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A Lei Complementar 135/2010 e sua difícil implantação no ordenamento jurídico pátrio

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Notas

[1] Legião Urbana. Perfeição. Composição de Renato Russo. O descobrimento do Brasil. EMI, 1993.

[2] Brasil ''exporta'' tecnologia do voto eletrônico. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2003-09-04/brasil-exporta-tecnologia-do-voto-eletronico. Acesso em: 18 set 2012.

[3] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio. O Dicionário da Língua Portuguesa, Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, p. 1599.

[4] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio. O Dicionário da Língua Portuguesa, Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, p. 1599.

[5] HOUAISS, Antônio. VILLAR, Mauro de Salles. FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda., 2009, p. 1519.

[6] BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Triste Fim de Policarpo Quaresma. São Paulo: Ática, 1998.

[7] BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Triste Fim de Policarpo Quaresma. São Paulo: Ática, 1998, p. 114.

[8] São Paulo (Estado) Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil. São Paulo: GOVERNADORES DO ESTADO. Disponível em: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/saopaulo-governadores.php. Acesso em: 28/05/2012.

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[9]Senadores Biônicos. Disponível em: http://www.infoescola.com/historia-do-brasil/senadores-bionicos/. Acesso em: 18 set 2012.

[10] São Paulo (Estado) Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil. São Paulo: GOVERNADORES DO ESTADO. Disponível em: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/saopaulo-governadores.php. Acesso em: 28/05/2012.

[11] Em que período histórico os vereadores surgiram no Brasil?. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9226. Acesso em: 28/05/2012.

[12] Câmara de Vereadores de Joaçaba. Disponível em: http://www.cmj.sc.gov.br/index2.php?id=001_22. Acesso em: 28/05/2012.

[13] Em que período histórico os vereadores surgiram no Brasil?. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9226. Acesso em: 28/05/2012.

[14] Câmara de Vereadores de Joaçaba. Disponível em: http://www.cmj.sc.gov.br/index2.php?id=001_22. Acesso em: 28/05/2012.

[15] Câmara de Vereadores de Joaçaba. Disponível em: http://www.cmj.sc.gov.br/index2.php?id=001_22. Acesso em: 28/05/2012.

[16] São Paulo (Estado) Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil. São Paulo: GOVERNADORES DO ESTADO. Disponível em: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/saopaulo-governadores.php. Acesso em: 28/05/2012.

[17] BARRETO, Lima. Recordações do escrivão Isaías Caminha. São Paulo: Ediouro (Biblioteca Folha; 18), 1997, p. 203.

[18] VERÍSSIMO, Erico. Incidente em Antares. 45ª ed. - São Paulo: Globo, 1995, p. 22.

[19] PIMENTA, E. Órsi. Dicionário Brasileiro de Política. Belo Horizonte: Lê, 1982, p.119.

[20] São Paulo (Estado) Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil. São Paulo: GOVERNADORES DO ESTADO. Disponível em: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/saopaulo-governadores.php. Acesso em: 28/05/2012.

[21] Câmara de Vereadores de Joaçaba. Disponível em: http://www.cmj.sc.gov.br/index2.php?id=001_22. Acesso em: 28/05/2012.

[22] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 09.

[23] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 87.

[24] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp. 09-10.

[25]Senadores Biônicos. Disponível em: http://www.infoescola.com/historia-do-brasil/senadores-bionicos/. Acesso em: 18 set 2012.

[26] PIMENTA, E. Órsi. Dicionário Brasileiro de Política. Belo Horizonte: Lê, 1982, p.119.

[27] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 13.

[28] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Art. 1º, Parágrafo único.

[29] VERÍSSIMO, Erico. Incidente em Antares. 45ª ed. - São Paulo: Globo, 1995, p. 44.

[30] SOUSA, José Pedro Galvão de. GARCIA, Clovis Lema. CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, Editor, 1998, p. 169.

[31] GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 55.

[32] FERREIRA, Luís Pinto. Manual Prático de direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 1973, p. 9.

