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O debate jurídico inicial sobre o Acordo de Livre Comércio da América do Norte

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Agenda 23/12/2012 às 08:54

Conclusão

Em decorrência do que foi até aqui analisado, é importante sublinhar a constatação que a maioria dos argumentos apresentados pelos oponentes do NAFTA são de caráter ideológico.[66] Notadamente, os defensores do NAFTA aduziram seus argumentos de maneira mais pragmática enfatizando fundamentalmente o crescimento da economia da região, projetando aumento de rendas e uma necessidade de melhor adequação desses países no âmbito do comércio internacional a nova ordem mundial composta de blocos econômicos.

O NAFTA, ainda em fase de negociações, tornou-se válvula de escape, um símbolo da profunda insatisfação do povo com a maneira como eram governados, reforçando as críticas de conteúdo ideológico.[67]

Outro elemento importante a ser ressaltado sobre os defensores do NAFTA, está na sua composição majoritária, ou seja, foram as grandes empresas e indústrias transnacionais, provocando críticas no sentido de indicá-las como as verdadeiras beneficiadas com o acordo.[68]

Em relação aos seus efeitos práticos e pelo fato do acordo ter objetivos de longo prazo, a tarefa de apontá-los torna-se um pouco complexa ainda. No seu artigo publicado no jornal The Washington Post, Paul Blustein[69] argumenta que o impacto do NAFTA na economia dos Estados Unidos, após três anos de vigência, são ainda considerados modestos[70]. A sua função primordial está intimamente vinculada a economia. Para tanto, os resultados oficiais são poucos e muito debatidos, bem como as análises, sob o ponto de vista econômico, não consideram outros objetivos econômicos indiretos do mesmo.

Noam Chomsky[71] declara ser um dos principais objetivos econômicos indiretos inseridos no acordo pelos Estados Unidos "é o de aumentar a proteção à propriedade intelectual dos produtos norte-americanos, incluindo programas de computador, remédios, sementes de plantas geneticamente alteradas, entre outros".

Dessa forma, os efeitos benéficos do acordo, prometidos pelos seus defensores em 1992, para a economia global dos países signatários parecem realmente exagerados poucos anos após o início de sua vigência, provocando uma desconfiança quanto a veracidade dos resultados positivos projetados.[72]

Por outro lado, cabe ressaltar que a história do direito internacional do comércio sugere que os governos se apoiam em visões utópicas e cínicas nas suas interações com estruturas legais internacionais. Assim, países em desenvolvimento como o México devem ter uma plena consciência da vulnerabilidade dessas estruturas legais internacionais em face do poder de influência de nações economicamente mais poderosas.[73] O relatório da Organização dos Estados Americanos sobre a ALCA, reconhece esta vulnerabilidade denominado-a como um "velho dilema" nas relações comerciais internacionais. Aponta, porém, que a perspectiva mudou, pois agora a participação no livre comércio, principalmente no livre comércio hemisférico, é fundamental para o crescimento constante sustentável e ao desenvolvimento desses países economicamente menores[74].

No âmbito do direito internacional, pode-se concluir com segurança na comparação do NAFTA com a União Européia, órgão paradigmático supranacional, que o acordo não constitui um verdadeiro organismo supranacional, tendo em vista que as leis oriundas da União são superiores às dos países integrantes, o que não se sucede no NAFTA.

Observa-se no NAFTA a construção da integração regional com uma delegação de soberania mais restrita em relação ao modelo europeu. Neste contexto, as instituições criadas pelo NAFTA são organismos intergovernamentais.[75]

No debate envolvendo o NAFTA percebe-se que o alcance da justiça social deveria ser de maior importância do que a pureza do livre mercado. CassSunstein[76] sustenta serem o direito e as garantias políticas elementos quepermitem a existência do "Livre Mercado", devendo o mesmo, por esse raciocínio, estar subordinado a discussões sobre justiça.

Posto isso, no plano teórico, a superação da concepção de soberania aliada à noção física de fronteiras pode permitir que as nações evoluam na busca de formas inovadoras de associação e integração econômica com o objetivo de atingir patamares mais avançados de qualidade de vida para seus cidadãos. Todavia, é fundamental que o cidadão seja parte efetiva destes processos quer seja no seu debate ou na sua implementação, bem como o bem estar harmônico destes seja o objetivo principal, sem o favorecimento descabido de apenas uma pequena parcela, contrariando o consenso liberal-marxista de que a concentração de capital é "um processo imanente e inevitável na evolução dos mercados"[77].


