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Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro

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Agenda 25/05/2012 às 12:37

Notas

[1] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 4.

[2] SHANTI, Loc. Cit.

[3] SHANTI, Ibid, p. 7.

[4] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 67.

[5] MONTOYA, Loc. Cit.

[6] MONTOYA, Ibid, p. 15.

[7] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 2.

[8] ORSI, Omar Gabriel. Sistema penal y crimen organizado. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Del Puerto, 2007. p. 11.

[9]DICKIE, John. Cosa Nostra: Storia della Mafia Siciliana. Roma-Bari: Laterza, 2006. p. 44 e 46.

[10] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 8, tradução nossa.

[11] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 30.

[12] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 5.

[13] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 18.

[14] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 87.

[15] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 289.

[16] MENDRONI, Ibid, p. 302.

[17] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 51.

[18] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 60.

[19] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 51.

[20] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 20.

[21] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 7.

[22] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 23.

[23] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 34.

[24] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 305.

[25] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 29.

[26] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 9.

[27] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 308.

[28] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 22.

[29] MONTOYA, Ibid, p. 20.

[30] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 43.

[31] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 47.

[32] PELLEGRINI, COSTA JUNIOR, Ibid, p. 24.

[33] MONTOYA, Ibid, p. 25.

[34] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 316.

[35] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 47.

[36] MENDRONI, Ibid, p. 329.

[37] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 72.

[38] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 38.

[39] MONTOYA, Loc Cit.

[40] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 68.

[41] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 335.

[42] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 9.

[43] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 348.

[44] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 69.

[45] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 40.

[46] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 69.

[47] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 57.

[48] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 42.

[49] MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. p. 43.

[50] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 348.

[51] MENDRONI, Ibid, p. 318.

[52] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 49.

[53] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 70.

[54] PELLEGRINI, COSTA JUNIOR, Ibid, p. 49.

[55] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 50.

[56] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 50.

[57] ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. São Paulo: Editora Record, 2003. p.92.

[58] ZIEGLER, Loc Cit.

[59] PELLEGRINI, Angiolo; COSTA JUNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999. p. 52.

[60] ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. São Paulo: Editora Record, 2003. p.147.

[61] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 324.

[62] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 34.

[63] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 170.

[64] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 set. 2009.

[65] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 3, tradução nossa.

[66] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 107.

[67] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 109.

[68] MENDRONI, Loc Cit.

[69] MENDRONI, Ibid, p. 113.

[70] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 117.

[71] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n.° 70, p. 240, 2008.

[72] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 94.

[73] MINGARDI, Ibid, p. 108.

[74] SCHELLING, Thomas C. What is the Business of Organized Crime?, Journal of Public Law, Vol. 20, N°. 1, p. 71-84. 1971.(tradução nossa)

[75] AMORIM, Carlos. Comando vermelho: a história secreta do crime organizado. Rio de Janeiro: Record. 1994. p. 38.

[76] CARVALHO, Olavo de. A nova era e a revolução cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci.  Rio de Janeiro: Instituto de Artes Liberais & Stella Caymmi. 1994. apêndice.

[77] BRASIL. Decreto-lei n.° 898 de 29 de setembro de 1969. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 de setembro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0898.htm>. Acesso em: 02 dez. 2009.

[78] AMORIM, Carlos. Comando vermelho: a história secreta do crime organizado. Rio de Janeiro: Record. 1994. p. 216.

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[79] CARVALHO, Olavo de. A nova era e a revolução cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci.  Rio de Janeiro: Instituto de Artes Liberais & Stella Caymmi. 1994. apêndice.

[80] CARVALHO, Olavo de. A nova era e a revolução cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci.  Rio de Janeiro: Instituto de Artes Liberais & Stella Caymmi. 1994. apêndice.

[81] CARVALHO, Olavo de. A nova era e a revolução cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci.  Rio de Janeiro: Instituto de Artes Liberais & Stella Caymmi. 1994. apêndice.

[82] QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Crime organizado no Brasil: Comentários à Lei n.° 9.034/95: aspectos policiais e judiciários: teoria e prática. São Paulo: Iglu, 1998. p. 39.

[83] OLIVEIRA FILHO, Edemundo Dias. O vácuo do poder e o crime organizado: Brasil, início do século XXI. Goiânia: AB, 2002. p. 116.

