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Do recurso em sentido estrito: por uma releitura crítico-democrática do Código de Processo Penal

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Agenda 02/07/2013 às 14:10

Conclusão

O Processo Constitucional tem por finalidade assegurar a ampla efetividade dos direitos fundamentais, sem condicionamentos ou restrições. O direito de defesa, então, assume papel importante nesse processo de concretude e realização dos direitos fundamentais, na medida em que viabiliza a participação do afetado em todas as esferas de decidibilidade. Assim, qualquer interferência legal na conformação do referido direito deve ser avaliada e adequada ao modelo constitucional de Processo, sem o qual inevitavelmente estaria fadada à pecha da nulidade por incompatibilidade material com o texto constitucional.

Afigura-se, conflitante com o modelo constitucional de Processo, em que o contraditório e a ampla defesa são postulados basilares, admitir como constitucionalmente legítima a limitação ao direito ao recurso em sentido estrito, fruto de uma exegese do art. 581 do CPP comprometida com os paradigmas do Estado Social e Liberal de Direito.

O acesso ao direito (art. 5.º, XXXV da CRFB), então, viabilizado pela Defensoria Pública, resta, em última análise, violado, na medida em que se “aceita” espaços de não refutabilidade e participação no procedimento, naquelas hipóteses em que, por uma interpretação restritiva e taxativa do rol do art. 581 do CPP e dos requisitos para deflagração das ações constitucionais aplicáveis à espécie (sobretudo habeas corpus e mandado de segurança), resta vedado à parte interessada rediscutir o provimento jurisdicional.


REFERÊNCIAS

AMARAL, Francisco. Direito Civil – Introdução. 6ª. Ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

____________. Teoria Geral do Processo Constitucional. In Revista da Faculdade Mineira de Direito. V. 2. n. 3 e 4. 1 e 2 sem. 1999. Belo Horizonte: PUC Minas. P. 89-154.

BARROS, Flaviane de Magalhães. Ensaio sobre uma Teoria Geral do Processo de bases principiológicas: sua aplicação no processo legislativo, administrativo e jurisdicional. In GALUPPO, Marcelo Campos. O Brasil que queremos. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2006.

_____________. A participação da vítima no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

_____________. (Re)Forma do Processo Penal. Comentários críticos dos artigos modificados pelas leis n. 11.690/08 e n. 11.719/08. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6ª. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª. Ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

______________. Interpretação jurídica, Processo e tutela jurisdicionais sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, v. 4, n.7 e 8, p. 106-117, 1° e 2° sem. 2001.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade e MACHADO, Felipe Daniel Amorim. Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

CINTRA, Antônio C. A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido R. Teoria Geral do Processo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 5ª. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GALLIEZ, Paulo. A Defensoria Pública, o Estado e a Cidadania. 3ª. Ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. 1ª. Ed. Rio de Janeiro: Aide Editora, 1992.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1991.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro – estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição (Die normative Kraft der Verfassung), Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

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LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito (Methodenlehre der Rechtswissenschaft). 3.ª ed. Tradução de José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008, p. 27.

LEAL, Rosemiro Pereira. Ausência de processualidade jurídica como morte pelo Direito. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. n. 45 / Jul. – Dez. 2004. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais. P. 401-410.

______________. Teoria Geral do Processo: Primeiros Estudos. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

______________. Teoria Processual da Decisão Jurídica. São Paulo: Landy, 2002.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade e MACHADO, Felipe Daniel Amorim. Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 19ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

Mirabete, Júlio Fabrini. Código de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2000.

NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais do modelo constitucional de processo civil brasileiro: da concepção procedimental comparticipativa de aplicação da tutela – da leitura das cláusulas gerais no novo código civil. In Revista da Faculdade de Direito de Sete Lagoas. Sete Lagoas, v.3, n.1, p. 37-61, janeiro/junho de 2004a.

________________. O princípio do contraditório. In Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil. Belo Horizonte, v.29, p. 73-88, maio/junho de 2004b

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 6.ª ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey. 2006.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Federação e cidadania: 20 Anos. Palestra no Congresso Nacional de Direito Constitucional – 20 Anos de Constituição Cidadã. 9-10 de abril de 2008. Belo Horizonte – MG.

SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Crise e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

__________________ (coord.). Quinze anos de Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SAMPAIO, José Adércio Leite e CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza (coord.). Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

TAVARES, Fernando Horta (coord.). Constituição, Direito e Processo. Curitiba: Juruá, 2008a.


Notas

[1] Nesse ínterim, comenta Rosemiro Pereira Leal: o importante é a perenização do fetiche da Justiça Rápida, cuja velocidade pode ser aumentada pela supressão do processo e, até mesmo, do procedimento, com a altaneira supremacia da jurisdição. (LEAL, 2009, p. 254).

[2] Com efeito, explica Rosemiro Pereira Leal (2009), urge o expurgo dos filosofemas, da razão prática, dos parâmetros pessoais e não fiscalizáveis de oportunidade e conveniência, maus antecedentes, enfim, de conceitos jurídicos indeterminados que compõem a realidade pressuposta do saber elitizado – poder interdital, solipsista e privativo do decididor (complexo de magnaud) e servem de base para a jurisdição pretoriana. A decisão, desta feita, não se escoraria na tradição da autoridade, mas sim na linguagem e pela linguagem, como salienta André Cordeiro Leal (2008, p. 27).

Sobre o autor
Leonardo Cardoso de Magalhães

Defensor Público Federal, mestrando em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento na Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha/Espanha e Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, Leonardo Cardoso. Do recurso em sentido estrito: por uma releitura crítico-democrática do Código de Processo Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3653, 2 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24845. Acesso em: 23 dez. 2024.

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