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Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

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Agenda 14/04/2012 às 09:10

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que fora exposto, é possível observar que a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo um grande avanço normativo sobre a tutela ambiental e manifestou o reconhecimento da importância do tema.

Embora alguns considerem utópica a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado, não se pode olvidar que a sadia qualidade de vida e a própria preservação da vida prescinde do equilíbrio ambiental.

É possível constatar essa realidade pelo simples acesso às redes de informações, que diariamente apresentam desastres ambientais em variadas proporções, demonstrando nossa fragilidade humana diante do desequilíbrio ecológico provocado pela modelo desenvolvimentista adotado até o momento, que subverte valores e nos leva a acreditar que o fundamental é utópico, ou seja, que o direito natural do indivíduo de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado seria irrealizável.

O texto constitucional consolidou a proteção ambiental como um direito fundamental, cuja natureza de direito de fraternidade, solidariza todos indistintamente no interesse de atuarem na materialização desse mandamento.

O direito ao ambiente equilibrado constitui pilar para um modelo de crescimento sustentável que deve ser adotado, sendo capaz de assegurar a dignidade humana das gerações presentes e futuras.


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ABSTRACT

 The present study analyze the evolution of environmental protection in Brazil, the current definitions assigned to the term "ecologically balanced environment”. Finally demonstrate through the Theory of Fundamental Rights, the origin of the fundamental right to an ecologically balanced environment.

Keywords: Environmental Protection, Ecologically Balanced Environmental, Theory of Fundamental Rights.

Sobre a autora
Stephanie K. Guilhon França

Advogada. Supervisora de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania. Membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB-MA. Pós-graduanda em Direito do Estado pela Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANÇA, Stephanie K. Guilhon. Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3209, 14 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21468. Acesso em: 27 dez. 2024.

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