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Aborto: causas, consequências e alternativas

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Resumo:


  • Aborto é definido como a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por ela causada, com o estágio embrionário indo da concepção até a 8ª semana e o estágio fetal da 8ª semana até o nascimento.

  • A discussão sobre quando a vida começa varia, mas muitos defendem que ela se inicia na concepção, momento em que um novo ser humano é formado com características genéticas únicas, e o desenvolvimento subsequente ocorre com nutrição e crescimento no útero materno.

  • Existem diferentes tipos de aborto, como o espontâneo e o induzido, e este último pode ser terapêutico, humanitário ou eletivo, com métodos variando conforme a idade gestacional e indo desde a dilatação e curetagem até o aborto químico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo aborda a história e definição do aborto, destacando a importância de se considerar a vida desde a concepção. Também menciona o uso do aborto para seleção de sexo em algumas culturas.

Esse breve artigo, que trata de um tema tão intrigante e desafiador, é resultado de alguns meses de pesquisa e um resumo do contido numa série de slides apresentados nas palestras ministradas pelo Projeto Desperta, desenvolvido na cidade de Juiz de Fora/MG.


1. Parte da história da vida

A vida humana já foi tratada de muitas formas ao longo da história: ora valorizada, ora aviltada. A fim de que tenhamos uma idéia, Platão defendia a interrupção da gestação de mulheres que engravidassem após os 40 anos, e, em Roma, a prática do aborto tinha por objetivo preservar a beleza do corpo. Aristóteles, por sua vez, defendia o aborto até o 40º (para meninos) ou 90º (para meninas) dia de gestação, por conta do primeiro movimento no útero materno, dando-nos a dimensão de que os homens seriam superiores às mulheres.

Antes do cristianismo protestar o assassinato de crianças não desejadas no velho Império Romano, elas foram abandonadas, expostas ao frio e fome, até a morte aliviar seu sofrimento. Na Idade Média crianças excepcionais e mentalmente retardadas foram afogadas. O pretexto que acalmava as consciências dos assassinos foi a suposta ausência de almas nessas crianças. Os nazistas mataram judeus e pessoas com problemas mentais, achando válido o argumento que assim a raça ariana ficaria mais pura. 1

Nos dias atuais, o aborto também é usado, grotescamente, para a seleção de sexo:

O aborto tornou-se o principal meio de eliminar fêmeas indesejadas em todo o globo. O estudo de alguns vilarejos na Índia revelou uma estatística assustadora: de uma população total de dez mil, apenas cinquenta eram meninas. As outras meninas, milhares delas, foram mortas por aborto. Em Bombai, de oito mil amniocenteses que indicavam que os bebês eram meninas, todas, exceto uma das meninas, foram mortas por aborto.

Por causa dos abortos por seleção de sexo, dois terços das crianças nascidas na China atualmente são do sexo masculino. No interior, a proporção de meninos para meninas é quatro para um. 2


2. Mas, afinal, o que é aborto?

Aborto é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por ela causada.

O estágio embrionário se dá desde a concepção até a 8ª semana de gestação, em que as principais estruturas do organismo começam a se desenvolver. Por sua vez, o fetal vai da 8ª semana até o nascimento, no qual ocorre a diferenciação e crescimento dos tecidos e órgãos.


3. Quando começa a vida?

Algumas teorias, inclusive de cunho filosófico, indicam vários momentos em que, defendem, a vida tem início. Como mais relevantes, destacam-se as que propõe que a vida inicia na concepção ou no nascimento. Vale destacar, outrossim, que, para Aristóteles, como já se fez menção, a vida tinha início em momentos diferentes, dependendo de a criança ser menino ou menina, já que aqueles recebiam o "espírito" em seus corpos mais cedo.

Há que se defender, contudo, que a vida começa na concepção, já que, quando da fecundação, um novo ser humano é formado, com características genéticas ímpares (que determinam, por exemplo, o sexo, a cor dos olhos e dos cabelos, e o tom de pele), o que nos impede de considerá-lo mero prolongamento do corpo materno. Ademais, só o óvulo humano fecundado pode desenvolver um ser humano adulto, o que ocorrerá, com o passar do tempo, através da nutrição.

