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Um panorama do direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988

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Agenda 28/03/2013 às 15:58

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A educação constitui um tema de indiscutível relevância, especialmente quando se objetiva apontar caminhos para um desenvolvimento social adequado.

Conforme registrado no presente trabalho, a educação compreende noções de formação distintas, sendo o enfoque desse artigo a educação escolar, conquistada com o estudo continuado, ou seja, a educação institucionalizada.

No âmbito da Constitucional Federal de 1988, a educação é tratada em muitos momentos, sempre fazendo referência a um direito de natureza social que deve ser garantido pelas autoridades competentes.

Sob o manto de direito social, a educação pode ser caracterizada como um elemento indispensável à concretização da cidadania.

O âmbito de atuação desse direito social é discutido. O pensamento advogado aqui é no sentido de que até mesmo a formação em nível superior pode ser enquadrada como direito fundamental, uma vez que só se pode afirmar que há liberdade profissional com a oportunidade real de educação sendo oferecida ao cidadão – e o ensino superior tem uma vocação bastante perceptível no cumprimento desse papel.

A educação é um tema complexo, todavia com necessidade de materialização urgente. Há questões de natureza social que anseiam por essa realização, bem como defesa de base constitucional para tal, fato que fortalece os caminhos e os artefatos para essa luta.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

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CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A efetividade dos direitos fundamentais sociais e a reserva do possível. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2007.

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SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004.

ZARCO, Carlos. Um breve balanço e os principais desafios. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006.


Notas

[1] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 29.

[2] MOREIRA, Roberto. Capítulo 7 – A estrutura didática da educação básica. In: MENESES, João Gualberto de Carvalho et al. Estrutura e funcionamento da educação básica: leituras. São Paulo: Pioneira, 1998, p. 156 (grifos do autor).

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[3] ZARCO, Carlos. Um breve balanço e os principais desafios. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 13.

[4] ROY, Pierre Toussaint. Um direito inalienável, universal e integral. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 30.

[5] HARTILL, Richard. O financiamento da educação na América Latina. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 56.

[6] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 133.

[7] ESTEVÃO, José Carlos. Educação, Justiça e Democracia: um estudo sobre a geografia da justiça em educação. São Paulo: Cortez, 2004, p. 8-9.

[8] Ibidem, p. 11.

[9] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 27.

[10] COVRE, Maria de Lourdes Manzini. A fala dos homens: análise do pensamento tecnocrático (1964-1981). São Paulo: Brasiliense, 1983, p. 195 (grifos do autor).

[11] BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[12] BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[13] SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 70-71.

[14] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[15] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 74.

[16] Ibidem, p. 77-78.

[17] SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 70.

[18] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[19] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[20] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[21] Ibidem.

[22] SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 86-87.

[23] Ibidem, p. 99.

[24] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 65.

[25]Ibidem, p. 67.

[26] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[27] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[28] SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 73.

[29] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 29 (grifos do autor).

[30] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2013.

[31] BOAVENTURA, Edivaldo Machado. A educação brasileira e o direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997, p. 32.

[32] ROY, Pierre Toussaint. Um direito inalienável, universal e integral. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 30-31.

[33] HARTILL, Richard. O financiamento da educação na América Latina. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 56.

[34] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 133 (grifos do autor).

[35] AZEVEDO, Janete M. Lins de. A educação como política pública. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2004, p. 19.

[36] Ibidem, p. 39.

[37] ROY, Pierre Toussaint. Um direito inalienável, universal e integral. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 31.

[38] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 8.

[39] LIBERATI, Wilson Donizeti. Conteúdo material do direito à educação escolar. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004.

[40] ROY, Pierre Toussaint. Um direito inalienável, universal e integral. In: CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. A educação na América Latina: direito em risco. São Paulo: Cortez, 2006, p. 31.

[41] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 10.

[42] ESTEVÃO, José Carlos. Educação, Justiça e Democracia: um estudo sobre a geografia da justiça em educação. São Paulo: Cortez, 2004, p. 40.

[43] Ibidem, p. 46.

[44] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 20.

[45] Ibidem, p. 24 (grifos do autor).

[46] SARI, Marisa Timm. A organização da educação nacional. In: LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito à educação: uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 108.

[47] ESTEVÃO, José Carlos. Educação, Justiça e Democracia: um estudo sobre a geografia da justiça em educação. São Paulo: Cortez, 2004, p. 125-126.

[48] Ibidem, p. 126-127.

[49] LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 13-14.

[50] Ibidem, p. 14.

[51] COVRE, Maria de Lourdes Manzini. A fala dos homens: análise do pensamento tecnocrático (1964-1981). São Paulo: Brasiliense, 1983. p. 195 (grifos do autor).

[52] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A efetividade dos direitos fundamentais sociais e a reserva do possível. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2007, p. 430.

Sobre a autora
Vanessa Vieira Pessanha

Bacharela em Direito (UNIFACS). Bacharela e Licenciada em Letras Vernáculas (UFBA). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade Baiana de Direito). Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA). Doutoranda em Relações Sociais e Novos Direitos (UFBA). Advogada. Docente nas modalidades presencial e EaD (UNIFACS). Coordenadora dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu das áreas de Educação e Comunicação (UNIFACS).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PESSANHA, Vanessa Vieira. Um panorama do direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3557, 28 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24050. Acesso em: 24 dez. 2024.

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