[33] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 19.

[34] RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 13.

[35] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Art. 14, § 9º.

[36] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Parágrafo único, art. 1º.

[37] GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/14474>. Acesso em: 26 jun. 2012.

[38] GOMES, Luiz Flávio, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pp. 66-67.

[39] GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/14474>. Acesso em: 26 jun. 2012.

[40] HOUAISS, Antônio. VILLAR, Mauro de Salles. FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda., 2009, p. 1756.

[41] BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, vol. 2 L-Z. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1991, p. 1185.

[42] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Parágrafo único, art. 1º.

[43] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp. 36-37.

[44] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. Art. 14, caput.

[45] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Art. 16.

[46] NÁUFEL, José. Novo dicionário jurídico brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 519.

[47] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 46.

[48] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 47.

[49] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 47.

[50] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 47.

[51] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 47.

[52] GRAU, Eros. Entrevista à Revista Conjur em 3 ago. 2010. In: LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[53] COSTA, Adriano Soares da. Entrevista à Revista Jurídica Eletrônica Correioforense.com.br. In: LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 25.

[54] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 22.

[55] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Art. 16.

[56] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo I, Direito Material parte I. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 40.

[57] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, pp. 249-250.

[58] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 767.

[59] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, p 52.

[60] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 723.

[61] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[62] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, p. 15.

[63] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, p. 15.

[64] GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/14474>. Acesso em: 26 jun. 2012.

[65] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[66] Câmara de Vereadores de Joaçaba. Disponível em: http://www.cmj.sc.gov.br/index2.php?id=001_22. Acesso em: 28/05/2012.

[67] GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/14474>. Acesso em: 26 jun. 2012.

[68] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo I, Direito Material parte I. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 307.

[69] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo I, Direito Material parte I. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 336.

[70] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 169.

[71] BRASIL. Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 19 jul. 1965.

[72] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[73] MICHELS, Vera Maria Nunes. Direito Eleitoral análise panorâmica de acordo com a Lei nº 9.504/97. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, pp. 21-22.

[74] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo I, Direito Material parte I. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 337.

[75] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 12.

[76] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 12.

[77] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 12.

[78] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 169.

[79] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp. 14-15.

[80] RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, pp. 71-ss.

[81] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp. 14-15.

[82] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo IV. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 452.

[83] BRASIL. Lei Complementar n. 5 de 29 de abril de 1970. Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969, art. 151 e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 29 abr. 1977.

[84] Legião Urbana. Perfeição. Composição de Renato Russo. O descobrimento do Brasil. EMI, 1993.

[85] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp.170-172.

[86] CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral, tomo IV. São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 453-ss.

[87] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp.170-172.

[88] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp.170-172.

[89] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp.170-172.

[90] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, pp.170-172.

[91] Bíblia Católica on line, Gênesis. Disponível em: http://www.bibliacatolica.com.br/24/1/1.php, acesso em: 04/06/2012.

[92] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 23.

[93] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[94] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 23.

[95] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 26.

[96] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 26.

[97] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 23.

[98] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 23.

[99] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[100] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[101] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[102] Agencia Estado. A minha ficha é a mais limpa do Brasil, diz Maluf. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/votoconsciente/conteudo.phtml?tl=1&id=1016506&tit=A-minha-ficha-e-a-mais-limpa-do-Brasil-diz-Maluf. Acesso em: 08/02/2011.

[103] CASTRO, Gabriel. TSE livra Paulo Maluf da Lei da Ficha Limpa. Veja. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/eleicoes/veja-acompanha-eleicoes-2010/tse-livra-paulo-maluf-da-lei-da-ficha-limpa/. Acesso em: 05/06/2012.

[104] Agencia Estado. A minha ficha é a mais limpa do Brasil, diz Maluf. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/votoconsciente/conteudo.phtml?tl=1&id=1016506&tit=A-minha-ficha-e-a-mais-limpa-do-Brasil-diz-Maluf. Acesso em: 08/02/2011.

