituição Educacional "Núcleo Diretriz de Estudos da Filosofia" . Técnico em Edificações formado pela Escola Técnica Federal de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POUSA JUNIOR, Efren Fernandez. Políticas públicas para inclusão social dos moradores em situação de rua.: Um resgate por cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2778, 8 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18448. Acesso em: 22 nov. 2024.

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