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A desconsideração da personalidade juridica no Brasil.

Teorias e jurisprudência

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Agenda 09/11/2011 às 10:55

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desde a sua criação na década de 60, com o artigo publicado por Rubens Requião, sobre os abusos e fraudes que poderiam ser cometidos através de uma personalidade jurídica, até a ratificação definitiva da teoria com a Constituição Federal de 1988, foram décadas de amadurecimento e estudo sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Diversas foram as contribuições e questionamentos, de juristas e cidadãos, através dos inúmeros processos judiciais travados em nossos tribunais, na busca incessante de ver satisfeita as dívidas dos credores, diante da má utilização da pessoa jurídica.

Destarte, o que se pretendeu ao longo deste trabalho fora demonstrar desde os primórdios, o surgimento da pessoa jurídica, e o que a sua má utilização pelos sócios, poderia trazer de empecilhos a satisfação dos credores, e claro, o surgimento da teoria, bem como a possibilidade de sua aplicação no atual ordenamento jurídico brasileiro face aos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.

Pretendeu-se defender a desconsideração da personalidade jurídica, como forma de coibir fraudes e abusos por parte de grandes empresários, e nunca como forma de incentivar o enriquecimento ilícito, mas demonstrar que a criação deste instituto trouxe mais segurança jurídica aos cidadãos em todas as cearas, o que sempre foi o objetivo maior do ordenamento jurídico brasileiro.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Amador Paes de. Execução dos Bens dos Sócios: Obrigações Mercantis, Tributarias e Trabalhistas da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL nº 2.426/PE de agosto de 2003. Autor: Dep. Ricardo Fiúza. Regulamenta o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/178011.pdf. Acesso em 09.11.2008.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Vade Mecum acadêmico de direito.7. ed. São Paulo: Rideel, 2008.

BRASIL. Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L3071.htm. Acesso em: 22/10/2008.

BRASIL. Lei nº 4.137 de 10 de setembro de 1962. Regula a repressão ao abuso do poder econômico. Disponível em: http://www81.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1962/4137.htm. Acesso em: 22/10/2008.

BRASIL. Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965. Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/1950-1969/L4729.htm. Acesso em: 22/10/2008.

BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em 22/10/2008.

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BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Vade Mecum acadêmico de direito. 7. ed. São Paulo: Rideel, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm. Acesso em: 22/0/2008

BRASIL. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e da providências.

BRASIL. Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providencias

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Biblioteca Digital Jurídica. Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1156/1/Enunciados_aprovados_na_Jornada.pdf. Acesso em 23.08.2008.

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MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NAHAS, Thereza Chistina. Desconsideração da pessoa jurídica: reflexos civis e empresariais no direito do trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

REFERENCIAS

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.


