Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O poder e a verdade

Agenda 09/02/2013 às 10:29

O que é chamado de blindagem de um agente político quer dizer, no uso da linguagem própria, imposição de uma imunidade absoluta e eterna que não existe no mundo jurídico.

O filme Tropa de Elite, de José Padilha, já suficientemente comentado e com prêmios merecidos, levou a milhões de pessoas pelo mundo afora, como tema colateral, uma discussão sobre as ideias do filósofo francês Michel Foucault a respeito do exercício do poder, suas origens e seu controle (ou falta dele). A situação representada acontece na PUC do Rio de Janeiro e mostra um grupo de universitários discutindo esses temas em aula.

A abordagem do diretor Padilha foi tão feliz que surpreenderia o próprio Foucault, por apresentar e traduzir em forma de diálogos tensos entre estudantes as ideias mestras do filósofo (pois eles queriam entender a outra forma de poder que não era aquela de uma ordem inteiramente justificada, ou pacificamente aceita, mas que se mostrava efetiva e determinante, impondo-se acima dos papéis tradicionais de autoridade e de infrator e, consequentemente, queriam entender também os conceitos mais prosaicos de responsabilidade e penalização).

A ideia de José Padilha foi brilhante, já que aproveitou o texto das cinco conferências que Foucault proferiu na mesma PUC do Rio, em 1973, reunidas no livro “A Verdade e as Formas Jurídicas”. Pois foi exatamente ali que o filósofo recuperou a origem do senso de julgamento como ato integrador de uma memória histórica dos fatos, através de provas produzidas em um processo inquisitório, que nos foi legado pela civilização grega. Na sua concepção, essa conquista em relação às praticas anteriores de reivindicar juízos aleatórios dos deuses, através de sinais de preferência que tinham o sentido de sortilégio, ficou bem expressa nas peças teatrais de Sófocles, como Antígona, Electra e, mais ainda, em Édipo-Rei.

Analisando de modo absolutamente original a deposição do rei, contra o qual foi feita prova de parricídio, Foucault escreveu: ”Esta dramatização da história do direito grego nos apresenta um resumo de uma das grandes conquistas da democracia ateniense: a história do processo através do qual o povo se apoderou do direito de julgar, do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar aqueles que governam.”

Como fecho do argumento, Foucault escreveu ainda o fundamento lapidar: “Este direito de opor uma verdade sem poder a um poder sem verdade deu lugar a uma série de grandes formas culturais características da sociedade grega.”

Tudo isso o vem a propósito de um movimento que, confessadamente, procura blindar um ex-presidente de investigações sobre fatos que têm indícios fortes de cometimento e autoria de irregularidades em ações de governo. E ocorre enquanto o Ministério Público titubeia em tomar as iniciativas de seu ofício, exatamente no momento em que se manifesta contra a proposta de emenda constitucional (PEC 37), que dele retira a competência investigatória, reservando-a somente à polícia. Ora, se a procuradoria de justiça quer reter tal competência, seria de se esperar que a exercesse prontamente. Entretanto, as informações formalizadas de participação do ex-presidente em episódios delituosos que visavam a moldar as manifestações do Congresso Nacional, através de atos de corrupção e cooptação, se encontram com a Procuradoria-Geral da República desde o mês de setembro de 2012, e não foram descartadas como ineptas nem examinadas fundamentadamente para o fim de requisição de inquérito policial. A procuradoria, ao contrário do que quer tanto, também não procedeu a uma investigação própria. A matéria só foi conhecida do público porque um jornal de grande circulação obteve trechos de declarações colhidas por procuradores. Em resumo, a lembrança do personagem e das suas ações de quem recebeu o epíteto de “engavetador geral da república”, segundo o humor popular, nunca foi tão próxima. Ao mesmo tempo, nunca esteve também tão fora de hora e de lugar. Seria o caso de sustentar que a evolução política sepultou definitivamente a prática antirrepublicana ... (mas convém manter o verbo no condicional).  

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O que é chamado de blindagem de um agente político quer dizer, no uso da linguagem própria, imposição de uma imunidade absoluta e eterna que não existe no mundo jurídico. Por outro lado, acreditar que popularidade isente alguém de seu crimes (assim como outrora a investidura como autoridade, ou a nobreza de estirpe) implica em retroceder à preferência aleatória dos deuses para proteger ou castigar.

A popularidade é importante no jogo da representação que a democracia exige: ela implica em identificação de pessoas, propósitos e bandeiras políticas. Mas não é um salvo-conduto para dilapidar as estruturas do Estado, constranger opositores, submeter a coisa pública aos interesses privados. Os grandes assassinos do Século XX gozaram de imensa popularidade, talvez com a única ressalva de Pol Pot, o genocida do Cambodja, e a projetaram muito além do seu tempo de vida. Os grandes palhaços também. Crueldades à parte, como mostrou Chaplin, às vezes seus papéis se confundiram no cenário da História.

Por outro lado, os contemporâneos julgaram mal o teatrólogo surrealista Qorpo Santo, negaram importância a Cruz e Souza e espezinharam Lima Barreto, apenas três exemplos de nomes importantes que a posteridade reivindicou. Até Camões queixou-se em belos versos da “mísera sorte, estranha condição” dos que viveram no seu tempo, em que o reconhecimento ficou reservado aos que tinham a “glória de mandar”, a “vã cobiça desta vaidade, a quem chamamos Fama”. Assim também literatos medíocres mais muito populares foram incensados durante o período de vida, quando seus textos estiveram em voga, da mesma forma que pintores, escultores ou músicos acadêmicos, que nunca criaram nada de próprio, mas se projetaram uns à sombra do poder a que serviram, outros por conta da autopromoção e dos patrocínios. No mundo das ciências também não são raros os inventores e descobridores que passaram por grandes esteios da humanidade, antes de serem desmascarados no curso do tempo como plagiários ou simples divulgadores de modas pseudocientíficas. Não foi um acaso que Cervantes tenha criado o licenciado Vidriera, espécie fossilizada da mediocridade presa a gestos de cerimônia, ou que o conselheiro Acácio de Eça de Queiróz haja personificado a “sabedoria” da banalidade, ou ainda que o canalha do Palhares, de Nelson Rodrigues, somente se tenha notabilizado por sacudir um beijo no pescoço da cunhada. A notoriedade pode ser um grande bem para aquele que a cultiva, mas em geral ela trai o presunçoso. Ser popular leva a muitos êxitos, mas não demonstra, contra os fatos, nenhuma verdade.

Em resumo, os séculos construíram a autonomia do processo, e ele é voltado para a pesquisa do fato e, por fim, não pode ter o seu curso determinado pela vontade (débil, omissa, rancorosa, vingativa, etc, pouco importa) dos agentes públicos que têm incumbência institucional de preservar as suas regras, de levá-lo até o fim e, além dele, até que sua consequência seja consumada.

Embora hoje a Grécia seja mais lembrada por sua grave crise, como Foucault devemos agradecer e reivindicar a herança de seu grande povo desde o período clássico: em matéria de poder e de verdade queremos – e precisamos – ser gregos.

Sobre o autor
Luiz Fernando Cabeda

Desembargador do TRT da 12ª Região, inativo. Fez estágio na Escola Nacional da Magistratura da França, Seção Internacional. Autor de "A Justiça Agoniza" e "A Resistência da Verdade Jurídica".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABEDA, Luiz Fernando. O poder e a verdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3510, 9 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23700. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!