[105] MARQUES, Alan. Após posse, Jader Barbalho se diz favorável à Lei da Ficha Limpa. Folhapress. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/12/28/depois-de-posse-jader-barbalho-se-diz-favoravel-a-lei-ficha-limpa.htm, acesso em 05/06/2012.

[106] MARQUES, Alan. Após posse, Jader Barbalho se diz favorável à Lei da Ficha Limpa. Folhapress. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/12/28/depois-de-posse-jader-barbalho-se-diz-favoravel-a-lei-ficha-limpa.htm, acesso em 05/06/2012.

[107]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[108] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF Mensal, Brasília, fevereiro de 2012 - nº 16, Compilação dos Informativos ns. 653 a 656. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativo_mensal_fevereiro_2012.pdf. Acesso em: 11/06/2012.

[109]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[110] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF Mensal, Brasília, fevereiro de 2012 - nº 16, Compilação dos Informativos ns. 653 a 656. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativo_mensal_fevereiro_2012.pdf. Acesso em: 11/06/2012.

[111] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF Mensal, Brasília, fevereiro de 2012 - nº 16, Compilação dos Informativos ns. 653 a 656. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativo_mensal_fevereiro_2012.pdf. Acesso em: 11/06/2012.

[112]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[113]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[114]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[115]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[116] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF Mensal, Brasília, fevereiro de 2012 - nº 16, Compilação dos Informativos ns. 653 a 656. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativo_mensal_fevereiro_2012.pdf. Acesso em: 11/06/2012.

[117]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[118]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[119]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[120]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[121]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[122]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[123]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[124]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[125]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[126]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[127]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[128]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[129]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[130]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[131]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[132] SAVARESE, Maurício. Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. UOL. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/02/16/veja-dez-pontos-sobre-a-aplicacao-da-lei-da-ficha-limpa.htm. Acesso em: 11/06/2012.

[133]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[134] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 26.

[135] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 26.

[136]STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3026779/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa. Acesso em: 25 set 2012.

[137] GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/14474>. Acesso em: 26 jun. 2012.

[138] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 23.

[139] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[140] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[141] LÔBO, Edilene. A inclusão do cidadão no processo eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 24.

[142] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 47.


ABSTRACT: This study aims to analyze the inclusion of complementary law 135 of June 4, 2010 in the national legal system and understand what the consequences for the old and the current Brazilian politics. The law of clean slate, as it is popularly known, arrived as the miraculous remedy to remedy all ills of the national political scene and rid us of the current and future bad candidates. It happens that unlike its initial expectations, this law ended up generating a lot of doubts about its applicability and constitutional principles enshrined in our legal order, provoking a flood of lawsuits asking the Declaration of its unconstitutionality or simply their disregard for the case. The "fight" Exegetical in legal scenario, especially in the Superior Court and in the Supreme Court tried or, perhaps, came close to experiencing the most known by the elasticity of the universe national legal precepts. As a result the political landscape witnessed a tense drive and not expected, causing some even disputing whether the said law truly fulfill its role of "clean" or, at least, improve the political stage that we know. It happens that, in the face of adversity we perish not always, but usually we reap the fruits for our moral and intellectual advancement and really that's what happened. The Brazil and, in turn, all Brazilians, in the face of doubts and contradictions raised, were the big winners once through the legal-political clash caught since the regional courts to higher courts, had consolidated once more its Electoral Law, election after election, advances with great strides.

Key words: Complementary Law 135/2010, clean sheet, public morality.

Sobre o autor
Raphael Ricardo Menezes Alves Vieira

Advogado OAB/MS sob o Número de Inscrição 9165<br>Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS<br>Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico<br>Pós Graduado em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Raphael Ricardo Menezes Alves. A Lei Complementar 135/2010 e sua difícil implantação no ordenamento jurídico pátrio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3633, 12 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24686. Acesso em: 18 nov. 2024.

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