Notas

  1. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.v. 1. p. 200.
  2. Ibid., p.200.
  3. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 86.
  4. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 182.
  5. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 99-100.
  6. FARIAS, Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008. p. 264.
  7. GAGLIANO;PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 200.
  8. MONTEIRO, op. cit., p. 102.
  9. MONTEIRO, op. cit., p. 103.
  10. MONTEIRO, op. cit., p.103
  11. Ibid., p.103
  12. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op.cit., p. 206.
  13. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 206.
  14. Ibid., p. 206.
  15. BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. op. cit.
  16. Ibid.
  17. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 207-208.
  18. BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. op. cit.
  19. VENOSA, op. cit., p. 311.
  20. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 263.
  21. ALMEIDA, Amador Paes de. Execução dos Bens dos Sócios: Obrigações Mercantis, Tributárias e Trabalhistas da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.192.
  22. BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. op. cit.
  23. BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Vade Mecum acadêmico de direito. 7. ed. São Paulo: Rideel, 2008.
  24. BRASIL. Lei nº 3.071 de 1 de janeiro de 1916. op. cit.
  25. MONTEIRO, op. cit., p. 104 -105.
  26. BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. op. cit.
  27. COELHO, Fabio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v.2.
  28. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 632.
  29. FARIAS; ROSENVALD, op. cit.,p. 261.
  30. Ibid., p. 261.
  31. Ibid., p. 261
  32. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 261-262.
  33. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Biblioteca Digital Jurídica. Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1156/1/Enunciados_aprovados_na_Jornada.pdf. Jornada de Direito Civil - Enunciados. Acesso em 23.08.2008.
  34. DIDIER JR. Fredie. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. Disponivel em: http://www.frediedidier.com.br/main/artigos/default.jsp?&noticias.page=2. Acesso em 23.08.2008. p. 04.
  35. Ibid., p. 04
  36. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28.ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p.788.
  37. DIDIER JR, op. cit., p. 04.
  38. DIDIER JR, op. cit., p. 04.
  39. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p.377-378.
  40. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 310.
  41. ALMEIDA, op. cit.,p. 196.
  42. GONÇALVES, op. cit., p. 210.
  43. COELHO, op. cit.,p. 35.
  44. COELHO, op. cit., p. 40.
  45. NAHAS, Thereza Chistina. Desconsideração da pessoa jurídica: reflexos civis e empresariais no direito do trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. p. 94.
  46. GONÇALVES, op. cit., p. 317.
  47. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 317.
  48. Ibid., p. 319.
  49. DIDIER JR., op. cit., p. 06.
  50. Ibid., p. 06
  51. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op.cit., p. 253.
  52. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op.cit., p. 254
  53. NAHAS,op. cit., p. 95.
  54. COELHO, op. cit., p. 35.
  55. Ibid., p. 36-37.
  56. COELHO, op. cit., p. 43.
  57. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. op. cit..
  58. COELHO, op. cit. p. 46.
  59. Ibid., p. 46.
  60. COELHO, op. cit., p. 35.
  61. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 313.
  62. COELHO, op. cit.,p. 46.
  63. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 309-310.
  64. NAHAS, op. cit., p. 96.
  65. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 378.
  66. GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.v. 1. p. 251.
  67. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 378-379.
  68. FARIAS; ROSENVALD, op. cit.,p. 314-315.
  69. Ibid., p. 314-315.
  70. REQUIÃO, op. cit., p. 379.
  71. COELHO, op. cit., p. 49.
  72. BRASIL. Lei nº 4.137 de 10 de setembro de 1962. Regula a repressão ao abuso do poder econômico. Disponível em: http://www81.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1962/4137.htm Acesso em: 22/10/2008.
  73. BRASIL. Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965. Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/1950-1969/L4729.htm. Acesso em: 22/10/2008.
  74. BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em 22/10/2008.
  75. BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm. Acesso em: 22/0/2008
  76. COELHO,op. cit., p. 49.
  77. BRASIL. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e da providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 22/0/2008.
  78. COELHO, op. cit., p. 49.
  79. FARIAS; ROSENVALD,op. cit., p. 316.
  80. BRASIL. Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providencias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8884.htm. Acesso em: 11/10/2008.
  81. COELHO, op. cit., p. 52.
  82. FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p. 316.
  83. COELHO,op. cit.,p. 53.
  84. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. op. cit.
  85. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 257.
  86. BRASIL. Câmara dos Deputados. PL nº 2.426/PE de agosto de 2003. Autor: Dep. Ricardo Fiúza. Regulamenta o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/178011.pdf. Acesso em 09.11.2008.
  87. Ibid.
  88. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 260.
  89. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 260.
  90. DIDIER JR. Op. cit., p. 17.
  91. GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 260-261.
  92. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em 26.10.2011.
  93. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em 26.10.2011.
  94. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em 26.10.2011.
Sobre a autora
Livia Gomes Muniz

Advogada. Graduada pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas de São Luis. Faculdade São Luis - Maranhão. advogados da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MUNIZ, Livia Gomes. A desconsideração da personalidade juridica no Brasil.: Teorias e jurisprudência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3052, 9 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20395. Acesso em: 23 dez. 2024.

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