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Aborto: causas, consequências e alternativas

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Agenda 12/03/2011 às 15:15

9. Alternativas e soluções

A fim de suplantar o imenso número de abortos feitos a cada segundo em todo o mundo, propomos as seguintes alternativas:


10. Os principais argumentos a favor do aborto, e suas refutações

a) "a vida só começa no nascimento" e "o feto é um prolongamento do corpo materno" – com a concepção, há a geração de um novo ser humano, geneticamente distinto, e, nos Estados em que é permitido o aborto até o 9º mês de gestação, nada mais ilógico que permitir o aborto e, no mesmo passo, condenar o assassino de um recém-nascido. Além disso, não haveria razão para desaconselharmos as mulheres a fumarem ou ingerirem bebidas alcoólicas durante a gestação se o que carregassem em seus ventres não fosse vida. Ainda, nada mais além do que um óvulo humano fecundado pode iniciar o processo de desenvolvimento de um ser humano.

b) "ainda que se reconheça que há vida intra-uterina, a mesma não é significativa e, por isso, pode-se abortar" – a significação pode mudar de cultura para cultura, mas o reconhecimento científico da vida, não. Sob esse argumento ter-se-ia que aceitar a matança desenfreada dos judeus por Hitler, já que os mesmos eram insignificantes e poderiam atrapalhar a pureza da raça ariana. Assim, em nenhuma hipótese deve-se permitir que questões culturais determinem a morte de um inocente bebê.

c) "é melhor abortar a gerar uma nova criança que não será amada, ou abandonada à sua própria sorte" – a sermos a favor desse argumento, deveríamos também permitir que os mendigos, andarilhos e todo ser humano "não amado" pelos outros pudesse ser morto sem qualquer punição ao assassino. Além disso, há a alternativa da adoção.

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d)"como o bebê é dependente da mãe, tem ela o direito de escolher se quer ou não ter a criança" – embora também dependentes dos outros, não cogitamos que pessoas com graves deficiências físicas e mentais, bem como os mais idosos, devam ser mortos. Assim, a dependência não é fator relevante para determinar-se a vida ou a morte de alguém.

e) "toda mulher tem o direito de determinar sobre o seu próprio corpo" – além de todos os direitos não serem ilimitados, parte de uma premissa ilógica, já que metade dos bebês abortados são mulheres e não podem usufruir desse "direito".

f) "especialmente para as jovens, é melhor abortar a enfrentar as dificuldades de cuidar de uma criança, muitas vezes sozinha, e ver alguns sonhos, como de estudo e profissão, interrompidos" – estudos revelam que as conseqüências psicológicas são muito mais drásticas nas jovens que abortam em relação às que decidem continuar a gravidez, embora, reconheça-se, os percalços sejam muitos. Outrossim, a vida de um inocente (bebê) não pode ser sacrificada pelos sonhos de outrem (mãe).

g) "o aborto é parte do direito à privacidade" – a entendermos assim, deveríamos permitir espancamentos e abusos de crianças, desde que tais fossem feitos no recanto do lar, numa privacidade inviolável, o que, convenhamos, não é o caso.

h) "o aborto em nada prejudica a mulher" – vimos, ainda que sucintamente, algumas das consequencias físicas e psicológicas que o aborto provoca na gestante.

i) "o aborto deve ser permitido quando a gravidez resulta de estupro ou incesto" – estudos mostram que o aborto potencializa os efeitos psicológicos danosos decorrentes do estupro e incesto e, ademais, um inocente (bebê) não pode ser punido com a própria vida por um erro de outrem (o estuprador).

j) "a legalização do aborto é a alternativa para que as mulheres não morram em decorrência dos procedimentos cirúrgicos feitos em clínicas clandestinas, sem a menor salubridade" – dada a invasividade dos procedimentos abortivos, os riscos físicos à genitora são enormes, independentemente do local onde os mesmos são realizados.

k) "para os casos de anencefalia, de nada vale manter toda a gravidez, já que o destino do bebê é a morte em poucas horas, senão minutos" – além de haver a possibilidade de erro no diagnóstico, como no caso paradigma da bebê Marcela, o direito à vida não pode ser sacrificado em prol, por exemplo, da alegada dignidade da mãe.


11. Conclusões

Por todo o exposto até aqui, entendemos ter demonstrado, de forma científica, que o aborto deve ser combatido em todas as suas formas, à exceção dos casos devidamente comprovados de que, levada a termo a gravidez, ter-se-ia a morte do bebê e de sua genitora. 11 Ao invés de morrerem os dois, logicamente, preferir-se-á a vida de ao menos um deles.

Era o que nos cumpria.


Notas

  1. ALCORN, Randy. Por que ser a favor da vida? Cuidando dos que vão nascer e de suas mães. São Paulo: Arte Editorial & Centro de Reestruturação para a vida, 2010, p. 17.

  2. ALCORN, Randy. Por que ser a favor da vida? Cuidando dos que vão nascer e de suas mães. São Paulo: Arte Editorial & Centro de Reestruturação para a vida, 2010, p. 70.

  3. ALCORN, Randy. Por que ser a favor da vida? Cuidando dos que vão nascer e de suas mães. São Paulo: Arte Editorial & Centro de Reestruturação para a vida, 2010, pp. 39-40.

  4. Para ver a fotografia, tirada por Michael Clancy, acesse https://www.bibletopics.com/biblestudy/76.htm.

  5. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq1104200842.htm.

  6. ALCORN, Randy. Por que ser a favor da vida? Cuidando dos que vão nascer e de suas mães. São Paulo: Arte Editorial & Centro de Reestruturação para a vida, 2010, p. 84.

  7. https://www.emtr.com.br/cid10F43.htm.

  8. https://www.iol.ie/~hlii/abortion_risks.html.

  9. www.afterabortion.org/psychol.html.

  10. https://www.vida-humana.org/aborto.htm.

  11. Dependendo da idade gestacional, e do problema enfrentado na gravidez, há casos em que, sendo impossível salvar a mãe, ainda se consegue resguardar a vida do bebê.

Sobre o autor
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior

Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais, Especialista em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião, Membro da Coordenação Jurídica Nacional da FENASP, Membro do Juristas de Cristo, Presidente do Projeto Desperta, Professor, Escritor e Conferencista

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JUNIOR, Antonio Carlos Rosa. Aborto: causas, consequências e alternativas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2810, 12 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18658. Acesso em: 24 dez. 2024.

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