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Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública

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Agenda 05/09/2011 às 15:32

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. 25. Ed. Saraiva. 2003.


Notas

  1. As informações foram retiradas da pesquisa feita por Eduardo Araujo da Silva em sua tese de mestrado intitulada Do Princípio da Oportunidade na Propositura da Ação Penal pelo Ministério Público, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1996.
  2. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.95.
  3. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.48.
  4. Cf. TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. Saraiva, 2004, p.328.
  5. Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.87.
  6. Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.87-89.
  7. Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.88.
  8. Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.91.
  9. Cf. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Revista dos Tribunais, 1975, p.80.
  10. Cf. TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. Saraiva, 2003, p.329.
  11. Cf. MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, v.1.Forense, 1999, p.374.
  12. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade.Forense, 1994, p.134.
  13. Cf. DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Processual Penal, v.1. Coimbra, 1974. p.129-130.
  14. Este é mais um dos motivos que nos leva a preferirmos o termo obrigatoriedade ao invés de legalidade.
  15. Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.457.
  16. Cf. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal, v.1. Saraiva, 2003, p.656.
  17. A respeito do tema, consultar JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade.Forense, 1994, Capítulo V, p.61-84 e CRUZ, Rogério Schietti Machado. A Indisponibilidade da Ação Penal (enfoque anterior e em face da Lei nº. 9.099/9). Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público/ DF, v.5, n.9, 1997, p.65-84.
  18. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994. p.77.
  19. Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002, p.456.
  20. Cf. ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.86.
  21. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.57.
  22. Cf. BATISTA, Weber Martins. Direito Penal e Direito Processual Penal. Saraiva, 1987, p.181.
  23. Cf. MAZZILLI, Hugo Nigro. O Princípio da Obrigatoriedade. Revista dos Tribunais, v.81, n.683,1992, p.393.
  24. Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.54.
  25. Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.450.
  26. Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.451.

27.Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.457.

Sobre o autor
Carlos Eduardo Felício

Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho - UGF. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera - UNIDERP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FELÍCIO, Carlos Eduardo. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2987, 5 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19923. Acesso em: 22 dez. 2024.

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