3 – CONCLUSÃO
Célula-tronco é um tipo de célula com capacidade de se tornar células de qualquer parte do corpo.
Conforme a origem da célula-tronco, ela é classificada em somática (ou adulta) e embrionária.
Célula-tronco embrionária é a célula-tronco retirada do embrião, ou do núcleo da massa do blastocisto, enquanto a adulta é que, em suma, não provém do embrião (adultos, crianças).
As células-tronco, diante de sua capacidade, trouxeram a expectativa de possibilitar a recomposição de qualquer parte danificada do corpo humano.
Embora já existam resultados comprovados com uso de células-tronco adultas, as pesquisas com células-tronco embrionárias ainda estão numa fase inicial.
Ainda existe debate acerca de quais células-tronco seriam melhores para fins terapêuticos entre as adultas e as embrionárias.
Os que preferem as células tronco embrionárias, sustentam que estas têm maior plasticidade.
Grandes obstáculos ainda necessitam ser transpostos em relação ao exato funcionamento destas, bem como no que se refere a limites éticos.
Esse tipo de célula-tronco, ao ser retirada do embrião, provoca a destruição deste, dando ensejo a um debate ainda maior sobre a violação ou não do direito à vida.
A Lei de Biossegurança, Lei n.º 11.105/05, embora elencando alguns requisitos, permitiu pesquisas e aplicação terapêutica com células-tronco embrionárias retiradas de embriões fertilizados in vitro que sejam inviáveis ou que estejam congelados até a data de sua publicação, desde que tenham ou completem três anos de congelamento.
Existe uma ação direta de inconstitucionalidade atacando essa permissão com o argumento de que violaria o direito à vida.
Independentemente dessa questão, a pesquisa e a aplicação de células-tronco embrionárias poderão ensejar responsabilização em caso de danos.
Essa responsabilização será objetiva sempre, mas os profissionais ligados às instituições devidamente autorizadas a realizar as pesquisas e aplicação de células-tronco embrionárias, todavia, só respondem em caso de culpa.
Mas mesmo com relação às pessoas jurídicas, sua efetiva responsabilização dependerá das circunstâncias do caso concreto, não bastando o dano e o nexo causal com a aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias.
Isso se infere em razão de princípios que devem ser sopesados pelo aplicador da lei para que encontre um meio termo entre, de um lado, o desejo e direito das pessoas a ter uma vida digna por meio de um tratamento promissor, o que leva a uma tendência liberal com relação às pesquisas e aplicações cientificas. De outro lado, sem restringir tais atividades, a necessidade de impor responsabilidade para que essas não se realizem sem um comprometimento ético.
A justiça não se concretiza na lei, mas na sua aplicação.
4 – BIBLIOGRAFIA
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário acadêmico de direito. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999.
ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de. Técnicas de reprodução assistida e biodireito. In Revista dos Tribunais. ano 94. volume 838. agosto de 2005.
ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade civil do estado por atos dos agentes os poderes legislativo, executivo e judiciário. v.1. Campinas: Bookseller, 2001.
ARISTÓTELES. Ética a nicômaco. [Trad. Pietro Nassetti] São Paulo: Martin Claret, 2003.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Bioética e direitos humanos: direitos constitucionais gerais e específicos. teoria geral da família. direito constitucional da família. jurisprudência constitucional. processualidade constitucional. In GUERRA, Arthur Magno e Silva (coord.). Bioética e Biodireito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil dos estados unidos do brasil comentado. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1940.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica.[trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti] 2.ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2003.
______. Teoria do ordenamento jurídico. [trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos] 10.ed. Brasília: Editora UNB, 1999.
______. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. [trad. Marco Aurélio Nogueira] 4.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
CARVALHO, Antonio Carlos Campos de. Células-tronco: A medicina do futuro. Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Artigo publicado na Revista Ciência Hoje (SBPC), vol 29, nº 172, junho de 2001. Disponível em: <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/biologia/bio10a.htm> Acesso em jun.05.
