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Alimentos transgênicos e o custo em favor do consumidor no Brasil pós transgenia

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Um dos pilares justificadores da transgenia, o barateamento dos preço dos produtos em favor do consumidor final, não é encontrado de forma expressiva, principalmente no Brasil, onde uma boa parcela de produtos de ordem alimentícia possui alguma grau de transgenia.

Resumo:O surgimento de alimentos transgênicos ou geneticamente modificados endossou, em seus argumentos justificadores, que tal tecnologia poderia servir, dentre outros, como mecanismo de combate à fome no mundo (não obstante, já se saiba que o problema da fome mundial não se limita à relação quantidade de alimentos x quantidade de pessoas), a partir dos benefícios proporcionados pelo avanço da produção, consubstanciado, em tese, no encurtamento do tempo de colheita, resultando em produtos de melhor qualidade, maior resistência à intempéries e pragas, assim como capaz de suportar uma maior durabilidade (pós-colheita) e estando acessível, portanto, a uma maior quantidade de pessoas.  Assim, o objetivo deste escrito é analisar se a tecnologia que está à disposição do produtor proporciona-lhe melhores frutos, verificando também os aspectos negativos e positivos incidentes nesta fase, e, principalmente, verificar se, no final da cadeia consumista, houve melhora no custo dos alimentos em favor do consumidor final pós transgenia.

PALAVRAS-CHAVE: ALIMENTOS TRANSGÊNICOS. FOME MUNDIAL. BARATEAMENTO DE PREÇO. CUSTO AO CONSUMIDOR FINAL.


1 INTRODUÇÃO

A temática dos organismos geneticamente modificados (OGMs), popularmente conhecidos como transgênicos é um conhecimento científico recente, remonta à década de 70  A associação desta tecnologia nos alimentos, no Brasil, é ainda mais novel, constante apenas de final dos anos 90 (GERRANTE, 2003). Independente disso, não se pode olvidar que o uso da tecnologia nos alimentos, dentre alguns outros argumentos, apresentava-se, como possível solução para a ampliação de disponibilidade de alimentos no mundo, visando o combate e erradicação de fome no mundo.

Nesse contexto, hoje, é difícil a separação ou exclusão da dieta básica das famílias brasileiras de alimentos que possuam, em sua produção, algum grau ou nível de transgenia, estando, desta forma, os alimentos transgênicos na pauta e principalmente na mesa[1] dos brasileiros.

Ademais, a relevância da discussão dos transgênicos demonstra-se atual e presente até pelas incertezas que a tecnologia traz em relação ao meio ambiente e aos humanos. Entretanto, cercado pelo confronto entre as vantagens e desvantagens das alterações genéticas nos alimentos, é inegável, do lado positivo, que a produção (e as sementes) não é (são)  mais as mesmas: a produção é melhor, mais econômica, de melhor qualidade, podendo (quem sabe?) beneficiar, em última análise, o consumidor com o barateamento dos preços!


2. A QUESTÃO UNIVERSAL DA ALIMENTAÇÃO

A alimentação como pauta de discussões mundiais encontra-se presente no cenário mundial há várias décadas, restando consolidadas abordagens sobre falta de alimentos, fome, preço e de certo temo, o papel dos alimentos geneticamente modificados ou mais conhecidos como transgênicos.

O surgimento de tais tecnologias aplicadas na produção alimentícia vem, de igual modo, aquecendo os debates sobre a forma, os objetivos de tais modificações e principalmente, os resultados alcançados (positivos ou negativos).

Por outro lado, o campo das incertezas ganha contornos imensuráveis, pela falta, até mesmo, de produção científica sobre os reflexos de tais organismos em favor do das pessoas e do meio ambiente.

Assim continuamos esta abordagem pela evolução histórica dos organismos geneticamente modificado, definição de conceitos e, posteriormente, sobre o que mudou, a partir do surgimento destes alimentos, inclusive quanto a questão positiva (ou não) em favor do consumidor final.