[84] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 91, tradução nossa.

[85] BRASIL, Relatório final da CPI dos bingos. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/comissoes/CPI/Bingos/RelFinalBingos.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2009.

[86] BRASIL, Relatório final da CPI dos bingos. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/comissoes/CPI/Bingos/RelFinalBingos.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2009.

[87] BRASIL, Loc. Cit.

[88] BRASIL, Loc. Cit.

[89] BRASIL, Relatório final da CPI dos bingos. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/comissoes/CPI/Bingos/RelFinalBingos.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2009.

[90] BRASIL, Loc. Cit.

[91] TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Disponível em: <http://www.transparency.org/policy_research/surveys_indices/cpi/2009/cpi_2009_table>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[92] BRASIL, Relatório anual do departamento de polícia rodoviária federal. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[93] BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[94] BRASIL, Loc. Cit.

[95] BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[96]  BRASIL, Loc. Cit.

[97] BRASIL, Tribunal Regional Federal da 2° Região. Direito Constitucional e Direito Civil. Autor: Ministério Público Federal. Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon. Espírito Santo, 13 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www2.trf2.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=base_jur:v_juris>. Acesso em: 07 dez. 2009.

[98]BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[99] BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez 2009.

[100] BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[101] BRASIL, Loc. Cit.

[102] BRASIL, Relatório final da CPI do narcotráfico. Disponível em: <http://www.dprf.gov.br/estatistica/externo/result_rod_geral.jsp?captcha=1838&uf=NACIONAL&mes=TODOS&ano=2007&popup=1&ok=Gerar>. Acesso em: 04 dez. 2009.

[103] BRASIL, Loc. Cit.

[104] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990. p. 65.

[105] BRASIL, Código penal. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Luiz de Toledo. 13, ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[106] BRASIL, Constituição federal. 2°, ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

[107] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 194.

[108] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990. p. 67.

[109] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 36.

[110] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 10.

[111] PENTEADO, Ibid, p. 174.

[112] TAYLOR, Frederick Winslow. Princípios de administração científica. São Paulo: Atlas, 1978. p. 27.

[113] MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998. p. 88.

[114] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 17.

[115] ABADINSKY, Howard, Organized Crime, 4. ed. Chicago, 1994.

[116] FALCONE, David N. Prentice Hall's Dictionary of American Criminal Justice, Criminology, & Criminal Justice, New Jersey: Pearson Education, 2005.

[117] FINCKENAUER, James O. Problems of Definition: What is Organized Crime?, Trends in Organized Crime, 2005. p.63-83.

[118] GRENNAN, Sean, BRITZ, Marjie T. Organized Crime: A Worldwide Perspective, New Jersey: Pearson Education, 2005.

[119] MICHALOWSKI, Raymond J. Order, Law, and Crime, An Introduction to Criminology, New York, 1985.

[120] BEIRNE, Piers, MESSERSCHMIDT, James W. Criminology. 4. Ed. Los Angeles: Roxbury Publishing, 2006.

[121] RHODES, Robert P. Organized Crime: Crime Control vs. Civil Liberties. New York, 1984.

[122] SALERNO, Ralph, and John S. TOMPKINS. The Crime Federation: Cosa Nostra and Allied Operations in Organized Crime. New York, 1969.

[123] SCHELLING, Thomas C. What is the Business of Organized Crime?, Journal of Public Law, Vol. 20, N°. 1, p. 71-84. 1971.

[124] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n.° 70, p. 244, 2008.

[125] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n. ° 70, p. 242, 2008.

[126] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 36.

[127] PENTEADO, Jaques de Camargo, coordenador. Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: RT, 1995. p. 186.

[128] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 set. 2009.

[129] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 251.

[130] NUCCI, Loc. Cit.

[131] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n.° 70, p. 242, 2008.

[132] STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p. 205.  

[133]MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 690.

[134] SHANTI, Frank; MISHRA, Patit Paban. Organized Crime: from trafficking to terrorism. Califórnia: ABC-CLIO, 2008. p. 18, tradução nossa.

[135]  BRASIL. Decreto n.° 5.015, de 12 de março de 2004. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de março de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5015.htm>. Acesso em: 26 nov. 2009.