Entre cinco e nove dias após a concepção, o novo indivíduo se encrava na parede do útero em busca de segurança e alimentação. Seu sexo já pode ser determinado por meios científicos. Por volta de quatorze dias, a criança produz um hormônio que suprime o período menstrual da mãe. Serão mais duas semanas até que características claramente humanas sejam discerníveis e mais três até que se tornem óbvias. Contudo, a criança é um membro completo da raça humana.

Na concepção, o bebê não-nascido não parece humano para nós que estamos acostumados a julgar a humanidade pela aparência. No entanto, na lógica objetiva científica, ele é tão humano, em cada pedacinho, quanto qualquer criança mais velha ou um adulto. Ele tem a aparência que um ser humano deve ter neste estágio de desenvolvimento.

No 18º dia da concepção, o coração está se formando e os olhos começam a se desenvolver. Por volta do 21º dia, o coração está bombeando sangue por todo o corpo. Por volta do 28º dia, o bebê não-nascido possui braços e pernas em desenvolvimento. Por volta do 30º dia, ele tem cérebro e multiplicou dez mil vezes de tamanho.

Por volta do 35º dia, a boca, orelhas e nariz estão tomando forma. No 40º dia, as ondas cerebrais do bebê não-nascido podem ser gravadas e sua batida cardíaca que começou três semanas atrás já pode ser detectada por um estetoscópio ultrassônico. Por volta do 42º dia, o esqueleto está formado e o cérebro está controlando o movimento dos músculos e órgãos. 3

A mãe de Samuel Alexander estava grávida de apenas cinco meses quando ele teve de ser operado para corrigir um problema de espinha bífida – malformação congênita provocada por um fechamento incompleto do tudo neural embrionário. Quando o médico estava fazendo a devida suturação, Samuel estendeu seu braço para fora do útero e agarrou, com sua pequenina mão, o dedo do médico que o operava. Esse momento foi registrado por fotografia 4, uma das provas mais eloquentes da vida intra-uterina até então, já que Samuel nasceu em 28/12/1999.

Por tudo, é imperioso considerar que a vida começa na concepção.


4. Tipos de aborto

O aborto pode ser catalogado como espontâneo ou induzido. Naquele, que não é o foco desse estudo, o aborto ocorre natural ou acidentalmente, como por conta de uma anomalia cromossômica, mal formação uterina ou infecções no bebê.

Lado outro, no aborto induzido, o mesmo é provocado por uma conduta humana deliberada, e pode ser dividido em terapêutico (visa preservar a saúde física ou mental da mulher), humanitário (visa finalizar gestação de crianças que possuam problemas congênitos, como a anencefalia, ou decorrente de estupro ou incesto) e eletivo (realizado por qualquer outra motivação).


5. Principais motivações e dados estatísticos

Pesquisa realizada em 2004, nos EUA, com 1.209 mulheres em onze grandes clínicas de aborto, apontou como motivações para o aborto (dadas pelas próprias mulheres):

  • 27% - eu não estou pronta para uma criança

  • 21% - eu não tenho condições financeiras

  • 13% - eu não quero ser mãe solteira

  • 11% - eu não sou madura o suficiente para cuidar de uma criança

  • 10% - um bebê iria interferir na minha educação/carreira

  • 1,5% - eu não quero que os outros saibam que eu tinha relações sexuais

  • 1,0% - meu marido/namorado quer que eu aborte

  • 0,5% - meus pais querem que eu aborte

  • 2,5% - o feto tem um possível problema de saúde

  • 2,5% - tenho problema em minha saúde física

  • 1,0% - sou vítima de estupro ou incesto

  • 8,0% - eu completei minha gravidez

  • 1,0% - outras razões

Conclui-se, assim, que 8% das mulheres resolveram não abortar. Das 92% restantes, apenas 6% alegaram que fizeram o aborto por motivações terapêuticas ou humanitárias. Assim, 85% dos abortos foram realizados por questões circunstanciais, facilmente evitáveis se se utilizassem métodos contraceptivos ou se preservassem de relações sexuais prematuras.

