Tudo de Recursos (Direito Processual Penal)
Embargos de declaração no processo penal
Recurso para que seja declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Efeito devolutivo da apelação e a vedação ao non reformatio in pejus
O tribunal de justiça só pode julgar a matéria que lhe é devolvida.
Questão preliminar para julgamento de apelação criminal, à luz do STJ
O STJ anulou julgamento de apelação no qual o TRF da 5ª Região tomou globalmente os votos, registrando o resultado das questões preliminar e de mérito como resultado final. Entenda os reflexos disso.
Recurso ordinário em matéria processual penal, à luz do STF e do STJ
O recurso ordinário constitucional é via ordinária de impugnação e o seu efeito devolutivo é o mais amplo possível. Ali se discute matéria de direito e matéria de fato. Entenda como vem se dando seu processamento no STF e STJ.
![Capa da publicação Excesso de prazo em apelação criminal: quantidade da pena importa?](https://t.jus.com.br/RSdZISa6evJSF6ubcmtxY9mzDT0=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/600/4b2d748cf9efda388004dd8f1a760c8d.jpg)
Excesso de prazo em apelação criminal: quantidade da pena importa?
A configuração do excesso de prazo não advém apenas da mera soma dos prazos dos atos relacionados a determinado rito processual. Outras questões devem ser sopesadas no caso concreto.
A revisão criminal e a justificação para seu ajuizamento
É necessária a ação de justificação criminal para posterior propositura de ação de revisão criminal?
![Capa da publicação Recursos no processo penal](https://t.jus.com.br/QkxhRsPG7Oh3WLRujkE2Z_Zm6KQ=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1322/3dcb7a65231961b73e704f5fbb87023c.jpg)
Recursos no processo penal
Recurso em sentido estrito; Apelação; Embargos de declaração; Carta testemunhável; Agravos; Embargos infringentes; Protesto por novo júri; Correição parcial; Recurso ordinário-constitucional; Recurso extraordinário; e Recurso especial.
Revisão criminal não é substituto recursal
O instituto da revisão criminal é relevante mecanismo para o desfazimento de injustiças, como decisões judiciais proferidas ao arrepio da lei ou das provas. Mas não se confunde com os recursos na ação penal.
![Capa da publicação PEC da prisão em segunda instância impedirá Ministério Público de recorrer ao STF e STJ](https://t.jus.com.br/lA2LsmhCzu3I1gL5qzzNcHrDSbE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/997/001bbb0848d7acfda9546510c28d5344.jpeg)
PEC da prisão em segunda instância impedirá Ministério Público de recorrer ao STF e STJ
A PEC 119/2019, se aprovada, permitirá a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Mas também impedirá que o Ministério Público maneje as ações revisionais especial e extraordinária no STJ e STF.
Suspensão da prescrição penal por recursos a tribunais superiores
Comenta-se recente proposta enviada pelo Supremo Tribunal Federal ao Legislativo sobre causa de suspensão da prescrição penal durante o julgamento dos recursos especiais e extraordinário.
![Capa da publicação Prisão após segunda instância sob a ótica dos capítulos de sentença](https://t.jus.com.br/ELAKN-qiW4CqEhHRRYs-xneVKsg=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/743/d9eb6d84b1d4bad196ec7cfa7eb36445.jpg)
Prisão após segunda instância sob a ótica dos capítulos de sentença
Não há qualquer incompatibilidade em se reputar o réu definitivamente culpado com o esgotamento da prestação jurisdicional no recurso de apelação, pois é com este que se alcança o trânsito em julgado do juízo de culpa.
![Capa da publicação Crítica à proposta de Moro para execução da pena após segundo grau](https://t.jus.com.br/y5SmslcOdztzMf0Un7RjQ2W7yms=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/176/118e94b5f1e36314f62058926b39556b.jpg)
Crítica à proposta de Moro para execução da pena após segundo grau
O ministro Moro insiste no entendimento controvertido e nebuloso (do ponto de vista formal) do STF de 2016. Trabalha com a ideia de execução provisória da pena após decisão do segundo grau. Ademais: prevê isso por meio de lei ordinária. São duas ideias muito problemáticas.
Do recurso de embargos infringentes e de nulidade no processo penal
Nos termos do artigo 609, parágrafo único, do CPP, das decisões proferidas nos julgamentos de recursos em sentido estrito e de apelação, caberão embargos infringentes e de nulidade quando se tratar de decisões não unânimes e desfavoráveis ao réu.
![Capa da publicação Condenação de Lula: repercussões a respeito do julgamento em segunda instância](https://t.jus.com.br/3xcg-6l_HsNK2AlIacGm_uhLJ0I=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/755/baeebc24ddaa297700095f68cdb4774b.jpeg)
Condenação de Lula: repercussões a respeito do julgamento em segunda instância
O ex-presidente Lula teve sua condenação confirmada no TRF-4. O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus decidiram aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.