[136] BRASIL, Tribunal Regional Federal da 5° Região. Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Autor: Ministério Público Federal. Relator: Desembargador Federal Francisco de Barros e Silva. Recife, 04 de junho de 2009. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/Jurisprudencia/resultados.html>. Acesso em: 31out. 2009.

[137] BRASIL, Tribunal Regional Federal da 4° Região. Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Autor: Ministério Público Federal. Relator: Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz. Porto Alegre, 22 de julho de 2007. Disponível em: < http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/resultado_pesquisa.php>. Acesso em: 31 out. 2009.

[138] BRASIL, Tribunal Regional Federal da 2° Região. Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Autor: Ministério Público Federal. Relator: Desembargador Federal André Fontes. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2008. Disponível em: <http://www2.trf2.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=base_jur:v_juris>. Acesso em: 31 out. 2009.

[139] BRASIL, Tribunal Regional Federal da 1° Região. Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Autor: Ministério Público Federal. Relator: Desembargador Federal Olindo Menezes. Brasília, 07 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br/>. Acesso em: 31 out. 2009.

[140] PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 79.

[141] PERELMAN, Loc. Cit.

[142] NELSON, Saldanha. Ordem e hermenêutica.  2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 247.

[143] FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988. p. 242.

[144] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça.Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Autor: Ministério Público Federal. Réu: J C de O, S T C, J J R da L, E de S S, J C V. Relator: Eliana Calmon. Brasília, 06 de junho de 2007. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=3187392&sReg=200600414504&sData=20070625&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 21 out. 2009.

[145] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 117.

[146] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 353.

[147] BRASIL, Constituição federal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

[148] BRASIL, PEC 43/2003. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2003/06/10062003/14921.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[149] BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus n.° 77042, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília, 26 de maio de 1998. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=nota%20de%20culpa&base=baseAcordaos>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[150] BRASIL, Constituição federal. 2°, ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

[151] BRASIL, PEC 52/2009. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/68841.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[152] BRASIL, Loc. Cit.

[153] BRASIL, PEC 52/2009. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/68841.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[154] BRASIL, Projeto de lei n.° 150/2006. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/8236.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[155] BRASIL, Projeto de lei n.° 150/2006. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/8236.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[156] BRASIL, Loc. Cit.

[157] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n. ° 70, p. 242, 2008.

[158] BRASIL, Projeto de lei n.° 150/2006. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/8236.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[159] BRASIL, Projeto de lei n.° 150/2006. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/8236.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[160] O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

[161] BRASIL, Projeto de lei n.° 150/2006. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/8236.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[162] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 31.

[163] GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 139.

[164] BRASIL, Informativo n.° 543 do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo534.htm#Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 5>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[165] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus n.° 100.405, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Brasília, 03 de novembro de 2009. Disponível em <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=execu%E7%E3o+provis%F3ria+da+pena&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5#>. Acesso em: 07 nov. 2009.

[166] BRASIL, Projeto de lei n.° 188/97 Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=43975 >. Acesso em: 07 nov. 2009.

[167] BRASIL, Projeto de lei n.° 188/97 Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=43975 >. Acesso em: 07 nov. 2009.

[168] BRASIL, Loc. Cit.

[169] FERNANDES, Antonio Scarance. Equilíbrio entre a eficiência, garantismo e crime organizado. RBCCRIM, São Paulo, n.° 70, p. 245, 2008.

[170] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 set. 2009.

[171] BRASIL, Código de processo penal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

[172] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus n.° 123.293, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Brasília, 16 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=inqu%E9rito+policial+prova+contradit%F3rio&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=6#>. Acesso em: 03 fev. 2010.

[173] FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 43.

[174] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 fev. 2010.

[175] CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial: juizados especiais criminais, interceptação telefônica, crime organizado. São Paulo: Paloma, 2002. p. 100.

[176] FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 42.

[177] FERNANDES, Loc. Cit..

[178] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Legislação penal especial. São Paulo: Premier Máxima, 2008. p. 336.

[179] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Penal e Processual Penal. Organização criminosa (leis 9.034/95 e 10.217/01). Relator: Jorge Mussi. Brasília, 29 de setembro de 2009. Disponível em: < http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/default.asp>. Acesso em: 10 fev. 2010.

[180] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 94.

[181] GOMES, Abel Fernandes. Crime organizado e suas conexões com o poder público. Rio de Janeiro: Impetus, 2000. p. 59.

[182] BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 35.