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Notas

[1] O antigo secretário de planejamento político do Departamento de Estado Norte-americano, Francis Fukuyama, escreveu o livro "The EndoftheHistoryandtheLast Man" (O Fim da História e o Último Homem), ao analisar os acontecimentosmundiais pós-1989, constatou já estar em curso o "crescimento de uma espécie de consenso universal no que concerne o grau de justiça dos princípios da democracia liberal", os quais os Estados Unidos são importantes difusores. (LAMB, Brian. Booknotes. p. 103-105). Ainda sobre o debate da "posthistoire" e do livro de Fukuyama,ver também a análise de Perry Anderson. A ZoneofEngagement, Nova Iorque: Verso Books, 1992. 

[2] VIZENTINI, Paulo G. Fagundes. A Nova Ordem Global – Relações Internacionais do Século 20. p. 7-8.

[3] NAFTA constitui a abreviação do inglês "North American Free Trade Agreement".

[4] No entanto, conforme declarou Paulo Vizentini, "nem a Europa Ocidental ou a Ásia parecem capazes, a médio prazo, de produzir um sucessor para o império americano. Washington continuará a deter uma margem de ação invejável por um bom tempo". Inegavelmente, o Professor Paulo Vizentini, mostrou estar certo,pelo menos em relação aos países da Ásia Oriental, até a recente crise asiática conhecidos como "tigres". (VIZENTINI, Paulo G. Fagundes. Op. cit.. p. 8). 

[5] Estas negociações bilaterais entre Estados Unidos e México revelaram que o NAFTA pode muito bem ser observado como uma ampliação do Acordo de Livre Comércio Canadá-Estados Unidos firmado em 1988, objetivando a incorporação do México. No entanto, Jose LuisSiqueiros ressalta: "Se bem ser certo que os negociadores do NAFTA tiveram muito em conta as disposições e contexto geral do Tratado de Livre Comércio entre Canadá e os Estados Unidos de América (FTA) em vigor desde 1º de janeiro de 1989, também o é que muitos de seus capítulos foram modificados e vários esquemas, incluindo o relativo a mecanismos para a solução de controvérsias, adquiriram características inovadoras". (SIQUEIROS, Jose Luis. Dimensión Jurídica de la Integración - Estudio de los Métodos de Solución de Controversias en los Esquemas Regionales y Subregionales de Integración ou Libre Comercio en el Hemisferio, p. 43).

[6]HUCK, Hermes Marcelo. O Modelo NAFTA. In: Revista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Brasília: Vol. 1, N.º 2, p.19.

[7] ALSOP, Ronald - Editor. The Wall Street Journal Almanac 1998. p. 531-532; 569; 600.

[8] Ver UNIDADE DE COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. TowardFree Trade in theAmericas, p. 2.

[9] Em relação a expansão hemisférica do NAFTA concebida na ALCA (Área de Livre Comércio das Américas - que deve ter o seu arcabouço legal estruturado até o ano de 2005), empresários norte-americanos começam a reagir contra a mesma argumentando que a eliminação de tarifas para determinados produtos latino-americanos prejudicaria a indústria norte-americana, já debilitada com a concorrência de países que pagam salários inferiores, bem como exigem uma harmonização das leis de concorrência e propriedade intelectual conforme os parâmetros norte-americanos. (TACHINARDI, Maria Helena. Empresários Americanos reagem contra a ALCA. Gazeta Mercantil, 05.08.98, página A5).

[10] UNIDADE DE COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Toward Free Trade in the Americas, p. 2.

[11] AMARAL, Sérgio. RICUPERO, Rubens. O NAFTA e o Brasil. In: Política Externa, Vol. 2, N.º 1, p. 91.

[12] Neste sentido, Sarah Barde. El Tratado de Libre Comercio entre Estados Unidos, México y Canadá. In: Revista europea de información y documentación sobre América Latina, N.º 3, p. 84. A autora analisa diversos dados econômicos sobre os três países que assinaram o acordo e revela que sob o aspecto econômico os Estados Unidos é o país líder do NAFTA.

[13] Paulo Roberto de Almeida considera em seu trabalho “O Brasil e o MERCOSUL em face do NAFTA” o seguinte, em relação a supremacia econômica norte-americana: “Assim, mais do que realçar a estrutura dos EUA no manejo das relações com os outros pólos de poder econômico - sublinhe-se o econômico - que emergiram no cenário internacional no período recente, o NAFTA era importante para, em primeiro lugar, manter a sua antiga estatura de game rulere, em segundo lugar, agregar um reforço de poder em seu cacife específico no grande jogo do comércio internacional” (ALMEIDA, Paulo Roberto de. O Brasil e o  MERCOSUL em face do NAFTA. In: Política Externa, Vol. 3, N.º 1, p. 87). 

