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Breves comentários sobre as atuais súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal

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Agenda 10/04/2011 às 08:46

NOTAS:

  1. SORMANI, Alexandre & SANTANDER, Nelson Luis. Súmula Vinculante: um estudo a luz da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004. Curitiba: Juruá Editora, 2ª Ed, 2008, p. 1-5 e 30-32.
  2. DIAS, Marcus Gil Barbosa. A evolução histórica das súmulas vinculantes do STF. Schoba Editora, 1ª Ed, 2009, p. 58.
  3. Palestra proferida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Disponível em: <
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  • http://www.trf2.jus.br>. Acesso em: 12 mar. 2011.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 418918, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2005, DJ 01-07-2005 PP-00007 EMENT VOL-02198-6 PP-01114 RLTR v. 69, n. 8, 2005, p. 983-992 RTJ VOL-00195-01 PP-00321. RE 427801 AgR-ED, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/10/2005, DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-03 PP-00464 RDECTRAB v. 12, n. 138, 2006, p. 171-172 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 311-313). RE 431363 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29/11/2005, DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-06 PP-01137). Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2847, Relator (a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2004, DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00112 RTJ VOL 00192-02 PP-00575. ADI 3147, Relator (a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00179 RTJ VOL-00202-02 PP-00537. ADI 2996, Relator (a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00452 RTJ VOL-00202-01 PP-00091. ADI 2690, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/06/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00128 RTJ VOL-00201-02 PP-00502 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 44-58 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 97-103.ADI 3183, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 63-77). ADI 3277, Relator (a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2007, DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00079 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 79-96 RDDP n. 50, 2007, p. 167).Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal."O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." MS 24.997, MS 25.015, MS 25.036, MS 25.037, MS 25.090 e MS 25.095, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2005, Plenário, DJ de 1º-4-2005.) No mesmo sentido: RE 195.861, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-8-1997, Segunda Turma, DJ de 17-10-1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=860>. Acesso em: 02 abr. 2011.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24268, Relator (a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2004, DJ 17-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02164-01 PP-00154 RDDP n. 23, 2005, p. 133-151 RTJ VOL-00191-03 PP-00922. MS 24728, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 169-183. MS 24754, Relator (a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2004, DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00815 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 141-144 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 80-86. MS 24742, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2004, DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00165 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 204-213. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 10 mar. 2011.
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 20868, RE 217700, RE 221234, RE 338760, RE 439035 e RE 565714. Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 434059, Relator (a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00736 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 257-279.AI 207197 AgR, Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 24/03/1998, DJ 05-06-1998 PP-00006 EMENT VOL-01913-03 PP-00620. RE 244027 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 28/05/2002, DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-06 PP-01289. MS 24961, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-02 PP-00332 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 96-103 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 217-232 RTJ VOL-00193-01 PP-00347. Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal.RE 582650 QO, Relator (a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/04/2008, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01941 RTJ 00207-03 PP-01245 ). RE 154238, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/1993, DJ 19-03-1993 PP-04284 EMENT VOL-01696-03 PP-00559. ADI 4, RE 184837, RE 186594, RE 237472, RE 237952 e AI 187925 AgR. Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 560626, Relator (a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00868 RSJADV jan., 2009, p. 35-47. RE 556664, Relator (a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01886). RE 559882, RE 559943, RE 106217 e RE 138284. Disponível em: <
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  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 482090, Relator (a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2008, DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009. RE 240096, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 30/03/1999.Disponível em: <
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  • CARVALHO, Bernardo Marino. Súmula Vinculante nº 11: República algemada. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1873, 17 ago. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11615>. Acesso em: 3 abr. 2011.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC 56465, Relator (a): Min. CORDEIRO GUERRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/1978, DJ 06-10-1978 PP EMENT VOL-01110-02 PP-00415. HC 71195, Relator (a):  Min. FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em 25/10/1994, DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00222. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 20 mar. 2011.
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    Sobre o autor
    Bruno Fontenele Cabral

    Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    CABRAL, Bruno Fontenele. Breves comentários sobre as atuais súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2839, 10 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18871. Acesso em: 15 nov. 2024.

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