Segundo GUERRANTE (2003) há diferença semântica entre os termos geneticamente modificados e transgênicos, apesar de comumente utilizá-los como sinônimo, onde, do ponto de vista conceitual, todo transgênico é um OGM[2], mas nem todo OGM é um transgênico:

[…] Isto ocorre porque se considera transgênico o organismo cujo material genético (genoma) foi alterado, por meio da tecnologia do DNA recombinante, pela introdução de fragmentos de DNA exógenos, ou seja, genes provenientes de organismos de espécie diferente da espécie do organismo vivo […]

Os organismos geneticamente modificados, por sua vez, podem se transgênicos ou não. Se o organismo alvo for modificado geneticamente por um ou mais genes provenientes de um organismo da mesma espécie do organismo alvo, este é considerado um organismo geneticamente modificado […]

As alterações em organimos, notadamente quando envolvem produtos consumíveis diretamente pelos humanos precisam ser rigorosamente controlados pelas autoridades competentes, como meio defendido pelos critérios de segurança alimentar, desde a produção até à sua disponibilidade na mesa do consumidor. No contexto, internacional esse controle é exercido pela Organização, para Agricultura e Alimentos (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) World Health...(1996), e no âmbito nacional, é exercido principalmente, pelo Ministério da Saúde (MS), da Agricultura e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Para CAVALLI (2000), desde o início dos anos 2000 esse controle já apresentava problemas (e diga-se, uma década depois, muita coisa continua a mesma), até pela falta de cultura do brasileiro que, mesmo hoje, pouco exige seus direitos ou impõe a força da união para alcançar as conquistas devidas, quanto a fiscalização, a saber:

No Brasil, o processo que garante a segurança e a qualidade dos alimentos, por parte do governo, das unidades de produção agropecuária, das indústrias e dos distribuidores, e também dos consumidores, enfrenta dificuldades. As políticas públicas estão cada vez mais orientadas para a descentralização estadual e municipal. A população que exerce e exige o controle de segurança de qualidade dos alimentos, ainda é um contingente pequeno.

Temos no Brasil tanto a fome, a miséria, como a falta de controle de qualidade efetivo, de vital importância para a população. O Ministério da Saúde é responsável pela fiscalização dos produtos industrializados, o qual tem por atribuição o respectivo controle de segurança da qualidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) coordena o sistema de controle nos serviços de alimentação - food service - envolvendo restaurantes, bares, lanchonetes, empresas de refeições coletivas, panificadoras, lojas de conveniência, mercearias, entre outros.

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento realiza a fiscalização e o controle de bebidas e dos produtos de origem animal, este por meio de Serviços de Inspeção Federal (SIF). O MA é responsável pela inspeção e classificação dos produtos agrícolas e também pelo controle da segurança dessa produção. O Brasil, hoje, vincula a segurança e o controle de qualidade de alimentos, alicerçado no mercado internacional, adequando-se ao sistema de controle de exportação (Salay & Caswell, 1998).

Como já mencionado um dos pilares motivadores (teórico) da produção geneticamente modificada de alimentos versa sobre a suposta tentativa de erradicação e combate à fome, a qual, segundo CAVALLI (2000) teria como causa falta de produção agrícola (insuficiência de oferta) e problemas na intermediação - distribuição e comercialização (desperdícios e elevação dos preços).  Acrescenta ainda a autora:

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[…] Como fator explicativo ao longo da história do país, utilizaram-se essas justificativas, e a partir dos anos 80s, surge a terceira razão, a falta de poder aquisitivo de uma grande parcela da população, face a percepção de que os problemas vinculados anteriormente estavam relativamente equacionados (Graziano da Silva, 1998).

Entre as principais características almejadas encontram-se o aumento do rendimento com melhoria da produtividade e da resistência a pragas, a doenças e a condições ambientais adversas; a melhoria das características agronômicas, permitindo uma melhor adaptação às exigências de mecanização; o aperfeiçoamento da qualidade; a maior adaptabilidade a condições climáticas desfavoráveis e a domesticação de novas espécies, conferindo-lhes utilidade e rentabilidade para o homem (Lacadena, 1998).

Assim, a biotecnologia e a engenharia genética baseado no prisma de colaboradores do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, a partir de então, indispensável para uma produção significativa (e de qualidade), passariam a desempenhar papel preponderante na alimentação mundial, em especial quanto ao combate à fome.