[14] Considerando-se a opinião do economista John Kenneth Galbraith, o NAFTA tem, em termos econômicos, um “padrinho”que “teve como sua maior conquista, políticas que aumentaram as fortunas dos afluentes e dos mais ricos”. (GALBRAITH, John Kenneth. A Journey Through Economic Time - A Firsthand View. P. 218).

[15] Assim., Willian A. Orme Jr, Understanding NAFTA – Mexico, Free Trade and the New North America, p. 3—39. Sears e Anderson denominaram esta concepção como “Acordo Norte-americano” e Reagan mostrou-se logo receptivo, pois vislumbrara algo que transcendia o livre comércio, imaginava ser um meio de combater a imigração ilegal e muitos outros problemas relativos ao México.

[16] Ibid. Idem, p.34.

[17] Ao analisar a política de comércio exterior do México nesta época, Gustavo Vega Canovas, afirma que este sistema obteve sucesso e fomentou a política de substituição das importações com resultados extremamente importantes no sentido de estimular a criação de uma estrutura industrial no México. Todavia, o caráter protecionista deste modelo fez com que a produção mexicana não fosse competitiva no âmbito internacional. Dessa maneira, a crise mundial do petróleo abalou seriamente este sistema mexicano. (CANOVAS, Gustavo Veja. A Revolução na política de comércio exterior no México e a política partidária. In: Política Externa, Vol. 3, N.º 2, p. 93).

[18] RUBIO, Luis. Apoio e oposição ao NAFTA no México. In: Política Externa, Vol. 3, N.º 2, p. 85-86.

[19] ORME JR, William A. Op. cit., p. 39. A autor entende que apesar da possibilidade política favorável a ideia de um acordo de livre comércio com a eleição para presidente em 1982 de Miguel de la Madrid, México e Estados Unidos ainda teriam que resolver um grave problema prático: a dívida externa mexicana.

[20]The Clash of Civilazations and the Remaking of World Order, p. 149.

[21] RUBIO, Luis. Op. cit., p. 84.

[22]  HUNTINGTON, Samuel P.. Op. Cit., p.149.

[23] ARRIAGA, Víctor. El manejo de larelación com Estados Unidos, 1990-1994. In: Foro Internacional, Vol. 34, N.º 4, p. 572-573.

[24] HUCK, Hermes Marcelo. Op. cit. p. 21.

[25] BARDE, Sarah. Op. Cit., p. 84 e ss.

[26] CANOVAS, Gustavo Vega. Conversações comerciais entre o México, os Estados Unidos e o Canadá relativamente a uma Área de Livre Comércio na América do Norte: questões principais e seu provável impacto regional. In: Política Externa, Vol. 1, N.º 2, p. 143.

[27] Grupos muitas vezes contrários uniram-se, como por exemplo o movimento trabalhista contra Bush aliaram-se aos ambientalistas. (GALBRAITH, James K..A oposição norte-americana ao NAFTA. In: Política Externa, Vol. 3, N.º 2, p. 79).

[28] ORME JR, William A. Op. cit., p. 79.

[29] Ibid. Idem, p.79-80.

[30] RUBIO, Luis. Op. Cit., p. 87.

[31] GALBRAITH, James K. Op. Cit., p. 80.

[32] ORME JR, William A. Op. cit., p. 80.

[33] CANOVAS, Gustavo Vega. Op. Cit., p. 142.

[34] KISSINGER, Henry. Diplomacy, p. 832.

[35] Um índice cronológico de todas as reuniões oficiais entre México e Estados Unidos com um pequeno sumário dos resultados de cada uma foi elaborado pela autora Sarah Barde no seu estudo El Tratado de Libre Comercio entre Estados Unidos, México y Canadá. In: Revista Europea de Información y Documentación sobre América Latina, N.º 3, p. 98-102.

[36] ORME JR, William A.,  op. cit., p. 102.

[37] Cf. CASTAÑEDA, Jorge G.. HEREDIA, Carlos. O México e o NAFTA: é possível propor outro acordo de livre comércio? In: Política Externa, Vol. 2, N.º 1, p. 71; ORME JR, William A.,op. cit., p. 1 e GREEN, Rosario. O México e os esquemas de liberalização comercial e integração econômica do hemisfério. In: Política Externa, Vol. 2, N.º 1, p. 61 e ss.

[38] CASTAÑEDA, Jorge G.. HEREDIA, Carlos. op. cit., p. 71.

[39] Op. cit., p. 1.

[40]A Falácia do Mercado Natural. In: ForeignAffairs – Edição Brasileira, Nº 20, p.21.

