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Análise crítica da reclamação constitucional (BVERFGE 3, 338) julgada pelo Tribunal Constitucional da Alemanha.

O caso da parteira e a aposentadoria compulsória

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Agenda 24/05/2012 às 10:00

REFERÊNCIAS

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ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 7. ed.. São Paulo: Malheiros, 2007.

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BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. – Ed. 26. São Paulo: Malheiros, 2011.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. – 3. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. – São Paulo: Saraiva, 2009.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. - 16. ed.. rev., atual. e ampl. - Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

DWORKIN, Ronald. É o direito um sistema de regras?. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, RS , v.34, n.92 , p. 119-158 , set./dez. 2001

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. – São Paulo: Saraiva, 2009.

LASSALLE, Ferdinand Johan Gottlieb. O que é uma constituição? / trad. de Ricardo Rodrigues da Gama – 3. Ed.. Campinas: Russell Editores, 2009

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. – 5. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – Ed. 27. – São Paulo: Atlas, 2011.

___________________. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 8. ed.. atualizada até a EC nº 67/10 – São Paulo: Atlas, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – Ed. 34. rev. e atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22.12.2010. São Paulo: Malheiros, 2011.


Notas

[1] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 197.

[2] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – Ed. 27. – São Paulo: Atlas, 2011, p.41.

[3] BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 261.

[4] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – Ed. 34. rev. e atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22.12.2010. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 215.

[5] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – Ed. 27. – São Paulo: Atlas, 2011, p.40.

[6] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. – 3. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 422.

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[7] “Todos são iguais perante a lei [...].”

[8] “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

[9] “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”

[10] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. – Ed. 34. rev. e atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22.12.2010. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 215.

[11] LASSALLE, Ferdinand Johan Gottlieb. O que é uma constituição? / trad. de Ricardo Rodrigues da Gama – 3. Ed.. Campinas: Russell Editores, 2009, p. 29.

[12] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. - 16. ed.. rev., atual. e ampl. - Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 696.

[13] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. – Ed. 26. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 280.

[14] Nessa linha, o catedrático português J. J. Gomes Canotilho.

[15] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. – 5. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 222.

[16] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 117.

[17] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 7. ed.. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 161.

[18] DWORKIN, Ronald M.. É o direito um sistema de regras?. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, RS , v.34, n.92 , p. 119-158 , set./dez. 2001.

Sobre o autor
Joabson Carlos Pereira Silva

Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT. Especialista em Direito Público pelo Instituto Processus de Direito. Pós-graduando (lato sensu) em Direito e Contemporaneidade pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Joabson Carlos Pereira. Análise crítica da reclamação constitucional (BVERFGE 3, 338) julgada pelo Tribunal Constitucional da Alemanha.: O caso da parteira e a aposentadoria compulsória. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3249, 24 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21826. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Artigo elaborado como requisito parcial para a disciplina Direito Constitucional I, no curso de Pós-graduação em Direito e Contemporaneidade pela Escola da Magistratura do Distrito Federal (2011/2012).

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