3.Os benefícios e riscos dos transgênicos

Muito se debate a respeito dos prós e contras de alterações genéticas e animais ou vegetais, havendo vários discursos ao mesmo tempo: As grandes empresas e laboratórios pautam-se, por óbvio, na premissa de que as mudanças só nos apresentam benefícios, seja para o homem ou para meio ambiente.

A exemplo desta tese, sustenta-se o melhoramento genético e nutritivo de alimentos, permitindo um melhor aproveitamento pelo corpo humano; o encurtamento das fases produtivas, permitindo retorno financeiro maior e em menor espaço de tempo para os produtores; maior durabilidade dos alimentos apos serem colhidos, assegurando menos perdas e assegurando maior utilização de seus nutrientes, mesmo após dias ou semanas; proteção de sementes contra pragas e alterações climáticas radicais, assim como a prescindibilidade de defensivos agrícolas.

De outra monta, os críticos e estudiosos, de início questionam os benefícios trazidos pela tecnologia em questão, sustentando que não estão comprovados a ausência de riscos em desfavor dos seres humanos e do próprio meio ambiente, como, por exemplo, no caso de contaminação de cultura natural ou orgânica, suprimindo a existência desta.

Além disso, defendem os especialistas que a concentração de tecnologia em pouquíssimas empresas (laboratório), além de inviabilizar a redução de custos da produção como se almejava, impede também o acesso por pequenos produtores rurais, sem prejuízo da possibilidade de existência de monopólio ou cartel, que sempre atentam contra a boa economia.

Para Câmara (2009) a divisão entre argumentos favoráveis e desfavoráveis aos transgênicos poderia dividir-se em:

Argumentos favoráveis

Expansão do conhecimento científico.

Grandes benefícios com o uso imediato dos transgênicos (sementes com qualidade nutritiva aumentada).

Ausência de perigos para a saúde humana e ambiental que se originem de seu uso e que não possam ser adequadamente administrados por regulamentações planejadas.

Inexistência de formas alternativas de agricultura a serem desenvolvidas em seu lugar, sem ocasionar riscos inaceitáveis (ex.: falta de alimento).

Argumentos contrários

Conhecimento incompleto, que desconsidera a possibilidade de riscos ao ambiente e dos agrossistemas sustentáveis.

Benefícios medíocres, limitados ao grupo de grande produtores, sem alcançar o pequeno produtor; seu desenvolvimento reflete interesses do sistema de mercado global.

Os maiores riscos podem não ser os que afetam diretamente a saúde humana e o ambiente, mas sim aqueles ocasionados pelo contexto socioeconômico da pesquisa e do desenvolvimento de transgênicos e de seus mecanismos associados, tais como a estipulação que as sementes transgênicas são objetos em relação aos quais os direitos de propriedade intelectual devem ser garantidos.

Encontram-se em desenvolvimento métodos agroecológicos que permitem alta produtividade em lavouras essenciais e ocasionam riscos relativamente menores; promovem agrossistemas sustentáveis; utilizam e protegem a biodiversidade; e contribuem para a emancipação social das comunidades pobres.

No mesmo raciocínio, GUERRANTE (2003), ao destacar os potenciais benefícios da tecnologia dos OGS, já apontava uma série de possíveis benesses para o meio ambiente e os demais seres que nele habitam, inclusive o próprio homem, poderiam ser contemplados com a sequência e o aperfeiçoamento de tais experimentos, destacando:

PONTENCIAIS BENEFÍCIOS

Biorremediação

Redução dos impactos ambientais e melhoria do solo

Tolerância das plantas a condições climáticas e de solo adversas (frio/seca/salinidade/acidez)

Aumento da produtividade das colheitas

Redução dos custos de plantio para o agricultor

Sementes com características melhoradas qualitativa e quantitativamente

Síntese de fármacos e vacinas com menor custo e em maior quantidade

Síntese de plásticos e outros materiais

No entanto, é fato que em relação aos alimentos transgênicos ou simplesmente às modificações genéticas, muito pouca certeza científica apresenta-se como suficiente para fechar conclusão a respeitos de tais potenciais. Assim, não obstante todo o avanço tecnológico conhecido, a presença constantes de alimentos transgênicos na mesa do consumidor e, principalmente, a insegurança sobre os resultados nos exige cautela!

