SORMANI, Alexandre & SANTANDER, Nelson Luis. Súmula Vinculante:
um estudo a luz da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004. Curitiba:
Juruá Editora, 2ª Ed, 2008, p. 1-5 e 30-32.
DIAS, Marcus Gil Barbosa. A evolução histórica das súmulas
vinculantes do STF. Schoba Editora, 1ª Ed, 2009, p. 58.
Palestra proferida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça
Eliana Calmon. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 418918, Relator (a): Min.
ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2005, DJ 01-07-2005 PP-00007
EMENT VOL-02198-6 PP-01114 RLTR v. 69, n. 8, 2005, p. 983-992 RTJ VOL-00195-01
PP-00321. RE 427801 AgR-ED, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE,
Primeira Turma, julgado em 25/10/2005, DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-03
PP-00464 RDECTRAB v. 12, n. 138, 2006, p. 171-172 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p.
311-313). RE 431363 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda
Turma, julgado em 29/11/2005, DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-06
PP-01137). Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2847, Relator (a):
Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2004, DJ 26-11-2004
PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00112 RTJ VOL 00192-02 PP-00575. ADI 3147,
Relator (a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ
22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00179 RTJ VOL-00202-02 PP-00537. ADI
2996, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado
em 10/08/2006, DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00452 RTJ
VOL-00202-01 PP-00091. ADI 2690, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,
Tribunal Pleno, julgado em 07/06/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01
PP-00128 RTJ VOL-00201-02 PP-00502 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 44-58 RT v.
96, n. 856, 2007, p. 97-103.ADI 3183, Relator(a): Min.
JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048
EMENT VOL-02252-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 63-77). ADI
3277, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado
em 02/04/2007, DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007
PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00079 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 79-96 RDDP
n. 50, 2007, p. 167).Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal."O ato de
aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente
com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva,
não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da
Administração." MS
24.997, MS
25.015, MS
25.036, MS
25.037, MS
25.090 e MS
25.095, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em
2-2-2005, Plenário, DJ de 1º-4-2005.) No mesmo sentido: RE
195.861, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento
em 26-8-1997, Segunda Turma, DJ de 17-10-1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=860>.
Acesso em: 02 abr. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
MS 24268, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/
Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2004, DJ
17-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02164-01 PP-00154 RDDP n. 23, 2005, p. 133-151 RTJ
VOL-00191-03 PP-00922. MS 24728, Relator (a): Min. GILMAR MENDES,
Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01
PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 169-183. MS 24754, Relator
(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2004, DJ
18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00815 RT v. 94, n. 835, 2005, p.
141-144 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 80-86. MS 24742, Relator (a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2004, DJ 11-03-2005 PP-00007
EMENT VOL-02183-01 PP-00165 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 204-213. Disponível
em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>.
Acesso em: 10 mar. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes.
Disponível em:<
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.RE 236396, Relator
(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 02/10/1998, DJ
20-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01932-10 PP-02140. Disponível em: <
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 343: "É
obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar". Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 434059, Relator (a):
Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2008, DJe-172 DIVULG
11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00736 LEXSTF v. 30, n. 359,
2008, p. 257-279.AI 207197 AgR, Relator(a): Min. OCTAVIO
GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 24/03/1998, DJ 05-06-1998 PP-00006 EMENT
VOL-01913-03 PP-00620. RE 244027 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Primeira Turma, julgado em 28/05/2002, DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-06
PP-01289. MS 24961, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal
Pleno, julgado em 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-02 PP-00332
RT v. 94, n. 836, 2005, p. 96-103 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 217-232 RTJ
VOL-00193-01 PP-00347. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.RE 570177,RE
551608, RE 558279, RE 557717, RE 557606, RE 556233,
RE 556235, RE 555897, RE 551713, RE 551778 e RE
557542. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.RE 582650 QO, Relator
(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/04/2008, DJe-202 DIVULG 23-10-2008
PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01941 RTJ 00207-03 PP-01245 ). RE
154238, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
16/02/1993, DJ 19-03-1993 PP-04284 EMENT VOL-01696-03 PP-00559. ADI 4, RE
184837, RE 186594, RE 237472, RE 237952 e AI 187925
AgR. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 560626, Relator (a):
Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00868
RSJADV jan., 2009, p. 35-47. RE 556664, Relator (a): Min. GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01886). RE
559882, RE 559943, RE 106217 e RE 138284. Disponível
em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 452994, Relator (a): Min.
MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal
Pleno, julgado em 23/06/2005, DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-11 PP-02010
LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 518-524. HC 91084, Relator (a): Min. EROS
GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007, DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC
11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00409.Disponível
em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 482090, Relator (a):
Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2008, DJe-048 DIVULG
12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009. RE 240096, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 30/03/1999.Disponível em: <
CARVALHO, Bernardo Marino. Súmula Vinculante nº 11:
República algemada. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1873, 17 ago.
2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11615>.