[41] Segundo o autor, já em 1985, dez anos antes da assinatura do NAFTA, o México tornou-se o terceiro maior mercado dos Estados Unidos, e em 1990 o México comprou mais dos estados Unidos do que todo o resto das Américas do Sul e Central. (GORDON, Bernard K.. Op. cit , p.20).

[42]O texto do preâmbulo do NAFTA é o seguinte: “PREAMBLE - The Government of Canada, the Government of the United Mexican States and the Government of the United States of America, resolved to: STRENGTHEN the special bonds of friendship and cooperation among their nations; CONTRIBUTE to the harmonious development and expansion of world trade and provide a catalyst to broader international cooperation; CREATE an expanded and secure market for the goods and services produced in their territories; REDUCE distortions to trade; ESTABLISH clear and mutually advantageous rules governing their trade; ENSURE a predictable commercial framework for business planning and investment; BUILD on their respective rights and obligations under the General Agreement on Tariffs and Trade and other multilateral and bilateral instruments of cooperation; ENHANCE the competitiveness of their firms in global markets; FOSTER creativity and innovation, and promote trade in goods and services that are the subject of intellectual property rights; CREATE new employment opportunities and improve working conditions and living standards in their respective territories; UNDERTAKE each of the preceding in a manner consistent with environmental protection and conservation; PRESERVE their flexibility to safeguard the public welfare; PROMOTE sustainable development; STRENGTHEN the development and enforcement of environmental laws and regulations; and PROTECT, enhance and enforce basic workers' rights”.

[43] GUDIÑO, Patricia. América del Norte: suproceso de integración y el Istmo Centroamericano. In: Integraciónlatinoamericana, N.º 185, p. 5,

[44] GREEN, Rosario. O México e os esquemas de liberalização comercial e integração econômica do hemisfério. In: Política Externa, Vol. 2, N.º 1,p. 61.

[45] “Existe um modelo que todos se apressam para seguir, democracia parlamentar na política e os extremos do capitalismo de livre mercado na economia”. “Quando isto foi primeiramente escrito, a economia global e transnacional ainda não aparentava estar tão triunfante quanto parece na metade dos anos 90, e, portanto, a simples visão que o futuro consistiria em um efetivamente incontrolável sistema global de livre mercado não nos muda ainda de genuinamente observar o que isto irá trazer”. (HOBSBAWM, Eric. OnHistory. p. 4 e 107).

[46] Ver BARDE, Sarah. Op. Cit., p. 86. São destacados no seu estudo os seguintes objetivos econômicos comuns aos três países: estabilização da economia, diminuição das taxas de inflação, fazer do setor privado o motor do crescimento econômico e o aumento do potencial comercial da zona criada.

[47] WEINTRAUB, Sidney. Evaluación del TLCAN. In: Integración& Comercio, maio-agosto, p. 23.

[48] Ibid. Idem, p. 17.

[49] DORNBUSCH, Rudiger. Tratado de Libre Comercio de América del Norte – Que significa. In: Integraciónlatinoamericana, N.º 181-182, p. 73.

[50] PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. THORSTENSEN, Vera. Do Mercosul à integração americana. In: Política Externa, N.º 3, p. 125.

[51] Os oponentes do NAFTA no México, conforme salienta LuisRubio, apresentavam argumentos contrários à liberalização da economia afirmando que a indústria mexicana seria aniquilada, reduziria a soberania nacional e beneficiaria apenas a uma pequena parcela da população. (RUBIO, Luis. Op. cit., p. 87).

[52] Existe uma acordo anexo ao NAFTA denominado "Acordo sobre Meio-ambiente da América do Norte ( NORTH AMERICAN AGREEMENT ON ENVIRONMENTAL COOPERATION)" que no seu preâmbulo reconhece e reconfirma os dispositivos ecológicos do NAFTA.

[53] Texto completo do Artigo 2º, parágrafo 2º da Constituição dos Estados Unidos: "Article. II. Section 2. The President shall be Commander in Chief of the Army and Navy of the United States, and of the Militia of the several States, when called into the actual Service of the United States; he may require the Opinion, in writing, of the principal Officer in each of the executive Departments, upon any Subject relating to the Duties of their respective Offices, and he shall have Power to Grant Reprieves and Pardons for Offences against the United States, except in Cases of Impeachment. He shall have Power, by and with the Advice and Consent of the Senate, to make Treaties, provided two thirds of the Senators present concur; and he shall nominate, and by and with the Advice and Consent of the Senate, shall appoint Ambassadors, other public Ministers and Consuls, Judges of the supreme Court, and all other Officers of the United States, whose Appointments are not herein otherwise provided for, and which shall be established by Law: but the Congress may by Law vest the Appointment of such inferior Officers, as they think proper, in the Presidentalone, in the Courts of Law, or in the Heads of Departments. The President shall have Power to fill up all Vacancies that may happen during the Recess of the Senate, by granting Commissions which shall expire at the End of their next Session". (gn)

[54] ACKERMAN, Bruce. GOLOVE, David. Is NAFTA Constitutional? In: Harvard Law Review, Vol. 108, p. 799-781.