Não são poucas as observações ou críticas razoáveis à transgenia alimentar (em especial), pois, confrontando com os motivos principais do avanço dos transgênicos e da própria defesa destes, verifica-se que, além das incertezas, pouco se saiu da teoria otimista quanto aos resultados afirmados, máxime quando verificamos no outro extremo, o que favoreceu o consumidor, se é que se pode atribuir alguma vantagem para este.

GUERRANTE (2003) apresenta, dentre outros, como potenciais riscos a eliminação de insetos e microrganismos do ecossistema, o fluxo de genes, transferência horizontal de genes, geração de “superpragas”, a necessidade de aumento de uso de defensivos, redução da produtividade das colheitas, a oligopolização do mercado de sementes, a dependência e exclusão dos pequenos agricultores e, infelizmente, o aumento do preço final do produto.


4.A REALIDADE DO CUSTO DOS ALIMENTOS POS TRANSGENIA

A fome, não obstante a evolução tecnológica e industrial do mundo, continua sendo pauta das preocupações gerais das nações.

Como já registrado, um dos pilares justificadores da transgenia nos alimentos sempre foi, dentre outros, a questão da erradicação da fome no mundo. Entretanto, ao que se sabe o problema envolvendo a fome mundial não é em si um problema da produção, mas, principalmente, de distribuição de alimentos.

Nesse contexto, sabe-se que, assim como o rateio de renda, existe concentração (fartura) de alimentos em favor de determinados países (ou até mesmo em certas localidades dentro de um mesmo Estado internacional) em detrimento de escassez em desfavor de uma outra parte.

Fatores que possam justificar esse cenário ainda atual são inúmeros: desde questões políticas (ou de politicagem) que dolosamente enxergam no sofrimento alheio mecanismos de perpetuação no poder ou que seja capaz de projetar dividendos financeiros, assim como a própria política global (principalmente econômica) que acaba por sacrificar determinados países subdesenvolvidos, e, ainda, de forma geral, e não menos importante, o próprio desperdício de alimentos.

Segundo CAMARGO (2011) ao tratar da injustiça social no Brasil, que consequentemente, terá repercussão no acesso e/ou qualidade de alimentos à parcela considerável da população, esclarece:

[...] De modo geral, a relação entre o desenvolvimento econômico e as políticas sociais sempre foram perversas. No Brasil, havia a ideia de que era necessário o país crescer economicamente para que o “bolo” fosse posteriormente dividido, comprovado, em seguida, ser uma falácia. Assim, diversos fatores contribuíram e contribuem para o aprofundamento das injustiças sociais. Ocorre que os fatores de desagregação social, somados ao aceleramento da inflação – e mesmo depois da inflação controlada –, provocaram o agravamento da concentração de renda. Em boa parte dos países pobres, assim como no Brasil, a concentração de renda é um dos fatores cruciais para a existência da injustiça social.

É notório que o Brasil não é um país pobre, no entanto, também é visível a má distribuição dos recursos produzidos. Parte de nossas riquezas está nas mãos de poucas pessoas/famílias/empresas, enquanto parte considerável da população não tem acesso a emprego, educação, saúde, moradia, alimentação, etc. Não se pode ignorar que a impunidade e a corrupção também contribuem intensamente para o agravamento do quadro.[...]

Quanto ao desperdício, não obstante a marca imponente do número de 7 bilhões de pessoas no mundo, inúmeras pesquisas apontam que não precisa produzir mais alimentos, mas sim dinamizar a distribuição e mitigar o desperdício diário de alimentos, capaz, por si só, de contemplar todos os cidadãos da terra!

Tomemos, como exemplo, o que ocorre no Amazonas, berço da Amazônia e símbolo mundial da preservação e da biodiversidade, notadamente de seus peixes inigualáveis e imensuráveis: anualmente na época principal da safra de peixes, sem desprestigiar os esforços públicos, toneladas e toneladas de peixes ainda são jogadas fora no lixo (ou simplesmente estragam) porque não foram alvo da aquisição esperada!

Seria digno dos pescadores, intermediários (atravessadores) e feirantes optarem pela perda injustificável de alimentos, quando uma boa parcela da população não tem o que comer? Os governantes não poderiam ser mais incisos no combate a este prejuízo coletivo? Enfim, é um simples exemplo de que, uma  vez combatido o desperdício, a fome se não eliminada, é facilmente minimizada!

