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Políticas públicas para inclusão social dos moradores em situação de rua.

Um resgate por cidadania

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Agenda 08/02/2011 às 20:03

Notas

  1. Referido Decreto normatizou a nomenclatura do grupo populacional em questão, anteriormente denominado "morador de rua" ou "sem-teto urbano". A tutela garantida pelo diploma busca colocar o indivíduo que se encontra nestas condições em uma situação de temporariedade ou transitoriedade de vida, representado através da locução "em situação".
  2. Acessado em 25 de outubro de 2010 in http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/noticias/400-frente-parlamentar-em-defesa-das-pessoas-em-situacao-de-rua.html
  3. DOMINGUES JUNIOR, Paulo L. Cooperativa e a construção da cidadania da população de rua. 1ª Edição, São Paulo, Loyola. Ano de 2003.
  4. NEVES, Delma P. Comentários dos assessores sobre o perfil da população de rua.
In: ROSA, Cleisa M. M. (Org.). População de rua: Brasil e Canadá. São Paulo. Hucitec. Ano de 1995.
  • Those household without a shelter that would fall within the scope of living quarters. They carry their few possessions with them, sleeping in the streets, in doorways or on pier, or in any other space, on a more or less random basis. (United Nations, 1998). – Tradução livre: "…eles levam com eles as poucas posses, enquanto dormem nas ruas, nas portas de entradas, em cais, ou em qualquer outro espaço..." Neste mesmo sentido utilizado em nossos estudos.
  • Em termos de benefícios cabíveis existe, ainda, na Assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). De acordo com a "LOAS", os atendimentos devem ser oferecidos sem discriminação e com o devido respeito à dignidade e à autonomia das pessoas em situação de rua. Essa lei também garante, expressamente, a criação de programas de amparo às pessoas em situação de rua (art. 23).
  • Atila Pinheiro, coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, classifica a situação da violência policial contra moradores de rua em São Paulo como "caótica". "Se a polícia sabe que existem 8 mil pessoas nos albergues, e outras 8 mil sem vagas, porque bater em quem está dormindo na rua?" In http://www.inclusive.org.br/?p=15722.
  • KUBOTA, Andréa Cristina. O morador de rua: perspectivas conceituais. Revista Bioethicos. Centro Universitário São Camilo. Ano de 2008.
  • O Instituto Meta, selecionado por meio de licitação pública, foi o responsável pela execução desta pesquisa e o público-alvo foi composto por pessoas com 18 anos completos ou mais vivendo em situação de rua. O levantamento abrangeu um conjunto de 71 cidades brasileiras e desse total, fizeram parte 48 municípios com mais de 300 mil habitantes e 23 capitais, independentemente de seu porte populacional. Entre as capitais brasileiras não foram pesquisadas São Paulo, Belo Horizonte e Recife, que haviam realizado pesquisas semelhantes em anos recentes e nem Porto Alegre que solicitou sua exclusão da amostra por estar conduzindo uma pesquisa de iniciativa municipal simultaneamente ao estudo ora apresentado.
  • http://www.scribd.com/doc/6685138/Pesquisa-Nacional.
  • Fonte: Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, Meta/MDS, 2008.
  • A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo é a responsável pelas políticas de proteção à população de rua, o que inclui os serviços de albergues e abrigos, hoje chamados de Centros de Acolhida. Os serviços e programas direcionados à população de rua da cidade de São Paulo são realizados pela rede municipal e/ou por contratos e convênios de prestação de serviços com associações civis de assistência social. O número e tipo de vagas ofertadas pelos Centros de Acolhida diferem entre si, sendo alguns destinados apenas para homens, outros para homens e mulheres, outros ainda oferecem vagas para mulheres com filhos.
  • A lei 12.316/97 de autoria da vereadora Aldaíza Sposati, cria a política de atenção à população de rua para o Município de São Paulo, passando a introduzir em todas as áreas do governo a atenção a essa população e exigindo sua inclusão social.
  • Em 2009, o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), fechou três albergues na região central, acabando com 1.154 das oito mil vagas que existiam, conforme dados da própria Prefeitura.
  • Chico Macena é vereador pelo Partido dos Trabalhadores em São Paulo e presidente da Frente Parlamentar em defesa de moradores em situação de rua.
  • A Organização de Auxílio Fraterno (OAF) é a principal entidade civil que assessora o movimento nacional de moradores em situação de rua. Fundada em 1955 para dar assistência a pessoas em situação de risco, participa nos dias de hoje ativamente junto ao Fórum de Estudos sobre População de Rua, articula-se com a Pastoral de Rua de São Paulo e com o Movimento dos Catadores do Estado e desta cidade.
  • A FIPE, ligada à USP, é credenciada para esse tipo de censo por ter desenvolvido uma metodologia específica desde a primeira pesquisa em 1992.
  • Tal qual o temo "higienização" racial utilizado durante o nazismo alemão da década de 30.
  • O Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab determinou, através de uma portaria assinada no dia 1º de abril de 2010, que a Guarda Civil Metropolitana passasse a "contribuir para evitar a presença de pessoas em situação de risco nas vias e áreas públicas da cidade e locais impróprios para a permanência saudável das pessoas". O cumprimento dessa determinação inclui "toque de despertar", inclusive com utilização de bombas, caso necessário.
  • VIEIRA, M. Antonieta C. São Paulo. In ROSA, Cleisa M. M. (Org.) População de rua: Brasil e Canadá. São Paulo. Hucitec. Ano de 1995.
  • No próximo ano, 2011, o IBGE fará um levantamento nas 12 maiores capitais brasileiras.

    22.ASSIS CANDIDO,Nilda. Ação Pastoral da Igreja Católica Apostólica Romana face ao Direito a Inserção Social de Pessoas em Situação de Rua. Dissertação de Mestrado. Universidade Metodista de São Paulo. Ano de 2006.

  • Sobre o autor
    Efren Fernandez Pousa Junior

    Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Salesiano, Bacharel em Direito, Bacharel e Licenciado em Física Pura. Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Instituição Educacional "Núcleo Diretriz de Estudos da Filosofia" . Técnico em Edificações formado pela Escola Técnica Federal de São Paulo.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    POUSA JUNIOR, Efren Fernandez. Políticas públicas para inclusão social dos moradores em situação de rua.: Um resgate por cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2778, 8 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18448. Acesso em: 22 nov. 2024.

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