V – CONCLUSÃO.
Pelo que se expôs, nota-se a tendência para a ampliação da atividade probatória do juiz, a fim de que o bem maior buscado no direito seja alcançado.
Conclui-se também que, no Brasil, há o chamado sistema misto, isto é, o início da ação se dá pela iniciativa das partes, ou seja, elas devem buscar o judiciário e podem, em comum acordo, desistir da lide.
Entrementes, uma vez proposta a ação, seu curso segue por impulso oficial, sendo lícito ao magistrado buscar, seja supletivamente ou não, a comprovação do fato ocorrido, para então dizer o direito de forma justa, sempre respeitada a imparcialidade do julgador.
Outrossim, se aprovado o Projeto de Lei 8.046/2010 maior será a possibilidade de atuação do juiz na busca da verdade real e, consequentemente, da aplicação da justiça.
BIBLIOGRAFIA.
BRASIL. Código de Processo Civil. Planalto, portal online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 25 jul. 2010.
_____. Projeto de Lei 8.046/2010. Câmara dos Deputados. Portal online. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490267. Acesso em: 15 jul. 2011.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Portal online. Publicação. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&processo=192681&b=ACOR#. Acesso em 16 out. 2009.
CANTOARIO. Diego Martinez Fervenza. Poderes do juiz e princípio do contraditório. Revista de processo. n. 195. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, mai. de 2011.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.
CORREA, Rafael Motta e. Poderes instrutórios do juiz e as novas diretrizes da norma processual. Revista de processo. n. 194. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr. de 2011.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. V. 1, 11ª. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Dodivm, 2009.
_____________, Fredie. [et. al.] Curso de Direito Processual Civil. Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela. V 2, 5ª. ed. rev. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 177.
_____________________________________. O projeto do CPC. Crítica e propostas. 1ª. ed. 2ª. triag. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Da Iniciativa Probatória do Juiz no Processo Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O juiz e a prova. Revista de Processo n. 178. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. Jul-set. 1984.
PRIBERAM, Dicionário da Língua Portuguesa. Portal. Online. http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=dispositivo. Acesso em 25 de jul. 2009.
Notas
- MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Da Iniciativa Probatória do Juiz no Processo Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001. p. 2.
- Ibidem, p. 2-3.
- CORREA, Rafael Motta e. Poderes instrutórios do juiz e as novas diretrizes da norma processual. Revista de processo. n. 194. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr. de 2011. p. 330.
- http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=dispositivo. Data do acesso: 25 de julho de 2010.
- Ibidem, p. 13.
- Ibidem.
- Curso de Direito Processual Civil.Teria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. V 1, 11ª. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2009. p. 62.
- Ibidem.
- Ibidem.
- BRASIL. Código de Processo Civil. Planalto. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm Acesso em: 25 de julho de 2010, às 15:50.
- Teoria Geral do Processo. 22ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 148.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- MOREIRA. José Carlos Barbosa. O juiz e a prova. Revista de Processo n. 178. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. Jul-set. 1984.
- CORREA, Rafael Motta e. Poderes instrutórios do juiz e as novas diretrizes da norma processual. Revista de processo. n. 194. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr. de 2011. p. 330.
- Curso de Direito Processual Civil.Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela. V 2, 5ª. ed. rev. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2010. p. 22-3.
- Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 177.
- REsp 192681/PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2000, DJ 24/03/2003 p. 223
- CORREA, Rafael Motta e. Poderes instrutórios do juiz e as novas diretrizes da norma processual. Revista de processo. n. 194. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr. de 2011. p. 336.
- MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC. Crítica e propostas. 1ª. ed. 2ª. triag. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
- Ibidem, p. 32.
- CANTOARIO. Diego Martinez Fervenza. Poderes do juiz e princípio do contraditório. Revista de processo. n. 195. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, mai. de 2011. p. 283.