Além disso, o próprio reaproveitamento de parte de algumas frutas, verduras, cujo potencial nutritivo é capaz de ser reutilizado de várias formas e em várias combinações no cardápio doméstico, também pode contribuir no combate à fome, basta o incentivo à boas práticas e a difusão destes conhecimentos.

Neste cenário de tristeza, discursos, e muitas incertezas a respeito da autossuficiência global para garantir alimentação de todos os povos, os alimentos transgênicos surgem com alguns objetivos maiores: garantir alimentos finais de melhor qualidade, através de produção tecnológica, de menor duração, mais barata, cujos alimentos teriam maior durabilidade, reproduzindo menos perdas para o produtor/vendedor.

Aliado às finalidades supramencionadas da transgenia dos alimentos, todos unidos no escopo maior de ser mais a nova onda em favor da erradicação da fome no mundo, o barateamento dos alimentos seria uma consequência natural deste processo.

Mas, afinal, o consumidor, enquanto destinatário final dos alimentos para consumo doméstico, teve vantagens com a evolução tecnológica transgênica? O cereal, o leite, o iogurte, o chocolate, a margarina, o óleo ficaram mais baratos? As questões são muitas, mas as respostas precisam de uma contextualização para melhor compreensão do tema:

Sem dúvidas a transgenia representa um avanço tecnológico na produção dos alimentos, pois é capaz de unir a importância de determinado item na dieta alimentar de um indivíduo, combinando-o com genes de outro, ou fazendo um melhoramento ou aperfeiçoamento de sua genética, capaz de resultar em um fruto, por exemplo, de melhor qualidade (estética e nutricional).

Ademais, a retórica das empresas/laboratórios destacáveis no segmento dos transgênicos sempre incluem, como já dito, que os organismos geneticamente modificados  representam uma economia para o produtor, pois encurtam as fases da produção, com itens que darão frutos em menor espaço de tempo, com maior qualidade, às vezes, inatingíveis por determinadas pragas (responsáveis por perda total ou parcial de determinada safra), evitando ou diminuindo consideravelmente perdas típicas em determinadas culturas.

Tais fatores, de fato, na relação laboratórios x produtores representam ganhos que, hoje, não se imaginam algumas produções em estágios inferiores ao atual, notadamente pelas vantagens em favor cultivador, que tornam seu custo total mais barato! Entretanto, não se pode olvidar que os benefícios em prol dos produtores são tantos com sementes preparadas e modificadas que já existe uma consequência negativa: a dependência às pouquíssimas empresas fabricantes (laboratórios)!

Dependência perigosa, diga-se, pois nem um tipo de monopólio é saudável, nem mesmo para o produtor, muito menos por quem, na cadeia produtiva/consumista, vem depois deste, onde se inclui, por óbvio, o consumidor final. Essa unimilitância (característica de se ter uma ou poucas empresas atuando em determinado segmento), somado ao poder de mercado, é a fórmula maléfica que identifica segundo o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a existência de um monopólio ou cartel!

De outro lado, as transformações surgidas a partir dos experimentos genéticos, proporcionaram uma maior durabilidade para certos tipos de alimentos (frutas, legumes, verduras etc) reduzindo, igualmente, desperdício com produtos que não resistiram ao tempo e perdas para todos, produtores, vendedores e até mesmo, neste caso, para os consumidores.

Para determinados cenários no Brasil, como no Amazonas, onde, segundo SOUZA (2012), em um passado não distante, com raríssimas exceções, praticamente todo o consumo hortifrutigranjeiro da capital Manaus vinha de outros Estados, principalmente do sul e sudeste, de modo que a ampliação da durabilidade de um produto natural ganha relevância, já que o item da dieta alimentar poderá ser consumido no seu melhor estágio[3] ou fase de amadurecimento!

E o consumidor, foi (ou é) beneficiário destas vantagens trazidas pela transgenia? Inegavelmente, toda tecnologia empregada representou ganhos em prol do produtor que, mesmo na dependência das empresas fabricantes (laboratórios), conseguiram reduzir custos da produção, apresentar produtos de maior durabilidade, encurtar o tempo para a colheita, evitar pragas, reproduzir plantios inatingíveis por intempéries climáticas, enfim, os alimentos (ou produtos) transgênicos revolucionaram a produção!