Outra pesquisa, realizada apenas nos estados de Louisiana, Nebraska e Utah, aponta que, dos 122.083 abortos realizados, 273 (0,22%) tinham por razão estupro ou incesto, 513 (0,42%) a preservação da vida ou saúde física da mãe, e 250 (0,20%), os defeitos congênitos. Assim, os "casos difíceis" (como são os enumerados pela pesquisa) representariam apenas 0,84% dos abortos cometidos.

Por fim, um estudo em 27 países, de 1998, verificou as razões pelas quais as mulheres tem um aborto induzido, nos seguintes termos:

  • 30,9% - eu não quero (mais) crianças

  • 21,1% - eu quero adiar a maternidade

  • 19,9% - ter um filho vai atrapalhar meus estudos ou trabalho

  • 6,6% - eu não tenho condições financeiras agora

  • 4,4% - tenho problema no meu relacionamento e meu parceiro não quer essa gravidez

  • 1,5% - sou muito jovem ou meu pai ou outro(s) não querem minha gravidez

  • 9,8% - minha saúde mental está em risco

  • 3,1% - há um risco para a saúde do feto

  • 1,1 % - minha saúde física está em risco

  • 1,6% - outras razões apontadas

Outrossim, segundo estimativas da OMS para o ano de 2005, só no Brasil foram realizados 1,4 milhão de abortos, 4,2 milhões na América Latina e Caribe, e de 42 a 50 milhões em todo o mundo. Ainda, a revista Life, de agosto de 1990, noticiou que existem 1,37 milhão de abortos nos EUA a cada ano.

Além disso, estima-se que, no Brasil: cerca de 200 mulheres morrem por ano pelo fato de se submeterem a procedimentos abortivos; 1 em cada 5 mulheres, aos 40 anos, já fez aborto; e ocorre 1 aborto a cada 33 segundos.


6. Procedimentos abortivos

Cabe-nos comentar, aqui, acerca dos cinco métodos abortivos mais utilizados em todo o mundo, dependendo da idade gestacional. São eles:

a) dilatação e curetagem (6ª à 16ª semana): o feto é desmembrado com uma cureta – instrumento em forma de colher, com bordas cortantes – e, junto com a placenta despedaçada, é jogado em um recipiente;

b) sucção (6ª à 16ª semana): o bebê é sugado através de um tubo, por um aparelho cerca de 29 vezes mais potente que um aspirador de pó, sendo que, em regra, o crânio do bebê não passa pelo tubo, e é esmagado por uma pinça;

c) envenenamento salino (após a 16ª semana): causa a morte por envenenamento, desidratação e hemorragia no cérebro e outros órgãos, além de produzir queimaduras graves na pele do bebê;

d) histerotomia (24ª à 38ª semana): trata-se de uma espécie de operação cesariana, só que, ao invés de o objetivo ser trazer o bebê vivo, o mesmo é morto ou deixado à morte.

e) aborto químico: quando há a ingestão de medicamentos abortivos, como o Citotec.


7. Cultura da morte

Na China, dada a superpopulação e uma determinação do governo de que cada casal não pode ter mais de um filho, bebês são facilmente encontrados nas ruas, mesmo em cidades mais populosas. Além disso, os fetos chegam a ser vendidos por US$1,28 e, nas clínicas particulares, são comercializados por módicos US$38,00. Em Taiwan, tem sido costume a ingestão de fetos, vendidos livremente nos supermercados como se fossem um enlatado de salsicha, pois, segundo aquela cultura, os mesmos teriam poderes afrodisíacos.

Na Inglaterra, em que o aborto é permitido até o sétimo mês de gestação, um aborteiro declarou:

Houve uma manhã em que havia quatro deles, um ao lado do outro, chorando como desesperados. Era uma pena jogá-los no incinerador porque tinham muita gordura que poderia ser comercializada. Se tivessem sido colocados numa incubadeira poderiam sobreviver, mas isso aqui não é um berçário. 5

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E esses são apenas alguns poucos exemplos de como a "cultura da morte" se pretende ver dominando todos os países no mundo.


8. As consequencias dos procedimentos abortivos

8.1. Consequencias físicas

Os cientistas médicos indicam as seguintes: laceração do colo uterino, o que provoca partos posteriores prematuros; perfuração do útero; esterilidade; perigo de lesão no intestino, trompas e bexiga; retirada do útero (histectomia) e/ou endométrio (mucosa); gravidez ectópica (fora do local apropriado); entrada da solução salina na corrente sanguínea da mãe; e morte materna, independentemente do método abortivo.