______. Célula-tronco é promessa para medicina do futuro. In Com Ciência. 10.fev.2004 Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/09.shtml> Acesso em jul.2005.
CASABONA, Carlos María Romeo. Investigação e terapia com células-mãe embrionárias. Qual o regulamento jurídico para a Europa? In SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordenadores). Bioética, biodireito e o novo código civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
CAVALIERI Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CHIARINI JÚNIOR, Enéas Castilho. Noções introdutórias sobre Biodireito. Jus Navigandi, Teresina, a.8, n.424, 4.set.2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5664> Acesso em set.2005.
COHEN, Eric. The Tragedy of Equality. In The New Atlantis, n.7, Fall 2004/Winter 2005, pp.101-109, disponível em: <http://www.thenewatlantis.com/archive/7/cohen.htm
> Acesso em jul.2005.
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Dicionário compacto do direito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. In RADBRUCH, Gustav. Introdução à ciência do direito. [trad. Vera Barkow] São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DESCARTES, René. Discurso do método. [trad. Eurico Corvisieri] São Paulo: Nova Cultural, 2000.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2001.
FERNANDES, José de Souza. Bioética, biodireito e religião no diálogo sobre a eutanásia – contribuições para o aprofundamento do biodireito a partir do magistério da igreja. In SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordenadores). Bioética, biodireito e o novo código civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
FERREIRA, Alice Teixeira. Mensagem aos senadores: desmascarando as mentiras apregoadas sobre as células-tronco embrionárias e a clonagem "terapêutica". 2.ago.2004. disponível em <http://providaanapolis.org.br/altsen.htm> Acesso em set.2005.
______. A pajelança com as células-tronco. ago.2004a. Disponível em:<http://www.cienciaefe.org.br/jornal/0410/Mt02.htm> Acesso em set.2005.
GOLDIM, José Roberto. Pesquisas com células tronco. 16/08/2002. Disponível em:<http://www.bioetica.ufrgs.br/celtron.htm> Acesso em set.2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Dos Vícios da Posse.,2.ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.
GOWDAK, Luís Henrique Wolff. Terapia celular em cardiologia. In Com Ciência. 10/02/2004. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/12.shtml> Acesso em jul.2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini...[et.al.]. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
GUERRA, Arthur Magno e Silva. Humanismo constitucional no brasil: os reflexos da bioética no contexto constitucional brasileiro, fundado no paradigma da dignidade humana, em questões de manipulação genética. In GUERRA, Arthur Magno e Silva (coord.). Bioética e Biodireito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005.
INTERNATIONAL SOCIETY FOR STEM CELL RESEARCH. Glossary of stem cell-related terms. Mar.2004. Disponível em: <http://www.isscr.org/glossary/index.htm#Totipotent> Acesso em: jul.2005.
JOÃO PAULO PP.II. Evangelium Vitae. Roma: 25.03.1995. disponível em: <http://www.vatican.va/edocs/POR0062/__PH.HTM> Acesso em ago.2005.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. [trad. João Baptista Machado] 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
______. Teoria geral do direito e do estado.[Trad. Luís Carlos Borges]. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LOCATELI, Claudia Cinara; GOBBO, Edenilza. A clonagem para fins terapêuticos: alternativa para os embriões excedentes? Publicada no Juris Síntese nº 49 - SET/OUT de 2004. In CD Juris SínteseIOB n.º 51 Jan-Fev/2005.
LORENTZ, Joaquim Toledo. O início da vida humana. In SÁ, Maria de Fátima Freire de [coord.]. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
MARTINS, Ives Gandra; EÇA, Lilian Piñero. A verdade sobre as células-tronco embrionárias. In Folha de São Paulo, 08/06/2005, disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0806200507.htm> Acesso em ago.2005.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 2. ed. São Paulo: RT, 1998.
MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Estatuto jurídico do embrião. In SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordenadores). Bioética, biodireito e o novo código civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2003a.
MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1998.
MORAES, Alexandre de. Constituição do brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.