No entanto, um dos pilares justificadores da transgenia, o barateamento dos preço dos produtos em favor do consumidor final, não é encontrado de forma expressiva, principalmente no Brasil, onde uma boa parcela de produtos de ordem alimentícia possui alguma grau de transgenia, e, por assim dizer, pode ser efeito:

1. Da ganância do próprio produtor, incapaz, pela sua luta incessante pelo lucro maior, de assegurar o preço justo ao consumidor, ao invés de repassar as benesses recebidas com a produção de alimentos transgênicos;

2. Da dependência dos produtores às grandes empresas e laboratórios especializados em mutação genética indispensável para a produção eficaz e segura, e por outro lado, maléfica pela fragilidade com que os fabricantes lidam nesta relação, cujas decisões podem ser tomadas a nível unilateral, podendo reproduzir até um aumento incontrolável de preços ou a suspensão de fornecimento de tais itens;

3. Se realmente fosse cumprido no Brasil, o dever de identificar os produtos transgênicos (publicidade) assegurando inclusive o caminho percorrido pelo mesmo até chegar na mesa do consumidor (rastreabilidade), existe(ria) a imputação desse ônus, que sempre é (seria) repassado à parte hipossuficiente da relação: o consumidor;

GUERRANTE (2003) já acenava com esse desfecho sobre o custo dos alimentos transgênicos, a saber:

A necessidade de rotulagem para sementes geneticamente modificadas e para produtos que contenham organismos geneticamente modificados-ou deles sejam derivados- implica, imediatamente, a necessidade de rastreabilidade da cadeia produtiva do OGM e de seus derivados. Para rastrear cada etapa da cadeia produtiva é necessário certificar cada segmento produtivo, assegurando a presença ou ausência de transgenes.

Isto poderia acarretar aumento nos custos produção, os quais, muito provavelmente, seria repassados ao consumidor.

O que acaba-se tendo notícias, ao contrário, é sempre a subida dos preços dos alimentos, ai inclusos transgênicos ou orgânicos, de modo que umas das justificativas, como dito, ficou apenas no campo teórico, seja pela esperteza dos laboratórios ou da ganancia do produtores/vendedores, que impedem qualquer vantagem em razão da tecnologia empregada neste processo.

Logo, o custo em favor do consumidor não foi beneficiado pelo surgimento dos produtos geneticamente modificados ou simplesmente transgênicos, conclusão esta que não exige muito esforço! Os noticiários em geral demonstram de forma cabal que o preço dos alimentos para o consumidor final aumenta diariamente, não servindo, até este ponto, a transgenia para assegurar o barateamento sustentado, e consequentemente, o sonho de erradicar ou de mitigar a fome, permanecem no plano das ilusões!

Sobre os autores
Alcian Pereira de Souza

Advogado. Professor de Carreira do Magistério Superior da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, lotado na Faculdade de Direito da Escola Superior de Ciências Sociais-ESO. é Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Possui MBA Gestão de Sociedades Cooperativas pela Faculdades Integradas de Taquara -RS (2013). Foi Coordenador Interino do Curso de Direito em Manaus (UEA) desde Dezembro/2012 a Maio de 2013. Atualmente é o Coordenador Eleito do Curso de Direito (UEA). Presidente da Comissão Especial de Estudos em Direito Cooperativo da OAB/AM (Portaria GP N. 020/2013- DOE 17.0613). Membro do Comitê Jurídico Nacional do Sistema OCB-SESCOOP-CNCOOP.

Karen Rosendo de Almeida Leite

Advogada. Atua como Gerente Jurídica do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Amazonas desde fevereiro de 2013. Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Cursando MBA em Gestão de Cooperativas pela FACCAT. Realizou intercâmbio acadêmico na área de direito internacional público e privado na Universidad del Norte em Barranquilla (2011)- Colômbia. Autou como Docente voluntária na Universidade do Estado do Amazonas. Membro da comissão especial em direito cooperativo da OAB/AM.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Alcian Pereira; LEITE, Karen Rosendo Almeida. Alimentos transgênicos e o custo em favor do consumidor no Brasil pós transgenia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3909, 15 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26913. Acesso em: 22 nov. 2024.

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