Segundo o Dr. Maurício Price, as consequencias nefastas do aborto estão sempre presentes, seja "legal", seja "clandestino".

Ainda, cabe ressaltar que

Em estudos de mulheres que sofreram complicações pós-aborto:

  • Mais de 90% disseram que não receberam informações suficientes para fazer uma escolha consciente.

  • Mais de 80% disseram que muito provavelmente não teriam abortado se não tivessem sido tão veementemente incentivadas por terceiros a abortar, inclusive pelos conselheiros do aborto.

  • Oitenta e três por cento disseram que levariam a termo se tivessem recebido apoio dos namorados, famílias ou outras pessoas importantes em suas vidas. 6

8.2. Consequencias psicológicas

Psicólogos e psiquiatras apontam os seguintes distúrbios como mais recorrentes: flashbaks do momento do aborto; crises de histeria; sentimento de culpa; visões ou sonhos com a criança abortada; dificuldade em manter e desenvolver relacionamentos interpessoais; ansiedade e medo de outra gravidez; queda na estima pessoal pela destruição do próprio filho; depressão; e nove vezes mais propensão ao suicídio.

A Drª. Rosângela Justino, na classificação da CID 10, elenca o estado de stress pós-traumático (F43.1):

Os sintomas típicos incluem a revivescência repetida do evento traumático sob a forma de lembranças invasivas ("flashbacks"), de sonhos ou de pesadelos; ocorrem num contexto durável de "anestesia psíquica" e de embotamento emocional, de retraimento com relação aos outros, insensibilidade ao ambiente, anedonia [perda da capacidade de sentir prazer, próprio dos estados gravemente depressivos], e de evitação de atividades ou de situações que possam despertar a lembrança do traumatismo. 7

David Reardon, em estudo de 1994, descobriu que mulheres que abortam tem um conjunto de sintomas psicológicos que ocorrem com muito mais frequência do que entre mulheres que não abortam. Esses sintomas incluem flashbacks (63%), tentativas de suicídio (28%), ataques histéricos (51%), perda de auto-confiança e auto-estima (82%), transtornos alimentares como anorexia ou bulimia (39%), uso de drogas ilegais (41%) e perda de prazer durante a relação sexual (59%). 8

Ainda,

Cerca de 60% das mulheres que fazem aborto relatam seqüelas de ideação suicida, sendo que 28% tentam suicídio, metade das quais o fizeram duas ou mais vezes.

O aborto está relacionado com aumento da depressão, comportamento violento, abuso de álcool e drogas, gravidez de substituição e ligação maternal reduzida com filhos nascidos posteriormente. Esses fatores estão intimamente associados ao abuso infantil e parecem confirmar a avaliação clínica individual ligando o aborto pós-trauma com os maus tratos. 9

e

Estudo que comprova as pesquisas moleculares da Dra. Lílian foi realizado nos Estados Unidos (EUA) pela Dra. Priscilla Coleman, professora de Desenvolvimento Humano e Estudos Familiares da "Bowling Green State University", com 1.000 mulheres para descobrir as diferenças entre as adolescentes que tinham dado à luz e as que tinham praticado o aborto diante de uma gravidez inesperada. Ela constatou que as adolescentes que procederam ao aborto manifestaram cinco vezes mais necessidade de ajuda psicológica do que as que tiveram seus filhos. A pesquisadora afirma que "ser mãe na adolescência é inevitavelmente uma experiência que implica dificuldades, mas a ocorrência de problemas psicológicos com a prática do aborto é muito maior do que com a condução da gravidez". 10 (grifos nossos)

8.3. Aspectos jurídicos

Antes de mais nada, deve-se ter em conta que, sem a VIDA, nenhum outro direito pode ser exercido.

A Constituição da República de 1988, no art. 5º, caput (cláusula pétrea conforme art. 60, §4º, IV), dispõe que

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...). (grifo nosso)

No mesmo passo, o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), art. 4º,1: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente." E mais. A Declaração dos Direitos da Criança (1959) determina que toda criança "em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento". (grifos nossos)

No plano infraconstitucional, temos o disposto no Código Civil (Lei 10.406/02), art. 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Não se trata, como podem pensar alguns, apenas de direitos patrimoniais mas, essencialmente, à vida e à dignidade humana (um dos fundamentos da República – CRFB/88, art. 1º, III).