NEIMAN, Susan. O mal no pensamento moderno: uma história alternativa da filosofia. [trad. Fernanda Abreu] Rio de Janeiro: DIFEL, 2003.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. "Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor: atualizado até 22.02.2001. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
PERELMAN, Chäim. Lógica jurídica: nova retórica.[trad. Verginia K. Pupi] São Paulo: Martins Fontes, 1998.
PRANKE, Patricia. A importância de discutir o uso de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Cienc. Cult. [online]. jul./set. 2004, vol.56, no.3, p.33-38. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252004000300017&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 0009-6725. Acesso em jul.2005.
REUTERS. Injeção de célula-tronco pode proteger cérebro e sistema nervoso. In MSN Brasil. 13/07/2005. Disponível em:<http://newsbox.msn.com.br/article.aspx?as=
article&f=olbrtopnews_-_noticias_-_no-filter&t=3778&id=1041975&d=20050713&do
=http://newsbox.msn.com.br&i=http://newsbox.msn.com.br/mediaexportlive&ks=0&mc=0&ml=ma&lc=pt&ae=windows-1252> Acesso em jul.2005.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil. v.1. Parte Geral 25.ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
ROSS, Alf. Direito e justiça. [trad. Edson Bini] Bauru, SP: EDIPRO, 2003.
SANTOS, Antonio Jeová da Silva. Dano moral indenizável. 3.ed. São Paulo: Método, 2001.
SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e constituição. In Revista de Direito Administrativo. v. 240. Rio de Janeiro: Renovar, abr-jun.2005.
SAYLOR, Kevin M.. A guiding light: the conservatism of Margaret Thatcher. In The Intercollegiate Review. Spring 1998. disponível em: <http://www.mmisi.org/ir/33_02/saylor.pdf>. Acesso em set.2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SILVA, Reinaldo Pereira e. Os direitos humanos do concebido: análise biojurídica das técnicas de procriação assistida. Publicada na Revista da Faculdade de Direito da UFSC Vol. 2 - 1999, pág. 203. InCD-ROM Juris Síntese IOB n.º 51 Jan-Fev/2005.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
TRINDADE, Antônio Augusto Trindade In LIMA JR., Jayme Benvenuto. Os Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais. Revista Autor. Agosto de 2001. Disponível em: <http://www.revistaautor.com.br/ensaios/02ext.htm> Acesso em set.2005.
TRUMP, Matthew A.. What is chaos? August 14 1998 disponível em : <http://order.ph.utexas.edu/chaos/index.html> Acesso em ago.2005.
UNITED STATES OF AMERICA – Department of Health and Human Services - National Institutes of Health. Stem cell information: stem cell basics. May 04, 2005.
Disponível em: < http://stemcells.nih.gov/index.asp> Acesso em jun.05.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004. (Coleção direito civil; v.4.)
______. Direito civil: contratos em espécie. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2004a. (Coleção direito civil; v.3.)
WHITEHEAD INSTITUTE FOR BIOMEDICAL RESEARCH. Researchers offer proof-of-concept for Altered Nuclear Transfer. Cambridge, Mass., Oct. 2005. disponível em: < http://www.wi.mit.edu/news/archives/2005/rj_1016.html> Acesso em out.2005.
WIKIPEDIA, the free encyclopedia. Stem cell. July 2005. Disponível em: <http://en.wikipedia.org/wiki/Embryonic_stem_cell_ethical_debate> Acesso em jul.2005.
WEISS, Rick. O poder de dividir: células-tronco.In National Geographic Brasil. Julho de 2005. Disponível em:<http://nationalgeographic.abril.com.br/ngbonline/edicoes/0507/celulastronco.shtml> Acesso em jul.2005
ZANCHETTA, Luciene. Pesquisa brasileira em CT já apresenta resultados. In Com Ciência. 10/02/2004. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/02
.shtml> Acesso em ago.2005.
Nota
01 Aproximadamente 3 quilos e meio, ou seja, o peso de um recém-nascido