[55] Ibid. Idem, p. 781 e ss. Os autores analisam toda a política externa comercial norte-americana desde 1787, com especial ênfase no período compreendido após a 1ª Guerra Mundial.

[56] DORNBUSCH, Rudiger. Tratado de Libre Comercio de América del Norte – Que significa. In: Integraciónlatinoamericana, N.º 181-182, p. 73. Ver também o artigo de Peter Cicco "NAFTA: Killing US Jobs" publicado no jornal Washington Post, em 12 de julho de 1997, p. A19.

[57] GALBRAITH, James K.. Op.Cit., p. 80.

[58] CHOMSKY, Noam. Notes on NAFTA: The Masters of Mankind. In: Documents on Mexican Politics, p. 2.

[59] Ibid., mesma página.

[60] Ibid. World Orders: Old and New, p. 108.

[61] Ibid. Idem, p. 178.

[62] CHOMSKY, Noam. Op. cit. p. 180.

[63] GREIDER, William. One World, Ready or Not - The Manic Logic of Global Capitalism. p. 263.

[64] Ibid. Idem, p. 195.

[65]Estado, Sociedade e Integração Regional: Livre Comércio e Reestruturação da América Latina, p. 282-284.

[66] Neste sentido, LuisRubio. Op. cit., p. 87.

[67] GALBRAITH, James K..Op. Cit., p. 80-81.

[68] Ibid. Idem, p. 88.

[69]White House Subdued on NAFTA's Impact.In: Washington Post, 11 de julho de 1997, p. G01.

[70] Nesse sentido, Blustein em seu artigo menciona que o impacto modesto é atribuído a um minucioso estudo do poder executivo norte-americano na elaboração do relatório sobre os três anos do NAFTA. Ainda, esclarece: A decisão da administração de abster-se de alegações de maior sucesso neste novo relatório reflete um reconhecimento, privativamente admitido por membros da Casa Branca, que o acordo foi "vendido em excesso" e que, por conseqüência,a causa do livre comércio sofreu. (BLUSTEIN, Paul. Idem, Ibid.)

[71] CHOMSKY, Noam. Notes on NAFTA: The Masters of Mankind. In: Documents on Mexican Politics, p. 2.

[72] Ver o estudo de Gustavo Canovas publicado em 1992 na Revista Política Externa em que são citados alguns estudos otimistas em relação ao impacto econômico do NAFTA. O Autor ainda salienta a teoria econômica a qual ensina ser decorrência da liberalização do comércio a elevação das rendas, quedas de preços ao consumidor, etc. (CANOVAS, Gustavo Vega. Conversações comerciais entre o México, os Estados Unidos e o Canadá relativamente a uma Área de Livre Comércio na América do Norte: questões principais e seu provável impacto regional.In: Política Externa, p. 161-162).

[73]Developing Countries and multilateral trade agreements, In: Harvard Law Review, Vol 108, p. 1730.

[74] UNIDADE DE COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, Op. cit., p. 8e.

[75] HUCK, Hermes Marcelo. Op. cit., p. 21.

[76] Apud Amazon.com Social Science Books - New. Free Markets and Social Justice. Oxford: Oxford Univ Press, 1997.

[77] Neste sentido, ver o artigo publicado pelo sociólogo alemão Robert Kurz "A Orgia do Capitalismo" analisando a relação entre a concentração de capital e as megafusões de empresas, principalmente asdo setor bancário internacional. Kurz aponta ser uma visão tanto Liberal quanto Marxista o fato da inevitabilidade da concentração de renda na evolução dos mercados capitalistas. A divergência reside no liberalismo exigir um Estado "protetor" da livre concorrência e o Marxismo em profetizar que a concorrência levaria a existência de "umas poucas empresas gigantescas". (KURZ, Robert. A Orgia do Capitalismo. Folha de São Paulo, 31.05.98, Caderno Mais!). 

Sobre o autor
Luiz Reimer Rodrigues Rieffel

Mestre em Direito. Procurador Federal em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIEFFEL, Luiz Reimer Rodrigues. O debate jurídico inicial sobre o Acordo de Livre Comércio da América do Norte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3462, 23 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23279. Acesso em: 22 dez. 2024.

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