Referido Decreto normatizou a nomenclatura do grupo populacional
em questão, anteriormente denominado "morador de rua" ou "sem-teto
urbano". A tutela garantida pelo diploma busca colocar o indivíduo que
se encontra nestas condições em uma situação de temporariedade ou
transitoriedade de vida, representado através da locução "em
situação".
Acessado em 25 de outubro de 2010 in http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/noticias/400-frente-parlamentar-em-defesa-das-pessoas-em-situacao-de-rua.html
DOMINGUES JUNIOR, Paulo L. Cooperativa e a construção da
cidadania da população de rua. 1ª Edição, São Paulo, Loyola. Ano de 2003.
NEVES, Delma P. Comentários dos assessores sobre o perfil da
população de rua. In: ROSA, Cleisa M. M. (Org.). População
de rua: Brasil e Canadá. São Paulo. Hucitec.
Ano de 1995.Those household without a shelter that
would fall within the scope of living quarters. They carry their few possessions
with them, sleeping in the streets, in doorways or on pier, or in any other
space, on a more or less random basis.(United
Nations, 1998). – Tradução livre: "…eles levam com eles as poucas
posses, enquanto dormem nas ruas, nas portas de entradas, em cais, ou em
qualquer outro espaço..." Neste mesmo sentido utilizado em nossos estudos.
Em termos de benefícios cabíveis existe, ainda,
na Assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
De acordo com a "LOAS", os atendimentos devem ser oferecidos sem
discriminação e com o devido respeito à dignidade e à autonomia das pessoas
em situação de rua. Essa lei também garante, expressamente, a criação de
programas de amparo às pessoas em situação de rua (art. 23).
Atila Pinheiro, coordenador do Movimento Nacional da População
em Situação de Rua, classifica a situação da violência policial contra
moradores de rua em São Paulo como "caótica". "Se a polícia
sabe que existem 8 mil pessoas nos albergues, e outras 8 mil sem vagas, porque
bater em quem está dormindo na rua?" In http://www.inclusive.org.br/?p=15722.KUBOTA, Andréa Cristina. O morador de
rua: perspectivas conceituais. Revista Bioethicos. Centro Universitário São
Camilo. Ano de 2008.O Instituto Meta, selecionado por meio de licitação pública,
foi o responsável pela execução desta pesquisa e o público-alvo foi composto
por pessoas com 18 anos completos ou mais vivendo em situação de rua. O
levantamento abrangeu um conjunto de 71 cidades brasileiras e desse total,
fizeram parte 48 municípios com mais de 300 mil habitantes e 23 capitais,
independentemente de seu porte populacional. Entre as capitais brasileiras não
foram pesquisadas São Paulo, Belo Horizonte e Recife, que haviam realizado
pesquisas semelhantes em anos recentes e nem Porto Alegre que solicitou sua
exclusão da amostra por estar conduzindo uma pesquisa de iniciativa municipal
simultaneamente ao estudo ora apresentado.
http://www.scribd.com/doc/6685138/Pesquisa-Nacional.
Fonte: Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua,
Meta/MDS, 2008.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de
São Paulo é a responsável pelas políticas de proteção à população de
rua, o que inclui os serviços de albergues e abrigos, hoje chamados de Centros
de Acolhida. Os serviços e programas direcionados à população de rua da
cidade de São Paulo são realizados pela rede municipal e/ou por contratos e
convênios de prestação de serviços com associações civis de assistência
social. O número e tipo de vagas ofertadas pelos Centros de Acolhida diferem
entre si, sendo alguns destinados apenas para homens, outros para homens e
mulheres, outros ainda oferecem vagas para mulheres com filhos.
A lei 12.316/97 de autoria da vereadora Aldaíza Sposati,
cria a política de atenção à população de rua para o Município de São
Paulo, passando a introduzir em todas as áreas do governo a atenção a essa
população e exigindo sua inclusão social.
Em 2009, o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), fechou
três albergues na região central, acabando com 1.154 das oito mil vagas que
existiam, conforme dados da própria Prefeitura.
Chico Macena é vereador pelo Partido dos Trabalhadores em São
Paulo e presidente da Frente Parlamentar em defesa de moradores em situação de
rua.
A Organização de Auxílio Fraterno (OAF) é a principal entidade
civil que assessora o movimento nacional de moradores em situação de rua.
Fundada em 1955 para dar assistência a pessoas em situação de risco,
participa nos dias de hoje ativamente junto ao Fórum de Estudos sobre
População de Rua, articula-se com a Pastoral de Rua de São Paulo e com o
Movimento dos Catadores do Estado e desta cidade.
A FIPE, ligada à USP, é credenciada para esse tipo de censo por
ter desenvolvido uma metodologia específica desde a primeira pesquisa em 1992.
Tal qual o temo "higienização" racial utilizado
durante o nazismo alemão da década de 30.
O Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab determinou, através de
uma portaria assinada no dia 1º de abril de 2010, que a Guarda Civil
Metropolitana passasse a "contribuir para evitar a presença de pessoas
em situação de risco nas vias e áreas públicas da cidade e locais
impróprios para a permanência saudável das pessoas". O cumprimento
dessa determinação inclui "toque de despertar", inclusive com
utilização de bombas, caso necessário.
VIEIRA, M. Antonieta C. São Paulo. In ROSA, Cleisa M. M.
(Org.) População de rua: Brasil e Canadá. São Paulo. Hucitec.
Ano de 1995.
No próximo ano, 2011, o IBGE fará um levantamento nas 12 maiores
capitais brasileiras.
22.ASSIS CANDIDO,Nilda. Ação Pastoral da Igreja Católica
Apostólica Romana face ao Direito a Inserção Social de Pessoas em Situação
de Rua. Dissertação de Mestrado. Universidade Metodista de São Paulo. Ano de
2006.
Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Salesiano, Bacharel em Direito, Bacharel e Licenciado em Física Pura. Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Instituição Educacional "Núcleo Diretriz de Estudos da Filosofia" . Técnico em Edificações formado pela Escola Técnica Federal de São Paulo.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
POUSA JUNIOR, Efren Fernandez. Políticas públicas para inclusão social dos moradores em situação de rua.: Um resgate por cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2778, 8 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18448. Acesso em: 22 nov. 2024.