[183] JESUS, Damásio Evangelista de. Código Penal anotado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 37.

[184] BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 202.

[185] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 283.

[186] CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial: juizados especiais criminais, interceptação telefônica, crime organizado. São Paulo: Paloma, 2002. p. 96.

[187] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 fev. 2010.

[188] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 283.

[189] FERNANDES, Antonio Scarance. O sigilo financeiro e a prova criminal. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2006. p. 481.

[190] FERNANDES, Loc. Cit.

[191] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 108.

[192]  COVELLO, Sérgio Carlos. O sigilo bancário. Bauru: Leud, 1991. p. 69.

[193] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 106.

[194] QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Crime organizado no Brasil: comentários à Lei n.° 9.034/95. São Paulo: Iglu, 1998. p. 22.

[195] BRASIL, Lei n.° 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 27 de outubro de 1966. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 11 de fev. 2010.

[196] QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Crime organizado no Brasil: comentários à Lei n.° 9.034/95. São Paulo: Iglu, 1998. p. 22.

[197] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 fev. 2010.

[198] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 103.

[199] FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 46.

[200] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 104.

[201] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 283.

[202] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Legislação penal especial. São Paulo: Premier Máxima, 2008. p. 339.

[203] CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial: juizados especiais criminais, interceptação telefônica, crime organizado. São Paulo: Paloma, 2002. p. 99.

[204] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas. p. 53..

[205] FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 46.

[206] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 177.

[207] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 87.

[208]FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 45.

[209] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Legislação penal especial. São Paulo: Premier Máxima, 2008. p. 340.

[210] BRASIL. Decreto n.° 5.015 de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 12 de março de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5015.htm>. Acesso em: 02 fev. 2010.

[211] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 fev. 2010.

[212] BRASIL. Lei n.° 9034, de 3 de maio de 1995. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 04 fev. 2010.

[213] BRASIL, Loc. Cit.

[214] CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial: juizados especiais criminais, interceptação telefônica, crime organizado. São Paulo: Paloma, 2002. p. 100.

[215] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Legislação penal especial. São Paulo: Premier Máxima, 2008. p. 341.

[216] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 88.

[217] FERNANDES, Antonio Scarance et al. Crime organizado: Aspectos processuais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 45.

[218]SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 86.

[219] QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Crime organizado no Brasil: comentários à Lei n.° 9.034/95. São Paulo: Iglu, 1998. p. 20.

[220] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p. 70.

[221] MENDRONI, Ibid, p. 72.

[222] SILVA, Eduardo Araujo da. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. p. 88.

[223] CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial: juizados especiais criminais, interceptação telefônica, crime organizado. São Paulo: Paloma, 2002. p. 100.

[224] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p. 74.

[225] MENDRONI, Loc. Cit.

[226] MENDRONI, Loc. Cit.

[227] ONETO, Isabel, O agente infiltrado. Coimbra: Coimbra Editora, 2005. p. 150.

[228] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p. 78.

[229] GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado: enfoque criminológico, jurídico e político-criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 133.

[230] QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Crime organizado no Brasil: comentários à Lei n.° 9.034/95. São Paulo: Iglu, 1998. p. 26.

[231] BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 1570-2. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1570&processo=1570>. Acesso em: 19 fev. 2010.


ABSTRACT

The paper presented has the objective to point, in an analytic and comparative way the main characteristics of criminal organizations, with an without a mafia structure. Those characteristics are relevant to the comprehension of the organized crime phenomenon and must be known in order to make the fight against such organizations viable. In the course of the paper we will conduct a analysis of the main criminal organizations that are active in Brazil, their birth and their support. On a second moment during the development of the paper the problem of the legal definition of a criminal organization will be discussed, for that we will bring to the discussion the projects that originated the laws that are affective and the treaties that introduce new concepts to the internal legal system of Brazil. The present activities of the legislatives houses regarding the fight against criminal organizations will be object of discussion in order to gain a sense of what the future reserves regarding the organized crime constant growth. On the final step of the paper the institutes brought by the Law n.° 9.034/95 will be analyzed, since its specialized on the combat of criminal organizations.  

Keywords: Criminal organizations, characteristics, legal definition, Law n.°        9.034/95.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BILYNSKYJ, Paulo Francisco Muniz. Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3250, 25 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21856. Acesso em: 27 dez. 2024.

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