Acesso em: 3 abr. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC
56465, Relator (a): Min. CORDEIRO GUERRA, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/09/1978, DJ 06-10-1978 PP EMENT VOL-01110-02 PP-00415. HC 71195,
Relator (a): Min. FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em 25/10/1994,
DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00222. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>.
Acesso em: 20 mar. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes.
Disponível em:<
CABRAL, Bruno Fontenele. Súmula vinculante nº 13/STF:
contradições no combate ao nepotismo no Brasil. Jus Navigandi,
Teresina, ano 16, n. 2787, 17 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18512>.
Acesso em: 5 abr. 2011.
CABRAL, Bruno Fontenele. Súmula
vinculante nº 13/STF: contradições no combate ao nepotismo no Brasil.
Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2787, 17 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18512>.
Acesso em: 5 abr. 2011.
CABRAL, Bruno Fontenele. Súmula vinculante nº 13/STF:
contradições no combate ao nepotismo no Brasil. Jus Navigandi,
Teresina, ano 16, n. 2787, 17 fev. 2011. Disponível em:
CABRAL, Bruno Fontenele. Súmula vinculante nº 13/STF:
contradições no combate ao nepotismo no Brasil. Jus Navigandi,
Teresina, ano 16, n. 2787, 17 fev. 2011. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 439360 AgR, Relator (a):
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/08/2005, DJ 02-09-2005
PP-00024 EMENT VOL-02203-04 PP-00634. RE 548983 AgR, Relator(a): Min.
MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 23/10/2007, DJe-142 DIVULG
13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02299-04 PP-00711.
RE 518760 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em
13/11/2007, DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00090
EMENT VOL-02302-05 PP-00998.Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 199098, Relator (a): Min.
ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/1998, DJ 18-05-2001 PP-00448
EMENT VOL-02031-06 PP-01188. RE 197072, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO,
Tribunal Pleno, julgado em 25/11/1998, DJ 08-06-2001. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 591085 QO-RG, Relator (a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 04/12/2008, DJe-035 DIVULG 19-02-2009
PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-09 PP-01730 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p.
313-323. RE 298616, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal
Pleno, julgado em 31/10/2002, DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02
PP-00429.Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE-RG-QO 576321, Relator (a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 04/12/2008, publicado em 13/02/2009. RE
256588 ED-EDv, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado
em 19/02/2003, DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00356. Disponível
em: <
ALBUQUERQUE, Fabrício Sarmanho de. Súmula vinculante nº 20
(GDATA). Uma crítica à metodologia do Supremo Tribunal Federal na aplicação
do instituto. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2336, 23 nov. 2009.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13894>.
Acesso em: 6 abr. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE
476279, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado
em 19/04/2007, DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007
PP-00021 EMENT VOL-02280-04 PP-00660 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 261-275
LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 268-282.RE 476390, Relator
(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2007, DJe-047
DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02282-12
PP-02326.RE 597154 QO-RG, Relator (a): Min. MINISTRO PRESIDENTE,
julgado em 19/02/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT
VOL-02362-09 PP-01686. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>.
Acesso em: 20 mar. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes.
Disponível em:<
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 389383, Relator (a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007
PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. CC 7204, Relator (a): Min.
CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00005
EMENT VOL-02217-2 PP-00303 RDECTRAB v. 12, n. 139, 2006, p. 165-188 RB v. 17, n.
502, 2005, p. 19-21 RDDP n. 36, 2006, p. 143-153 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p.
47-58. Disponível em: <
FILLUS, João Thiago. O lançamento tributário como pressuposto
para a consumação dos crimes contra a ordem tributária - posicionamento atual
do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:<
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 81611, Relator (a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 13-05-2005
PP-00006 EMENT VOL-02191-1 PP-00084. HC 85185, Relator (a): Min. CEZAR
PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005, DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT
VOL-02245-04 PP-00800. Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1074, Relator (a):
Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2007, DJe-023 DIVULG 24-05-2007
PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00036 LEXSTF v.
29, n. 342, 2007, p. 40-46 RDDT n. 143, 2007, p. 206-207). Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE-RG-QO 576321, Relator
(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 04/12/2008, publicado em
13/02/2009.RE 232393, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO,
Tribunal Pleno, julgado em 12/08/1999, DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-03
PP-00470.Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 116121,Relator
(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Relator (a) p/ Acórdão: Min. MARCO
AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2000, DJ 25-05-2001 PP-00017 EMENT
VOL-02032-04 PP-00669. RE 455613 AgR, Relator (a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27/11/2007, DJe-165 DIVULG 18-12-2007
PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00658.
Disponível em: <
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1390 MC, Relator (a):
Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/1995, DJ 15-03-1996
PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00108. ADI 1332 MC, Relator (a): Min.
SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 06/12/1995, DJ 11-04-1997. Disponível
em: <
Delegado de Polícia Federal.
Mestre em Administração Pública pela UnB.
Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online.
Autor de 129 artigos e 12 livros.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
CABRAL, Bruno Fontenele. Breves comentários sobre as atuais súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2839, 10 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18871. Acesso em: 15 nov. 2024.