Tudo de Jurisdição constitucional
Criminalização da homotransfobia e a judicialização da política no STF como forma de concretizar direitos fundamentais
Análise do fenômeno da judicialização da política no âmbito do Supremo Tribunal Federal como forma de concretizar direitos fundamentais, tomando como exemplo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF.
Medidas sanitárias, risco democrático, liberdade religiosa e jurisprudência da crise: uma crônica constitucional da pandemia
Vivemos tempos difíceis, com um vírus que se espalha pelo mundo, trazendo desespero e sofrimento. Nosso país está em triste lugar em relação ao número de mortos, com quase meio milhão de vítimas fatais. Por que chegamos a estes números?
Reprodução assistida no constitucionalismo português
Reflexões sobre os principais julgados do Tribunal Constitucional português sobre as alterações recentes da Lei n.º 32/2006, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
O controle de atos políticos via ADPF: a (in)congruência dos julgados do STF
A ADPF é apresentada como importante via de tutela dos preceitos fundamentais violados ou ameaçados de violação por atos do Poder Público. O STF, todavia, ainda se nega a admitir a importância do controle judicial dos atos políticos.
STF: entre a supremacia judicial e a soberania popular
O artigo discorre sobre as possibilidades e os limites para o exercício do controle judicial de constitucionalidade, defendendo opções que promovam diálogos institucionais e sociais permanentes e retirem do STF o monopólio da interpretação constitucional.
O STF, o modismo da má consciência jurídica e a tirania da vontade
Quando se faz uma análise mais contemporânea dos temas do direito, passa-se a encontrar fenômenos como o da pós-repressão, ou o das decisões deformadas por tendências mutantes, e o da tirania da vontade, negligenciando-se o uso dos critérios jurídicos.
Constitucionalismo e evolução histórico-política da Argentina
No direito constitucional comparado, a situação da Argentina torna-se interessante pela longevidade de sua constituição, pela civil law, pela questão da justiça de transição, pela recente estabilidade institucional, pelo fato de a mesma constituição ter vigorado em regimes autoritários e democráticos, por estar na América Latina e pela influência da constituição dos Estados Unidos.
O STF e o constitucionalismo periódico brasileiro: uma emenda a cada três meses
30 anos de nossa Constituição. Grande excesso de emendas e um texto que constitucionalizou quase tudo. Talvez seja a hora de repensar o fato de que a Constituição só deve conter o que, de fato, é constitucional, e que o STF deve ser, de fato, somente um tribunal constitucional.
História da jurisdição constitucional na Europa
Se hoje a justiça constitucional desempenha forte papel na preservação do Estado democrático de direito, nem sempre foi assim. Conheça as origens da jurisdição constitucional no ambiente europeu e entenda como influenciou os países romanistas, como o Brasil.
Consolidação constitucional e partidária: uma perspectiva comparada entre Brasil e Estados Unidos da América
Tendo em vista o crescimento do estudo do direito comparado em plano global, este artigo intenta analisar, de forma crítica, o processo de criação e desenvolvimento das atuais constituições brasileira e norte-americana.
A decadência do texto e do discurso jurídico frente ao Judiciário do sortilégio
O pior que pode acontecer para um país, tendo um modelo esgotado, é nele persistir. O texto e o discurso jurídico declinam em sua efetividade em face do comando judicial interpretativo. quando a norma jurídica é constituída no julgamento dos casos mais emblemáticos, em desacordo com a sistematização de que eles seriam os portadores.
O desastre do não respeito aos Precedentes Judiciais
Uma decisão, várias consequências!
Ativismo judicial da República togada: separação dos poderes e legalidade no STF
É preciso vigilância social sobre o STF para que a Corte não caia na tentação diabólica de querer inovar o ordenamento jurídico mediante a criação de tipos penais. Seria o começo do fim. Nessa linha, só restaria ao Tribunal também criar tipos tributários e, como supremo ápice de seu ativismo, decretar a inconstitucionalidade de preceito normativo constitucional originário.