Ainda, o ECA (Lei 8.069/90), no art. 7º, prevê: "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência." (grifo nosso)

Na seara criminal, nosso Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê como crimes: provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque (art. 124); provocar aborto, sem o consentimento da gestante (art. 125); e provocar aborto com o consentimento da gestante (art. 126). O art. 127, por sua vez, elenca as causas de aumento de pena.

O art. 128, a seu turno, dispõe sobre a ausência de punibilidade da conduta (apesar de a mesma continuar a ser crime):

Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Ainda no plano legislativo, está em votação o Projeto de Lei 478/07, o Estatuto do Nascituro, que foi aprovado, em 17/05/2010, por 17 votos a 7, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Nesse projeto garantem-se os direito à vida, saúde, desenvolvimento e integridade física desde a concepção, ainda que in vitro. O art. 9º traz proteção especial ao nascituro ao dispor que "É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental." Para os casos de gravidez resultante de estupro, assevera o art. 13:

O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos: I - direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; II - direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

Por fim, não se poderia deixar de mencionar a discussão jurídica em torno da anencefalia. O plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 54, de 2004, por maioria, em 20/10/2004, revogou a liminar do Min. Marco Aurélio, proferida em 21/06/2004, que permitia a "operação terapêutica de parto" para os casos comprovados de anencefalia. Segundo o Min., "No caso de anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%." Ressalte-se, aqui, que a Advocacia-Geral da União, em 03/04/2009, e a Procuradoria-Geral da República, em 06/07/2009, opinaram pela procedência da ADPF, ou seja, pela permissão do aborto para os casos de anencefalia.

Apesar de a previsão máxima de vida do bebê, dada pela medicina, é de algumas horas após o parto, a bebê Marcela, nosso caso paradigma, surpreendeu a ciência e morreu, com 1 ano, 8 meses e 12 dias, por conta de uma parada respiratória decorrente de pneumonia provocada por aspiração de leite. Diagnosticada a anencefalia no útero materno, na verdade, Marcela não possuía partes do cérebro (o que só pode ser comprovado com exames realizados após o seu nascimento), o que lhe comprometia algumas funções. No caso, a medicina errou no diagnóstico, e mais uma vida poderia ter sido ceifada pelo aborto.

8.4. Consequencias espirituais

Para os que acreditam na Bíblia como a Palavra de Deus, o aborto é uma conduta que agride as leis divinas, já que a vida pertence a Deus, e só Ele tem o direito de tirá-la. No aborto há a violação do sexto mandamento, qual seja, "Não matarás".

Além disso, encontramos algumas passagens bíblicas que nos inspiram a ser a favor da vida, sempre!

O Salmo 139:13-16 traz a alusão de que Deus nos vê quando nosso corpo está ainda informe, ou seja, na condição de embrião.

Pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia. (grifo nosso)

Dois profetas, Isaías e Jeremias, são citados como conhecidos de Deus desde o ventre de suas mães:

Ouvi-me, ilhas, e escutai vós, povos de longe: O SENHOR me chamou desde o ventre, desde as entranhas de minha mãe fez menção do meu nome. (Isaías 49:1) (grifo nosso)

e

Antes que te formasse no ventre, te conheci, e antes que saísses da madre, te santifiquei; às nações te dei por profeta. (Jeremias 1:5) (grifo nosso)

Ainda, Jesus se fez homem quando da concepção (Mateus 1:23), e João Batista saltou no ventre de Isabel ao ouvir a saudação de Maria, mãe de Jesus (Lucas 1:1a).

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Sobre o autor
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior

Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais, Especialista em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião, Membro da Coordenação Jurídica Nacional da FENASP, Membro do Juristas de Cristo, Presidente do Projeto Desperta, Professor, Escritor e Conferencista

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JUNIOR, Antonio Carlos Rosa. Aborto: causas, consequências e alternativas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2810, 12 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18658. Acesso em: 23 dez. 2024.

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