“Um dos grandes problemas do Judiciário hoje é a aleatoriedade desse Poder. Quando um caso penal cai nas mãos da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ou na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a derrota é certo para o réu. Já na 6ª Turma do STJ e 2ª do STF, abre-se a possibilidade para defesa”.
A frase acima é de Alberto Toron, o presente advogado e professor, ao fazer tal declaração, representa o descontentamento de nós operadores do direito com a falta de segurança jurídica que assola nossos tribunais superiores, e principalmente, o ambiente é inóspito e instável para precedentes que possam vincular nossa Corte Suprema.
Pensar em um Judiciário democrático e coeso é sinônimo de decisões justas e igualitárias, não é possível pensar em resguardar a democracia se de um lado temos um Judiciário instável e sem qualquer tipo de vinculação para com seus precedentes, a modulação de entendimento conforme o réu, e sua situação, é impensável, fere ditames constitucionais, mais, fere o sentindo de orientação da defesa, não é possível a elaboração de teses e debates que possam embasar a defesa a ser realizada, haja a vista a falta de coesão e igualdade nas decisões que permeiam nosso judiciário.
Em virtude disso, nos colocamos na seguinte situação: Quando a demanda é distribuída; você entra em contato com seu cliente; ele pede informações sobre qual a possibilidade de sucesso na demanda proposta por vocês; então você diz: “infelizmente o processo fora distribuído para determinada turma, SE fosse distribuído para a outra turma, nossa demanda poderia ser julgada de outra forma”; cliente pergunta: “e agora?”; agora é rezarmos para os julgadores não serem autoritários e modificarem seus precedentes para conveniências próprias, além disso vê-se o desrespeito a ao princípio da segurança jurídica e igualdade.
Sobre tais princípios é importante ressaltar as palavras de Marília Cardoso da Silva: “A segurança jurídica está associada à manutenção da confiança dos jurisdicionados, que esperam do Estado, também na sua atividade judicante, estabilidade e previsibilidade, de modo que possam pautar suas condutas de acordo com a interpretação que os tribunais conferem às leis. A igualdade, por sua vez, se relaciona ao tratamento igualitário que deve ser conferido àqueles que se encontrem em situações semelhantes. O princípio veda discriminações injustificadas e também deve ser aplicado à atividade jurisdicional”.
Esse é o cenário que vivemos atualmente, uma verdade loteria jurídica, já não se faz justiça com igualdade, fala-se tanto em “STARES DECIDIS”, ou seja, a consolidação dos precedentes, o respeito a essência das decisões emanadas em cada caso concreto, mas na prática, como venho afirmando, o que acontece é modulação de precedentes para conveniências próprias, lembremos a tão famosa e impactante frase do Ministro Luiz Roberto Barroso: “Nosso Direito é feito para prender menino pobre com 100 gramas de maconha". É visível que há disparidades em tratamentos, conforme o réu, isso é inglório, nosso Judiciário já não consegue esconder a preferência em julgar réus conforme entendimentos pessoais, digo mais, para atender anseios populares e midiáticos, já não se pensa o direito como meio para a resolução de litígios, buscando almejar sempre a pacificação social, pelo contrário, o que percebe-se é o crescimento dessa onda punitivista, o anseio em fazer justiça sem respeitar ditames constitucionais, isso acima de tudo, é prejudicial para a democracia brasileira.
Por isso deve-se preservar valores consubstanciados nos princípios jurídicos, dentre outros, da igualdade e da segurança jurídica, impõe-se a observância dos precedentes judiciais, em especial àqueles provenientes dos Tribunais Superiores, em razão de sua especial função de uniformizar a interpretação das normas jurídicas em âmbito nacional, não o contrário, é preciso coesão e igualdades nas decisões, isso é democracia, só assim haverá um fortalecimento do Poder Judiciário Brasileiro, acima de tudo, quem ganha é a população, por mais que anseios populares caminhem a cada dia para mais ódio e sentimento de punição, essas são as consequências, diga-se, desastrosas, em não seguir entendimentos já consolidados.