5 REFERÊNCIAS
ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Comentários ao Código de Processo Civil. 1 ed. Vol. II, arts.154-269. Rio de Janeiro: Forense, 1974.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
______. Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 09 de setembro de 1942.
______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 17 de janeiro de 1973.
______. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Altera a tributação do mercado de capitais e dá outras disposições. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 22 de dezembro de 2004.
______. Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004. Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 16 de julho de 2004.
______. Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11 de fevereiro de 1993.
______. Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 de abril de 1995.
______. Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Organiza a justiça federal de primeira instância, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1º de junho de 1966.
______. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2010: Indicadores do Poder Judiciário – sumário executivo. Brasília, setembro de 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/sum_exec_por_jn2010.pdf. Acesso em 28/12/2011.
______. Ministério da Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário, dezembro de 2011. I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil. Disponível em http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={79EA93A8-9884-427B-9A78-8AAFCD9B2B6D}&ServiceInstUID={74528116-88C5-418E-81DB-D69A4E0284C0}. Acesso em 28 dez 2011.
______. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 22 de julho de 2002.
______. Decreto-Lei nº 1.569, de 08 de agosto de 1977. Modifica o artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 09 de agosto de 1977.
______. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 de setembro de 1980.
______. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 15 de fevereiro de 1993.
______. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 de dezembro de 2006.
______. Advocacia-Geral da União. Conclusões preliminares e sugestões do grupo de trabalho instituído na Advocacia-Geral da União para acompanhar os trabalhos da comissão de juristas criada pelo Senado Federal com vistas à elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil – CPC. Revista da AGU. Número 23. Brasília-DF, jan./mar. 2010. p.p. 302-304.
______. Supremo Tribunal Federal. Ministério Público. Ação civil ex delicto. Legitimidade. Recurso Extraordinário nº 147.776. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília, 19/05/1998.
______. Supremo Tribunal Federal. Ministério Público. Intimação pessoal. Isonomia. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – medida cautelar nº 2.144. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Brasília, 11/05/2000.
______. Supremo Tribunal Federal. Intempestividade de recurso do Ministério Público. Habeas Corpus nº 84.166/SP. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, 22/03/2005. Vide também HC 83.917/SP. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, 27/04/2004.
______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Distribuição de carta precatória. Incumbência do Poder Judiciário. Agravo de Instrumento nº 0008525-70.2010.404.0000/RS. Relator Desembargador Otávio Roberto Pamplona. Porto Alegre, 23/03/2010. Diário eletrônico de 26/05/2010.
______. Superior Tribunal de Justiça. Intimação por carta. Ausência de representante judicial da Fazenda Nacional na Comarca. REsp 1178090 / MT. Brasília, 20 de abril de 2010. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 03/05/2010.
______. Superior Tribunal de Justiça. Intimação por carta. Inexistência de representante judicial da Fazenda Nacional lotado na sede do juízo. Agravo regimental no recurso especial nº 1157225 / MT. Brasília, 11/05/2010. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 20/05/2010.
______. Superior Tribunal de Justiça. Procurador Federal. Intimação pessoal. Recurso especial nº 1042361 / DF. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília, 16/12/2009. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 11/03/2010.
______. Superior Tribunal de Justiça. Intimação por carta registrada. Fazenda Pública não situada na comarca onde tramita o feito. Embargos de declaração no recurso especial nº 946.591/RS. Relatora Ministra Denise Arruda. Brasília, 18/03/2008. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/04/2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Intimação do Procurador da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento. Comarca diversa. Agravo regimental no recurso especial nº 1037419 / RS. Relator Ministro Humberto Martins. Brasília, 18/12/2008. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/02/2009.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no agravo de instrumento nº 1346426/DF, Relator Ministro CASTRO MEIRA. Segunda Turma. Brasília, 23 de novembro de 2010. DJe 01/12/2010. Disponível em http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp? tipo_visualizacao=null&processo=1346426&b=ACOR. Acesso: 26 nov. 2011.
______. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental em agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Intimação pessoal. Procurador Federal. 108340-06.2008.5.21.0921. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Brasília, 09/06/2010.
GADELHA, Marco Antônio. Os números da PGFN. Brasília: SINPROFAZ, segunda edição, setembro 2011, disponível em: http://www.sinprofaz.org.br. Acesso: 26 nov. 2011.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 ed. 12ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2004.
SANTOS, MOACYR AMARAL. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
ABSTRACT: The paper analyzes the provisions of the law governing the personal notice of public federal attorneys whose legal proceedings are handled by courts of the Brazilian Judicial System. It also describes the characteristics and purpose of notices, pointing out their differences in distinct proceedings and when directed to different lawyers who pursue a career as public federal attorneys. The case law, which interprets the personal notice prerogative of National Treasury attorneys and assesses the constitutionality thereof, is criticized. The personal notice of a public attorney by mail is then advocated provided that it follows the formal rules that guarantee that the attorney will be unequivocally aware of the content of the message. The paper suggests that the failure to comply with the personal notice prerogative of public federal attorneys is to be solved by the gradual implementation of electronic notice at all jurisdictional levels.
KEYWORDS: Personal notice; federal public defender; National Treasury attorney; tax foreclosure; prerogative; letter; mail; return receipt; equity; reasonableness; proportionality; reasonable duration of proceedings.