REFERÊNCIAS
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Notas
[1] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 197.
[2] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – Ed. 27. – São Paulo: Atlas, 2011, p.41.
[3] BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 261.
[4] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – Ed. 34. rev. e atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22.12.2010. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 215.
[5] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – Ed. 27. – São Paulo: Atlas, 2011, p.40.
[6] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. – 3. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 422.
[7] “Todos são iguais perante a lei [...].”
[8] “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”
[9] “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”
[10] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – Ed. 34. rev. e atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22.12.2010. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 215.
[11] LASSALLE, Ferdinand Johan Gottlieb. O que é uma constituição? / trad. de Ricardo Rodrigues da Gama – 3. Ed.. Campinas: Russell Editores, 2009, p. 29.
[12] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. - 16. ed.. rev., atual. e ampl. - Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 696.
[13] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. – Ed. 26. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 280.
[14] Nessa linha, o catedrático português J. J. Gomes Canotilho.
[15] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. – 5. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 222.
[16] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 117.
[17] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 7. ed.. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 161.
[18] DWORKIN, Ronald M.. É o direito um sistema de regras?. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, RS , v.34, n.92 , p. 119-158 , set./dez. 2001.