Tudo de Princípio do contraditório no processo penal
Sigilo do acordo de colaboração premiada não alcança os delatados após a homologação
O sigilo imposto pelo art. 7º da Lei 12.850/13 sobre o conteúdo de um acordo de colaboração premiada deve ser modulado, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
Contraditório e ampla defesa durante o processo penal
Este artigo busca traçar um panorama geral do que vêm a ser esses dois princípios quando aplicados ao processo penal, buscando de maneira sucinta abordar suas principais características.
REQUISITOS DO INQUÉRITO POLICIAL
O presente trabalho tem por escopo analisar os requisitos necessários para a realização do procedimento administrativo investigativo utilizado na colheita de elementos acerca da autoria e materialidade da infração penal, o Inquérito Policial.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
O advogado e a mídia: entre distorções e ignorâncias
Jornalista critica conduta de advogado que nega-se a informar o paradeiro de seu cliente, para que seja preso, em estrito cumprimento ao que prevê seu Código de Ética. Saiba mais.
Defesa no inquérito policial
Aqueles que propositalmente buscam diminuir a importância do inquérito policial, ensinando que é dispensável, não possui valor probatório e não tem que ser conduzido com imparcialidade, transmitem a equivocada ideia de que o investigado não precisa se preocupar com a fase policial.
Contraditório e ampla defesa no inquérito policial?
É possível aplicar os postulados do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial de forma mitigada, compatibilizando o elemento surpresa inerente à investigação preliminar com os direitos fundamentais do investigado?
Valor da prova produzida no inquérito policial
O inquérito policial possui valor probatório relativo, tendo em vista a presença das provas periciais (pré-constituídas). Além disso, as declarações das testemunhas e/ou a confissão extrajudicial, por exemplo, terão validade como elementos de convicção do juiz, quando estiverem acompanhadas por outros elementos colhidos durante a instrução processual.
A (in)existência dos princípios do contraditório e ampla defesa do indiciado do inquérito policial
O paper em questão trata-se da temática sobre o indiciamento do inquérito policial, e a demonstração da (in)existência dos princípios do contraditório e ampla defesa durante o procedimento. Desta forma, será demonstrado como é o procedimento do indiciamento.
Ausência de análise de tese defensiva
O Juiz deve enfrentar as teses defensivas sob pena de nulidade.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
Defesa de Marcelo Odebrecht e princípio do contraditório
Comenta-se a decisão do TRF da 4ª Região que determinou que o juiz federal Sérgio Moro analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa do executivo Marcelo Odebrecht.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.